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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

Resultado primário

Resultado nominal

• Total de recursos economizados

para o pagamento dos juros da dívida

• Receitas não financeiras -

despesas não financeiras

• Receitas e despesas não finaceiras

são as não relacionadas a juros

• Define se o ente precisa recorrer a

novos financiamentos ou não

• Indica se a economia de recursos

primários é suficiente para cobrir as

despesas financeiras também

• Receitas não financeiras +

receita de juros - despesas não

financeiras - despesa de juros

Já o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), tratado no art.4˚§3˚da LRF,

avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas

públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Existem dois riscos fiscais, o orçamentário e o risco da dívida. O primeiro

está relacionado à possibilidade de as receitas e as despesas projetadas na

elaboração do PLOA não se confirmarem durante o exercício financeiro. O

segundo está diretamente relacionado às flutuações de variáveis

macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação.

Os riscos da dívida são os riscos derivados da dívida pública da União,

que está associada ao pagamento de juros. Dessa forma, em situações em

que é grande a probabilidade de, no ano vindouro, ocorrerem alterações

positivas nas taxas de juros, este aumento de despesa deverá estar previsto

no Anexo de Riscos Fiscais.

#rumoaposse

ado,

Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja

existência dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em

curso e dívidas em processo de reconhecimento. Os precatórios não se

enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos efetivos e

não de passivos contingentes (são dívidas já reconhecidas).

É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos,

devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser

incluídas como ações na LDO e na LOA do ente federativo. Por exemplo, se a

ocorrência de catástrofes naturais ou de epidemias tem sazonalidade

conhecida, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas

e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.

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