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01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

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Teoria e Questões comentadas

Prof. Daniel Façanha

diferentes dos programas para a região Nordeste, por exemplo, a depender

das peculiaridades e necessidades de cada uma.

‣ Diretrizes – Orientações gerais e macro objetivos que indicam o

caminho definido pelo Plano de Governo responsável pela elaboração do PPA.

Exemplo: “melhoria do transporte público no município de São Paulo”.

‣ Objetivos – Resultado (alvo a ser atingido), mensurável por um

indicador, descrevendo a finalidade de um programa, com precisão e concisão.

Cada programa incluso no PPA possui objetivos específicos, sem deixar de lado

os objetivos gerais. Exemplo: “aumentar o número de usuários do metrô no

município de São Paulo”. A cada objetivo, são associadas metas, qualitativas e

quantitativas.

‣ Metas – Conjunto de ações que resultaram nos objetivos propostos, em

relação às diretrizes expressas. Partições dos objetivos. Exemplo: “reduzir o

tempo de espera entre os trens”, “construção de novas estações”.

‣ Despesas de capital e outras delas decorrentes – A Lei 4.320/64

considera como despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e

transferências de capital (recursos transferidos a outros entes para aplicação

em despesas de capital). Ou seja, são despesas que contribuem para a

formação ou a aquisição de um bem de capital. Vejam o art.167 da CF/88:

“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício

financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,

ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de

responsabilidade”

#rumoaposse

Infere-se que somente os investimentos que ultrapassem um

exercício financeiro devem constar obrigatoriamente no PPA. E o que

são as despesas delas decorrentes? São os encargos, recursos de operação e

de manutenção decorrentes das despesas de capital, geralmente

investimentos. Exemplo: construir uma escola é despesa de capital, porém os

encargos de contratação de professores e pagamento das contas de luz, água

e telefone são despesas decorrentes das despesas de capital.

executados em mais de um exercício financeiro, de natureza finalística, ou

seja, ligados à prestação de serviços à comunidade (educação, saúde,

segurança, lazer, etc.).

Em síntese, o PPA visa:

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