01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
do Tribunal de Contas da União (TCU). Vale ressaltar que a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no que concerne
ao controle externo, é sempre exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio
de um Tribunal de Contas (Arts. 70 a 75 da CF/88). Após a execução
orçamentária, o Presidente da República tem até 60 dias após a abertura da
sessão legislativa para prestar contas ao Congresso Nacional, conforme o
art. 84 da CF/88.
Resumo dos prazos da LOA (não estou falando de PPA e LDO):
• Envio do Projeto
da LOA (PLOA)
• 4 meses p/
encerramento do
exercício financeiro
31/08
22/12
• até o
encerramento
da sessão
legislativa
• Chefe do Poder
Executivo poder
vetá-lo, total ou
parcialmente, em
até 15 dias úteis
do recebimento
15 dias úteis
para vetar
2 – O Plano Plurianual - PPA
#rumoaposse
O Plano PluriAnual, a que sempre farei referência como PPA (não é
criação minha, a sigla é assim mesmo), é uma criação da Constituição
Federal de 1988, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – sigla).
Antes de 1988, havia outros instrumentos orçamentários que pouco se
aproximavam da gestão pública.
Por intermédio desses novos instrumentos (PPA e LDO), passou-se a
valorizar o planejamento estratégico (lembram do orçamento-programa
e do princípio da programação?), com a necessária conexão dos planos de
médio prazo aos planos de curto prazo (orçamento anual – LOA).
matéria orçamentária se referirem à União, eles têm caráter de norma geral
– leis ordinárias e, por isso, devem ser observados por todos os entes
federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
E o que é então esse tal de PPA? Segundo a CF/ 88 art.165:
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