01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Risco orçamentário
Risco da dívida
receitas
despesas
taxa de juros
variação
cambial
inflação
O Anexo específico, constante também na LDO, é tratado no
art.4˚§3˚da LRF. A LDO deverá conter, em anexo específico, os objetivos
das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as
projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de
inflação, para o exercício subsequente.
Anexo
específico
Objetivos
de políticas
Metas de
inflação
#rumoaposse
Monetária Creditícia Cambial
3.2 - Prazos da LDO
No âmbito federal, o projeto de LDO será encaminhado, pelo Poder
Executivo, ao Congresso Nacional, até Oito meses e meio antes do
encerramento do exercício (15/4) e devolvido para sanção até o
encerramento da primeiro período da sessão legislativa (17/7). Esse prazo
complementar. LDO, como podem ver, tem prazo diferente do PPA e da LOA
(que têm prazos iguais).
Mesmo sendo encaminhada anualmente, sua vigência é superior a um
exercício, ou seja, vai desde sua aprovação até o final do exercício seguinte.
Embora durante 6 meses de cada ano haja vigência simultânea de duas LDOs,
elas não incidem sobre a mesma LOA. Cada LDO diz respeito a uma LOA.
Prof. Daniel Façanha 27 de 28
www.exponencialconcursos.com.br