Manual de Compliance Vision One
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Compliance</strong>
1) OBJETIVO<br />
Apresentar a área <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, relatando suas funções, responsabilida<strong>de</strong>s<br />
e <strong>de</strong>mais assuntos relacionados. Lembrando que, <strong>Compliance</strong> significa conformida<strong>de</strong><br />
com leis e políticas internas.<br />
Seguindo as boas práticas, a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> supervisiona diligentemente seus colaboradores,<br />
<strong>de</strong> forma a assegurar o pleno cumprimento das políticas <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> e da legislação em<br />
vigor.<br />
A <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> tem a preocupação constante <strong>de</strong> estar em conformida<strong>de</strong> com as normas<br />
aplicáveis e em reduzir a exposição a riscos <strong>de</strong>correntes da natureza <strong>de</strong> seus negócios.<br />
2) APLICAÇÃO<br />
O presente <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Regras e Políticas <strong>Compliance</strong> ("<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong>"), em atendimento<br />
às boas práticas, visa garantir, a permanente a<strong>de</strong>rência da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> (“<strong>Vision</strong><br />
<strong>One</strong>” ou “Companhia”) referente à sua ativida<strong>de</strong> e aos padrões ético e profissional e <strong>de</strong>ve<br />
ser cumprido pelos Colaboradores e Terceiros que, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas funções tenham<br />
acesso a informações relevantes sobre a Companhia, seus clientes e estratégias.<br />
Para fim <strong>de</strong>ste <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong>, consi<strong>de</strong>ram-se:<br />
• Colaboradores: aprendizes, estagiários, funcionários, diretores, conselheiros e acionistas;<br />
• Terceiros: prestadores <strong>de</strong> serviços e fornecedores.<br />
A <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> procura assegurar que suas regras, procedimentos e medidas <strong>de</strong> controles<br />
internos sejam efetivos e consistentes com a natureza, complexida<strong>de</strong> e risco das operações<br />
realizadas.<br />
Todas as regras <strong>de</strong> comportamento <strong>de</strong>finidas neste <strong>Manual</strong> <strong>de</strong>vem ser retilineamente<br />
respeitadas e cumpridas. A a<strong>de</strong>são a este <strong>Manual</strong> é obrigatória e ocorre no início do vínculo<br />
contratual com a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.
3) ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br />
3.1. Responsável pela Área <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong><br />
A área <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> é responsável pela implementação e cumprimento <strong>de</strong> regras, políticas,<br />
procedimentos e controles internos estabelecidos por este <strong>Manual</strong>, em conformida<strong>de</strong><br />
com as boas práticas ("Responsável por <strong>Compliance</strong>").<br />
Cabe ao Responsável por <strong>Compliance</strong> elaborar políticas do Programa <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong><br />
<strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, realizar testes <strong>de</strong> controles internos e realizar recomendações a respeito <strong>de</strong><br />
eventuais <strong>de</strong>ficiências, com o estabelecimento <strong>de</strong> cronogramas <strong>de</strong> saneamento e planos<br />
<strong>de</strong> ação, quando for o caso, a respeito das <strong>de</strong>ficiências encontradas em verificações anteriores<br />
e das medidas planejadas, <strong>de</strong> acordo com cronograma específico para saná-las.<br />
Neste sentido, são obrigações da área responsável por <strong>Compliance</strong>, em conjunto com<br />
eventual consultoria especializada no tema, buscar que as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sempenhadas pela<br />
<strong>Vision</strong> <strong>One</strong> sejam exercidas <strong>de</strong> forma a:<br />
1. Assegurar que a linha <strong>de</strong> negócio opere em conformida<strong>de</strong> com as leis e regulamentos<br />
aplicáveis;<br />
2. Fazer interface com os órgãos reguladores, ambientais <strong>de</strong> vigilância e <strong>de</strong> fiscalização,<br />
com respeito às solicitações formais e promover ações corretivas no que for exigido;<br />
3. Desenvolver, implementar e atualizar políticas, procedimentos e processos para<br />
aten<strong>de</strong>r os requisitos <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong>;<br />
4. I<strong>de</strong>ntificar as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento e assegurar, junto com Departamento<br />
Pessoal das unida<strong>de</strong>s, que todos os membros da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> realizaram os treinamentos<br />
