Apresentação CDE
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CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
ILEGALIDADE SOBRE DETERMINADAS RUBRICAS
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) foi
criada através da Lei nº 10.438/2002 com os propósitos de 1) fomentar a
universalização do serviço de energia elétrica; 2) promover o desenvolvimento
energético dos Estados e 3) promover a competitividade da energia
elétrica produzida através de fontes de energia elétrica renováveis. Além
disso, outros objetivos foram incluídos através de sucessivas alterações legislativas.
Ocorre que a partir de 2013 o governo federal passou
a emitir decretos ampliando as finalidades da CDE, o que é vedado
pela Constituição Federal, uma vez que a regra constitucional estabelece
que a política tarifária deve ser disposta em Lei (e não por decreto).
Dentre as taxas ilegais que estão sendo repassadas
para o consumidor de energia elétrica, a que chama mais atenção foi criada
em 2014 para cobrir os custos com a realização de obras para os jogos o-
límpicos do Rio de Janeiro de 2016. Na conta de energia elétrica esses valores
indevidos estão embutidos dentro de um item denominado “encargos
setoriais”.
Diante desse quadro, o judiciário tem reconhecido
que algumas das novas finalidades criadas através de Decretos são indevidas,
determinando que a União, a ANEEL e as concessionárias de energia
elétrica cancelem os repasses dessas rubricas e compensem nas faturas de
consumo subsequentes os valores indevidamente repassados desde o ano
de 2015.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A CDE e todas as suas respectivas finalidades (sejam as
rubricas legais ou aquelas que o judiciário tem reconhecido como ilegais) são
repassadas a todos os consumidores de energia elétrica, sejam pessoas físicas ou
jurídicas.
Logo, é parte legítima para propor a ação judicial todo e
qualquer consumidor de energia elétrica.
DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA
s julgados sobre a matéria e as memórias de cálculo a-
presentadas pelos próprios Réus (União, ANEEL e concessionárias) e homologadas
judicialmente permitem concluir que o valor repassado indevidamente a cada
mês representa mais de 8% (oito por cento) sobre o total da fatura de consumo,
incluídos todos os demais encargos e taxas.
Ou seja, em uma fatura de consumo no valor total de
R$ 1.000,00, mais de R$ 80,00 têm sido reconhecidos como indevidos pelo judiciário.
Considerando a correção monetária e os juros arbitrados judicialmente,
esse percentual pode ultrapassar os 14% sobre o valor total de cada fatura!
DA PROPOSTA
Ingresso de ação judicial pleiteando 1) o reconhecimento
da ilegalidade das rubricas criadas por Decretos; 2) o cancelamento dos repasses
das rubricas declaradas ilegais 3) e a condenação dos entes à devolução
dos valores cobrados indevidamente a contar de fevereiro/2015 (respeitada a
prescrição quinquenal 1 ) até 21/11/2019, data a partir da qual a ANEEL suspendeu
a cobrança das rubricas consideradas ilegais.
1 Ou seja, observados os 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura da demanda.
DOS CUSTOS
Essa modalidade de demanda tramita no chamado Juizado
Especial Federal, rito que é isento de custas judiciais para a propositura,
sendo possível pleitear valores de até 60 (sessenta) salários mínimos sem qualquer
custo.
Na hipótese do valor apurado ultrapassar o limite, existem
2 (duas) opções: 1) renunciar ao excesso dos 60 salários mínimos e seguir
isento de custas ou 2) ajuizar a demanda pelo chamado Rito Ordinário, onde as
custas ficam no percentual de 0,5% sobre o valor atribuído à causa.
DO RISCO
Conforme maciço entendimento jurisprudencial, a matéria
está pacificada. Todavia, caso venha a ocorrer uma improvável guinada de
jurisprudência, o risco é unicamente em não se obter a devolução desses valores
que já foram pagos por todos os consumidores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação necessária para o ajuizamento é básica,
como qualquer outra demanda judicial. Pontualmente elencamos:
- Qualificação completa do consumidor (PF ou PJ);
- Instrumento procuratório (redigido pelo escritório);
- Contrato de honorários (redigido pelo escritório);
- Contrato Social e eventuais procurações (para PJ);
- Documento de identidade do consumidor (PF) ou do
representante legal (PJ);
- Faturas de consumo (digitais ou digitalizadas) de todas
as respectivas “UCs” a contar dos últimos 5 (cinco) anos até dezembro/2019 2 .
2 A grande parte das concessionárias de energia elétrica disponibiliza online e gratuitamente as últimas 60 (sessenta) faturas
de consumo, bastando criar um login e senha para acessá-las. Havendo necessidade, podemos auxiliar nesse sentido.
DOS HONORÁRIOS
Nossa proposta honorária é de remuneração somente
no êxito, em percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito que for apurado
judicialmente.
SAIBA MAIS
Para maiores informações, acesse o nosso canal no
YouTube ou clique no link abaixo para acessar um breve vídeo esclarecendo sobre
a matéria:
https://youtu.be/MihK_qP8eBc
CONTATO
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos a-
través dos nossos canais de atendimento. Basta clicar sobre os botões abaixo!
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