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REGULAMENTO OFEREÇA ODF

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REGULAMENTO DO SORTEIO “ESTE NATAL, OFEREÇA OLIVEIRA DE FRADES”

Artigo 1.º (Objeto)

O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o Sorteio

“Este Natal, Ofereça Oliveira de Frades”, adiante denominado por Sorteio,

sendo uma ação promovida pela União das Freguesias de Oliveira de

Frades, Souto de Lafões e Sejães, adiante designados por Organização e

o Município de Oliveira de Frades, com o apoio da Associação de Caça e

Pesca de Oliveira de Frades, com o objetivo de:

a) Promover o comércio local no concelho, mobilizando os comerciantes e

envolvendo os clientes, estimulando a população a fazer compras a nível

local;

b) Fidelizar o público, criando envolvimento com a comunidade local;

c) Promover a economia circular, potenciar oportunidades e novos espaços

de comércio.

Artigo 2.º (Lojas Aderentes)

1. Ao presente Sorteio podem aderir todos os estabelecimentos de comércio

a retalho, do concelho de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães,

independentemente do ramo de atividade.

2. Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar o Sorteio,

permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes

e a participação do público.

Artigo 3.º (Destinatários do Sorteio)

1. Poderão concorrer ao sorteio todas as pessoas singulares com idade

igual ou superior a 18 anos.

2. Excluem-se do ponto anterior:

a) os proprietários, e seus familiares diretos, dos estabelecimentos aderentes

com talões de compras realizadas no próprio estabelecimento.

b) gerentes ou funcionários dos estabelecimentos aderentes com talões

de compras realizadas no próprio estabelecimento.

Artigo 4.º (Forma de Sorteio)

1. A cada estabelecimento comercial aderente, a Organização irá atribuir,

os respetivos cupões.

2. Para se habilitar a participar no sorteio o comprador terá direito a receber

um cupão por cada €20 (vinte euros) de compras, valor esse que

pode ser cumulativo por compras no mesmo estabelecimento e assim

sucessivamente por cada múltiplo de €20 (vinte euros), com um máximo

de 5 cupões por compra.

3. Estão excluídas, para atribuição dos cupões, as compras relativas aos

jogos de fortuna e azar.

4. O valor mínimo que confere o direito ao cliente de receber um cupão

encontra-se identificado, com destaque, no cartaz de Loja Aderente, afixado

na montra do estabelecimento, em local bem visível.

5. Caso se esgote o número de cupões inicialmente entregues, o estabelecimento

poderá solicitar novos cupões através do endereço eletrónico

ou dirigindo-se pessoalmente às instalações da Junta de Freguesia de

Oliveira de Frades.

6. Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar o

número de cupões respeitantes ao valor da compra, com um máximo de

5 cupões por compra.

Artigo 5.º (Cupões a Sorteio)

1. Os cupões deverão ser depositados, pelos próprios clientes, numa tômbola

a colocar, entre os dias 29 de novembro de 2021 e 8 de janeiro de

2022, entre as 9:00 e às 17:30 horas, nas instalações da Junta de Freguesia,

sitas na Praça Luís Bandeira, ou outro local a designar.

2. Dos cupões deverá constar obrigatoriamente: Nº de documento de

identificação; o Nome completo; Morada; Contacto telefónico e Correio

eletrónico (se existente).

Artigo 6.º (Prémios)

1. O sorteio dos prémios terá lugar no dia 9 de janeiro de 2022, pelas

15h30, no Cineteatro Dr. Morgado, em Oliveira de Frades, sendo o mesmo

transmitido online via facebook.

2. Não serão aceites como sorteados os cupões que:

a) Não estejam devidamente identificados;

b) Não estejam escritos de forma legível;

c) Estejam em mau estado de conservação ou severamente danificados;

3. Nos casos previstos no nº anterior proceder-se-á ao sorteio de novo cupão;

4. Cupões suplentes, será sorteado 1 cupão suplente para cada prémio;

5. Serão sorteados 42 prémios:

1. Prémio - 2.500€ Vale Compras

2. Prémio - 1.000€ Vale Compras

3. Prémio - 550€ Vale Compras

4. Prémio - 300€ Vale Compras

5. Prémio - 200€ Vale Compras

6. Prémio - 150€ Vale Compras

7. Prémio - 150€ Vale Compras

8. Prémio - 150€ Vale Compras

9. Prémio - 150€ Vale Compras

10. Prémio - 100€ Vale Compras

11. Prémio - 100€ Vale Compras

12. Prémio - 100€ Vale Compras

13. Prémio - 100€ Vale Compras

14. Prémio - 75€ Vale Compras

15. Prémio - 75€ Vale Compras

16. Prémio - 75€ Vale Compras

17. Prémio - 75€ Vale Compras

18. Prémio - 50€ Vale Compras

19. Prémio - 50€ Vale Compras

20. Prémio - 50€ Vale Compras

21. Prémio - Vale “Santa Bárbara” *

22. Prémio - Vale “Orquídea” *

23. Prémio - Vale “Balão Sabichão” *

24. Prémio - Vale “Arromba” *

25. Prémio - Vale “Arromba” *

26. Prémio - Vale “DecorÂngela” *

27. Prémio - Vale “All Sizes” *

28. Prémio - Vale “Tentação do Lar” *

29. Prémio - Vale “PetLafões” *

30. Prémio - Vale “O Solar” *

31. Prémio - Vale “Castanheira” *

32. Prémio - Vale “Farmácia Pessoa”*

33. Prémio - Vale “Alfabeta” *

34. Prémio - Vale “Loja das Malhas”

35. Prémio - Vale “Arco-Íris” *

36. Prémio - Vale “Origens” *

37. Prémio - Vale “Ervanária” *

38. Prémio - Vale “Joana Cabeleireiro”

39. Prémio - Vale “Art & Decor” *

40. Prémio - Vale “Nobre Doce”

41. Prémio - Vale “PetLafões” *

42. Prémio - Vale “Aldrabar”

Artigo 7.º (Divulgação dos resultados)

1. Os cupões sorteados serão publicados em Avisos pela Organização,

entre os dias 9 de janeiro e 6 de fevereiro de 2022, em locais de destaque,

bem como na página online do Promotor.

2. Os premiados serão avisados pelos contactos disponibilizados no cupão.

Artigo 8.º (Reclamação dos Prémios)

1. Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo máximo de 30

dias contados após a data do sorteio, junto da Organização nos dias úteis

das 9h00 às 17h30.

2. Os prémios só poderão ser levantados pelos próprios premiados, munidos

de um documento de identificação válido.

Artigo 9.º (Conversão dos Vales-Prémio)

1. Os Vales-Prémio apenas poderão ser utilizados em compras efetuadas

em estabelecimentos de comércio local, estabelecimentos esses localizados

no concelho de Oliveira de Frades.

2. O valor máximo de utilização, conversão de vale em compras, por loja

é de 250€.

3. Os vales deverão ser utilizados até à data limite de 31 julho 2022.

4. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do

presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Organização.

Artigo 10.º (Disposições Finais)

1. O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado

para justificar o incumprimento das suas disposições.

2. As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do

presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Organização.

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