necessários;<br />
5. Assegurar que as unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> e seus prestadores <strong>de</strong> serviços tenham<br />
todos os registros exigidos e licenças para conduzir seus negócios;<br />
6. Monitorar as ativida<strong>de</strong>s da Companhia <strong>de</strong> maneira proativa para <strong>de</strong>tectar e prevenir<br />
violações potenciais às regras;
7. Conduzir exames <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> regulares para assegurar que a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> esteja<br />
a<strong>de</strong>rente a um nível satisfatório <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong>;<br />
8. Conduzir investigações internas junto do Comitê <strong>de</strong> Ética e Conduta <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>,<br />
quando necessário;<br />
9. Quando (e se houver) houver potencial quebra/violação <strong>de</strong> qualquer princípio, lei,<br />
regulamento ou requisito legal por um Colaborador, o responsável por <strong>Compliance</strong> <strong>de</strong>verá<br />
informar à Diretoria da Companhia e a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r do caso levar para apuração do Comitê<br />
<strong>de</strong> Ética e Conduta <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
3.2. Comitê <strong>de</strong> Ética e Conduta <strong>Vision</strong> <strong>One</strong><br />
O Comitê <strong>de</strong> Ética e Conduta tem total autonomia para executar suas funções, seum<br />
órgão consultivo, permanente e <strong>de</strong> assessoramento e apoio aos órgãos da administração<br />
da Companhia, tendo por objetivos supervisionar (i) a qualida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> das<br />
políticas, códigos e manuais; (ii) a a<strong>de</strong>rência às normas legais, estatutárias e regulatórias;<br />
(iii) a a<strong>de</strong>quação dos processos e (iv) as ativida<strong>de</strong>s dos auditores internos e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes,<br />
conforme aplicável, nos termos do Regimento Interno do Comitê <strong>de</strong> Ética e<br />
Conduta <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
O Comitê <strong>de</strong>verá ser composto <strong>de</strong> 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos, dos quais, no<br />
mínimo: 1 (um) membro da área Jurídica da Companhia; e 1 (um) membro do Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração. De acordo com os temas a serem abordados em cada reunião do<br />
Comitê, outros participantes po<strong>de</strong>rão ser convidados para a realização <strong>de</strong> apresentações<br />
e/ou esclarecimentos aos seus membros.<br />
Dessa forma, a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> busca assegurar que as <strong>de</strong>cisões sejam tomadas <strong>de</strong> maneira<br />
autônoma, tendo total discricionarieda<strong>de</strong> no âmbito da sua área <strong>de</strong> atuação, inclusive<br />
para a apuração <strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>scumprimentos às normas internas <strong>de</strong> conduta e<br />
legislação.
O Comitê se reunirá, no mínimo, uma vez por mês e caso haja necessida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong> ser<br />
convocado uma reunião sob <strong>de</strong>manda. Nesta oportunida<strong>de</strong>, serão discutidos os relatos<br />
recebidos via Canais <strong>de</strong> Denúncia da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, nos termos da Política <strong>de</strong> Gestão dos<br />
Canais <strong>de</strong> Denúncia. Ainda, outras <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>s eventualmente verificadas serão<br />
<strong>de</strong>vidamente tratadas e planos <strong>de</strong> ação serão traçados, <strong>de</strong> forma a evitar divergências<br />
futuras.<br />
Todas as reuniões serão formalizadas via Ata que será assinada pelos membros do<br />
Comitê.<br />
4) POLÍTICAS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE VISION ONE<br />
A Área <strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> é responsável por elaborar políticas do Programa<br />
<strong>de</strong> <strong>Compliance</strong> <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> e as revisar sempre que houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discussão e<br />
atualização das diretrizes das Políticas.<br />
4.1. Política <strong>de</strong> Brin<strong>de</strong>s, Presentes, Hospitalida<strong>de</strong>s e Cortesias<br />
A política <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias foi elaborada para orientar os<br />
Colaboradores e Terceiros que se relacionarem com as unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> sobre a<br />
conduta a<strong>de</strong>quada em relação ao recebimento e à oferta <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong><br />
e cortesias.
