CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - INSTITUTO MASTER
Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.
Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.
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<strong>CARTILHA</strong><br />
<strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong><br />
E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong>
Elaboração:<br />
Daniela Tartari Brusco<br />
Projeto gráfico:<br />
Beal Marketing<br />
Colaboração:<br />
Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />
Direitos reservados:<br />
OBixo Produção Cultural<br />
Revisão:<br />
Cinara Sabadin Dagneze<br />
Realização:<br />
Instituto Master<br />
Contato:<br />
institutomaster@master.agr.br<br />
obixocultural@gmail.com
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 3<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas,<br />
fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo<br />
Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações,<br />
pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam<br />
aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando,<br />
com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável,<br />
do Instituto Master.<br />
O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />
integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />
Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />
do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />
cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />
sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />
especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />
O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />
recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />
de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />
busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />
vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />
Instituto Master
ÍNDICE<br />
APRESENTAÇÃO..................................................................................................................................... 3<br />
INTRODUÇÃO À LEI <strong>DA</strong> CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................................................................6<br />
O QUE É O FIA......................................................................................................................................... 7<br />
O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO..........................................................................................8<br />
COMO CRIAR UM FIA.............................................................................................................................9<br />
FONTES DE RECEITAS DO <strong>FUNDO</strong>.....................................................................................................10<br />
PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA...................................................................11<br />
VE<strong>DA</strong>ÇÕES AO USO DO FIA............................................................................................................... 12<br />
COMO APRESENTAR UM PROJETO.................................................................................................. 13<br />
CA<strong>DA</strong>STRO <strong>DA</strong> ENTI<strong>DA</strong>DE NO CONSELHO....................................................................................... 13<br />
PROJETO CONCEITUAL...................................................................................................................... 13<br />
PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................ 15
INFORMAÇÕES RELEVANTES............................................................................................................. 15<br />
QUEM PODE DOAR AO FIA.................................................................................................................. 15<br />
COMPROVANTE DE DOAÇÃO............................................................................................................. 16<br />
DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE..........................................................................17<br />
EXECUÇÃO DO PROJETO................................................................................................................... 18<br />
EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA...................................................................................................... 18<br />
VALI<strong>DA</strong>ÇÃO <strong>DA</strong> EXECUÇÃO DO PROJETO......................................................................................20<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO........................................................................................... 21<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DA</strong> EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO....................................................22<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DA</strong> EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO .........................................22<br />
ACOMPANHAMENTO <strong>DA</strong> PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ A SUA APROVAÇÃO............................23<br />
ETAPAS DO PROJETO (RESUMO)......................................................................................................24
6 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
INTRODUÇÃO À LEI <strong>DA</strong> CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos<br />
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos<br />
de idade (art. 2°, Estatuto da Criança e do Adolescente).<br />
Está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que as crianças e os<br />
adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, de<br />
forma integral. Além disso, o ECA estabelece que a eles devem ser asseguradas todas as<br />
oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,<br />
espiritual e social, tudo em plenas condições de liberdade e de dignidade.<br />
Apesar do quadro prometido pela legislação, a realidade do país está bem longe de ter<br />
assegurado esse cenário para todas as crianças. Para ajudar a aplicação do disposto<br />
no ECA, foi então instituído o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei<br />
Federal nº 8.242, de 1991, que é um fundo criado para captar e aplicar recursos financeiros<br />
destinados especificamente para a área da infância e da adolescência.<br />
Por meio de projetos específicos, pessoas físicas e iniciativa privada podem, juntamente<br />
com o Poder Público, prover ações com as entidades que atuam na promoção e na defesa<br />
dos direitos da criança e do adolescente para que essas camadas da população possam<br />
ser beneficiadas, transformando positivamente a realidade e melhorando a vida de<br />
pessoas e comunidades.<br />
O objetivo deste documento é auxiliar na compreensão básica do FIA, bem como orientar<br />
a respeito dos métodos que devem ser adotados e auxiliar proponentes a elaborarem e a<br />
executarem projetos que sejam viabilizados pela lei.<br />
O conhecimento deste documento não dispensa a leitura da legislação vigente à época da<br />
apresentação do projeto.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 7<br />
O QUE É O FIA<br />
Art. 6º Fica instituído o Fundo Nacional para a criança e o adolescente.<br />
(Lei 8242/91)<br />
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990,<br />
define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento a manutenção<br />
de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos<br />
conselhos dos direitos da criança e do adolescente.<br />
O Fundo da Infância e Adolescência foi instituído pela Lei Federal nº 8.242, de 1991, em<br />
seu art. 6º, e tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a<br />
ações de atendimento às crianças e aos adolescentes.<br />
O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: contribuições de dedução fiscal;<br />
recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos governos<br />
e organismos, tanto estrangeiros quanto internacionais; resultado de aplicações<br />
no mercado financeiro e outras fontes de recursos.<br />
Esse Fundo deverá ser gerido, a nível nacional, pelo Conselho Nacional dos Direitos da<br />
Criança e do Adolescente (Conanda).<br />
Caberá aos Estados e Municípios criarem os seus Conselhos e os respectivos Fundos.<br />
Assim como o Fundo Nacional, os Fundos Municipais podem ter como fontes de receitas<br />
contribuições de pessoas jurídicas e físicas, incluindo o recebimento de doações oriundas<br />
da dedução de parte do imposto de renda devido.
