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MANUAL DO
COLABORADOR
1
SEJA BEM-VINDO!
É com muita satisfação que recebemos você como nosso
colaborador. Este é o primeiro e indispensável passo para
a sua adaptação conosco. Reserve um tempo para ler estas
instruções com bastante atenção. Em caso de dúvidas, basta
conversar com o seu Gestor.
CONTEÚDO
4 Onde estamos
6 Valores
7 Estrutura Organizacional
8 Sobre sua relação de trabalho
9 Contrato
10 Alterações cadastrais
10 Remuneração
11 Vale refeição
11 Vale transporte
12 Horário de trabalho
13 Pontualidade e assiduidade
16 Atestados e declarações médicas
17 Férias
18 Benefícios (Programa de venda para colaboradores)
19 Normas Gerais
27 Ocorrências Disciplinares
38 Palavras Finais
3
ONDE ESTAMOS
CURITIBA - PR
Shopping Jardim das Américas - Piso Térreo
Av. Nossa Senhora de Lourdes, 63 - Jd. das Américas
CEP: 81530-020
jdamericas@openmotorola.com.br
Park Shopping Barigüi - Piso Térreo
R. Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 600 - Mossunguê
CEP: 81200-100
barigui@openmotorola.com.br
Jockey Plaza Shopping - Piso Térreo
Av. Victor Ferreira Do Amaral, 2633 - Tarumã
CEP: 82810-350
Shopping Estação - Piso 1
Av. Sete de Setembro, 2775 - Rebouças
CEP: 80230-903
estacao@openmotorola.com.br
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR
Shopping São José - Piso Térreo
R. Izabel a Redentora, 1434 - Centro
CEP: 83005-010
sjpinhais@openmotorola.com.br
PONTA GROSSA - PR
Shopping Palladium Ponta Grossa - Piso Térreo
R. Ermelino De Leão, 703 - Olarias
CEP: 84035-000
pontagrossa@openmotorola.com.br
jockey@openmotorola.com.br
Shopping Mueller - Piso L2
Av. Cândido de Abreu, 127 - Centro Cívico
CEP: 80530-900
mueller@openmotorola.com.br
Shopping Palladium - Piso L1
Av. Presidente Kenedy, 4121 - Portão
CEP: 80610-905
palladium@openmotorola.com.br
4 5
ONDE ESTAMOS
PORTO ALEGRE - RS
BarraShopping Sul - Piso L2
Av. Diário de Noticias, 300- Cristal
CEP: 90818-080
barra@openmotorola.com.br
Shopping Total - Piso L1
Av. Cristovão Colombo, 545 - Floresta
CEP: 90560-003
total@openmotorola.com.br
Praia de Belas Shopping - 2º Piso
Av. Praia de Belas, 1181 - Praia de Belas
CEP: 90110-001
praiadebelas@openmotorola.com.br
CANOAS - RS
ParkShopping Canoas - Piso L1
Av. Farroupilha, 4545 - Marechal Rondon
CEP: 92020-745
parkcanoas@openmotorola.com.br
Canoas Shopping - Piso L1
Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro
CEP: 92310-564
canoas@openmotorola.com.br
BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC
Balneário Shopping - 1º Piso
Av. Santa catarina, 01 - Estados
CEP: 88339-005
balneariosc@openmotorola.com.br
BLUMENAU - SC
Neumarkt Shopping - 1º Piso
R. Sete de Setembro, 1213 - Centro
CEP: 89010-911
neumarktsc@openmotorola.com.br
Norte Shopping - 1º Piso
Rodovia BR 470, 3000 - Salto do Norte
CEP: 89065-800
nortesc@openmotorola.com.br
FLORIANÓPOLIS - SC
Shopping Floripa - 1º Piso
Rodovia Virgílio Várzea, 587 - Saco Grande
CEP: 88032-001
floripa@openmotorola.com.br
ITAJAÍ - SC
Itajaí Shopping - 1º Piso
R. Samuel Heusi, 234 - Centro
CEP: 88301-320
itajai@openmotorola.com.br
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ONDE ESTAMOS
JOINVILLE - SC
MAPA DE ATUAÇÃO
Shopping Mueller Joinville - 1º Piso
R. Visconde de Taunay, 235 - Centro
CEP: 89201-908
muellersc@openmotorola.com.br
SÃO JOSÉ - SC
Continente Shopping - 1º Piso
Rodovia BR 101, KM 210 - Distrito Industrial
CEP: 88104-801
continentesc@openmotorola.com.br
Shopping Itaguaçu - 2º Piso
R. Geroncio Thives, 1079 - Barreiros
CEP: 88117-292
itaguacusc@openmotorola.com.br
TUBARÃO - SC
Farol Shopping - 1º Piso
Av. Marcolino Martins Cabral, 2525 - Vila Moema
CEP: 88705-000
farolsc@openmotorola.com.br
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NOSSOS
VALORES
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
- Respeito
- Comprometimento
- Foco no Cliente
- Valorização do Conhecimento
- Autogerenciamento
- Comunicação Transparente
- Resiliência
- Melhoria Contínua
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11
CONTRATO
SOBRE SUA RELAÇÃO
DE TRABALHO
Todos os nossos funcionários são contratados por um período
de experiência de 90 dias. Próximo aos primeiros 45 dias de
trabalho, seu Gestor se reunirá com você para lhe informar
formalmente como você está se saindo com base nos nossos
Valores, reforçando seus pontos fortes e sugerindo ajustes,
se necessário. E novamente, antes do término do período
de experiência de 90 dias, haverá outra reunião com o seu
Gestor para que vocês conversem novamente sobre o seu
desempenho. Em ambas as situações você receberá uma cópia
do documento que foi redigido, para seu acompanhamento.
