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CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - INSTITUTO MASTER

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

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<strong>CARTILHA</strong><br />

<strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong><br />

E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong>


Elaboração:<br />

Daniela Tartari Brusco<br />

Projeto gráfico:<br />

Beal Marketing<br />

Colaboração:<br />

Marta Marchezin e Mayara Mugnol<br />

Direitos reservados:<br />

OBixo Produção Cultural<br />

Revisão:<br />

Cinara Sabadin Dagneze<br />

Realização:<br />

Instituto Master<br />

Contato:<br />

institutomaster@master.agr.br<br />

obixocultural@gmail.com


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 3<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas,<br />

fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo<br />

Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações,<br />

pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam<br />

aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando,<br />

com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável,<br />

do Instituto Master.<br />

O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e<br />

integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de<br />

Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação<br />

do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na<br />

cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas<br />

sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em<br />

especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo.<br />

O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso,<br />

recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis<br />

de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha,<br />

busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação<br />

vigente na época da apresentação dos seus projetos.<br />

Instituto Master


ÍNDICE<br />

APRESENTAÇÃO..................................................................................................................................... 3<br />

INTRODUÇÃO À LEI <strong>DA</strong> CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................................................................6<br />

O QUE É O FIA......................................................................................................................................... 7<br />

O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO..........................................................................................8<br />

COMO CRIAR UM FIA.............................................................................................................................9<br />

FONTES DE RECEITAS DO <strong>FUNDO</strong>.....................................................................................................10<br />

PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA...................................................................11<br />

VE<strong>DA</strong>ÇÕES AO USO DO FIA............................................................................................................... 12<br />

COMO APRESENTAR UM PROJETO.................................................................................................. 13<br />

CA<strong>DA</strong>STRO <strong>DA</strong> ENTI<strong>DA</strong>DE NO CONSELHO....................................................................................... 13<br />

PROJETO CONCEITUAL...................................................................................................................... 13<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................ 15


INFORMAÇÕES RELEVANTES............................................................................................................. 15<br />

QUEM PODE DOAR AO FIA.................................................................................................................. 15<br />

COMPROVANTE DE DOAÇÃO............................................................................................................. 16<br />

DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE..........................................................................17<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO................................................................................................................... 18<br />

EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA...................................................................................................... 18<br />

VALI<strong>DA</strong>ÇÃO <strong>DA</strong> EXECUÇÃO DO PROJETO......................................................................................20<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO........................................................................................... 21<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DA</strong> EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO....................................................22<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS <strong>DA</strong> EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO .........................................22<br />

ACOMPANHAMENTO <strong>DA</strong> PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ A SUA APROVAÇÃO............................23<br />

ETAPAS DO PROJETO (RESUMO)......................................................................................................24


6 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

INTRODUÇÃO À LEI <strong>DA</strong> CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos<br />

de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos<br />

de idade (art. 2°, Estatuto da Criança e do Adolescente).<br />

Está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que as crianças e os<br />

adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, de<br />

forma integral. Além disso, o ECA estabelece que a eles devem ser asseguradas todas as<br />

oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,<br />

espiritual e social, tudo em plenas condições de liberdade e de dignidade.<br />

Apesar do quadro prometido pela legislação, a realidade do país está bem longe de ter<br />

assegurado esse cenário para todas as crianças. Para ajudar a aplicação do disposto<br />

no ECA, foi então instituído o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei<br />

Federal nº 8.242, de 1991, que é um fundo criado para captar e aplicar recursos financeiros<br />

destinados especificamente para a área da infância e da adolescência.<br />

Por meio de projetos específicos, pessoas físicas e iniciativa privada podem, juntamente<br />

com o Poder Público, prover ações com as entidades que atuam na promoção e na defesa<br />

dos direitos da criança e do adolescente para que essas camadas da população possam<br />

ser beneficiadas, transformando positivamente a realidade e melhorando a vida de<br />

pessoas e comunidades.<br />

O objetivo deste documento é auxiliar na compreensão básica do FIA, bem como orientar<br />

a respeito dos métodos que devem ser adotados e auxiliar proponentes a elaborarem e a<br />

executarem projetos que sejam viabilizados pela lei.<br />

O conhecimento deste documento não dispensa a leitura da legislação vigente à época da<br />

apresentação do projeto.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 7<br />

