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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

O que acontece se o chefe do Poder Executivo não enviar a PLOA ao

Poder Legislativo? O art. 32 da Lei 4.320/64 estabelece que, nesse caso, o

Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente. É como se ele

fizesse um “copia e cola”. Além disso, o chefe do Poder Executivo poderá

responder por crime de responsabilidade.

E se agora a culpa for do Poder Legislativo que não devolveu a PLOA

para sanção presidencial? A LDO vem disciplinando que, nesses casos, o Poder

Executivo fica autorizado a gastar uma proporção (X/12) da proposta que

ainda está tramitando.

Outro detalhe importante: os projetos de PPA e de LDO não podem

ser rejeitados pelo Poder Legislativo, pois o art. 35 do ADCT (CF/88) prevê

que tais projetos devem ser devolvidos ao Poder Executivo para sanção. Já o

projeto de LOA pode sim ser rejeitado, de acordo com o art. 166 da CF/88.

A sanção ocorre quando o chefe do Poder Executivo concorda com o

PLOA devolvido pelo Poder Legislativo. Se não concordar, ele poder vetá-lo,

total ou parcialmente, em até 15 dias úteis do recebimento. Se ele nada

disser, ocorre a sanção tácita. A promulgação apenas declara que a lei é

executável, tornando-se obrigatória a partir de sua publicação em meios

oficiais.

Resuminho para a ordem do processo legislativo do orçamento

público:

#rumoaposse

Iniciativa do

chefe do Poder

Executivo

Discussão em

plenário:

• emendas

• votos

• redação final

• votação em plenário

Sanção ou veto

do Chefe do

Poder Executivo

Promulgação pelo

Chefe do Poder

Executivo ou

Presidente do

Congresso

Publicação em

Diário Oficial

(silêncio do Executivo)

3 – Execução Orçamentária e 4 – Acompanhamento e avaliação:

Durante a execução orçamentária há um controle interno de cada poder e

também um controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio

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