REGULAMENTO OFEREÇA ODF
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REGULAMENTO DO SORTEIO “ESTE NATAL, OFEREÇA OLIVEIRA DE FRADES”
Artigo 1.º (Objeto)
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Sorteio
“Este Natal, Ofereça Oliveira de Frades”, adiante denominado por Sorteio,
sendo uma ação promovida pela União das Freguesias de Oliveira de
Frades, Souto de Lafões e Sejães, adiante designados por Organização e
o Município de Oliveira de Frades, com o apoio da Associação de Caça e
Pesca de Oliveira de Frades, com o objetivo de:
a) Promover o comércio local no concelho, mobilizando os comerciantes e
envolvendo os clientes, estimulando a população a fazer compras a nível
local;
b) Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;
c) Promover a economia circular, potenciar oportunidades e novos espaços
de comércio.
Artigo 2.º (Lojas Aderentes)
1. Ao presente Sorteio podem aderir todos os estabelecimentos de comércio
a retalho, do concelho de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães,
independentemente do ramo de atividade.
2. Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar o Sorteio,
permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes
e a participação do público.
Artigo 3.º (Destinatários do Sorteio)
1. Poderão concorrer ao sorteio todas as pessoas singulares com idade
igual ou superior a 18 anos.
2. Excluem-se do ponto anterior:
a) os proprietários, e seus familiares diretos, dos estabelecimentos aderentes
com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento.
b) gerentes ou funcionários dos estabelecimentos aderentes com talões
de compras realizadas no próprio estabelecimento.
Artigo 4.º (Forma de Sorteio)
1. A cada estabelecimento comercial aderente, a Organização irá atribuir,
os respetivos cupões.
2. Para se habilitar a participar no sorteio o comprador terá direito a receber
um cupão por cada €20 (vinte euros) de compras, valor esse que
pode ser cumulativo por compras no mesmo estabelecimento e assim
sucessivamente por cada múltiplo de €20 (vinte euros), com um máximo
de 5 cupões por compra.
3. Estão excluídas, para atribuição dos cupões, as compras relativas aos
jogos de fortuna e azar.
4. O valor mínimo que confere o direito ao cliente de receber um cupão
encontra-se identificado, com destaque, no cartaz de Loja Aderente, afixado
na montra do estabelecimento, em local bem visível.
5. Caso se esgote o número de cupões inicialmente entregues, o estabelecimento
poderá solicitar novos cupões através do endereço eletrónico
ou dirigindo-se pessoalmente às instalações da Junta de Freguesia de
Oliveira de Frades.
6. Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar o
número de cupões respeitantes ao valor da compra, com um máximo de
5 cupões por compra.
Artigo 5.º (Cupões a Sorteio)
1. Os cupões deverão ser depositados, pelos próprios clientes, numa tômbola
a colocar, entre os dias 29 de novembro de 2021 e 8 de janeiro de
2022, entre as 9:00 e às 17:30 horas, nas instalações da Junta de Freguesia,
sitas na Praça Luís Bandeira, ou outro local a designar.
2. Dos cupões deverá constar obrigatoriamente: Nº de documento de
identificação; o Nome completo; Morada; Contacto telefónico e Correio
eletrónico (se existente).
Artigo 6.º (Prémios)
1. O sorteio dos prémios terá lugar no dia 9 de janeiro de 2022, pelas
15h30, no Cineteatro Dr. Morgado, em Oliveira de Frades, sendo o mesmo
transmitido online via facebook.
2. Não serão aceites como sorteados os cupões que:
a) Não estejam devidamente identificados;
b) Não estejam escritos de forma legível;
c) Estejam em mau estado de conservação ou severamente danificados;
3. Nos casos previstos no nº anterior proceder-se-á ao sorteio de novo cupão;
4. Cupões suplentes, será sorteado 1 cupão suplente para cada prémio;
5. Serão sorteados 42 prémios:
1. Prémio - 2.500€ Vale Compras
2. Prémio - 1.000€ Vale Compras
3. Prémio - 550€ Vale Compras
4. Prémio - 300€ Vale Compras
5. Prémio - 200€ Vale Compras
6. Prémio - 150€ Vale Compras
7. Prémio - 150€ Vale Compras
8. Prémio - 150€ Vale Compras
9. Prémio - 150€ Vale Compras
10. Prémio - 100€ Vale Compras
11. Prémio - 100€ Vale Compras
12. Prémio - 100€ Vale Compras
13. Prémio - 100€ Vale Compras
14. Prémio - 75€ Vale Compras
15. Prémio - 75€ Vale Compras
16. Prémio - 75€ Vale Compras
17. Prémio - 75€ Vale Compras
18. Prémio - 50€ Vale Compras
19. Prémio - 50€ Vale Compras
20. Prémio - 50€ Vale Compras
21. Prémio - Vale “Santa Bárbara” *
22. Prémio - Vale “Orquídea” *
23. Prémio - Vale “Balão Sabichão” *
24. Prémio - Vale “Arromba” *
25. Prémio - Vale “Arromba” *
26. Prémio - Vale “DecorÂngela” *
27. Prémio - Vale “All Sizes” *
28. Prémio - Vale “Tentação do Lar” *
29. Prémio - Vale “PetLafões” *
30. Prémio - Vale “O Solar” *
31. Prémio - Vale “Castanheira” *
32. Prémio - Vale “Farmácia Pessoa”*
33. Prémio - Vale “Alfabeta” *
34. Prémio - Vale “Loja das Malhas”
35. Prémio - Vale “Arco-Íris” *
36. Prémio - Vale “Origens” *
37. Prémio - Vale “Ervanária” *
38. Prémio - Vale “Joana Cabeleireiro”
39. Prémio - Vale “Art & Decor” *
40. Prémio - Vale “Nobre Doce”
41. Prémio - Vale “PetLafões” *
42. Prémio - Vale “Aldrabar”
Artigo 7.º (Divulgação dos resultados)
1. Os cupões sorteados serão publicados em Avisos pela Organização,
entre os dias 9 de janeiro e 6 de fevereiro de 2022, em locais de destaque,
bem como na página online do Promotor.
2. Os premiados serão avisados pelos contactos disponibilizados no cupão.
Artigo 8.º (Reclamação dos Prémios)
1. Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo máximo de 30
dias contados após a data do sorteio, junto da Organização nos dias úteis
das 9h00 às 17h30.
2. Os prémios só poderão ser levantados pelos próprios premiados, munidos
de um documento de identificação válido.
Artigo 9.º (Conversão dos Vales-Prémio)
1. Os Vales-Prémio apenas poderão ser utilizados em compras efetuadas
em estabelecimentos de comércio local, estabelecimentos esses localizados
no concelho de Oliveira de Frades.
2. O valor máximo de utilização, conversão de vale em compras, por loja
é de 250€.
3. Os vales deverão ser utilizados até à data limite de 31 julho 2022.
4. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do
presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Organização.
Artigo 10.º (Disposições Finais)
1. O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado
para justificar o incumprimento das suas disposições.
2. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do
presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Organização.