8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO<br />
Os Conselhos de Direito são órgãos colegiados e permanentes, de caráter deliberativo,<br />
com uma composição paritária, ou seja, a metade do total dos conselheiros pertence<br />
a entidades não-governamentais, e a outra metade, aos representantes de entidades<br />
governamentais.<br />
Os Conselhos são constituídos com base em uma lei, que deve explicitar como eles serão<br />
compostos e estruturados e deve estabelecer qual a quantidade de membros, a competência<br />
do Conselho, etc.<br />
Os Conselhos podem ser de âmbito nacional, estadual e municipal e todos terão suas<br />
atribuições definidas por lei, e em conformidade com o artigo 9º da Resolução 137/2010.<br />
Neste documento, trataremos apenas dos Conselhos municipais.<br />
Entre as atribuições dos Conselhos está a elaboração de planos anuais e plurianuais que<br />
contenham os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção,<br />
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.<br />
Ao Conselho também cabe a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente municipal, o<br />
que envolve a atribuição de elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do<br />
Fundo e também monitorar e avaliar a aplicação desses recursos.<br />
Ao Conselho também caberá o dever de monitorar e fiscalizar os programas, os projetos<br />
e as ações financiadas com os recursos do Fundo; desenvolver atividades relacionadas<br />
à ampliação da captação de recursos para o Fundo; e atuar na fiscalização da<br />
aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />
Isso significa dizer, então, que os projetos no âmbito do FIA devem ser apresentados ao<br />
Conselho da Criança e do Adolescente de cada um dos Municípios.<br />
O recebimento de projetos de entidades para o FIA, pelo Conselho, pode ser autorizado<br />
mediante edital de chamamento público. Cabe também ao órgão fixar um percentual<br />
(no mínimo 20%) de retenção de recursos captados para cada projeto autorizado.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 9<br />
Os Conselhos também devem divulgar amplamente as suas ações, como por exemplo:<br />
prazos para apresentação de projetos, relação dos projetos aprovados, receitas<br />
previstas no orçamento do Fundo para o exercício. Essa exigência está no art. 23º da<br />
Resolução 137/2010.<br />
Atenção: Cabe aos Municípios organizarem-se e criarem os seus Conselhos da Infância<br />
e Adolescência.<br />
COMO CRIAR UM FIA<br />
A Resolução Federal nº 137, de 21 de janeiro de 2010, dispõe sobre os parâmetros para<br />
a criação e o funcionamento dos Fundos dos Estados e dos Municípios, que deverão ser<br />
vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo<br />
ente federado.<br />
Os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas<br />
pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo: federal, estadual, distrital ou<br />
municipal.<br />
O Fundo deverá ser instituído pela mesma lei que criar o Conselho dos Direitos da Criança<br />
e do Adolescente, ressalvados os casos em que, criado o Conselho, ainda não tenha<br />
sido instituído o Fundo.<br />
Não iremos tratar neste documento sobre o processo de criação dos Fundos. Abordaremos<br />
tão somente a sua relação com as entidades que visam ao financiamento de seus<br />
projetos por meio dele.<br />
Nesse processo, o que é importante observar é que os Fundos devem ter um CNPJ próprio<br />
e uma conta bancária própria e específica destinada à movimentação de suas receitas<br />
e despesas.<br />
É nessa conta que o Fundo receberá o valor das doações e é dessa conta que eles farão o<br />
repasse da verba para as instituições que terão seus projetos aprovados.
