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O padrão de potabilidade da água para consumo humano, em

vigor no Brasil, é o estabelecido pelo Ministério da Saúde na

Portaria no. 2.914 de 2011. Os padrões estabelecidos nessa

portaria tem função específica de proteger a saúde humana,

sendo utilizado para água destinada ao consumo direto pelo ser

humano. Portanto, se voce quiser saber se uma determinada

água está adequada para consumo direto, deve comparar os

resultados analíticos dos vários parâmetros analisados na

amostra da mesma com os valores estabelecidos pela Portaria

no. 2.914 de 2011.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através

da Resolução no. 357 de 2005, também estabelece padrões de

qualidade, porém esses padrões são definidos de acordo com

os usos estabelecidos para aquele curso de água. De acordo

com esta Resolução, os rios devem ter o seu uso prioritário

definido por legislação (o enquadramento das águas cabe aos

orgãos govenamentais) e, a partir daí, são definidos os limites

máximos permitidos de acordo com o uso previamente definido.

Portanto, diferente da Portaria no. 2.914 de 2011, a resolução

CONAMA 357 de 2005 apresenta padrões de qualidade para as

diferentes classes de uso dentro das categorias de água doce,

salina e salobra.

LEGISLAÇÃO

Resolução do CONAMA nº 357/2005

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.

cfm?codlegi=459

Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/

prt2914_12_12_2011.html

Além da avaliação da qualidade da água por parâmetros

individuais, como explicado anteriormente, tem-se também

utilizado o índice de qualidade de água (IQA).

O IQA tem sido utilizado para resumir os parâmetros (variáveis)

analisados num número, sendo um meio de comunicação

simplificado entre profissionais e o público sobre o grau de

poluição.

Existem várias formas de calcular o IQA. O Instituto Ambiental

do Paraná (IAP) utiliza a metodologia da Companhia Ambiental

do Estado de São Paulo (CETESB), que calcula o produtório

ponderado das qualidades de água correspondentes aos

parâmetros: temperatura, pH, oxigênio dissolvido, demanda

bioquímica de oxigênio, coliformes termotolerantes, nitrogênio

total, fósforo total, resíduo total e turbidez.

A partir do cálculo efetuado, pode-se determinar a qualidade

das águas brutas, que é indicada pelo IQA, variando numa

escala de 0 a 100 (Tabela 2).

IMPORTANTE

O IQA não e utilizado como forma de avaliação da qualidade

de água para consumo humano direto, mas sim para inferir

sobre a qualidade da água bruta, ou seja, não tratada.

TABELA 2. Classificação da qualidade da água de acordo

com o IQA (Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/agua/

ÁguasSuperficiais/42-Índice-de-Qualidade-dasÁguas-(iqa))

CATEGORIA

VALOR DE IQA

Ótima 79-100

Boa 51-79

Regular 36-51

Ruim 19-36

Péssima 0-19

5.5. CONSERVAÇÃO DA ÁGUA

A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 1997)

reconhece que a água é um recurso natural limitado. Em

situações de escassez de água, essa lei prevê que o uso prioritário

da mesma é para os abastecimentos humano e animal.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

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