01 PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
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Teoria e Questões comentadas
Prof. Daniel Façanha
diferentes dos programas para a região Nordeste, por exemplo, a depender
das peculiaridades e necessidades de cada uma.
‣ Diretrizes – Orientações gerais e macro objetivos que indicam o
caminho definido pelo Plano de Governo responsável pela elaboração do PPA.
Exemplo: “melhoria do transporte público no município de São Paulo”.
‣ Objetivos – Resultado (alvo a ser atingido), mensurável por um
indicador, descrevendo a finalidade de um programa, com precisão e concisão.
Cada programa incluso no PPA possui objetivos específicos, sem deixar de lado
os objetivos gerais. Exemplo: “aumentar o número de usuários do metrô no
município de São Paulo”. A cada objetivo, são associadas metas, qualitativas e
quantitativas.
‣ Metas – Conjunto de ações que resultaram nos objetivos propostos, em
relação às diretrizes expressas. Partições dos objetivos. Exemplo: “reduzir o
tempo de espera entre os trens”, “construção de novas estações”.
‣ Despesas de capital e outras delas decorrentes – A Lei 4.320/64
considera como despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital (recursos transferidos a outros entes para aplicação
em despesas de capital). Ou seja, são despesas que contribuem para a
formação ou a aquisição de um bem de capital. Vejam o art.167 da CF/88:
“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,
ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade”
#rumoaposse
Infere-se que somente os investimentos que ultrapassem um
exercício financeiro devem constar obrigatoriamente no PPA. E o que
são as despesas delas decorrentes? São os encargos, recursos de operação e
de manutenção decorrentes das despesas de capital, geralmente
investimentos. Exemplo: construir uma escola é despesa de capital, porém os
encargos de contratação de professores e pagamento das contas de luz, água
e telefone são despesas decorrentes das despesas de capital.
executados em mais de um exercício financeiro, de natureza finalística, ou
seja, ligados à prestação de serviços à comunidade (educação, saúde,
segurança, lazer, etc.).
Em síntese, o PPA visa:
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