10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
Sendo assim, o gestor do Fundo será o responsável por fornecer o comprovante de doação/destinação<br />
ao contribuinte, o que deve ser feito em documento que contenha, em<br />
seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de<br />
inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome completo do doador/destinador,<br />
seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data.<br />
O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente do Conselho, para dar a<br />
quitação da operação.<br />
Importante ressaltar que cabe ao gestor do Fundo, no desempenho da sua função, sempre<br />
observar o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.<br />
FONTES DE RECEITA DO <strong>FUNDO</strong><br />
Embora a competência de definir sobre a utilização dos recursos do Fundo seja do<br />
Conselho, e não do doador, cabe ao Conselho facultar ao doador dos recursos a<br />
indicação de projeto da sua preferência para o recebimento da doação (chancela). Essa<br />
possibilidade de indicação deverá estar autorizada por lei, caso contrário, o doador do<br />
Fundo não poderá indicar o projeto que deseja apoiar.<br />
Conforme o art. 10 da Resolução 137/2010, os Fundos poderão ter receitas provenientes de:<br />
I. Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União,<br />
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive mediante transferências<br />
do tipo “fundo a fundo” entre essas esferas de governo, desde que previsto na<br />
legislação específica.<br />
II. Doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou<br />
recursos financeiros.<br />
III. Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos<br />
termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.<br />
IV. Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais.<br />
V. Resultados de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente.<br />
VI. Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe<br />
forem destinados.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 11<br />
Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só podem ser utilizados<br />
para despesas que se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos (art.<br />
16º da Resolução 137/2010).<br />
PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA<br />
O Fundo Municipal deve conter na sua regulamentação as diretrizes para os projetos<br />
que poderão ser apresentados para receber os benefícios do FIA. Os editais de chamamento<br />
público de entidades locais para a apresentação de projetos devem ser norteados<br />
por essas diretrizes a fim de que os valores do Fundo sejam efetivamente utilizados<br />
para financiar ações voltadas às crianças e aos adolescentes.<br />
Ações a destinar os recursos do Fundo (Resolução 137/2010, art. 15):<br />
• Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por<br />
tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção,<br />
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
• Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou<br />
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do<br />
art. 260, § 2º, da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional<br />
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência<br />
Familiar e Comunitária.<br />
• Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas<br />
de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção,<br />
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.<br />
• Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos<br />
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />
• Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,<br />
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento<br />
dos direitos da criança e do adolescente.<br />
• Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos<br />
direitos da criança e do adolescente.<br />
Atenção: ao apresentar um projeto, é importante verificar se ele se encaixa em um dos<br />
propósitos previstos e se não contraria disposições previstas no Estatuto da Criança<br />
e do Adolescente. Adicionalmente, é recomendado que sejam verificadas as normas<br />
do Fundo para o qual será apresentado o projeto e o edital de chamamento público,<br />
quando houver.<br />
IMPORTANTE: VE<strong>DA</strong>ÇÕES DO USO DO FIA<br />
Toda a transferência de recursos deve ter a deliberação prévia do respectivo Conselho.<br />
Existem vedações para a utilização dos recursos do FIA, conforme disposto no art. 16º<br />
da Portaria 137/2010. Não poderão ser apresentados projetos para:<br />
o<br />
o<br />
o<br />
o<br />
Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de<br />
imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e<br />
da adolescência.<br />
Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como para<br />
manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />
Financiamento de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que<br />
disponham de fundo específico.<br />
Despesas que não sejam compatíveis com os objetivos do respectivo Fundo.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 13<br />
Importante: alguns Municípios permitem que os valores do Fundo sejam utilizados para<br />
a realização de pequenos reparos, que não se configurem como reforma de sede, desde<br />
que eles estejam diretamente ligados e sejam imprescindíveis ao objeto proposto no<br />
projeto.<br />
Para participar do processo que envolve o financiamento por meio dos FIAs, a entidade<br />
