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Manual de Compliance Vision One

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4.4. Política Conflito <strong>de</strong> Interesses<br />

Esta Política <strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses tem como objetivo apresentar os padrões <strong>de</strong> conduta<br />

esperados na condução dos negócios da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, em relação às eventuais situações<br />

<strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses que possam surgir em diferentes contextos envolvendo a Companhia.<br />

Oorre um conflito <strong>de</strong> interesse sempre que você estiver diante <strong>de</strong> uma situação que possa<br />

levá-lo a agir in<strong>de</strong>vidamente ou tomar <strong>de</strong>cisões que geram benefício pessoal ou para<br />

terceiros, ainda que não haja prejuízo.É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo e qualquer Colaborador (em especial,<br />

mas não se limitando, aos administradores estatutários da Companhia) ou terceiro se<br />

abster <strong>de</strong> quaisquer negociações, contratações, aprovações, <strong>de</strong>cisões e/ou atos <strong>de</strong> gestão<br />

em situações que possam configurar um Conflito <strong>de</strong> Interesses.<br />

Sem prejuízo <strong>de</strong> outras situações, enten<strong>de</strong>-se ainda como um Conflito <strong>de</strong> Interesse os<br />

seguintes casos:<br />

- Qualquer influência, interesse ou relacionamento que, direta ou indiretamente,<br />

possa ser consi<strong>de</strong>rado - qualquer que seja seu resultado - como sendo incompatível com<br />

uma conduta íntegra e objetiva.<br />

- Qualquer circunstância em que o indivíduo atue em mais <strong>de</strong> uma capacida<strong>de</strong> ou<br />

relacionamento e possa causar perda ou prejuízo efetivo à Companhia.<br />

- Circunstâncias em que o Colaborador ou o Terceiro possa se utilizar <strong>de</strong> informações<br />

privilegiadas da Companhia em benefício particular, <strong>de</strong> Familiares ou <strong>de</strong> amigos próximos,<br />

além <strong>de</strong> outras situações que também possam estar em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as<br />

<strong>de</strong>mais políticas internas.<br />

- Tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviço, caso o responsável pela<br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão tenha algum tipo <strong>de</strong> interesse na contratação <strong>de</strong> tal prestador do serviço<br />

ou, ainda, esteja envolvido <strong>de</strong> alguma forma na prestação do serviço.

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