O QUE É O FIA<br />

Art. 6º Fica instituído o Fundo Nacional para a criança e o adolescente.<br />

(Lei 8242/91)<br />

O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990,<br />

define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento a manutenção<br />

de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos<br />

conselhos dos direitos da criança e do adolescente.<br />

O Fundo da Infância e Adolescência foi instituído pela Lei Federal nº 8.242, de 1991, em<br />

seu art. 6º, e tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a<br />

ações de atendimento às crianças e aos adolescentes.<br />

O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: contribuições de dedução fiscal;<br />

recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos governos<br />

e organismos, tanto estrangeiros quanto internacionais; resultado de aplicações<br />

no mercado financeiro e outras fontes de recursos.<br />

Esse Fundo deverá ser gerido, a nível nacional, pelo Conselho Nacional dos Direitos da<br />

Criança e do Adolescente (Conanda).<br />

Caberá aos Estados e Municípios criarem os seus Conselhos e os respectivos Fundos.<br />

Assim como o Fundo Nacional, os Fundos Municipais podem ter como fontes de receitas<br />

contribuições de pessoas jurídicas e físicas, incluindo o recebimento de doações oriundas<br />

da dedução de parte do imposto de renda devido.


8 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO<br />

Os Conselhos de Direito são órgãos colegiados e permanentes, de caráter deliberativo,<br />

com uma composição paritária, ou seja, a metade do total dos conselheiros pertence<br />

a entidades não-governamentais, e a outra metade, aos representantes de entidades<br />

governamentais.<br />

Os Conselhos são constituídos com base em uma lei, que deve explicitar como eles serão<br />

compostos e estruturados e deve estabelecer qual a quantidade de membros, a competência<br />

do Conselho, etc.<br />

Os Conselhos podem ser de âmbito nacional, estadual e municipal e todos terão suas<br />

atribuições definidas por lei, e em conformidade com o artigo 9º da Resolução 137/2010.<br />

Neste documento, trataremos apenas dos Conselhos municipais.<br />

Entre as atribuições dos Conselhos está a elaboração de planos anuais e plurianuais que<br />

contenham os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção,<br />

proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.<br />

Ao Conselho também cabe a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente municipal, o<br />

que envolve a atribuição de elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do<br />

Fundo e também monitorar e avaliar a aplicação desses recursos.<br />

Ao Conselho também caberá o dever de monitorar e fiscalizar os programas, os projetos<br />

e as ações financiadas com os recursos do Fundo; desenvolver atividades relacionadas<br />

à ampliação da captação de recursos para o Fundo; e atuar na fiscalização da<br />

aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />

Isso significa dizer, então, que os projetos no âmbito do FIA devem ser apresentados ao<br />

Conselho da Criança e do Adolescente de cada um dos Municípios.<br />

O recebimento de projetos de entidades para o FIA, pelo Conselho, pode ser autorizado<br />

mediante edital de chamamento público. Cabe também ao órgão fixar um percentual<br />

(no mínimo 20%) de retenção de recursos captados para cada projeto autorizado.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 9<br />

Os Conselhos também devem divulgar amplamente as suas ações, como por exemplo:<br />

prazos para apresentação de projetos, relação dos projetos aprovados, receitas<br />

previstas no orçamento do Fundo para o exercício. Essa exigência está no art. 23º da<br />

Resolução 137/2010.<br />

Atenção: Cabe aos Municípios organizarem-se e criarem os seus Conselhos da Infância<br />

e Adolescência.<br />

COMO CRIAR UM FIA<br />

A Resolução Federal nº 137, de 21 de janeiro de 2010, dispõe sobre os parâmetros para<br />

a criação e o funcionamento dos Fundos dos Estados e dos Municípios, que deverão ser<br />

vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo<br />

ente federado.<br />

Os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas<br />

pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo: federal, estadual, distrital ou<br />

municipal.<br />

O Fundo deverá ser instituído pela mesma lei que criar o Conselho dos Direitos da Criança<br />

e do Adolescente, ressalvados os casos em que, criado o Conselho, ainda não tenha<br />

sido instituído o Fundo.<br />

Não iremos tratar neste documento sobre o processo de criação dos Fundos. Abordaremos<br />

tão somente a sua relação com as entidades que visam ao financiamento de seus<br />

projetos por meio dele.<br />

Nesse processo, o que é importante observar é que os Fundos devem ter um CNPJ próprio<br />

e uma conta bancária própria e específica destinada à movimentação de suas receitas<br />

e despesas.<br />

É nessa conta que o Fundo receberá o valor das doações e é dessa conta que eles farão o<br />

repasse da verba para as instituições que terão seus projetos aprovados.


