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para depois falar dela. Por que e quando começamos a prender as pessoas
como fazemos hoje?
Desde a Antiguidade até o século XVII ou XVIII, a prisão não era a pena
mais óbvia aos criminosos. Punições pecuniárias, castigos corporais e a pena
de morte constituíam a base dos sistemas penais europeus (e foram
exportados para as Américas). Prender uma pessoa tinha papel mais
preventivo que punitivo. Associava-se crime a pecado, logo, comportamentos
viciados eram preventivamente presos com receio de que viessem a praticar
crimes graves. Um bêbado era “recolhido” antes que cometesse um crime,
por exemplo. Era o tempo das “casas de correção”, surgidas em lugares com
Holanda e Inglaterra, que combinavam assistência social aos desfavorecidos e
pobres a trabalhos forçados e correção penal, reunindo numa mesma
instituição criminosos, mendigos, prostitutas, órfãos, doentes mentais e
outros vistos como párias. A partir do século XVI, uma pequena mudança
aconteceu, e as prisões passaram a ser cada vez mais administradas por
carcereiros particulares que deviam ser pagos pelos próprios condenados.
Logo, pessoas ricas e nobres tinham uma vida na prisão com certo conforto,
ao passo que a maioria mais pobre vivia em condições lastimáveis em
masmorras abarrotadas. Não havia separação por delitos, idade e, em alguns
casos, nem sequer gênero. Durante o Século das Luzes, diante dessa condição
de penúria, outras sensibilidades passaram a ser exigidas, e vimos ocorrer
uma série de reformas na legislação penal, modificando as formas de punir.
Michel Foucault, em Vigiar e punir, relaciona o surgimento das modernas
prisões à reforma penitenciária nos Estados Unidos no fim do século XVIII e
início do XIX. Até então, punir alguém podia ser (e quase sempre era) um
espetáculo público, com a utilização de métodos de execução que passaram a
ser considerados bárbaros. A guilhotina foi criada nessa lógica, como uma
forma de matar rápido e sem dor o condenado. Mais além, a praça pública
deixou de ser palco da punição, e, nesse sentido, as prisões se tornaram local
de punir por excelência. A privação da liberdade e as tentativas de correção
passaram a dar a tônica. Penas de morte ou torturas, admitidas em casos de
crimes violentos ou pecaminosos em excesso (como a traição), ainda eram
admitidas, mas então dentro do sistema prisional. A nova lógica buscava