deve estar atenta à norma do Fundo para o qual o projeto será apresentado e ao Edital<br />
de Chamamento Público, quando houver.<br />
COMO APRESENTAR UM PROJETO<br />
Cada Conselho e Fundo (federal, estadual ou municipal) apresentará as necessidades<br />
diferenciadas para projetos encaminhados ao FIA. Algumas normas padrão de<br />
apresentação de projetos podem ser observadas.<br />
CA<strong>DA</strong>STRO <strong>DA</strong> ENTI<strong>DA</strong>DE NO CONSELHO<br />
> Antes de apresentar um projeto, é necessário verificar a necessidade de realizar<br />
o cadastramento da entidade no Conselho. Certifique-se sobre quais são os<br />
documentos e requisitos necessários.<br />
> É importante que a entidade que tenha relação com as atividades propostas pelo FIA<br />
esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); tenha regularidade<br />
fiscal; e mantenha em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto<br />
social, ata de eleição e posse da atual diretoria). Os dados e documentos dos<br />
representantes legais da entidade também devem estar em dia.<br />
> Possivelmente, será solicitado um currículo com as atividades desempenhadas nos<br />
últimos anos.<br />
> A entidade precisa ter uma conta bancária própria, para que, posteriormente, possa<br />
receber e gerir exclusivamente os recursos para o seu projeto.<br />
> É apropriado verificar se o Conselho disponibiliza um formulário padrão para<br />
apresentação do projeto e se há um rol de documentos obrigatórios que devem ser<br />
apresentados.<br />
PROJETO CONCEITUAL<br />
As informações para o projeto conceitual mudam dependendo do Fundo e sua<br />
respectiva normativa. As principais informações que comumente são necessárias para<br />
a apresentação de um projeto são:
14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
1. Nome do projeto.<br />
2. Dados do representante legal da entidade e pessoa responsável pelo projeto, com<br />
telefone e e-mail para contato.<br />
3. Período de execução, com data (dia/ mês/ano) de início e término do projeto.<br />
4. Local (estado, cidade, bairro, região) de desenvolvimento das ações do projeto.<br />
5. Objetivo principal e objetivos específicos (explique, de forma clara, o que vai ser<br />
realizado no seu projeto).<br />
6. Justificativa (esclareça qual a importância do projeto e observe que é importante<br />
que a existência do projeto seja justificada em razão de que ele cumpre com algum<br />
dispositivo legal do ECA, o qual deve ser mencionado na justificativa).<br />
7. Público alvo beneficiado: faixa etária, classe social, etc.<br />
8. Número de beneficiários (a informação dos beneficiários – diretos e indiretos – é<br />
importante para que se possa mensurar o custo/benefício do projeto).<br />
9. Cronograma do projeto (informe quais as etapas do trabalho a ser realizado para<br />
que o objetivo seja atingido).<br />
10. Outras informações ou documentos. Junte tudo o que entender que possa validar a<br />
importância do projeto que está sendo apresentado.<br />
Lembre-se: o projeto deve estar em total consonância com o Estatuto da Criança e<br />
do Adolescente. Assim, no momento de justificar a propositura, é importante citar os<br />
artigos do Estatuto e esclarecer como eles serão atendidos pelo projeto.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 15<br />
PROJETO ORÇAMENTÁRIO<br />
Caso não haja um modelo previamente estipulado pelo Conselho, sugerimos que o<br />
orçamento seja apresentado de forma organizada, com o custo total e unitário de cada<br />
item, seguido de um cronograma de desembolso do projeto.<br />
No momento de elaborar o orçamento, é importante ter em mente que os valores dos<br />
serviços e equipamentos devem condizer com os praticados no mercado, e as vedações<br />
do uso do FIA deverão ser observadas.<br />
Os recursos do Fundo são verbas públicas, então, devem ser utilizados observandose<br />
todos os princípios constitucionais, como é o caso da moralidade, legalidade e<br />
transparência e a aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas, assim<br />
como os resultados alcançados pelo projeto.<br />
INFORMAÇÕES RELEVANTES:<br />
• Considere os materiais e os meios de divulgação do projeto. Eles são importantes para<br />
os patrocinadores e para o próprio Conselho, pois servem para dar transparência à<br />
execução das ações e atividades. Assim, os projetos que receberam o financiamento<br />
do Fundo devem fazer referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de<br />
financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010). ao Fundo como fonte pública<br />
de financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010).<br />
• Para que um projeto seja executado, haverá a celebração de um convênio, que<br />
estará sujeito às exigências dispostas na lei federal n° 8.666/1993, conhecida como<br />
Lei de Licitações, e na lei nº 13.019/2014, a Lei do Marco Regulatório das Entidades<br />
do Terceiro Setor.<br />
• Os fundos poderão contemplar projetos por meio de editais. Nesse caso, a regra a<br />
ser seguida é a que consta no edital, que passa a ser a “lei maior” a ser observada.<br />
QUEM PODE DOAR AO FIA<br />
A doação ao Fundo pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica.<br />
Essa doação pode ser de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis.<br />
Não existem limites para essas doações, mas, nesse caso, não há possibilidade de<br />
dedução fiscal.