10 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

Sendo assim, o gestor do Fundo será o responsável por fornecer o comprovante de doação/destinação<br />

ao contribuinte, o que deve ser feito em documento que contenha, em<br />

seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de<br />

inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome completo do doador/destinador,<br />

seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data.<br />

O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente do Conselho, para dar a<br />

quitação da operação.<br />

Importante ressaltar que cabe ao gestor do Fundo, no desempenho da sua função, sempre<br />

observar o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.<br />

FONTES DE RECEITA DO <strong>FUNDO</strong><br />

Embora a competência de definir sobre a utilização dos recursos do Fundo seja do<br />

Conselho, e não do doador, cabe ao Conselho facultar ao doador dos recursos a<br />

indicação de projeto da sua preferência para o recebimento da doação (chancela). Essa<br />

possibilidade de indicação deverá estar autorizada por lei, caso contrário, o doador do<br />

Fundo não poderá indicar o projeto que deseja apoiar.<br />

Conforme o art. 10 da Resolução 137/2010, os Fundos poderão ter receitas provenientes de:<br />

I. Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União,<br />

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive mediante transferências<br />

do tipo “fundo a fundo” entre essas esferas de governo, desde que previsto na<br />

legislação específica.<br />

II. Doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou<br />

recursos financeiros.<br />

III. Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos<br />

termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.<br />

IV. Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais.<br />

V. Resultados de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente.<br />

VI. Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe<br />

forem destinados.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 11<br />

Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só podem ser utilizados<br />

para despesas que se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos (art.<br />

16º da Resolução 137/2010).<br />

PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA<br />

O Fundo Municipal deve conter na sua regulamentação as diretrizes para os projetos<br />

que poderão ser apresentados para receber os benefícios do FIA. Os editais de chamamento<br />

público de entidades locais para a apresentação de projetos devem ser norteados<br />

por essas diretrizes a fim de que os valores do Fundo sejam efetivamente utilizados<br />

para financiar ações voltadas às crianças e aos adolescentes.<br />

Ações a destinar os recursos do Fundo (Resolução 137/2010, art. 15):<br />

• Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por<br />

tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção,<br />

defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.


12 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

• Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou<br />

abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do<br />

art. 260, § 2º, da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional<br />

de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência<br />

Familiar e Comunitária.<br />

• Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas<br />

de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção,<br />

proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.<br />

• Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos<br />

operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />

• Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,<br />

publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento<br />

dos direitos da criança e do adolescente.<br />

• Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do<br />

Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos<br />

direitos da criança e do adolescente.<br />

Atenção: ao apresentar um projeto, é importante verificar se ele se encaixa em um dos<br />

propósitos previstos e se não contraria disposições previstas no Estatuto da Criança<br />

e do Adolescente. Adicionalmente, é recomendado que sejam verificadas as normas<br />

do Fundo para o qual será apresentado o projeto e o edital de chamamento público,<br />

quando houver.<br />

IMPORTANTE: VE<strong>DA</strong>ÇÕES DO USO DO FIA<br />

Toda a transferência de recursos deve ter a deliberação prévia do respectivo Conselho.<br />

Existem vedações para a utilização dos recursos do FIA, conforme disposto no art. 16º<br />

da Portaria 137/2010. Não poderão ser apresentados projetos para:<br />

o<br />

o<br />

o<br />

o<br />

Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de<br />

imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e<br />

da adolescência.<br />

Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como para<br />

manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />

Financiamento de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que<br />

disponham de fundo específico.<br />

Despesas que não sejam compatíveis com os objetivos do respectivo Fundo.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 13<br />

