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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

Anexo de Riscos Fiscais (ARF)

Risco orçamentário

Risco da dívida

receitas

despesas

taxa de juros

variação

cambial

inflação

O Anexo específico, constante também na LDO, é tratado no

art.4˚§3˚da LRF. A LDO deverá conter, em anexo específico, os objetivos

das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as

projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de

inflação, para o exercício subsequente.

Anexo

específico

Objetivos

de políticas

Metas de

inflação

#rumoaposse

Monetária Creditícia Cambial

3.2 - Prazos da LDO

No âmbito federal, o projeto de LDO será encaminhado, pelo Poder

Executivo, ao Congresso Nacional, até Oito meses e meio antes do

encerramento do exercício (15/4) e devolvido para sanção até o

encerramento da primeiro período da sessão legislativa (17/7). Esse prazo

complementar. LDO, como podem ver, tem prazo diferente do PPA e da LOA

(que têm prazos iguais).

Mesmo sendo encaminhada anualmente, sua vigência é superior a um

exercício, ou seja, vai desde sua aprovação até o final do exercício seguinte.

Embora durante 6 meses de cada ano haja vigência simultânea de duas LDOs,

elas não incidem sobre a mesma LOA. Cada LDO diz respeito a uma LOA.

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