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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

De acordo com o art. 57 §2˚da CF/88: “A sessão

legislativa não será interrompida sem a aprovação do

projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. Isso significa

que há um trancamento de pauta até que a LDO seja

aprovada. Dessa forma, acredita-se que a LDO não pode

ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

(CESPE - ANATEL/Engenharia Civil/2014) O projeto da

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviado anualmente pelo presidente

da República ao Congresso Nacional, que não pode iniciar seu recesso antes

de concluir a votação da LDO.

Comentários: O enunciado da questão está de acordo com o art. 57 §2˚da

CF/88: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do

projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. Isso significa que há um

trancamento de pauta até que a LDO seja aprovada. Dessa forma, acredita-se

que a LDO não pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional.

Resposta: Correta.

#rumoaposse

• Envio do Projeto

de LDO

• 8 meses e meio p/

encerramento do

exercício financeiro

17/07

• até o

encerramento do

primeiro período

da sessão

legislativa

• Chefe do Poder

Executivo poder

vetá-lo, total ou

parcialmente, em

até 15 dias úteis

do recebimento

15/04

15 dias úteis

para vetar

Vamos parar por aqui. Veja o arquivo de questões para

sedimentarmos o que aprendemos.

Prof. Daniel Façanha 28 de 28

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