Importante: alguns Municípios permitem que os valores do Fundo sejam utilizados para<br />

a realização de pequenos reparos, que não se configurem como reforma de sede, desde<br />

que eles estejam diretamente ligados e sejam imprescindíveis ao objeto proposto no<br />

projeto.<br />

Para participar do processo que envolve o financiamento por meio dos FIAs, a entidade<br />

deve estar atenta à norma do Fundo para o qual o projeto será apresentado e ao Edital<br />

de Chamamento Público, quando houver.<br />

COMO APRESENTAR UM PROJETO<br />

Cada Conselho e Fundo (federal, estadual ou municipal) apresentará as necessidades<br />

diferenciadas para projetos encaminhados ao FIA. Algumas normas padrão de<br />

apresentação de projetos podem ser observadas.<br />

CA<strong>DA</strong>STRO <strong>DA</strong> ENTI<strong>DA</strong>DE NO CONSELHO<br />

> Antes de apresentar um projeto, é necessário verificar a necessidade de realizar<br />

o cadastramento da entidade no Conselho. Certifique-se sobre quais são os<br />

documentos e requisitos necessários.<br />

> É importante que a entidade que tenha relação com as atividades propostas pelo FIA<br />

esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); tenha regularidade<br />

fiscal; e mantenha em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto<br />

social, ata de eleição e posse da atual diretoria). Os dados e documentos dos<br />

representantes legais da entidade também devem estar em dia.<br />

> Possivelmente, será solicitado um currículo com as atividades desempenhadas nos<br />

últimos anos.<br />

> A entidade precisa ter uma conta bancária própria, para que, posteriormente, possa<br />

receber e gerir exclusivamente os recursos para o seu projeto.<br />

> É apropriado verificar se o Conselho disponibiliza um formulário padrão para<br />

apresentação do projeto e se há um rol de documentos obrigatórios que devem ser<br />

apresentados.<br />

PROJETO CONCEITUAL<br />

As informações para o projeto conceitual mudam dependendo do Fundo e sua<br />

respectiva normativa. As principais informações que comumente são necessárias para<br />

a apresentação de um projeto são:


14 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

1. Nome do projeto.<br />

2. Dados do representante legal da entidade e pessoa responsável pelo projeto, com<br />

telefone e e-mail para contato.<br />

3. Período de execução, com data (dia/ mês/ano) de início e término do projeto.<br />

4. Local (estado, cidade, bairro, região) de desenvolvimento das ações do projeto.<br />

5. Objetivo principal e objetivos específicos (explique, de forma clara, o que vai ser<br />

realizado no seu projeto).<br />

6. Justificativa (esclareça qual a importância do projeto e observe que é importante<br />

que a existência do projeto seja justificada em razão de que ele cumpre com algum<br />

dispositivo legal do ECA, o qual deve ser mencionado na justificativa).<br />

7. Público alvo beneficiado: faixa etária, classe social, etc.<br />

8. Número de beneficiários (a informação dos beneficiários – diretos e indiretos – é<br />

importante para que se possa mensurar o custo/benefício do projeto).<br />

9. Cronograma do projeto (informe quais as etapas do trabalho a ser realizado para<br />

que o objetivo seja atingido).<br />

10. Outras informações ou documentos. Junte tudo o que entender que possa validar a<br />

importância do projeto que está sendo apresentado.<br />

Lembre-se: o projeto deve estar em total consonância com o Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente. Assim, no momento de justificar a propositura, é importante citar os<br />

artigos do Estatuto e esclarecer como eles serão atendidos pelo projeto.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 15<br />

PROJETO ORÇAMENTÁRIO<br />

Caso não haja um modelo previamente estipulado pelo Conselho, sugerimos que o<br />

orçamento seja apresentado de forma organizada, com o custo total e unitário de cada<br />

item, seguido de um cronograma de desembolso do projeto.<br />

No momento de elaborar o orçamento, é importante ter em mente que os valores dos<br />

serviços e equipamentos devem condizer com os praticados no mercado, e as vedações<br />

do uso do FIA deverão ser observadas.<br />

Os recursos do Fundo são verbas públicas, então, devem ser utilizados observandose<br />

todos os princípios constitucionais, como é o caso da moralidade, legalidade e<br />

transparência e a aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas, assim<br />

como os resultados alcançados pelo projeto.<br />

INFORMAÇÕES RELEVANTES:<br />

• Considere os materiais e os meios de divulgação do projeto. Eles são importantes para<br />

os patrocinadores e para o próprio Conselho, pois servem para dar transparência à<br />

execução das ações e atividades. Assim, os projetos que receberam o financiamento<br />

do Fundo devem fazer referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de<br />

financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010). ao Fundo como fonte pública<br />

de financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010).<br />

• Para que um projeto seja executado, haverá a celebração de um convênio, que<br />

estará sujeito às exigências dispostas na lei federal n° 8.666/1993, conhecida como<br />