16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
O art. 260 do ECA trata das doações que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto<br />
de Renda e estabelece que podem doar:<br />
PESSOA FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA<br />
do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido, ou, no momento da Declaração de Ajuste<br />
Anual (<strong>DA</strong>A), até 3% sobre o imposto devido.<br />
No caso das pessoas físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas<br />
aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Lei Rouanet,<br />
Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual<br />
ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação.<br />
PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com<br />
base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido.<br />
A doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não exclui nem reduz a<br />
dedução de outras destinações para Fundos do Idoso, Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo<br />
ao Esporte, Pronas e Pronon.<br />
COMPROVANTE DE DOAÇÃO<br />
Para que seja regular, a doação precisa ser efetuada diretamente para a conta bancária<br />
específica do Fundo. É importante apresentar ao gestor desse Fundo um documento<br />
que comprove o depósito bancário em favor deste. De posse dessa comprovação, esse<br />
gestor deve emitir um comprovante em favor do doador. Isso deve ser feito em documento<br />
que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo,<br />
o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome<br />
completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente<br />
recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente<br />
do Conselho. É função do gestor do Fundo a emissão desse documento.<br />
Além disso, o gestor encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios<br />
Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário<br />
anterior.<br />
Ele também deve comunicar obrigatoriamente aos contribuintes a efetiva apresentação<br />
da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), na qual deve constar o nome ou a razão<br />
social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. O prazo para esse<br />
comunicado é o último dia útil do mês de março.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 17<br />
O recibo de doação é o documento hábil para que o doador possa fazer a dedução fiscal<br />
do valor destinado ao Fundo.<br />
DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE<br />
Conforme art. 260-A, §1º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuinte<br />
pessoa física pode doar no momento da Declaração de Ajuste Anual (<strong>DA</strong>A) e a dedução<br />
poderá ser de até 3% sobre o imposto devido, e não de 6%.<br />
A data limite da entrega da Declaração é o dia 30 de abril, ou no dia útil anterior caso o<br />
dia 30 seja final de semana ou feriado.<br />
Nessa possibilidade, as doações não podem ser feitas por depósito na conta bancária<br />
do FIA, mas dentro do próprio programa de elaboração da declaração do imposto de<br />
renda pessoa física. Assim, o pagamento do imposto de renda destinado ao FIA será<br />
emitido pelo próprio programa gerador, via Documento de Arrecadação de Receitas<br />
Federais (<strong>DA</strong>RF).<br />
O programa emitirá um <strong>DA</strong>RF para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário<br />
indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351. Esse<br />
documento precisa ser pago dentro do prazo de validade.<br />
Para as doações feitas no mesmo ano calendário da entrega da declaração, recomendase<br />
que a entidade beneficiada com a doação comunique o respectivo Fundo, para que<br />
possa, então, se beneficiar do valor destinado ao seu projeto.
