31.01.2023 Views

CARTILHA FUNDO DO IDOSO INSTITUTO MASTER

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>CARTILHA</strong><br />

<strong>FUN<strong>DO</strong></strong><br />

<strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO


Elaboração:<br />

Daniela Tartari Brusco<br />

Projeto gráfico:<br />

Beal Marketing<br />

Colaboração:<br />

Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />

Direitos reservados:<br />

OBixo Produção Cultural<br />

Revisão:<br />

Cinara Sabadin Dagneze<br />

Realização:<br />

Instituto Master<br />

Contato:<br />

institutomaster@master.agr.br<br />

obixocultural@gmail.com


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 3<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo<br />

informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e<br />

das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações,<br />

pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber<br />

recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso,<br />

à implantação do PROGRAMA PARCEIROS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, do<br />

Instituto Master.<br />

O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />

integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />

Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />

do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />

cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />

sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />

especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />

O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />

recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />

de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />

busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />

vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />

Instituto Master


ÍNDICE<br />

APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3<br />

INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 5<br />

O QUE É O <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO...............................................................................................................6<br />

OS CONSELHOS DE DIREITO DA PESSOA I<strong>DO</strong>SA.......................................................................... 7<br />

COMO CRIAR UM <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO................................................................................................... 8<br />

GESTOR <strong>DO</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong>................................................................................................................................ 8<br />

QUE TIPO DE PROJETO PODE SER APRESENTA<strong>DO</strong> AO <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO................................... 9<br />

COMO APRESENTAR UM PROJETO...................................................................................................10<br />

CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO........................................................................................10<br />

PROJETO CONCEITUAL........................................................................................................................11<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................. 12<br />

INFORMAÇÕES RELEVANTES.............................................................................................................. 12<br />

QUEM PODE <strong>DO</strong>AR AO <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO........................................................................................ 13<br />

COMPROVANTE DE <strong>DO</strong>AÇÃO.............................................................................................................. 14<br />

EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO.................................................................................................................... 14<br />

EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA........................................................................................................15<br />

VALIDAÇÃO DA EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO.........................................................................................17<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DO</strong> PROJETO............................................................................................ 18<br />

ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ SUA APROVAÇÃO............................... 20<br />

FLUXOGRAMA........................................................................................................................................22


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 5<br />

INTRODUÇÃO<br />

Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta<br />

anos de idade (artigo 2°, lei nº 8.842, de 02 de janeiro de 1994).<br />

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público<br />

assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à<br />

vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,<br />

ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência<br />

familiar e comunitária (Artigo 3°, lei nº 10.741, de 1º de outubro de<br />

2003 – Estatuto do Idoso).<br />

O Fundo Nacional do Idoso, autorizado pelas leis federais nº 12.213/2010 e nº 13.797, de 3<br />

de janeiro de 2019, é um fundo criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados<br />

especificamente para financiar programas e ações relativas ao idoso, devendo assegurar<br />

os direitos sociais do idoso, além de criar condições para promover sua autonomia,<br />

integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade.<br />

Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (lei nº 8.842, de 4 de<br />

janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), por<br />

meio de projetos específicos, pessoas físicas e iniciativa privada podem, juntamente com<br />

o Poder Público, prover ações com as entidades que visem à melhoria das condições de<br />

vida dessa parte da população.<br />

O objetivo deste documento é auxiliar na compreensão básica sobre o Fundo Nacional do<br />

Idoso e orientar a respeito dos métodos que devem ser adotados. Além disso, tem o propósito<br />

de apresentar aos proponentes contribuições que os auxiliem a elaborar e a executar<br />

projetos que sejam viabilizados pela legislação nacional e municipal, direcionados à<br />

população idosa da região beneficiada pelos recursos do Instituto Master.<br />

O conhecimento deste documento não dispensa a leitura de outras normas.


