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PNLD 2023 - Aquarela Ciências 1

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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, um dos fundamentos do projeto de Nação que estamos

construindo, a formação escolar é o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos

sociais, econômicos, civis e políticos. A educação deve proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições

de liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças.

Os objetivos formativos da Educação Infantil prolongam-se durante os primeiros cinco anos do Ensino Fundamental, de

modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na sua formação, complementando a

ação da família e da comunidade. Os documentos oficiais que normatizam a Educação Básica no Brasil estabelecem que as políticas

educativas e as propostas pedagógicas do Ensino Fundamental devem seguir princípios:

a) Éticos, como a justiça, a solidariedade, a liberdade, a autonomia, o respeito à dignidade da pessoa humana, o compromisso

com a promoção do bem de todos e o combate a quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.

b) Políticos, como o reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, o respeito ao bem comum e à preservação do

regime democrático, aos recursos ambientais, a exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos

entre os alunos que apresentam diferentes necessidades, a redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais, e a

busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios.

c) Estéticos, como o cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade, o enriquecimento das formas de expressão e

do exercício da criatividade, a valorização das diferentes manifestações culturais (especialmente as da cultura brasileira), e a construção

de identidades plurais e solidárias.

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental se intensifica e se amplia, de forma gradativa, o processo educativo que preconiza o

domínio da leitura, da escrita e do cálculo, sendo que nos dois primeiros anos o foco educativo recai na alfabetização. Ao longo

do Ensino Fundamental, busca-se que os estudantes consolidem uma compreensão do ambiente natural e social, do sistema

político, da economia, da tecnologia, das artes e cultura, dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

Além disso, espera-se que os estudantes desenvolvam habilidades, atitudes e valores, buscando o fortalecimento dos vínculos

de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito necessários à vida social.

O currículo e as propostas pedagógicas para o Ensino Fundamental devem ser construídos fundamentando-se na Base Nacional

Comum Curricular, que estabelece os conhecimentos a que todos devem ter acesso, assegurando uma uniformidade nas orientações

e propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os conteúdos sistematizados que fazem parte do currículo são

denominados componentes curriculares e, para o Ensino Fundamental, esses são organizados em quatro áreas do conhecimento:

Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Além disso, a legislação (por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional) determina: que as comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas e seus próprios processos de

ensino (art. 32 da LDB); a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nos conteúdos desenvolvidos no

âmbito de todo o currículo escolar, em especial na Arte, Literatura e História do Brasil (art. 26, § 4º da LDB); a Música como conteúdo

obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte; a Educação Física como componente obrigatório do currículo do

Ensino Fundamental; o Ensino Religioso com matrícula facultativa e parte integrante da formação básica do cidadão; matrícula obrigatória,

a partir do 6º ano, no ensino de uma Língua Estrangeira Moderna; a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos, como

saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, os direitos das crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/90), a preservação do meio

ambiente (Lei nº 9.795/99), a educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97) e a condição e direitos dos idosos (Lei nº 10.741/03).

Os princípios éticos, políticos e estéticos propostos nos documentos do Ministério da Educação que norteiam a concepção de

currículos e propostas pedagógicas são inerentes ao ensino de Ciências. Ensinar ciências implica ensinar como os fatores éticos,

políticos e estéticos se relacionam com os constructos conceituais, teóricos e procedimentais desse campo do conhecimento, de

forma a favorecer que os alunos tenham uma aprendizagem significativa sobre como a Ciência da Natureza se relaciona com os

aspectos sociais e culturais de seu tempo. Preconizando que a escola é um espaço de constante construção e reconstrução do

repertório de conhecimentos dos alunos, espera-se que o ensino de Ciências proporcione oportunidades para que amadureçam

intelectualmente de forma a constituir entendimentos cada vez mais elaborados e adequados acerca do conhecimento científico

(práticas, teorias vigentes, objetos de estudo, metodologias e história).

2. A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) visa efetivar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos

da Educação Básica em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A BNCC consiste em um documento normativo

que deve ser utilizado na concepção dos currículos e das propostas pedagógicas dos sistemas, redes de ensino e escolas públicas

e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio em todo o território nacional.

VI

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