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Apresentação CDE

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CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

ILEGALIDADE SOBRE DETERMINADAS RUBRICAS

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi

criada através da Lei nº 10.438/2002 com os propósitos de 1) fomentar a

universalização do serviço de energia elétrica; 2) promover o desenvolvimento

energético dos Estados e 3) promover a competitividade da energia

elétrica produzida através de fontes de energia elétrica renováveis. Além

disso, outros objetivos foram incluídos através de sucessivas alterações legislativas.

Ocorre que a partir de 2013 o governo federal passou

a emitir decretos ampliando as finalidades da CDE, o que é vedado

pela Constituição Federal, uma vez que a regra constitucional estabelece

que a política tarifária deve ser disposta em Lei (e não por decreto).

Dentre as taxas ilegais que estão sendo repassadas

para o consumidor de energia elétrica, a que chama mais atenção foi criada

em 2014 para cobrir os custos com a realização de obras para os jogos o-

límpicos do Rio de Janeiro de 2016. Na conta de energia elétrica esses valores

indevidos estão embutidos dentro de um item denominado “encargos

setoriais”.

Diante desse quadro, o judiciário tem reconhecido

que algumas das novas finalidades criadas através de Decretos são indevidas,

determinando que a União, a ANEEL e as concessionárias de energia

elétrica cancelem os repasses dessas rubricas e compensem nas faturas de

consumo subsequentes os valores indevidamente repassados desde o ano

de 2015.


DA LEGITIMIDADE ATIVA

A CDE e todas as suas respectivas finalidades (sejam as

rubricas legais ou aquelas que o judiciário tem reconhecido como ilegais) são

repassadas a todos os consumidores de energia elétrica, sejam pessoas físicas ou

jurídicas.

Logo, é parte legítima para propor a ação judicial todo e

qualquer consumidor de energia elétrica.

DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA

s julgados sobre a matéria e as memórias de cálculo a-

presentadas pelos próprios Réus (União, ANEEL e concessionárias) e homologadas

judicialmente permitem concluir que o valor repassado indevidamente a cada

mês representa mais de 8% (oito por cento) sobre o total da fatura de consumo,

incluídos todos os demais encargos e taxas.

Ou seja, em uma fatura de consumo no valor total de

R$ 1.000,00, mais de R$ 80,00 têm sido reconhecidos como indevidos pelo judiciário.

Considerando a correção monetária e os juros arbitrados judicialmente,

esse percentual pode ultrapassar os 14% sobre o valor total de cada fatura!

DA PROPOSTA

Ingresso de ação judicial pleiteando 1) o reconhecimento

da ilegalidade das rubricas criadas por Decretos; 2) o cancelamento dos repasses

das rubricas declaradas ilegais 3) e a condenação dos entes à devolução

dos valores cobrados indevidamente a contar de fevereiro/2015 (respeitada a

prescrição quinquenal 1 ) até 21/11/2019, data a partir da qual a ANEEL suspendeu

a cobrança das rubricas consideradas ilegais.

1 Ou seja, observados os 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura da demanda.


DOS CUSTOS

Essa modalidade de demanda tramita no chamado Juizado

Especial Federal, rito que é isento de custas judiciais para a propositura,

sendo possível pleitear valores de até 60 (sessenta) salários mínimos sem qualquer

custo.

Na hipótese do valor apurado ultrapassar o limite, existem

2 (duas) opções: 1) renunciar ao excesso dos 60 salários mínimos e seguir

isento de custas ou 2) ajuizar a demanda pelo chamado Rito Ordinário, onde as

custas ficam no percentual de 0,5% sobre o valor atribuído à causa.

DO RISCO

Conforme maciço entendimento jurisprudencial, a matéria

está pacificada. Todavia, caso venha a ocorrer uma improvável guinada de

jurisprudência, o risco é unicamente em não se obter a devolução desses valores

que já foram pagos por todos os consumidores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A documentação necessária para o ajuizamento é básica,

como qualquer outra demanda judicial. Pontualmente elencamos:

- Qualificação completa do consumidor (PF ou PJ);

- Instrumento procuratório (redigido pelo escritório);

- Contrato de honorários (redigido pelo escritório);

- Contrato Social e eventuais procurações (para PJ);

- Documento de identidade do consumidor (PF) ou do

representante legal (PJ);

- Faturas de consumo (digitais ou digitalizadas) de todas

as respectivas “UCs” a contar dos últimos 5 (cinco) anos até dezembro/2019 2 .

2 A grande parte das concessionárias de energia elétrica disponibiliza online e gratuitamente as últimas 60 (sessenta) faturas

de consumo, bastando criar um login e senha para acessá-las. Havendo necessidade, podemos auxiliar nesse sentido.


DOS HONORÁRIOS

Nossa proposta honorária é de remuneração somente

no êxito, em percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito que for apurado

judicialmente.

SAIBA MAIS

Para maiores informações, acesse o nosso canal no

YouTube ou clique no link abaixo para acessar um breve vídeo esclarecendo sobre

a matéria:

https://youtu.be/MihK_qP8eBc

CONTATO

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos a-

través dos nossos canais de atendimento. Basta clicar sobre os botões abaixo!

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