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argumento fosse válido, não se aplica: Stephen Slevin ficou dois anos
confinado em isolamento no Novo México após ser pego dirigindo bêbado.
Extraiu seus próprios dentes na solitária após ter tratamento odontológico
negado. Ganhou ação na justiça e recebeu 22 milhões de dólares de
indenização.
O filme O segredo dos seus olhos (Juan José Campanella, 2009), também
explorado no estudo de Baptista, narra uma história terrível de vingança.
Para punir um homem que violentou e assassinou sua esposa, o personagem
central (interpretado por Ricardo Darín) prende o malfeitor e o isola. Diante
da punição pela solidão, o bandido termina dizendo: “Por favor, peça a ele
que ao menos fale comigo”. Ao menos fale, ao menos se comunique, pelo
menos impeça a solitária radical e total. Aceito as grades, repudio o silêncio.
Nada mais humano do que a frase dita pelo encarcerado.
Por fim, resta-nos pensar sobre uma última forma de punir com a solidão. No
caso da solitária, a privação do contato com outros seres humanos se dá
vetando, em casos extremos, qualquer comunicação, o direito de se mexer, de
ver a luz do dia. No caso que nos cabe agora, o desenraizamento é a punição.
Trata-se da expatriação, do degredo, do exílio, do banimento. John Simpson
escreveu que “a experiência definidora do exílio é ser arrancado do lugar, da
família, de todo o agradável e familiar, e pela força ser lançado em um mundo
frio e hostil, seja porque o agente da expulsão fosse um anjo de Deus ou a
NKVD de Stálin. A palavra em si abrange conotações de dor e de alienação, da
entrega da pessoa à angustiante força de anos de infrutífera espera. Foi Victor
Hugo quem afirmou que o exílio é ‘um longo sonho de [retorno à] casa’”.
Há registros claros de práticas dessa natureza desde a Grécia antiga, pelo
menos. Lá, o ostracismo e o exílio eram previstos desde a ascensão das
reformas democráticas, ainda nos tempos do legislador Dracon. A primeira
pena era eminentemente política e restringia-se a um período de dez anos
nos quais o cidadão punido pela Assembleia popular perdia os direitos
políticos e tinha que se retirar da cidade de Atenas. O exílio era mais duro e
podia ser autoimposto (quando o acusado jurava não mais voltar diante de