Principais pontos:<br />
- Brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong>s ou cortesias não po<strong>de</strong>m ser oferecidos ou<br />
concedidos com o objetivo <strong>de</strong> influenciar <strong>de</strong>cisões em favor <strong>de</strong> interesses dos Colaboradores<br />
ou Terceiros que se relacionarem com as unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
- São aceitáveis os brin<strong>de</strong>s institucionais e sem valor comercial (tais como materiais<br />
<strong>de</strong> escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc.).<br />
- São permitidas cortesias médicas gratuitas para colaboradores, médicos e parentes<br />
<strong>de</strong> primeiro grau <strong>de</strong> colaboradores da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, conforme <strong>de</strong>liberação da Unida<strong>de</strong><br />
<strong>Vision</strong> <strong>One</strong>. Por cortesias médicas enten<strong>de</strong>-se qualquer tipo <strong>de</strong> serviço médico gratuito<br />
(consulta, exame, procedimentos cirúrgicos, <strong>de</strong>ntre outros serviços médicos);<br />
- As cortesias médicas para terceiros que não sejam médicos, colaboradores ou<br />
parentes <strong>de</strong> primeiro grau <strong>de</strong> colaboradores da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, <strong>de</strong>verão seguir a tabela <strong>de</strong><br />
alçada prevista no item 4.3. da referida Política limitadas a uma no mês por médico e/ou<br />
ofertante.;<br />
- Para a oferta ou recebimento <strong>de</strong> brin<strong>de</strong>s, presentes, hospitalida<strong>de</strong> e cortesias as<br />
seguintes alçadas <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>vem ser aplicadas:<br />
Valor <strong>de</strong> Mercado<br />
Aprovação necessária<br />
para recebimento ou<br />
oferecimento<br />
Brin<strong>de</strong>s/<br />
Presentes/<br />
Hospitalida<strong>de</strong><br />
Até 200,00<br />
Acima <strong>de</strong> 201,00 até R$ 500,00<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 501,00<br />
Não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação<br />
Responsável da Unida<strong>de</strong><br />
Responsável por <strong>Compliance</strong><br />
Cortesias (Ex:<br />
exames, consultas<br />
e/ou cirurgias)*<br />
Até 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
Acima <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
Deliberação do ofertante<br />
Responsável da Unida<strong>de</strong><br />
* Caso concedido <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> cortesias acima <strong>de</strong> 20% do valor do serviço médico,<br />
limitada a uma no mês, além da aprovação acima prevista, a diferença do custo do<br />
serviço médico à Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser: (i) abatida da remuneração <strong>de</strong>vida no mês<br />
subsequente ao médico prestador dos serviços, se o ofertante for médico; (ii) arcada pelo<br />
ofertante, se este for colaborador <strong>de</strong>vidamente autorizado pelo responsável da Unida<strong>de</strong>;<br />
ou (iii) arcada diretamente pelo paciente, conforme acordado entre paciente e<br />
médico/ofertante.