18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />
EXECUÇÃO DO PROJETO<br />
Uma vez elaborado, apresentado para o Fundo mediante edital ou chamamento público<br />
e aprovado, o projeto poderá então receber o valor aprovado, o que se dará a partir da<br />
assinatura de um Termo de Convênio.<br />
Assinado o Termo de Convênio, a entidade irá receber na conta indicada ao Fundo a<br />
verba para a realização das atividades, de acordo com o que foi planejado no projeto<br />
apresentado.<br />
Importante mencionar mais uma vez que todo o recurso recebido nesta conta e através<br />
desse Convênio deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das despesas do<br />
projeto e mais nenhuma outra que a entidade venha a ter.<br />
Execução física e financeira<br />
No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito<br />
ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira. A<br />
execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos,<br />
metas e resultados.<br />
Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de<br />
execução física:
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I. A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado,<br />
resultados, dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos,<br />
declaração dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na<br />
mídia, entre outros.<br />
II. A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do<br />
acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto.<br />
III. O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que<br />
identifiquem as entregas.<br />
IV. Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer<br />
outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à<br />
realização do projeto.<br />
Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos<br />
pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de<br />
despesas.<br />
Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o<br />
proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento<br />
e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber<br />
o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado.<br />
Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas:<br />
I. Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica,<br />
sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS.<br />
II. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa<br />
física.<br />
III. Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para<br />
pagamento de prêmios.<br />
Os comprovantes de despesas deverão:<br />
I. Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em<br />
cores.<br />
II. Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de<br />
remuneração do proponente.<br />
III. Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da<br />
atividade prevista no item de custo aprovado.
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IV. Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de<br />
protocolo ou processo.<br />
V. Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final<br />
para a entrega da prestação de contas.<br />
VI. Ser legíveis e sem rasuras.<br />
São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva<br />
despesa:<br />
I. Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado.<br />
II. Boletos bancários autenticados.<br />
III. Comprovante de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de<br />
serviço ou fornecedor, através do respectivo documento.<br />
IV. Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições.<br />
Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio<br />
eletrônico, sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo<br />
proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que<br />
as transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil<br />
comprovação.<br />
Validação da execução do projeto<br />
É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas que<br />
deverá ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente<br />
de futuros projetos.<br />
Por isso, uma espécie de auditoria dos projetos durante a sua execução deve ser<br />
realizada, até mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto atinja os<br />
seus objetivos e para que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro do prazo<br />
de execução das atividades previstas.<br />
A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização<br />
do projeto, que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a<br />
prestação de contas. Essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória,<br />
mas é recomendável que seja constituída.
<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 21<br />
Se for interna, ela pode ser realizada por alguém do setor administrativo da própria<br />
instituição que participe ou não do projeto.<br />
Se for externa, a auditoria pode ser realizada por uma empresa externa, especializada<br />
em auditoria.<br />
O custo dessa auditoria ou acompanhamento legal pode ser previsto nos itens de custos<br />
administrativos do projeto.<br />
Outra forma de controle de acompanhamento do projeto – que é altamente<br />
recomendável – é o que pode ser feito com o contador da entidade, que também pode<br />
ter seus serviços previstos na planilha de custos do projeto.<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO<br />
O recurso do Fundo da Infância e Adolescência é verba pública. E por isso a prestação de<br />
contas é fundamental.<br />
A prestação de contas do projeto começa junto com o início das atividades. Não<br />
deixe para pensar em prestar contas somente no final da execução. Manter a<br />
documentação organizada desde o início evita diversos problemas e facilita a<br />
consolidação de tudo ao final.
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As normas de prestação de contas variam conforme o Município ou Estado. Porém,<br />
sempre é necessário prestar contas, pois a verba utilizada é verba pública. Verifique o<br />
prazo para essa prestação.<br />
Algumas Prefeituras já disponibilizam aos proponentes os formulários de prestação<br />
de contas. Verifique com o gestor do fundo do projeto a eventual disponibilidade do<br />
formulário, pois esse documento pode facilitar o trabalho de elaboração da prestação<br />
de contas.<br />
Os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas da entidade<br />
são os que foram gerados durante a sua execução física e financeira, por isso a<br />
importância de se estar atento à correta execução do projeto.<br />
Prestação de contas da execução física do projeto:<br />
• Termo de convênio realizado entre entidade e poder público.<br />
• Contratos firmados com fornecedores.<br />
• Fotografias, vídeos, clipping de mídia (matérias de jornal e de internet), veiculações<br />
em rádio, declarações, depoimentos, enfim, tudo o que puder comprovar a<br />
realização do objeto do projeto.<br />
• Listas de presença ou de chamadas.<br />
• Comprovantes de recebimento de doações.<br />
• Relatórios com cumprimento de metas e objetivos, etc.<br />
Prestação de contas da execução financeira do projeto:<br />
• Documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento. As notas (ou<br />
documentos equivalentes, quando assim a legislação permitir) devem ser endereçadas<br />
à entidade, preenchidas de forma correta e completa e de forma a especificar<br />
exatamente o produto adquirido ou o serviço prestado. Se houver impostos retidos,<br />
junte também as guias de retenção e seus pagamentos.<br />
• É recomendável que nos documentos fiscais constem o nome do projeto beneficiado<br />
e os números de protocolo ou termo de convênio, se for o caso.<br />
• Extratos bancários demonstrando as receitas e as despesas do projeto. Caso haja<br />
sobra do valor, é preciso efetuar a restituição ao Fundo e juntar na prestação de<br />
contas o documento comprobatório dessa ação.