Lei de Licitações, e na lei nº 13.019/2014, a Lei do Marco Regulatório das Entidades<br />

do Terceiro Setor.<br />

• Os fundos poderão contemplar projetos por meio de editais. Nesse caso, a regra a<br />

ser seguida é a que consta no edital, que passa a ser a “lei maior” a ser observada.<br />

QUEM PODE DOAR AO FIA<br />

A doação ao Fundo pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica.<br />

Essa doação pode ser de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis.<br />

Não existem limites para essas doações, mas, nesse caso, não há possibilidade de<br />

dedução fiscal.


16 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

O art. 260 do ECA trata das doações que poderão ser integralmente deduzidas do Imposto<br />

de Renda e estabelece que podem doar:<br />

PESSOA FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA<br />

do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido, ou, no momento da Declaração de Ajuste<br />

Anual (<strong>DA</strong>A), até 3% sobre o imposto devido.<br />

No caso das pessoas físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas<br />

aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Lei Rouanet,<br />

Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual<br />

ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação.<br />

PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com<br />

base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido.<br />

A doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não exclui nem reduz a<br />

dedução de outras destinações para Fundos do Idoso, Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo<br />

ao Esporte, Pronas e Pronon.<br />

COMPROVANTE DE DOAÇÃO<br />

Para que seja regular, a doação precisa ser efetuada diretamente para a conta bancária<br />

específica do Fundo. É importante apresentar ao gestor desse Fundo um documento<br />

que comprove o depósito bancário em favor deste. De posse dessa comprovação, esse<br />

gestor deve emitir um comprovante em favor do doador. Isso deve ser feito em documento<br />

que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo,<br />

o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome<br />

completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente<br />

recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente<br />

do Conselho. É função do gestor do Fundo a emissão desse documento.<br />

Além disso, o gestor encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios<br />

Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário<br />

anterior.<br />

Ele também deve comunicar obrigatoriamente aos contribuintes a efetiva apresentação<br />

da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), na qual deve constar o nome ou a razão<br />

social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. O prazo para esse<br />

comunicado é o último dia útil do mês de março.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 17<br />

O recibo de doação é o documento hábil para que o doador possa fazer a dedução fiscal<br />

do valor destinado ao Fundo.<br />

DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE<br />

Conforme art. 260-A, §1º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuinte<br />

pessoa física pode doar no momento da Declaração de Ajuste Anual (<strong>DA</strong>A) e a dedução<br />

poderá ser de até 3% sobre o imposto devido, e não de 6%.<br />

A data limite da entrega da Declaração é o dia 30 de abril, ou no dia útil anterior caso o<br />

dia 30 seja final de semana ou feriado.<br />

Nessa possibilidade, as doações não podem ser feitas por depósito na conta bancária<br />

do FIA, mas dentro do próprio programa de elaboração da declaração do imposto de<br />

renda pessoa física. Assim, o pagamento do imposto de renda destinado ao FIA será<br />

emitido pelo próprio programa gerador, via Documento de Arrecadação de Receitas<br />

Federais (<strong>DA</strong>RF).<br />

O programa emitirá um <strong>DA</strong>RF para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário<br />

indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351. Esse<br />

documento precisa ser pago dentro do prazo de validade.<br />

Para as doações feitas no mesmo ano calendário da entrega da declaração, recomendase<br />

que a entidade beneficiada com a doação comunique o respectivo Fundo, para que<br />

possa, então, se beneficiar do valor destinado ao seu projeto.


18 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

Uma vez elaborado, apresentado para o Fundo mediante edital ou chamamento público<br />

e aprovado, o projeto poderá então receber o valor aprovado, o que se dará a partir da<br />

assinatura de um Termo de Convênio.<br />

Assinado o Termo de Convênio, a entidade irá receber na conta indicada ao Fundo a<br />

verba para a realização das atividades, de acordo com o que foi planejado no projeto<br />

apresentado.<br />

Importante mencionar mais uma vez que todo o recurso recebido nesta conta e através<br />

desse Convênio deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das despesas do<br />

projeto e mais nenhuma outra que a entidade venha a ter.<br />

Execução física e financeira<br />

No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito<br />

ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira. A<br />

execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos,<br />

metas e resultados.<br />

Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de<br />

execução física:


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I. A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado,<br />

resultados, dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos,<br />

declaração dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na<br />

mídia, entre outros.<br />

II. A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do<br />

acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto.<br />

III. O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que<br />

identifiquem as entregas.<br />

IV. Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer<br />

outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à<br />

realização do projeto.<br />

Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos<br />

pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de<br />

despesas.<br />

Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o<br />

proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento<br />

e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber<br />

o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado.<br />

Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas:<br />

I. Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica,<br />

sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS.<br />

II. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa<br />

física.<br />

III. Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para<br />

pagamento de prêmios.<br />

Os comprovantes de despesas deverão:<br />

I. Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em<br />

cores.<br />

II. Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de<br />

remuneração do proponente.<br />

III. Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da<br />

atividade prevista no item de custo aprovado.


20 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

IV. Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de<br />

protocolo ou processo.<br />

V. Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final<br />

para a entrega da prestação de contas.<br />

VI. Ser legíveis e sem rasuras.<br />

São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva<br />

despesa:<br />

I. Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado.<br />

II. Boletos bancários autenticados.<br />

III. Comprovante de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de<br />

serviço ou fornecedor, através do respectivo documento.<br />

IV. Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições.<br />

Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio<br />

eletrônico, sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo<br />

proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que<br />

as transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil<br />

comprovação.<br />

Validação da execução do projeto<br />

É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas que<br />

deverá ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente<br />

de futuros projetos.<br />

Por isso, uma espécie de auditoria dos projetos durante a sua execução deve ser<br />

realizada, até mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto atinja os<br />

seus objetivos e para que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro do prazo<br />

de execução das atividades previstas.<br />

A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização<br />

do projeto, que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a<br />

prestação de contas. Essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória,<br />

mas é recomendável que seja constituída.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 21<br />

Se for interna, ela pode ser realizada por alguém do setor administrativo da própria<br />

instituição que participe ou não do projeto.<br />

Se for externa, a auditoria pode ser realizada por uma empresa externa, especializada<br />

em auditoria.<br />

O custo dessa auditoria ou acompanhamento legal pode ser previsto nos itens de custos<br />

administrativos do projeto.<br />

Outra forma de controle de acompanhamento do projeto – que é altamente<br />

recomendável – é o que pode ser feito com o contador da entidade, que também pode<br />

ter seus serviços previstos na planilha de custos do projeto.<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO<br />

O recurso do Fundo da Infância e Adolescência é verba pública. E por isso a prestação de<br />

contas é fundamental.<br />

A prestação de contas do projeto começa junto com o início das atividades. Não<br />

deixe para pensar em prestar contas somente no final da execução. Manter a<br />

documentação organizada desde o início evita diversos problemas e facilita a<br />

consolidação de tudo ao final.


22 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

As normas de prestação de contas variam conforme o Município ou Estado. Porém,<br />

sempre é necessário prestar contas, pois a verba utilizada é verba pública. Verifique o<br />

prazo para essa prestação.<br />

Algumas Prefeituras já disponibilizam aos proponentes os formulários de prestação<br />

de contas. Verifique com o gestor do fundo do projeto a eventual disponibilidade do<br />

formulário, pois esse documento pode facilitar o trabalho de elaboração da prestação<br />

de contas.<br />

Os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas da entidade<br />

são os que foram gerados durante a sua execução física e financeira, por isso a<br />

importância de se estar atento à correta execução do projeto.<br />

Prestação de contas da execução física do projeto:<br />

• Termo de convênio realizado entre entidade e poder público.<br />

• Contratos firmados com fornecedores.<br />

• Fotografias, vídeos, clipping de mídia (matérias de jornal e de internet), veiculações<br />

em rádio, declarações, depoimentos, enfim, tudo o que puder comprovar a<br />

realização do objeto do projeto.<br />

• Listas de presença ou de chamadas.<br />

• Comprovantes de recebimento de doações.<br />

• Relatórios com cumprimento de metas e objetivos, etc.<br />

Prestação de contas da execução financeira do projeto:<br />

• Documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento. As notas (ou<br />

documentos equivalentes, quando assim a legislação permitir) devem ser endereçadas<br />

à entidade, preenchidas de forma correta e completa e de forma a especificar<br />

exatamente o produto adquirido ou o serviço prestado. Se houver impostos retidos,<br />

junte também as guias de retenção e seus pagamentos.<br />

• É recomendável que nos documentos fiscais constem o nome do projeto beneficiado<br />

e os números de protocolo ou termo de convênio, se for o caso.<br />

• Extratos bancários demonstrando as receitas e as despesas do projeto. Caso haja<br />

sobra do valor, é preciso efetuar a restituição ao Fundo e juntar na prestação de<br />

contas o documento comprobatório dessa ação.