4.2. Política <strong>de</strong> Transações com Partes Relacionadas<br />
A presente Política <strong>de</strong> Transações com Partes Relacionadas tem como principais objetivos<br />
assegurar que (a) as transações da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> com suas respectivas Partes Relacionadas<br />
sejam equitativas e contratadas no melhor interesse das unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, conforme o<br />
caso; (b) os processos <strong>de</strong>cisórios a elas associados sejam pautados pelas melhores práticas<br />
<strong>de</strong> governança corporativa; e (c) tais transações sejam acompanhadas e divulgadas na periodicida<strong>de</strong><br />
e com o grau <strong>de</strong> transparência a<strong>de</strong>quados.<br />
É consi<strong>de</strong>rada uma “Transação com Parte Relacionada” qualquer operação entre qualquer<br />
unida<strong>de</strong> <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> e uma <strong>de</strong> suas Partes Relacionadas que envolva a transferência <strong>de</strong> bens,<br />
recursos, direitos, obrigações, negócios, contratação ou prestação <strong>de</strong> serviços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> haver ou não um preço em contrapartida.<br />
É consi<strong>de</strong>rada uma “Parte Relacionada” da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, por exemplo:<br />
- Uma pessoa que (ou cujo Membro Próximo da Família, conforme <strong>de</strong>finido na referida<br />
Política): (a) tenha o controle pleno ou compartilhado da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>; (b) tenha Influência<br />
Significativa (conforme <strong>de</strong>finido na referida Política) sobre a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>; ou (c) seja membro<br />
do Pessoal Chave da Administração (conforme <strong>de</strong>finido na referida Política) da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> ou<br />
<strong>de</strong> sua controladora;<br />
Ressalta-se que não é permitida a contratação, sob qualquer regime, <strong>de</strong> Acionistas e/ou seus<br />
respectivos Membros Próximos da Família, <strong>de</strong>finição prevista na Cláusula 3.2.4 da referida<br />
Política, salvo exceção prevista no item (vi) do capítulo 9 da referida Política, qual seja, contratação<br />
<strong>de</strong> Acionistas e/ou Membros Próximos da Família do Acionista para o exercício <strong>de</strong><br />
função relacionada às ativida<strong>de</strong>s médicas <strong>de</strong> qualquer das unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, incluindo<br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comitês médicos ou funções eleitas pelo corpo clínico da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
Na hipótese <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> nova empresa que venha a fazer parte da re<strong>de</strong> <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, se<br />
estabelece que eventuais Acionistas e/ou Membros Próximos da Família do Acionistas po<strong>de</strong>rão<br />
permanecer contratados pela nova unida<strong>de</strong> <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses<br />
contados da aquisição, visando a transição e integração da nova unida<strong>de</strong> à re<strong>de</strong> <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
Eventuais exceções que se façam necessárias para a gestão do negócio <strong>de</strong>verão ser aprovadas<br />
pelo Conselho <strong>de</strong> Administração da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, cuja <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>vidamente ser<br />
lavrada em ata.
4.3. Política Anticorrupção<br />
A Política Anticorrupção <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> tem como objetivo consolidar as diretrizes <strong>de</strong> prevenção<br />
e combate à corrupção que <strong>de</strong>vem ser adotadas pelas unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong>, com base nos valores<br />
éticos adotados no Código <strong>de</strong> Ética e Conduta <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, bem como na Legislação Aplicável,<br />
incluindo a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador (11.129/2022),<br />
além das melhores práticas <strong>de</strong> Governança Corporativa.<br />
Todos <strong>de</strong>vem agir <strong>de</strong> acordo com os mais altos padrões éticos e <strong>de</strong>ntro da lei ao interagirem<br />
com Agentes Públicos e com competidores no contexto <strong>de</strong> uma licitação pública ou outro<br />
meio <strong>de</strong> contratação pública.<br />
O relacionamento da Companhia e <strong>de</strong> seus Colaboradores com Agentes Públicos e Pessoas<br />
Expostas Politicamente (PEP) <strong>de</strong>verá ser pautado pelos princípios da ética, legalida<strong>de</strong>, legitimida<strong>de</strong><br />
e transparência.<br />
A <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> não permite a realização <strong>de</strong> doações e contribuições políticas a <strong>de</strong>terminados<br />
candidatos e a partidos políticos. Esta vedação se aplica inclusive a doações indiretas, feitas<br />
por meio <strong>de</strong> Administradores, Representantes Legais ou Terceiros.