Quando seu Contrato fizer 1 ano, você terá uma outra reunião
formal sobre o seu desempenho nos mesmos moldes do
período de experiência, porém com outro formulário. A partir
daí estes encontros serão rotineiros, acontecendo no máximo
a cada 6 meses.
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13
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
REMUNERAÇÃO
Sempre que houver alguma mudança nos
dados que você nos passou por ocasião
da admissão (alteração de estado civil
ou de endereço, nascimento de filhos,
escolaridade, certificações técnicas, etc),
deverá informar formalmente ao RH por
lhe entregar cópia de tais documentos.
De acordo com o Art. 459 §1° da CLT, o pagamento deverá ser
efetuado até o 5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Todo
pagamento é realizado através de crédito em conta salário ou
conta corrente BRADESCO.
O cartão salário/corrente é de uso exclusivo para saque de seu
pagamento e a abertura da conta é feito por encaminhamento
da empresa à agência em que mantém relacionamento.
VALE REFEIÇÃO
VALE TRANSPORTE
Para o custeio de suas despesas com
alimentação, oferecemos vale-refeição
através do Cartão Alelo.
O crédito é realizado até o último dia útil
do mês, para que você o utilize desde o
primeiro dia útil do mês seguinte até seu
último dia útil. O valor a ser descontado
de sua folha de pagamento referente a
este benefício é de R$ 0,50.
Caso você se utilize de transporte coletivo
para vir ao trabalho, receberá créditos
no seu cartão transporte suficientes
para o mês (abrangendo do primeiro ao
último dia útil). O desconto em folha de
pagamento será de 6% sobre o salário
fixo, desde que não ultrapasse o valor real
pago – valerá o valor igual ou menor.
ATENÇÃO: quando o colaborador assina declaração afirmando
que deseja receber vale-transporte para seu deslocamento
casa-trabalho e trabalho-casa, porém ao invés de utilizar,
faz a comercialização ou uso de transporte próprio, assim
desvirtuando a finalidade do benefício, o empregado pratica
falta grave, nos termos do Art .7º do Decreto 95.247/87, desta
forma podendo ser punido com advertência, suspensão e até
justa causa.
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15
HORÁRIO DE TRABALHO
A jornada de trabalho da Open Comércio de Eletrônicos LTDA,
é das 10h00 às 22h00 ou das 11h00 às 23h00 (de acordo com
o horário de funcionamento do Shopping correspondente),
conforme escala 6x1, não ultrapassando 44 horas semanais.
A jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida rigorosamente
por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser
alterada conforme necessidade da Empresa.
O horário para refeição e descanso é de 01h. Não é permitido
realizar menos tempo de intervalo ou ultrapassar o mesmo.
Lembrando que além da refeição e descanso, sua higiene
pessoal (como escovar os dentes, trocar de roupa), deve
ser feita dentro do horário acordado (01h), ou seja, após o
intervalo estar pronto(a) para continuar o expediente, não
esquecendo que seu colega também precisa realizar intervalo.
PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
O controle dos horários de entrada e saída é realizado através
do relógio de ponto eletrônico , onde todos devem registrar
devidamente os mesmos, inclusive o horário para refeição e
descanso. O registro do seu ponto gera seu pagamento, por
isso, é importante que você sempre registre o início e término
de cada turno.
LEMBRE-SE: seu ponto é o espelho do seu comportamento,
por isso deve mantê-lo sempre em dia e deve ser registrado
no momento em que for iniciar os trabalhos.
Os trabalhos extraordinários (horas extras) deverão ser
previamente comunicados e autorizados pela Diretoria
ou Supervisão imediata, com no mínimo 3 (três) horas de
antecedência, sendo pagos ou compensados no banco de
horas, de acordo com o estabelecido por lei e na Convenção
Coletiva de Trabalho vigente. Para que sejam consideradas
válidas e aptas ao pagamento, as horas extras devem ser
autorizadas, justificadas e refletir com a exata e precisa jornada
de trabalho realizada. Quando necessário o trabalho em
horário extraordinário, a carga horária não poderá ultrapassar
02 (duas) horas diárias.
