01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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07.10.2021 Views

Teoria e Questões comentadasProf. Daniel Façanhafinanciamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento decertas atividades do setor privado.(CESPE - Eco (DPU)/2016) A LDO é o instrumento legal enormatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual edispõe sobre o planejamento governamental de longo prazo.Comentários: Segundo a CF/88, art. 165: “§ 2º A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobreas alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação dasagências financeiras oficiais de fomento”. No entanto, trata-se de uminstrumento de curto prazo e não de longo prazo. Resposta: Errada.Vamos esquematizar as atribuições da LDO, segundo a ConstituiçãoFederal de 1988?metas e prioridades daadministração pública federalincluindo despesasde capital para oexercicio subsequenteOrienta a elaboração da LOALDO naCF/88Dispõe sobre as alterações nalegislação tributária#rumoaposseEstabelece política de aplicaçãodas agências financeiras defomentoAlém das funções constitucionais acima destacadas, a Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF) ampliou sensivelmente o significado e aimportância da LDO ao atribuir-lhe a incumbência de disciplinar outros temasespecíficos. Assim, o art. 4 da LRF cita:Prof. Daniel Façanha 21 de 28www.exponencialconcursos.com.br

Teoria e Questões comentadasProf. Daniel Façanha“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o doart. 165 da Constituição e:I - Disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nashipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e noinciso II do § 1o do art. 31;e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dosresultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;f) demais condições e exigências para transferências de recursos aentidades públicas e privadas”.Algumas observações: As alíneas c e d foram vetadas, por isso não as transcrevemos; Quando falamos em equilíbrio entre receitas e despesas, lembramos deum importante princípio orçamentário, o equilíbrio, não? Limitação de empenho é a anulação de parcelas de dotaçõesorçamentárias, que ocorre quando a arrecadação da receita não estáocorrendo da forma prevista. A LDO pode ressalvar algumas despesas paralimitação de empenho, além das despesas que constituem obrigaçõesconstitucionais e legais do ente.#rumoaposseVamos agora apresentar um esqueminha para as atribuições da LDO,segundo o art.4 da LRF:Equilíbrio entre receitas edespesasLDO noart.4 daCritérios e forma delimitação de empenhoavaliação dos programasRessalvas na LDOe obrigaçõesconstitucionais /legaistransferências de recursosa entidades públicas eprivadasProf. Daniel Façanha 22 de 28www.exponencialconcursos.com.br

Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do

art. 165 da Constituição e:

I - Disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas

hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no

inciso II do § 1o do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos

resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a

entidades públicas e privadas”.

Algumas observações:

As alíneas c e d foram vetadas, por isso não as transcrevemos;

Quando falamos em equilíbrio entre receitas e despesas, lembramos de

um importante princípio orçamentário, o equilíbrio, não?

Limitação de empenho é a anulação de parcelas de dotações

orçamentárias, que ocorre quando a arrecadação da receita não está

ocorrendo da forma prevista. A LDO pode ressalvar algumas despesas para

limitação de empenho, além das despesas que constituem obrigações

constitucionais e legais do ente.

#rumoaposse

Vamos agora apresentar um esqueminha para as atribuições da LDO,

segundo o art.4 da LRF:

Equilíbrio entre receitas e

despesas

LDO no

art.4 da

Critérios e forma de

limitação de empenho

avaliação dos programas

Ressalvas na LDO

e obrigações

constitucionais /

legais

transferências de recursos

a entidades públicas e

privadas

Prof. Daniel Façanha 22 de 28

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