01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
1.1 – Noções de ciclo orçamentário
Esse tema será melhor abordado em aulas posteriores, mas prefiro
deixar aqui uma abordagem mais genérica, para facilitar a sua compreensão.
As atividades do ciclo orçamentário podem ser compreendidas dessa
forma:
1 - elaboração
do projeto de
lei
4 -
Acompanham
ento e
avaliação da
execução
orçamentária
Ciclo
Orçamentário
2 -
apreciação,
aprovação,
sanção e
publicação
3 - Execução
da lei
orçamentária
Exercício financeiro =
1 ano
o
#rumoaposse
Percebe-se, pelo esquema acima, que o exercício financeiro não se
confunde com o ciclo orçamentário, sendo apenas uma de suas etapas. Vamos
ver alguns pormenores de cada etapa acima.
1 – Elaboração do projeto de lei: As diversas unidades orçamentárias
(órgãos e entidades da administração pública) enviam suas propostas de
orçamento ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que
tem a função de apreciá-las e consolidá-las. O Poder Executivo já possui a
previsão de arrecadação de receitas no ano. Com a consolidação das despesas
pelo MPOG, agora possui também a fixação das despesas para executar seus
programas de trabalho. De posse dessas informações, é formado um projeto
(Presidente, Governador ou Prefeito) enviará para apreciação do Poder
Legislativo (Congresso Nacional) em até 4 meses antes do encerramento do
exercício financeiro, ou seja, até 31/08. Sua competência para a iniciativa de
apresentar o PLOA é dita privativa.
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