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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

do Tribunal de Contas da União (TCU). Vale ressaltar que a fiscalização

contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no que concerne

ao controle externo, é sempre exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio

de um Tribunal de Contas (Arts. 70 a 75 da CF/88). Após a execução

orçamentária, o Presidente da República tem até 60 dias após a abertura da

sessão legislativa para prestar contas ao Congresso Nacional, conforme o

art. 84 da CF/88.

Resumo dos prazos da LOA (não estou falando de PPA e LDO):

• Envio do Projeto

da LOA (PLOA)

• 4 meses p/

encerramento do

exercício financeiro

31/08

22/12

• até o

encerramento

da sessão

legislativa

• Chefe do Poder

Executivo poder

vetá-lo, total ou

parcialmente, em

até 15 dias úteis

do recebimento

15 dias úteis

para vetar

2 – O Plano Plurianual - PPA

#rumoaposse

O Plano PluriAnual, a que sempre farei referência como PPA (não é

criação minha, a sigla é assim mesmo), é uma criação da Constituição

Federal de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – sigla).

Antes de 1988, havia outros instrumentos orçamentários que pouco se

aproximavam da gestão pública.

Por intermédio desses novos instrumentos (PPA e LDO), passou-se a

valorizar o planejamento estratégico (lembram do orçamento-programa

e do princípio da programação?), com a necessária conexão dos planos de

médio prazo aos planos de curto prazo (orçamento anual – LOA).

matéria orçamentária se referirem à União, eles têm caráter de norma geral

– leis ordinárias e, por isso, devem ser observados por todos os entes

federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

E o que é então esse tal de PPA? Segundo a CF/ 88 art.165:

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