01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos
da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e
encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e
seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras
oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua
adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder
Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de
irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais”
#rumoaposse
Percebam que a Lei inclui dispositivos sobre: fiscalização do Poder
Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de irregularidade grave,
sobre transparência e sobre despesas com servidores e empregados públicos.
3.1- Os anexos da LDO
Vistas as principais atribuições da LDO perante a CF/88 e a LRF,
veremos agora que a LDO deverá ser acompanhada dos Anexo de Metas
Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais e ainda um Anexo Específico.
O Anexo de Metas Fiscais (AMF), conforme o art.4˚§2˚da LRF,
tratará dos seguintes assuntos:
Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes;
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Demonstrativo das metas anuais, com memória e metodologia de
cálculo, que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com os três
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