TOLERÂNCIA PARA ATRASOS
De acordo com o parágrafo 1º do Art. 58 da CLT, incluído pela
Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas,
nem computadas como jornada extraordinária, as variações
de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco)
minutos, observando o limite máximo de 10 (dez) minutos
diários.
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Exemplo: se você inicia a sua jornada às 08h30, mas registrou
a entrada às 08h35, não haverá desconto. Porém, se além
deste atraso você acumular outro na volta do intervalo do
almoço que supere 5 minutos, o desconto será integral da
soma dos minutos, tanto da parte da manhã quanto na volta
do intervalo. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia,
se atrasar até 5 (cinco) minutos no retorno do intervalo para
refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que
os 5 (cinco) minutos da entrada para o trabalho e os 5 (cinco)
minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10
(dez) minutos previstos na lei. Porém, se o empregado chegar
às 14h10, entende-se que poderá ser descontado no seu total.
OBS: esclarecendo que a tolerância é para atrasos eventuais,
ocasionais, ou seja, se ocorrerem com frequência, além
do desconto no salário, a empresa poderá, ainda, aplicar
penalidades como advertências, suspensões e/ou dispensa
por justa causa.
FALTAS E AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Em caso de ausência ao trabalho por qualquer motivo, você
deverá comunicar imediatamente o seu Gestor, encaminhando
o documento de justificativa ao RH em até 48 horas após o
ocorrido. Caso a ausência seja maior, o prazo de 48 horas
começa após o primeiro dia da ausência.
Falta justificada: é o período de tempo em que o profissional
se ausenta do trabalho e apresenta justificativa legal para
não sofrer punição e/ou desconto salarial por parte do
empregador.
Falta injustificada: é o período de tempo em que o profissional
se ausenta deliberadamente do trabalho sem justificativa
legal e sofre desconto no salário. As faltas injustificadas
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são passíveis de punições como advertência, suspensão ou
rescisão de contrato de trabalho (tanto sem como com justa
causa), além dos descontos devidos nos salários do mês.
AUSÊNCIAS LEGAIS
- 3 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica (declarada na sua CTPS);
- 3 dias consecutivos no caso de casamento;
- 5 dias consecutivos a título de Licença Paternidade, no caso
de nascimento de filho(a);
- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação
hospitalar ou acompanhamento de cônjuge;
- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação
hospitalar ou acompanhamento de filho(a) menor de
14 anos de idade;
- Até 5 dias de abono por ano, consecutivos ou não, justificados
por Declaração Médica de Comparecimento;
- Até 4 dias por ano, consecutivos ou não, justificados por
Declaração Médica de Acompanhamento de filho(a) de até 14
anos ou pai e mãe idosos acima de 60 anos;
- 1 dia no decorrer de 12 meses de trabalho, no caso de doação
voluntária de sangue;
- Nos dias em que estiver realizando provas para ingresso no
ensino superior;
- Nos dias em que for convocado para serviço eleitoral.
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ATESTADOS E DECLARAÇÕES
MÉDICAS
Declaração de Comparecimento Médico: é emitido por algum
estabelecimento, informando que você compareceu a uma
determinada clínica ou local similar, para realizar consulta ou
exame médico. Deve estar legível e sem rasuras, especificando
o tempo de dispensa necessário, com telefone e endereço do
local onde ocorreu o atendimento, bem como o número do
registro do profissional.
Declaração de Acompanhamento Médico: é emitido por
algum estabelecimento, informando que você compareceu a
uma determinada clínica ou local similar, como acompanhante
de algum parente próximo (pai, mãe, filho). Também deve
estar legível e sem rasuras, especificando o tempo de dispensa
necessário, com telefone e endereço do local onde ocorreu o
atendimento.
FÉRIAS
É o tempo de descanso anual chamado de “período aquisitivo
de férias”, concedido após o exercício de um ano de atividades.
Deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes
(“período concessivo”).
Seu número de dias de férias vai variar conforme o número de
faltas durante o período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: perde o direito a férias.
Imprescindível: Assinatura do médico/dentista sobre carimbo
do qual conste nome completo e número de registro no
Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
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BENEFÍCIOS
(PROGRAMA DE VENDA PARA COLABORADORES)
Como nosso colaborador, você poderá adquirir produtos
disponíveis em nossos PDVs e site: www.eletrum.com.br.
