01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
Resultado primário
Resultado nominal
• Total de recursos economizados
para o pagamento dos juros da dívida
• Receitas não financeiras -
despesas não financeiras
• Receitas e despesas não finaceiras
são as não relacionadas a juros
• Define se o ente precisa recorrer a
novos financiamentos ou não
• Indica se a economia de recursos
primários é suficiente para cobrir as
despesas financeiras também
• Receitas não financeiras +
receita de juros - despesas não
financeiras - despesa de juros
Já o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), tratado no art.4˚§3˚da LRF,
avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Existem dois riscos fiscais, o orçamentário e o risco da dívida. O primeiro
está relacionado à possibilidade de as receitas e as despesas projetadas na
elaboração do PLOA não se confirmarem durante o exercício financeiro. O
segundo está diretamente relacionado às flutuações de variáveis
macroeconômicas, tais como taxa básica de juros, variação cambial e inflação.
Os riscos da dívida são os riscos derivados da dívida pública da União,
que está associada ao pagamento de juros. Dessa forma, em situações em
que é grande a probabilidade de, no ano vindouro, ocorrerem alterações
positivas nas taxas de juros, este aumento de despesa deverá estar previsto
no Anexo de Riscos Fiscais.
#rumoaposse
ado,
Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja
existência dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em
curso e dívidas em processo de reconhecimento. Os precatórios não se
enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos efetivos e
não de passivos contingentes (são dívidas já reconhecidas).
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos,
devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser
incluídas como ações na LDO e na LOA do ente federativo. Por exemplo, se a
ocorrência de catástrofes naturais ou de epidemias tem sazonalidade
conhecida, as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas
e não ser tratada como risco fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.
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