6 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

O QUE É O <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

O Fundo Nacional do Idoso foi instituído pela lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de<br />

2010, destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso, devendo assegurar<br />

os direitos sociais do idoso, além de criar condições para promover sua autonomia, integração<br />

e participação efetiva na sociedade.<br />

O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: contribuições de dedução fiscal,<br />

recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos governos<br />

e organismos estrangeiros e internacionais; resultado de aplicações no mercado<br />

financeiro, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social que sejam destinados para<br />

os idosos, e outras fontes de recursos.<br />

No que se refere às receitas dos Fundos Municipais do Idoso, o Estatuto do Idoso dispõe,<br />

em seu art. 84, que os valores das multas que estão previstas na referida norma irão<br />

reverter ao Fundo do Idoso. E, caso não haja o respectivo fundo, ao Fundo Municipal de<br />

Assistência Social, devendo novamente os valores serem vinculados a ações voltadas<br />

aos idosos.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 7<br />

A nível nacional, esse Fundo deverá ser gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da<br />

Pessoa Idosa (CNDI). Caberá aos Estados e aos Municípios criarem os seus Conselhos e<br />

os respectivos Fundos.<br />

Enfim, alguns contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo e deduzir o valor investido<br />

do seu imposto de renda devido, o que chamamos de dedução fiscal. Para fins de<br />

realização do programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável (PDS), serão<br />

tratadas, nesta cartilha, apenas, questões relativas aos Fundos Municipais do idoso e a<br />

doações oriundas de dedução fiscal.<br />

OS CONSELHOS DE DIREITO DA PESSOAI<strong>DO</strong>SA<br />

O art. 7º da lei federal nº 8.842, de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria<br />

o Conselho Nacional do Idoso. Compete ao Conselho a coordenação geral da política<br />

nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito<br />

Federal e municipais do idoso.<br />

Os Fundos Municipais devem ser criados por lei municipal e fazer parte da estrutura do<br />

Poder Executivo. Enfim, depois de devidamente instaurado, o Conselho deverá elaborar<br />

um regimento interno, que vai versar sobre o seu funcionamento, sua organização, sua<br />

forma de composição, suas finalidades, etc.<br />

Atribuições dos Conselhos:<br />

• Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa<br />

idosa, inclusive cuidando da criação da lei que cuidará da política estadual ou municipal<br />

da pessoa idosa.<br />

• Divulgar os direitos das pessoas idosas.<br />

• Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a atender<br />

às políticas, às ações e aos programas destinados à pessoa idosa, bem como<br />

deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos desse fundo, elaborando e aprovando<br />

os planos de ação e aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização<br />

e avaliar os resultados.<br />

Com a lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, o Conselho passou a ter também competência<br />

para gerir o Fundo e fixar os critérios para a utilização desses recursos.


8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

COMO CRIAR UM <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

Destinados exclusivamente a atender à política que contemple a pessoa idosa, os fundos<br />

deverão ser criados por leis e estar vinculados ao Poder Público.<br />

I. O município precisa ter um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso constituído e<br />

ativo, que é o ente competente para deliberar sobre a aplicação e a fiscalização dos<br />

recursos.<br />

II. A instituição do Fundo Municipal do Idoso passa por aprovação de lei específica, sancionada<br />

pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em questão.<br />

III. O fundo destina-se, exclusivamente, a atender a política que contemple a pessoa<br />

idosa, não tendo personalidade jurídica, e por isso está vinculado administrativamente<br />

ao poder público.<br />

IV. O fundo deverá possuir registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas<br />

(CNPJ) em situação regular e de acordo com a Portaria da Receita Federal 1.143/2011<br />

e conta bancária específica em banco público.<br />

GESTOR <strong>DO</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong><br />

O Executivo deverá nomear um gestor, que terá entre suas funções coordenar a execução<br />

do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, plano este que deverá ser elaborado e<br />

aprovado pelo Conselho.<br />

O gestor será responsável, entre outras atribuições, por:<br />

• Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo,<br />

além de emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento dessas despesas.<br />

• Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, o que deve ser feito<br />

em documento que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder<br />

Executivo, o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem,<br />

o nome completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade,<br />

valor efetivamente recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto<br />

com o presidente do Conselho.<br />

• Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março,<br />

a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), onde devem<br />

constar o nome ou a razão social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor<br />

destinado.<br />

Por fim, cabe ao gestor, no desempenho da sua função, sempre priorizar de forma absoluta<br />

a atenção à pessoa idosa.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 9<br />

QUE TIPO DE PROJETO PODE SER APRESENTA<strong>DO</strong> AO <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

Cada Fundo Municipal vai conter na sua regulamentação as diretrizes para os projetos<br />

que poderão ser apresentados para receberem os seus benefícios.<br />

Os projetos apresentados devem estar em total sintonia com Conselho de Direitos da<br />

Pessoa Idosa e com as diretrizes da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso.<br />

Princípios que devem nortear os projetos (art. 3º da lei nº 8.842/1994):<br />

• A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos<br />

da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua<br />

dignidade, bem-estar e o direito à vida.<br />

• O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto<br />

de conhecimento e informação para todos.<br />

• O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.<br />

• O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem<br />

efetivadas através desta política.<br />

• As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre<br />

o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos<br />

e pela sociedade em geral.<br />

As diretrizes são orientações que definem um caminho a ser seguido. Assim, é de se esperar<br />

que projetos apresentados caminhem no mesmo sentido dessas indicações (art.<br />

4º da lei nº 8.842/1994).