4.4. Política Alçadas<br />
A política <strong>de</strong> Alçadas tem como objetivo estabelecer responsabilida<strong>de</strong>s, fixar limites e<br />
padronizar a conduta dos Colaboradores da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> em relação a fluxo <strong>de</strong> pagamentos<br />
e alçadas para aprovação.<br />
O pedido <strong>de</strong> pagamento só será efetuado mediante a nota fiscal/fatura/recibo, conforme<br />
legislação aplicável, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu valor, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tal pagamento esteja<br />
vinculado a uma requisição um Pedido <strong>de</strong> Compra aprovado ou a um Contrato assinado.<br />
Os pagamentos a serem realizados pela <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> somente po<strong>de</strong>rão ser feitos mediante<br />
sistema interno <strong>de</strong> pagamento da Companhia e após <strong>de</strong>vida aprovação interna, conforme<br />
as alçadas <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong>talhadas abaixo:<br />
Valor<br />
Objeto<br />
Aprovação<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 500.000,00 Endividamento Conselho <strong>de</strong> administração<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 500.000,00<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 5.000.0000,00<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 1.000.0000,00<br />
Até R$ 20.000,00<br />
<strong>de</strong> R$ 20 mil até R$ 100 mil<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 100 mil<br />
Até R$ 200,00<br />
De R$ 201,00 a R$ 500,00<br />
Acima <strong>de</strong> R$ 501,00<br />
Contratos/Assunção Obrigações<br />
Investimentos/Desinvestimentos<br />
<strong>One</strong>ração <strong>de</strong> quaisquer ativos<br />
Qualquer garantia<br />
Pagamentos<br />
Brin<strong>de</strong>s/Presentes/Hospitalida<strong>de</strong><br />
Conselho <strong>de</strong> administração<br />
Conselho <strong>de</strong> administração<br />
Conselho <strong>de</strong> administração<br />
Conselho <strong>de</strong> administração<br />
1 Diretor ou 1 Procurador<br />
2 Diretores ou 1 Diretor e 1 Procurador<br />
2 Diretores ou 1 Diretor Presi<strong>de</strong>nte e 1 Procurador<br />
Não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação<br />
Responsável Unida<strong>de</strong><br />
Responsável <strong>Compliance</strong><br />
Esclarece-se que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da alçada <strong>de</strong> aprovação prevista na tabela acima, o<br />
gestor da área que solicitar o pagamento <strong>de</strong>verá já ter aprovado antes <strong>de</strong> seguir o fluxo da<br />
alçada <strong>de</strong> aprovação.
4.4. Política Conflito <strong>de</strong> Interesses<br />
Esta Política <strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses tem como objetivo apresentar os padrões <strong>de</strong> conduta<br />
esperados na condução dos negócios da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, em relação às eventuais situações<br />
<strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses que possam surgir em diferentes contextos envolvendo a Companhia.<br />
Oorre um conflito <strong>de</strong> interesse sempre que você estiver diante <strong>de</strong> uma situação que possa<br />
levá-lo a agir in<strong>de</strong>vidamente ou tomar <strong>de</strong>cisões que geram benefício pessoal ou para<br />
terceiros, ainda que não haja prejuízo.É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo e qualquer Colaborador (em especial,<br />
mas não se limitando, aos administradores estatutários da Companhia) ou terceiro se<br />
abster <strong>de</strong> quaisquer negociações, contratações, aprovações, <strong>de</strong>cisões e/ou atos <strong>de</strong> gestão<br />
em situações que possam configurar um Conflito <strong>de</strong> Interesses.<br />
Sem prejuízo <strong>de</strong> outras situações, enten<strong>de</strong>-se ainda como um Conflito <strong>de</strong> Interesse os<br />
seguintes casos:<br />
- Qualquer influência, interesse ou relacionamento que, direta ou indiretamente,<br />
possa ser consi<strong>de</strong>rado - qualquer que seja seu resultado - como sendo incompatível com<br />
uma conduta íntegra e objetiva.<br />
- Qualquer circunstância em que o indivíduo atue em mais <strong>de</strong> uma capacida<strong>de</strong> ou<br />
relacionamento e possa causar perda ou prejuízo efetivo à Companhia.<br />
- Circunstâncias em que o Colaborador ou o Terceiro possa se utilizar <strong>de</strong> informações<br />
privilegiadas da Companhia em benefício particular, <strong>de</strong> Familiares ou <strong>de</strong> amigos próximos,<br />
além <strong>de</strong> outras situações que também possam estar em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as<br />
<strong>de</strong>mais políticas internas.<br />
- Tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong> serviço, caso o responsável pela<br />
tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão tenha algum tipo <strong>de</strong> interesse na contratação <strong>de</strong> tal prestador do serviço<br />
ou, ainda, esteja envolvido <strong>de</strong> alguma forma na prestação do serviço.
