01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
De acordo com o art. 57 §2˚da CF/88: “A sessão
legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. Isso significa
que há um trancamento de pauta até que a LDO seja
aprovada. Dessa forma, acredita-se que a LDO não pode
ser rejeitada pelo Congresso Nacional.
(CESPE - ANATEL/Engenharia Civil/2014) O projeto da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviado anualmente pelo presidente
da República ao Congresso Nacional, que não pode iniciar seu recesso antes
de concluir a votação da LDO.
Comentários: O enunciado da questão está de acordo com o art. 57 §2˚da
CF/88: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. Isso significa que há um
trancamento de pauta até que a LDO seja aprovada. Dessa forma, acredita-se
que a LDO não pode ser rejeitada pelo Congresso Nacional.
Resposta: Correta.
#rumoaposse
• Envio do Projeto
de LDO
• 8 meses e meio p/
encerramento do
exercício financeiro
17/07
• até o
encerramento do
primeiro período
da sessão
legislativa
• Chefe do Poder
Executivo poder
vetá-lo, total ou
parcialmente, em
até 15 dias úteis
do recebimento
15/04
15 dias úteis
para vetar
Vamos parar por aqui. Veja o arquivo de questões para
sedimentarmos o que aprendemos.
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