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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

1. Orientar a ação governamental, objetivando alcançar o

desenvolvimento econômico e a efetiva promoção do bem-estar social;

2. Orientar o planejamento, obedecendo aos princípios de regionalização

da economia;

3. Definir diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e

de investimentos, possibilitando a redução das desigualdades regionais e

sociais;

4. Ordenar e disciplinar a execução de despesas com investimentos que

se reverterão em benefícios para a sociedade como um todo.

No âmbito federal, o projeto de PPA será encaminhado, pelo Poder

Executivo, ao Congresso Nacional, até 4 meses antes do encerramento do

exercício (31/8) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão

legislativa (22/12). Esse prazo está disposto no art. 35 do ADCT, pendente

de regulamentação via lei complementar. Lembram quando discutimos o ciclo

orçamentário, na aula 0? É o mesmo prazo da LOA, lembrando que os

demais entes da federação podem instituir legislação própria sobre esses

prazos, embora, na prática, não o façam.

22/12

#rumoaposse

• Envio do Projeto

de PPA

• 4 meses p/

encerramento do

exercício financeiro

31/08

• até o

encerramento

da sessão

legislativa

• Chefe do Poder

Executivo poder

vetá-lo, total ou

parcialmente, em

até 15 dias úteis

do recebimento

15 dias úteis

para vetar

do

PPA compreende o início do segundo ano de mandato do presidente da

República até o final do primeiro ano financeiro do mandato presidencial

subsequente.

Prof. Daniel Façanha 12 de 28

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