09.01.2022 Views

Estrela de David no Cruzeiro do Sul

Único livro que aborda a memória de judeus fardados no Brasil, desde Cabral até as Forças de Paz no Haiti, inclui os precursores cristãos-novos e descendentes, passando pelo Brasil Colônia, Bandeirantes, Império, Guarda Nacional, chegando aos dias atuais. Um capítulo à parte é dedicado aos que deram a vida pelo Brasil e àqueles condecorados por bravura integrando a Marinha do Brasil, Marinha Mercante, Exército Brasileiro, FEB – Força Expedicionária Brasileira e FAB – Força Aérea Brasileira. O lançamento nacional realizou-se no Museu Histórico do Exército e Forte Copacabana em 11 maio 2015.

Único livro que aborda a memória de judeus fardados no Brasil, desde Cabral até as Forças de Paz no Haiti, inclui os precursores cristãos-novos e descendentes, passando pelo Brasil Colônia, Bandeirantes, Império, Guarda Nacional, chegando aos dias atuais.

Um capítulo à parte é dedicado aos que deram a vida pelo Brasil e àqueles condecorados por bravura integrando a Marinha do Brasil, Marinha Mercante, Exército Brasileiro, FEB – Força Expedicionária Brasileira e FAB – Força Aérea Brasileira.

O lançamento nacional realizou-se no Museu Histórico do Exército e Forte Copacabana em 11 maio 2015.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

136 Israel Blajberg

Guillobel (Almirante): Institui o escudo de armas, o estandarte e o selo para o

CIORM do Distrito Federal.

O escudo de armas é franchado de prata e azul com uma âncora com amarra

de vermelho brocante posta em pala e carregada de duas espadas de prata com

guarnição de ouro, em aspa, o escudo encimado por uma coroa naval de ouro. O

simbolismo do azul e prata evoca a imensidão do firmamento e dos mares onde

os oficiais formados nos CIORM, e representados pela âncora de vermelho e

pelas espadas, com integrantes da Marinha Brasileira, que lutarão pela soberania

da Pátria.

Extrato do Decreto n.º 36.830 – Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134.º

da Independência e 67.º da República. João Café Filho, Edmundo Jordão Amorim

do Valle (Vice-Almirante – Ministro da Marinha): Aprova o Regulamento para

os Centros de Instrução de oficiais para a Reserva da Marinha.

Art. 1.º – Os Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha

(CIORM) são estabelecimentos destinados à formação de oficiais para

Reserva do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de

Intendentes da Marinha.

Art. 3.º Os CIORM orientarão a educação, a instrução e a seleção dos alunos

de modo a assegurar que sejam moralmente dignos do oficialato, e física e

intelectualmente capazes de exercer as funções normalmente atribuídas:

a) aos ajudantes de divisão, no Corpo da Armada;

b) aos comandantes de pelotão, no Corpo de Fuzileiros Navais;

c) aos ajudantes de divisão, no Corpo de Intendentes da Marinha.

Art. 10. O estágio escolar será feito em dois anos letivos para todos os cursos,

consistindo cada ano letivo em:

a) um período de instrução contínua, realizado em duas fases:

De 15 de dezembro a 14 de fevereiro.

De 1.º de julho a 31 de julho.

b) um período de instrução descontínua, realizado somente aos domingos, de

1.º de março a 30 de junho.

Parágrafo único. No mês de julho, haverá uma viagem de instrução para os

alunos do 1.º ano.

Art. 11. O estágio de adaptação será realizado no período de 15 de dezembro

a 14 de fevereiro, e será feito inteiramente a bordo de navios da Marinha,

exceto para os Guardas-Marinha da Reserva do Corpo de Fuzileiros Navais,

que farão parte dos estágios em unidades da corporação.

Art.12. Os alunos serão externos, exceto quando embarcados.

Parágrafo único. Os alunos terão direito a rancho quando a duração do período

de instrução diária o exigir; quando embarcados, perceberão rações.

Art.14. Para se inscrever nos concursos de admissão o candidato deverá

provar:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!