10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

Diretrizes da Política<br />

• Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso,<br />

que proporcionem sua integração às demais gerações.<br />

• Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação,<br />

implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem<br />

desenvolvidos.<br />

• Priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento<br />

do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que<br />

garantam sua própria sobrevivência.<br />

• Descentralização político-administrativa.<br />

• Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia<br />

e na prestação de serviços.<br />

• Implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política,<br />

dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo.<br />

• Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de<br />

caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.<br />

• Priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestado- res<br />

de serviços, quando desabrigados e sem família.<br />

• Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.<br />

COMO APRESENTAR UM PROJETO<br />

Cada Conselho e cada Fundo irão apresentar necessidades diferenciadas para projetos<br />

encaminhados ao Fundo do Idoso. Porém, essas necessidades devem estar alinhadas<br />

com as diretrizes da política municipal referente aos idosos, que, por sua vez, deve estar<br />

alinhada com o Plano Municipal e Nacional.<br />

Portanto, os projetos aceitos por cada Fundo podem variar, mas algumas normas padrão<br />

de apresentação de projetos podem ser observadas.<br />

CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO<br />

• Antes de apresentar um projeto, verificar a necessidade de realizar o cadastramento<br />

da entidade no Conselho. Certifique-se sobre quais são os documentos e requisitos<br />

necessários.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 11<br />

• É importante que a entidade tenha relação com as atividades propostas pelo FIA;<br />

possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tenha regularidade<br />

fiscal e mantenha em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos<br />

(estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria). Os dados e documentos<br />

dos representantes legais da entidade também devem estar em dia.<br />

• Possivelmente, será solicitado um currículo com as atividades desempenhadas nos<br />

últimos anos.<br />

• A entidade precisa ter uma conta bancária própria, para que posteriormente possa<br />

receber os recursos para o seu projeto.<br />

• É apropriado verificar se o Conselho disponibiliza um formulário padrão para apresentação<br />

do projeto e se há um rol de documentos obrigatórios que devem ser apresentados.<br />

PROJETO CONCEITUAL<br />

As informações que serão solicitadas para o projeto conceitual variam em cada Fundo<br />

e suas respectivas normativas, mas as principais informações necessárias para a apresentação<br />

de um projeto são:<br />

1. Nome do projeto.<br />

2. Dados do representante legal da entidade e pessoa responsável pelo projeto, com<br />

telefone e e-mail para contato.<br />

3. Período de execução, com data (dia/mês/ano) de início e término do projeto.<br />

4. Local (estado, cidade, bairro, região) de desenvolvimento das ações do projeto.<br />

5. Objetivo principal e objetivos específicos (explique, de forma clara, o que vai ser realizado<br />

no projeto).<br />

6. Justificativa (esclareça qual é a importância do seu projeto).<br />

7. Público-alvo beneficiado: faixa etária, classe social, etc.<br />

8. Número de beneficiários (a informação dos beneficiários – diretos e indiretos – é importante<br />

para que se possa mensurar o custo/benefício do projeto).<br />

9. Cronograma do projeto (informe quais as etapas do trabalho a ser realizado para<br />

que o objetivo seja atingido).<br />

10. Outras informações ou documentos anexos. Junte tudo o que entender que possa<br />

validar a importância do projeto que está sendo apresentado.<br />

Por fim, vale lembrar que o seu projeto deve estar em total consonância com o Estatuto<br />

do Idoso, com o Plano Nacional do Idoso e com a Lei Municipal vigente à época de sua<br />

propositura. Em caso de chamamento público por edital, também deve estar alinhado<br />

com o disposto nesse edital.


