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O padrão de potabilidade da água para consumo humano, em
vigor no Brasil, é o estabelecido pelo Ministério da Saúde na
Portaria no. 2.914 de 2011. Os padrões estabelecidos nessa
portaria tem função específica de proteger a saúde humana,
sendo utilizado para água destinada ao consumo direto pelo ser
humano. Portanto, se voce quiser saber se uma determinada
água está adequada para consumo direto, deve comparar os
resultados analíticos dos vários parâmetros analisados na
amostra da mesma com os valores estabelecidos pela Portaria
no. 2.914 de 2011.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através
da Resolução no. 357 de 2005, também estabelece padrões de
qualidade, porém esses padrões são definidos de acordo com
os usos estabelecidos para aquele curso de água. De acordo
com esta Resolução, os rios devem ter o seu uso prioritário
definido por legislação (o enquadramento das águas cabe aos
orgãos govenamentais) e, a partir daí, são definidos os limites
máximos permitidos de acordo com o uso previamente definido.
Portanto, diferente da Portaria no. 2.914 de 2011, a resolução
CONAMA 357 de 2005 apresenta padrões de qualidade para as
diferentes classes de uso dentro das categorias de água doce,
salina e salobra.
LEGISLAÇÃO
Resolução do CONAMA nº 357/2005
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.
cfm?codlegi=459
Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/
prt2914_12_12_2011.html
Além da avaliação da qualidade da água por parâmetros
individuais, como explicado anteriormente, tem-se também
utilizado o índice de qualidade de água (IQA).
O IQA tem sido utilizado para resumir os parâmetros (variáveis)
analisados num número, sendo um meio de comunicação
simplificado entre profissionais e o público sobre o grau de
poluição.
Existem várias formas de calcular o IQA. O Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) utiliza a metodologia da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo (CETESB), que calcula o produtório
ponderado das qualidades de água correspondentes aos
parâmetros: temperatura, pH, oxigênio dissolvido, demanda
bioquímica de oxigênio, coliformes termotolerantes, nitrogênio
total, fósforo total, resíduo total e turbidez.
A partir do cálculo efetuado, pode-se determinar a qualidade
das águas brutas, que é indicada pelo IQA, variando numa
escala de 0 a 100 (Tabela 2).
IMPORTANTE
O IQA não e utilizado como forma de avaliação da qualidade
de água para consumo humano direto, mas sim para inferir
sobre a qualidade da água bruta, ou seja, não tratada.
TABELA 2. Classificação da qualidade da água de acordo
com o IQA (Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/agua/
ÁguasSuperficiais/42-Índice-de-Qualidade-dasÁguas-(iqa))
CATEGORIA
VALOR DE IQA
Ótima 79-100
Boa 51-79
Regular 36-51
Ruim 19-36
Péssima 0-19
5.5. CONSERVAÇÃO DA ÁGUA
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 1997)
reconhece que a água é um recurso natural limitado. Em
situações de escassez de água, essa lei prevê que o uso prioritário
da mesma é para os abastecimentos humano e animal.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