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 23<br />

• Se as normas permitirem que o pagamento seja feito por meio de cheque, a entidade<br />

deverá digitalizar os cheques frente e verso , e também os comprovantes de depósito<br />

(esse tipo de documento costuma perder a sua visualização rapidamente).<br />

• Para os casos em que houver necessidade de cotação prévia, normalmente quando<br />

ocorrer a aquisição de bens permanentes, juntar os orçamentos realizados, com as<br />

informações dos fornecedores (nome da empresa, número de CNPJ, etc.).<br />

• Em alguns casos (especialmente quando uma nota fiscal vincular uma atividade<br />

direta com os menores) pode ser necessária a elaboração de uma lista das crianças<br />

e/ou adolescentes atendidos, com nome completo, número de identidade e outras<br />

informações.<br />

Atenção: alguns Fundos irão exigir que os documentos fiscais enviados sejam originais.<br />

Caso essa não seja uma obrigação, guarde os originais na posse da entidade, por<br />

segurança. Recomendamos também que a prestação de contas seja digitalizada e<br />

guardada em modo digital.<br />

Acompanhamento da prestação de contas até a sua aprovação<br />

Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de cinco anos para ser analisada<br />

pelo órgão gestor da lei.<br />

Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada,<br />

em diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos<br />

comprobatórios, esclarecimentos adicionais, etc.<br />

Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a<br />

sua correta execução, além da manutenção de toda a documentação do projeto de<br />

maneira organizada.<br />

Em caso de não aprovação da prestação de contas, a entidade pode estar sujeita a<br />

sanções, como devolução de valores, inscrição em dívida ativa e inadimplência perante<br />

órgãos públicos, o que pode vir a acarretar na impossibilidade de apresentação de<br />

novos projetos e assinatura de Termos de Convênios para repasses de verbas públicas,<br />

ainda que de outras fontes.


24 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong><br />

ETAPAS DO PROJETO<br />

1<br />

a qualquer tempo<br />

ENQUADRAMENTO<br />

2<br />

ver calendário municipal<br />

CREDENCIAMENTO<br />

3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL<br />

4 APRESENTAÇÃO DE PROJETO<br />

5 ANÁLISE DO PROJETO<br />

6 APROVAÇÃO DO PROJETO<br />

7<br />

REPASSE DE TERCEIROS E<br />

EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

8<br />

CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECEBIMENTO<br />

DE RECURSOS E EXECUÇÃO DO PROJETO<br />

9<br />

verificar prazo com Município<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS


<strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong> • 25<br />

• Acompanhar Editais de chamamento público de entidades locais<br />

• Cartilha: Vedações<br />

• Leitura: Resolução Federal nº 137, de 2010 e Decretos Municipais<br />

• Realizar o cadastramento da Entidade no Conselho<br />

• Acompanhamento da publicação do Edital.<br />

• Cartilha: PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA<br />

• Cartilha: PROJETO CONCEITUAL E ORÇAMENTÁRIO;<br />

• Verificar alinhamento com Edital.<br />

• Verificar alinhamento com Estatuto da Criança e do Adolescente.<br />

• Gestor de Fundo - cuidar prazo ou solicitação de informações<br />

complementares.<br />

• Verificar publicação em veículo competente.<br />

• Exibir recibo de Doação - obrigação do Gestor do Fundo<br />

• Encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios<br />

Fiscais (DBF), (último dia útil março).<br />

• Assinatura Termo de Convênio<br />

• Cartilha: EXECUÇÃO DO PROJETO.<br />

• Auditoria interna ou externa.<br />

• Cartilha: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO<br />

• Enviar a Prestação de Contas;<br />

• Verificar com o Gestor de Fundo a existência dos formulários.<br />

• Organizar documentos de execução física e financeira.


26 • <strong>CARTILHA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DA</strong> <strong>INFÂNCIA</strong> E <strong>ADOLESCÊNCIA</strong>


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