12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO<br />

Caso não haja um modelo previamente estipulado pelo Conselho, sugerimos que o orçamento<br />

seja apresentado de forma organizada, com o custo total e unitário de cada item,<br />

seguido de um cronograma de desembolso.<br />

Importante lembrar que os valores devem condizer com os praticados no mercado, e<br />

não serão permitidas compras ou contratações que não tenham relação com o objeto<br />

do projeto. O orçamento cadastrado e aprovado deve ser o executado, e possíveis alterações<br />

devem ter a anuência prévia do Conselho.<br />

Lembre-se: os recursos do Fundo são verbas públicas, então, devem ser utilizados observando-se<br />

todos os princípios constitucionais, como é o caso da moralidade, legalidade<br />

e transparência.<br />

INFORMAÇÕES REVELANTES<br />

• Considere os materiais e os meios de divulgação do seu projeto. Eles são importantes<br />

para os patrocinadores e para o próprio Conselho, pois servem para dar transparência<br />

à execução do projeto. Assim, os projetos que receberam o financiamento<br />

do Fundo devem fazer referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de<br />

financiamento (vide art. 24 da Resolução 137/2010).


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 13<br />

• Para que um projeto seja executado, haverá a celebração de um convênio, que estará<br />

sujeito às exigências da lei federal n° 8.666/1993, que é a Lei de Licitações, e da<br />

lei nº 13.019/2014, a Lei do Marco Regulatório.<br />

• Os fundos poderão contemplar projetos através de editais. Nesse caso, a regra a<br />

ser seguida é a que consta no edital, que passa a ser a “lei maior” a ser observada.<br />

QUEM PODE <strong>DO</strong>AR AO <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

A doação ao Fundo pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica.Essa doação pode ser de<br />

dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis. Não existe limites para essas doações,<br />

mas, nesse caso, não há possibilidade de dedução fiscal.<br />

Os arts. 2º e 3º da lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo do Idoso, tratam das doações que poderão<br />

ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda.<br />

Podem doar:<br />

PESSOAS FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR.<br />

Valor da dedução: até 6% do IR devido. Além disso, é possível verificar com o Fundo Municipal<br />

a possibilidade de receber também a doação de pessoa física no momento da Declaração de<br />

Ajuste Anual (DAA), num limite de 3% sobre o imposto devido, pois, para isso, é necessário que o<br />

Fundo, além de estar com o CNPJ ativo, esteja regularmente cadastrado junto ao Ministério da<br />

Mulher, Família e Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos<br />

Direitos da Pessoa Idosa.<br />

No caso das Pessoas Físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas aos<br />

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual<br />

e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual ou quais mecanismos serão<br />

beneficiados com a sua doação.<br />

PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no<br />

LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido.<br />

A doação ao Fundo do Idoso não exclui nem reduz a dedução de outras destinações para Fundos<br />

de Direitos da Criança e do Adolescente, Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte,<br />

Pronas e Pronon.


14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

COMPROVANTE DE <strong>DO</strong>AÇÃO<br />

As orientações registradas a seguir, acerca do comprovante de doação, serão dadas<br />

por analogia ao praticado no Fundo da Infância e Adolescência, uma vez que não existem<br />

regras próprias para o Fundo do Idoso e essa analogia para o preenchimento de<br />

lacunas existentes está prevista em lei.<br />

Para que seja regular, a doação precisa ser efetuada diretamente para a conta bancária<br />

específica do Fundo. É importante apresentar ao gestor desse Fundo um documento<br />

que comprove o depósito bancário em favor deste. De posse dessa comprovação, esse<br />

gestor deve emitir um comprovante em favor do doador. Isso deve ser feito em documento<br />

que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo,<br />

o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome<br />

completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente<br />

recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente<br />

do Conselho. É função do gestor do Fundo a emissão desse documento.<br />

Além disso, o gestor encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios<br />

Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário<br />

anterior.<br />

Ele também deve comunicar obrigatoriamente aos contribuintes a efetiva apresentação<br />

da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), na qual deve constar o nome ou a razão<br />

social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. O prazo para esse<br />

comunicado é o último dia útil do mês de março.<br />

O recibo de doação é o documento hábil para que o doador possa fazer a dedução fiscal<br />

do valor destinado ao Fundo.<br />

EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO<br />

Uma vez elaborado, apresentado para o Fundo mediante edital ou chamamento público<br />

e aprovado, o projeto poderá então receber o valor aprovado, o que se dará a partir da<br />

assinatura de um Termo de Convênio.<br />

Assinado o Termo de Convênio, a entidade irá receber na conta indicada ao Fundo a<br />

verba para a realização das atividades, de acordo com o que foi planejado no projeto<br />

