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silêncio durante o dia. Os presos não tinham direito a distrações ou visitas. A
lógica era a de que um corpo cansado, obediente e submisso não recairia em
pecado e crime. Um menor número de guardas podia controlar, dessa forma,
um maior número de presos, barateando custos do sistema prisional. Logo,
fábricas levaram seus equipamentos para dentro das prisões e usavam a mão
de obra dos detidos para seus produtos. Trabalhando, os encarcerados
geravam lucros a companhias, empresas e ao Estado. Tudo parecia ir bem,
não?
No novo sistema, práticas próprias de padronização fabril e militar
surgiram: uso de uniformes, cabelos e barbas raspados, marchas em fila
indiana, horários rígidos, hierarquia e obediência. Esse modelo segue vivo e
forte até os dias atuais. Não à toa, Dostoiévski escreveu Recordações da casa dos
mortos baseado em sua tenebrosa experiência na prisão russa. Ele se
envolvera no Círculo Petrashevski, grupo literário russo que havia sido banido
por Nicolau I, que o considerava subversivo e ligado aos levantes liberais de
1848. Acusado de conspirar contra o czar, foi preso em 1849 e condenado à
morte por fuzilamento. Teve a pena comutada por prisão perpétua e foi
mandado à Sibéria, onde ficou por quatro anos. A prisão de Omsk foi
repaginada nos escritos de Recordações da casa dos mortos.
Sabemos hoje em dia que o isolamento do preso não contribui em nada
para sua ressocialização e para sua saúde moral e psicológica. Em 2009, por
exemplo, a Anistia Internacional pediu a suspensão imediata da execução de
todas as penas capitais no Japão. O problema não era a pena de morte em si,
mas o fato de a lei japonesa exigir que o condenado vivesse em regime de
isolamento, o que estava provocando insanidade em quem estava no
“corredor da morte”. Esse isolamento incluía silêncio absoluto e presos
sentados sem poder se mexer em suas celas (excetuando algumas sessões de
exercícios semanais). Mesmo diante de casos como esse, a “reclusão celular”,
termo técnico para a prisão em celas de moldes no século XIX, persiste até a
atualidade em quase todo o mundo.
Dentro desse sistema criado, como vimos, para o isolamento, ainda há um
castigo a mais: o uso das “solitárias”. No Brasil, a Lei de Execuções Penais
prevê essa pena como sanção disciplinar; ou seja, se alguém tiver mau