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Direitos e Deveres dos Pacientes

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DIREITOS<br />

&DEVERES


OBJETIVO<br />

Declarar aos pacientes e<br />

acompanhantes seus direitos<br />

e deveres, de acordo com a<br />

nossa missão, visão e valores,<br />

sempre respeitando a<br />

legislação vigente no país,<br />

bem como as políticas<br />

institucionais.<br />

MISSÃO, VISÃO E VALORES<br />

Missão<br />

Cuidar de pessoas e seus<br />

senti<strong>dos</strong>.<br />

Visão<br />

Inspirar novos padrões de<br />

excelência em cuidado,<br />

humanização e gestão.<br />

Valores<br />

CUIDAR<br />

Corretos<br />

Uni<strong>dos</strong><br />

Inclusivos<br />

Dedica<strong>dos</strong><br />

Ágeis<br />

Resolutivos.<br />

DIREITOS


· O paciente ou seu representante deve fornecer documento<br />

o cial com foto ou digital por meio de aplicativos o ciais,<br />

pedido médico, ca eira do convênio, autorização (quando for<br />

de sua responsabilidade), e dar informações verídicas para o<br />

preenchimento do cadastro, respeitando as políticas da<br />

instituição.<br />

· Informar a equipe de atendimento multidisciplinar sobre o<br />

histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos<br />

ou qualquer mudança inesperada na condição clínica.<br />

· Esclarecer todas as dúvidas sobre procedimentos e<br />

tratamentos realiza<strong>dos</strong> e propostos.<br />

DEVERES<br />

· Assumir a responsabilidade sobre a recusa de procedimentos<br />

e tratamentos recomenda<strong>dos</strong> ou o não cumprimento das<br />

orientações <strong>dos</strong> pro ssionais de saúde.<br />

· Indicar um responsável, quando necessário, para decidir sobre<br />

tratamento, pagamentos ou procedimentos, caso esteja<br />

impossibilitado de fazê-lo.<br />

· Respeitar as normas, políticas e regulamentos da instituição.<br />

· Ser responsável pelo pagamento de atendimento médico<br />

hospitalar e honorários que não estejam cobe os pela<br />

operadora do plano de saúde.<br />

· Entregar, no ato do atendimento, toda a documentação<br />

necessária para a realização do procedimento/atendimento no<br />

que diz respeito à autorização (quando de responsabilidade do<br />

paciente) ou negativa do mesmo.<br />

· Respeitar a tolerância mínima para atendimento.<br />

· Respeitar os demais pacientes, colaboradores e prestadores<br />

de serviço, tratando-os com educação e co esia.<br />

· Atender as políticas sanitárias instituídas pelos órgãos<br />

competentes ou por políticas internas devidamente<br />

sinalizadas.<br />

· Zelar pela estrutura da instituição, bem como seus<br />

acompanhantes, respeitando todas as dependências para<br />

manter a ordem e bem-estar de to<strong>dos</strong>, respeitando a proibição<br />

de fumo e bebidas alcoólicas.<br />

· É autorizado o acesso de cães guias, desde que devidamente<br />

sinaliza<strong>dos</strong>.


REFERÊNCIAS<br />

To<strong>dos</strong> os direitos e deveres estão de<br />

acordo com a legislação brasileira,<br />

normas políticas e regulamentos<br />

da instituição<br />

· Constituição da República Federativa<br />

do Brasil<br />

· Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

(Lei 8.069 de 13/07/1990)<br />

· Estatuto do I<strong>dos</strong>o (Lei 10.741 de<br />

01/10/2003)<br />

· Código de Proteção e Defesa do<br />

Consumidor<br />

· Código Civil Brasileiro Declaração<br />

Universal <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong> Humanos<br />

· Estatuto da Pessoa com De ciência -<br />

Lei nª 13.146, 6 de julho de 2015


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