Exemplos <strong>de</strong> casos em que há conflito <strong>de</strong> interesses:<br />
- Existência <strong>de</strong> parentes na mesma linha <strong>de</strong> reporte hierárquico;<br />
- Existência <strong>de</strong> parentes próximos em posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em órgãos públicos;<br />
- Funcionário com um segundo emprego;<br />
- Funcionário com alguma relação com empresas concorrentes;<br />
- Funcionário com parentes em empresas concorrentes;<br />
- Familiares com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em empresas com relacionamento comercial com<br />
organização do funcionário;<br />
- Funcionários com participação societária na empresa.<br />
Alguns Conflitos <strong>de</strong> Interesses não necessariamente impossibilitam a condução das transações<br />
ou contratações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o responsável por <strong>Compliance</strong> seja notificado, conforme o<br />
procedimento <strong>de</strong>scrito na Política <strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesses da Companhia, e o processo<br />
seja conduzido com a <strong>de</strong>vida transparência e em condições normais <strong>de</strong> mercado, sem<br />
qualquer favorecimento pessoal em razão do vínculo entre as partes envolvidas na negociação.<br />
Para minimizar situações <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses, a Política <strong>de</strong> Conflito <strong>de</strong> Interesse estabelece<br />
as regras a serem seguidas.<br />
4.4. Política <strong>de</strong> Doações e Patrocínios<br />
Esta Política <strong>de</strong> Doações e Patrocínios tem como objetivo estabelecer as diretrizes sobre a<br />
concessão <strong>de</strong> eventuais Doações e Patrocínios pelas unida<strong>de</strong>s <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
Para a realização <strong>de</strong> qualquer Doação, Patrocínio ou Apoio pela <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, as seguintes<br />
diretrizes <strong>de</strong>verão ser observadas:
- Toda Doação, Patrocínio e/ou Apoio <strong>de</strong>ve estar diretamente relacionada com a<br />
estratégia do negócio da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>.<br />
- Patrocínios <strong>de</strong>vem se pautar na prospecção <strong>de</strong> parceiros e oportunida<strong>de</strong>s, fomentar<br />
a cultura, esportes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a estratégia <strong>de</strong> prospecção e divulgação seja aprovada previamente<br />
pela área responsável por <strong>Compliance</strong>;<br />
- Doações e/ou Patrocínios, quando concedidos a pessoas jurídicas, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stinados<br />
a instituições publicamente reconhecidas e <strong>de</strong> comprovada reputação ilibada, <strong>de</strong><br />
forma que o vínculo com a instituição não possa gerar qualquer impacto negativo à Companhia;<br />
- Doações e/ou Patrocínios, quando concedidos a pessoas físicas, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stinados<br />
para fins filantrópicos ou <strong>de</strong> fomento a cultura, esportes, e para indivíduos que conseguirem<br />
comprovar tanto a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recebimento do recurso, como a sua correta<br />
aplicação, em consonância com a estratégia <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social adotada pela Companhia,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que alinhados com os propósitos previstos na presente política, quais sejam,<br />
benefício fiscal, comercial ou <strong>de</strong> imagem à <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>;<br />
- A Companhia po<strong>de</strong>rá apoiar a participação dos Colaboradores em ações e projetos<br />
que promovam transformações positivas no <strong>de</strong>sempenho profissional do Colaborador e na<br />
cultura da empresa, tais como projetos educacionais, culturais, sociais, esportivos e ambientais;<br />
- Não é permitido associar a marca, o nome, os produtos e/ou a imagem da Companhia<br />
a qualquer tipo <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> caráter político-partidário;<br />
- Nenhuma Doação ou Patrocínio <strong>de</strong>ve ser concedida para obtenção <strong>de</strong> Vantagem<br />
In<strong>de</strong>vida;<br />
- As contribuições financeiras apenas po<strong>de</strong>m ser realizadas mediante transferência<br />
bancária para conta da Pessoa Beneficiada, em moeda corrente nacional, sendo vedado o<br />
pagamento em espécie; e<br />
- Qualquer Doação, Patrocínio e/ou Apoio <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>vidamente registrada nos<br />
controles contábeis da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, segundo às normas contábeis aplicáveis e vigentes.