apresentado.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 15<br />

Importante mencionar mais uma vez que todo o recurso recebido nesta conta e através<br />

desse Convênio deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das despesas do<br />

projeto e mais nenhuma outra que a entidade venha a ter.<br />

EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA<br />

No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito<br />

ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira.<br />

A execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos,<br />

metas e resultados.<br />

Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de execução<br />

física:<br />

I – A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, resultados,<br />

dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos, declaração<br />

dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na mídia,<br />

entre outros.<br />

II – A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do<br />

acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto.<br />

III – O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que<br />

identifiquem as entregas.<br />

IV – Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer<br />

outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à realização<br />

do projeto.


16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos<br />

pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de<br />

despesas.<br />

Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o<br />

proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento<br />

e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber<br />

o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado.<br />

Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas:<br />

I - Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica,<br />

sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS.<br />

II – Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa física.<br />

III – Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para pagamento<br />

de prêmios.<br />

Os comprovantes de despesas deverão:<br />

I – Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em<br />

cores.<br />

II – Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de remuneração<br />

do proponente.<br />

III – Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da atividade<br />

prevista no item de custo aprovado.<br />

IV – Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de protocolo<br />

ou processo.<br />

V – Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final<br />

para a entrega da prestação de contas.<br />

VI – Ser legíveis e sem rasuras.<br />

São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva<br />

despesa:<br />

I - Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado.<br />

II - Boletos bancários autenticados.<br />

III - Comprovante de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de<br />

serviço ou fornecedor, através do respectivo documento.<br />

IV - Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 17<br />

Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio eletrônico,<br />

sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo<br />

proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que as<br />

transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil comprovação.<br />

VALIDAÇÃO DA EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO<br />

É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas que deverá<br />

ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente de futuros<br />

projetos.<br />

Por isso, uma espécie de auditoria dos projetos durante a sua execução deve ser realizada, até<br />

mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto atinja os seus objetivos e para<br />

que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro do prazo de execução das atividades<br />

previstas.<br />

A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização do projeto,<br />

que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a prestação de contas.<br />

Essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória, mas é recomendável que seja<br />

constituída.<br />

Se for interna, ela pode ser realizada por alguém do setor administrativo da própria instituição<br />

que participe ou não do projeto. Se for externa, a auditoria pode ser realizada por uma empresa<br />

externa, especializada em auditoria.<br />

O custo dessa auditoria ou acompanhamento legal pode ser previsto nos itens de custos administrativos<br />

do projeto.


18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

Outra forma de controle de acompanhamento do projeto – que é altamente recomendável – é<br />

o que pode ser feito com o contador da entidade, que também pode ter seus serviços previstos<br />

na planilha de custos do projeto.<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DO</strong> PROJETO<br />

O recurso do Fundo do Idoso é verba pública. E por isso a prestação de contas é fundamental.<br />

A prestação de contas do projeto começa junto com o início das atividades. Não deixe<br />

para pensar em prestar contas somente no final da execução. Manter a documentação<br />

organizada desde o início evita diversos problemas e facilita a consolidação de tudo ao<br />

final.<br />

As normas de prestação de contas variam conforme o Município ou Estado. Porém, é<br />

necessário prestar contas, pois a verba utilizada é verba pública. Verifique o prazo de<br />

apresentação da prestação de contas.<br />

Algumas Prefeituras já disponibilizam aos proponentes os formulários de prestação de<br />

contas. Verifique com o gestor do fundo do projeto a eventual disponibilidade do formulário,<br />

pois esse documento pode facilitar o trabalho de elaboração da prestação de<br />

contas.<br />

Os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas da entidade<br />

são os que foram gerados durante a sua execução física e financeira, por isso a importância<br />

de se estar atento à correta execução do projeto.<br />

Prestação de contas da execução física do projeto:<br />

• Termo de convênio realizado entre entidade e poder público.<br />

• Contratos firmados com fornecedores.<br />

• Fotografias, vídeos, clipping de mídia (matérias de jornal e de internet), veiculações<br />

em rádio, declarações, depoimentos, enfim, tudo o que puder comprovar a realização<br />

do objeto do projeto.<br />

• Listas de presença ou de chamadas.<br />

• Comprovantes de recebimento de doações.<br />

• Relatórios com cumprimento de metas e objetivos, etc.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 19<br />

