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MATERIAL - CORRETORES DE SEGURO SAÚDE - RN 455 ANS - CANCELAMENTO DE PLANO (2) (1)

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Cancelamento de

plano de saúde - RN

455 da ANS


"Somos mais

que um

escritório de

advocacia.

Cuidamos para

que a sua

empresa

sempre esteja

segura".

Luiz Feitoza - CEO do LFA


Amigo

corretor,

vamos passar

um passo-apasso

para o

cancelamento

de contratos de

seguro saúde,

pela RN 455 da

ANS


1- Primeiro tenha

em mãos o

contrato do

cliente;

2- A negativa de

cancelamento do

plano pela

seguradora.

Importante que no

contrato conste a

cláusula de 60 dias

de carência para

cancelamento


Com os dados

do CNPJ do

cliente e do

sócio (em caso

de PME), é

possível o

pedido judicial

de

cancelamento.


O processo

serve para o

cancelamento

do plano sem o

pagamento das

2 parcelas pelo

cliente. Já há

muita

jurispruência

sobre isso no

Brasil inteiro.


Importante

que, para o

pedido de dano

moral, o cliente

precisa ter sido

negativado.

Sem a

negativação

este pedido é

muito difícil de

se conseguir.


Para saber mais

sobre as condições

de entrada para a

ação deixamos

nosso contato na

próxima página.

Além de ajudar

seu cliente a

mudar de plano,

você vai fidelizá-lo

e terá muito mais

contratos e

indicações.


Contatos

(15) 99123-5955

Clique aqui para saber mais

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