MATERIAL - CORRETORES DE SEGURO SAÚDE - RN 455 ANS - CANCELAMENTO DE PLANO (2) (1)
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Cancelamento de
plano de saúde - RN
455 da ANS
"Somos mais
que um
escritório de
advocacia.
Cuidamos para
que a sua
empresa
sempre esteja
segura".
Luiz Feitoza - CEO do LFA
Amigo
corretor,
vamos passar
um passo-apasso
para o
cancelamento
de contratos de
seguro saúde,
pela RN 455 da
ANS
1- Primeiro tenha
em mãos o
contrato do
cliente;
2- A negativa de
cancelamento do
plano pela
seguradora.
Importante que no
contrato conste a
cláusula de 60 dias
de carência para
cancelamento
Com os dados
do CNPJ do
cliente e do
sócio (em caso
de PME), é
possível o
pedido judicial
de
cancelamento.
O processo
serve para o
cancelamento
do plano sem o
pagamento das
2 parcelas pelo
cliente. Já há
muita
jurispruência
sobre isso no
Brasil inteiro.
Importante
que, para o
pedido de dano
moral, o cliente
precisa ter sido
negativado.
Sem a
negativação
este pedido é
muito difícil de
se conseguir.
Para saber mais
sobre as condições
de entrada para a
ação deixamos
nosso contato na
próxima página.
Além de ajudar
seu cliente a
mudar de plano,
você vai fidelizá-lo
e terá muito mais
contratos e
indicações.
Contatos
(15) 99123-5955
Clique aqui para saber mais