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• Se as normas permitirem que o pagamento seja feito por meio de cheque, a entidade<br />
deverá digitalizar os cheques frente e verso , e também os comprovantes de depósito<br />
(esse tipo de documento costuma perder a sua visualização rapidamente).<br />
• Para os casos em que houver necessidade de cotação prévia, normalmente quando<br />
ocorrer a aquisição de bens permanentes, juntar os orçamentos realizados, com as<br />
informações dos fornecedores (nome da empresa, número de CNPJ, etc.).<br />
• Em alguns casos (especialmente quando uma nota fiscal vincular uma atividade<br />
direta com os menores) pode ser necessária a elaboração de uma lista das crianças<br />
e/ou adolescentes atendidos, com nome completo, número de identidade e outras<br />
informações.<br />
Atenção: alguns Fundos irão exigir que os documentos fiscais enviados sejam originais.<br />
Caso essa não seja uma obrigação, guarde os originais na posse da entidade, por<br />
segurança. Recomendamos também que a prestação de contas seja digitalizada e<br />
guardada em modo digital.<br />
Acompanhamento da prestação de contas até a sua aprovação<br />
Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de cinco anos para ser analisada<br />
pelo órgão gestor da lei.<br />
Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada,<br />
em diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos<br />
comprobatórios, esclarecimentos adicionais, etc.<br />
Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a<br />
sua correta execução, além da manutenção de toda a documentação do projeto de<br />
maneira organizada.<br />
Em caso de não aprovação da prestação de contas, a entidade pode estar sujeita a<br />
sanções, como devolução de valores, inscrição em dívida ativa e inadimplência perante<br />
órgãos públicos, o que pode vir a acarretar na impossibilidade de apresentação de<br />
novos projetos e assinatura de Termos de Convênios para repasses de verbas públicas,<br />
ainda que de outras fontes.
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ETAPAS DO PROJETO<br />
1<br />
a qualquer tempo<br />
ENQUADRAMENTO<br />
2<br />
ver calendário municipal<br />
CREDENCIAMENTO<br />
3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL<br />
4 APRESENTAÇÃO DE PROJETO<br />
5 ANÁLISE DO PROJETO<br />
6 APROVAÇÃO DO PROJETO<br />
7<br />
REPASSE DE TERCEIROS E<br />
EXECUÇÃO DO PROJETO<br />
8<br />
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECEBIMENTO<br />
DE RECURSOS E EXECUÇÃO DO PROJETO<br />
9<br />
verificar prazo com Município<br />
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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• Acompanhar Editais de chamamento público de entidades locais<br />
• Cartilha: Vedações<br />
• Leitura: Resolução Federal nº 137, de 2010 e Decretos Municipais<br />
• Realizar o cadastramento da Entidade no Conselho<br />
• Acompanhamento da publicação do Edital.<br />
• Cartilha: PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA<br />
• Cartilha: PROJETO CONCEITUAL E ORÇAMENTÁRIO;<br />
• Verificar alinhamento com Edital.<br />
• Verificar alinhamento com Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />
• Gestor de Fundo - cuidar prazo ou solicitação de informações<br />
complementares.<br />
• Verificar publicação em veículo competente.<br />
• Exibir recibo de Doação - obrigação do Gestor do Fundo<br />
• Encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios<br />
Fiscais (DBF), (último dia útil março).<br />
• Assinatura Termo de Convênio<br />
• Cartilha: EXECUÇÃO DO PROJETO.<br />
• Auditoria interna ou externa.<br />
• Cartilha: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO<br />
• Enviar a Prestação de Contas;<br />
• Verificar com o Gestor de Fundo a existência dos formulários.<br />
• Organizar documentos de execução física e financeira.
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