01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
Além do art. 4, a LRF contém vários outros dispositivos que disciplinam
as atribuições da LDO. São elas:
#rumoaposse
Conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio
de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I);
Estabelecer exigências para a realização de transferência
voluntária (art. 25, § 1o);
Estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas
jurídicas (art. 26);
Dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo
Banco Central do Brasil, o qual serão demonstrados trimestralmente (art.
7o, § 2o);
Dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias
após a publicação dos orçamentos (art. 8o);
Estabelecer para os Poderes e o Ministério Público critérios de
limitação de empenho e movimentação financeira se verificado, ao final de
um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais (art. 9o);
Ressalvar as despesas que não serão submetidas à limitação de
empenho (art. 9o, § 2o);
Dispor sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);
Dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de
geração de despesa (art. 16, § 3o);
Dispor sobre a inclusão de novos projetos na LOA ou nas leis de
créditos adicionais, após adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art.
45);
Excepcionalizar a contratação de hora extra, quando for alcançado
o limite prudencial das despesas com pessoal, o qual é de 95% do limite
previsto na LRF (art. 22, § Único, Inciso V).
funções anteriormente estudadas, a LDO 2017 dispõe:
“Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art.
165 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes
orçamentárias da União para 2017, compreendendo:
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