5) TREINAMENTOS<br />
A <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> possui uma rotina <strong>de</strong> treinamentos <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>ixar seus colaboradores a par<br />
das regras, manuais e políticas. O responsável por <strong>Compliance</strong> <strong>de</strong>termina a frequência dos<br />
treinamentos e quais pessoas <strong>de</strong>vem estar envolvidas, <strong>de</strong> acordo com a análise dos riscos a<br />
que a Companhia esteja exposta. Po<strong>de</strong>m ser necessários treinamentos extras por ocasião <strong>de</strong><br />
mudança na legislação ou por mudanças em processos relevantes que, implicam em alterações<br />
das políticas ou manuais.<br />
Mesmo com a rotina <strong>de</strong> treinamentos, o responsável por <strong>Compliance</strong> <strong>de</strong>ve assegurar que<br />
todas as normas, políticas e disposições relativas a controles internos, incluindo o Código <strong>de</strong><br />
Ética e Conduta e <strong>de</strong>mais manuais e procedimentos estejam disponíveis para todos os colaboradores.<br />
Anualmente, no mínimo, o responsável por <strong>Compliance</strong> organizará e fornecerá treinamento,<br />
com registro através da lista <strong>de</strong> presença sobre as atualizações em políticas, procedimentos<br />
e normas aplicáveis.<br />
6) SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS<br />
6.1. Atuação, escopo e responsabilida<strong>de</strong>s<br />
O responsável por <strong>Compliance</strong> é também responsável pelos controles internos da <strong>Vision</strong><br />
<strong>One</strong>, sendo que tais controles têm como objetivo dar suporte as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócios na<br />
efetiva implementação e manutenção dos controles, garantindo um ambiente <strong>de</strong> controle<br />
favorável e sob supervisão contínua.<br />
As principais responsabilida<strong>de</strong>s na gestão <strong>de</strong> controles internos estão <strong>de</strong>scritas a seguir:
- Treinamento com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantir que os profissionais da Companhia<br />
conheçam o código <strong>de</strong> ética e as normas aplicáveis, bem como as políticas previstas e as<br />
disposições relativas a controles internos bem como regras <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>;<br />
- I<strong>de</strong>ntificação, administração e medidas para eliminar eventuais conflitos <strong>de</strong> interesses;<br />
- Controle das informações confi<strong>de</strong>nciais;<br />
- Monitorar os testes periódicos <strong>de</strong> segurança para os sistemas <strong>de</strong> informações,<br />
- Segregação <strong>de</strong> funções - a estrutura dos setores <strong>de</strong>ve prever a separação entre as<br />
funções <strong>de</strong> autorização/aprovação <strong>de</strong> operações, execução, controle e contabilização, <strong>de</strong><br />
tal forma que nenhuma pessoa <strong>de</strong>tenha competências e atribuições em <strong>de</strong>sacordo com<br />
este princípio;<br />
- Verificações in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> procedimentos e controles i<strong>de</strong>ntificados;<br />
- Registro a<strong>de</strong>quado dos riscos e controles na matriz <strong>de</strong> riscos.<br />
6.2. Monitoramento<br />
O processo <strong>de</strong> monitoramento quanto a eficácia dos controles internos abrange as<br />
seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />
- Autoavaliação dos controles pela Gestão;<br />
- Testes periódicos e avaliação pelo responsável por <strong>Compliance</strong>;<br />
- Definição <strong>de</strong> ações corretivas para controles que não estejam alcançando os seus<br />
objetivos;<br />
- Emissão <strong>de</strong> relatório à Diretoria da Companhia, contemplando as conclusões dos<br />
testes <strong>de</strong> controles internos efetuados, as recomendações a respeito <strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>ficiências,<br />
com o estabelecimento <strong>de</strong> cronogramas <strong>de</strong> saneamento e planos <strong>de</strong> ação, quando<br />
for o caso, a respeito das <strong>de</strong>ficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas<br />
planejadas, <strong>de</strong> acordo com cronograma específico para saná-las.<br />
7) HISTÓRICO DAS REVISÕES<br />
Nº da Versão<br />
Descrição<br />
Data<br />
01 Emissão inicial 17/11/2022