Prestação de contas da execução financeira do projeto:<br />

• Documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento. As notas (ou documentos<br />

equivalentes, quando assim a legislação permitir) devem ser endereçadas<br />

à entidade, preenchidas de forma correta e completa e de forma a especificar<br />

exatamente o produto adquirido ou o serviço prestado. Se houver impostos retidos,<br />

junte também as guias de retenção e seus pagamentos.<br />

• É recomendável que nos documentos fiscais constem o nome do projeto beneficiado<br />

e os números de protocolo ou termo de convênio, se for o caso.<br />

• Extratos bancários demonstrando as receitas e as despesas do projeto. Caso haja<br />

sobra do valor, é preciso efetuar a restituição ao Fundo e juntar na prestação de<br />

contas o documento comprobatório dessa ação.<br />

• Se as normas permitirem que o pagamento seja feito por meio de cheque, a entidade<br />

deverá digitalizar os cheques frente e verso, e também os comprovantes de<br />

depósito (esse tipo de documento costuma perder a sua visualização rapidamente).<br />

• Para os casos em que houver necessidade de cotação prévia, normalmente quando<br />

ocorrer a aquisição de bens permanentes, juntar os orçamentos realizados, com as<br />

informações dos fornecedores (nome da empresa, número de CNPJ, etc.).<br />

• Em alguns casos, pode ser necessária a elaboração de uma lista de atendidos, com<br />

nome completo, número de identidade e outras informações.<br />

Atenção: alguns Fundos irão exigir que os documentos fiscais enviados sejam originais.<br />

Caso essa não seja uma obrigação, guarde os originais na posse da Entidade, por segurança.<br />

Recomendamos também que a prestação de contas seja digitalizada e guardada<br />

em modo digital.


20 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ A SUA APROVAÇÃO<br />

Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de cinco anos para ser analisada<br />

pelo órgão gestor da lei.<br />

Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada, em<br />

diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos comprobatórios,<br />

esclarecimentos adicionais, etc.<br />

Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a<br />

sua correta execução, além da manutenção de toda a documentação do projeto de<br />

maneira organizada.<br />

Em caso de não aprovação da prestação de contas, a entidade pode estar sujeita a<br />

sanções, como devolução de valores, inscrição em dívida ativa e inadimplência perante<br />

órgãos públicos, o que pode vir a acarretar na impossibilidade de apresentação de<br />

novos projetos e assinatura de Termos de Convênios para repasses de verbas públicas,<br />

ainda que de outras fontes.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 21


22 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO<br />

ETAPAS <strong>DO</strong> PROJETO<br />

1<br />

a qualquer tempo<br />

ENQUADRAMENTO<br />

2<br />

ver calendário municipal<br />

CREDENCIAMENTO<br />

3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL<br />

4 APRESENTAÇÃO DE PROJETO<br />

5 ANÁLISE <strong>DO</strong> PROJETO<br />

6 APROVAÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO<br />

7<br />

REPASSE DE TERCEIROS E<br />

EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO<br />

8<br />

CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECEBIMENTO<br />

DE RECURSOS E EXECUÇÃO <strong>DO</strong> PROJETO<br />

9<br />

verificar prazo com Município<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUN<strong>DO</strong></strong> <strong>DO</strong> I<strong>DO</strong>SO • 23<br />

• Acompanhar Editais de chamamento público de entidades locais<br />

• Cartilha: Que tipo de projeto pode ser apresentado ao Fundo do<br />

Idoso?<br />

• Leitura: Lei Federal nº 12.213 de 2010 e Decretos Municipais.<br />

• Realizar o cadastramento da Entidade no Conselho<br />

• Cartilha: Cadastro da entidade no Conselho<br />

• Acompanhamento da publicação do edital.<br />

• Cartilha: Como apresentar um projeto: conceitual e orçamentário<br />

• Veriricar alinhamento com edital<br />

• Verificar alinhamento com Estatuto do Idoso<br />

• Gestor de Fundo.<br />

• Verificar publicação em veículo competente<br />

• Emitir recibo de Doação (obrigação do gestor do Fundo)<br />

• Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de<br />

Benefícios Fiscais (DBF) (último dia útil março)<br />

• Assinatura do Termo de Convênio<br />

• Cartilha: Execução do projeto<br />

• Auditoria interna ou externa<br />

• Cartilha: Prestação de contas do projeto<br />

• Enviar prestação de contas<br />

• Verificar com o gestor do fundo a existência de formulários<br />

• Organizar documentos de execução física e financeira.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!