AS REGRAS SÃO AS SEGUINTES:
- Você precisa ter passado do seu período de experiência de
90 dias;
- O valor dos produtos será o mesmo vigente no quiosque
no momento da compra. A nota fiscal será emitida em seu
nome;
- Você poderá parcelar sua compra em até 5 vezes, com
desconto em folha de pagamento.
As quantidades de produtos nesta modalidade de vendas
são:
- Até 3 Smartphones por semestre;
- Até 5 produtos diversos (Eletro, acessórios e afins), por
semestre.
OBSERVAÇÃO: Para que as compras sejam liberadas, o valor
das parcelas não poderá ultrapassar 30% do valor da sua
remuneração mensal.
NORMAS GERAIS
Precisamos garantir competitividade, qualidade, segurança,
legalidade, responsabilidade socioambiental e a melhoria
contínua nos nossos relacionamentos, tanto internos quanto
com clientes, fornecedores e a comunidade em geral.
Como vimos lá no início, nossos relacionamentos envolvendo
a Open Comércio de Eletrônicos LTDA devem ser pautados
nos seguintes Valores:
- Respeito
- Comprometimento
- Foco no Cliente
- Valorização do Conhecimento
- Autogerenciamento
- Comunicação Transparente
- Resiliência
- Melhoria Contínua
Estes valores, se bem vivos em nós, colaborarão para a
promoção de um ambiente de trabalho agradável e
produtivo.
- Respeite a diversidade: não toleramos discriminação de
quaisquer naturezas (raça, sexo, religião, idade, classe social,
limitação física, opiniões ideológicas, entre outras);
- Estimule o respeito, a colaboração e o trabalho em equipe;
- Não toleramos que alguém use seu cargo/função para criar
qualquer tipo de constrangimento ou exigir vantagens;
- Repudiamos quaisquer formas de ameaça, abuso ou assédio
moral e sexual. Reporte imediatamente ao RH;
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- Evite realizar operações de empréstimos financeiros com
outros colegas;
- Atente para a Lei Estadual 13541, de 07/05/09, que proíbe
fumar nas dependências da empresa.
Vestimenta
Uma boa imagem profissional transmite credibilidade, neste
caso atente-se para o uso do uniforme que é fornecido pela
empresa, evitando roupas que não estejam de acordo com
o profissionalismo de um ambiente de trabalho. Uso de
maquiagem leve que realce o rosto, contudo sem exageros;
Uso de unhas e barbas aparadas e acessórios discretos;
Crachás
Após ingressar na empresa, observando ao prazo de
confecção, você receberá seu crachá, onde o uso do mesmo é
obrigatório para acessar ou permanecer nas dependências da
empresa ou quiosques, para que desta forma, seja facilmente
visualizado por clientes e colegas de trabalho.
Guarde-o com cuidado, utilize na altura do peito para que
fique bem visível e no caso de perda, avise imediatamente
seu superior imediato para que seja providenciado outro.
(Será cobrada uma taxa no caso de extravio). A não utilização
implicará em penalidades (conforme descrito no manual).
Limpeza e organização
Mantenha o local limpo e em ordem, vamos zelar por nosso
ambiente de trabalho, deixando as estações de trabalho/
mesas, limpas e organizadas, evitando comer e deixar bebidas
nas mesmas, documentos espalhados, copos sujos e vazios,
mantendo as gavetas e vitrines organizadas.
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Sigilo
Os assuntos e informações que envolvem a Open Comércio
de Eletrônicos LTDA que não forem destinados ao público
em geral, não devem ser divulgados. Cuide para que qualquer
documento ou arquivo sob a sua responsabilidade não se
extravie e nem vá parar em mãos erradas. Qualquer situação
anormal à nossa rotina, informe seu Gestor imediatamente.
Internet, telefone e e-mail corporativos
A empresa disponibiliza acesso a e-mail corporativo aos
gerentes e internet para todos os colaboradores que fazem uso
dessa ferramenta em suas atividades diárias. Sua utilização é
exclusiva para assuntos profissionais, sendo proibido o uso do
endereço de e-mail corporativo para cadastros com finalidade
pessoal/particular, podendo a empresa reservar o direito de
examinar registros de acessos dessas ferramentas a qualquer
momento, sem aviso prévio.
Não permitimos enviar e-mails nem baixar arquivos
particulares, especialmente se os conteúdos forem jogos,
vídeos, músicas, imagens, fotos, obscenidades, violência,
entre outros relacionados. Também é proibido salvar material
particular nos servidores da empresa.
Uso de celulares e smartphones para acesso a redes sociais
no ambiente de trabalho: embora apoiemos a interação entre
as pessoas e entendamos que o nosso negócio é tecnologia,
pedimos bom senso ao usar seu smartphone para fins
particulares durante o expediente. É vedada a utilização de
aplicativos durante o horário de expediente como: Facebook,
Linkedin, Twitter, Instagram, Skype, entre outros
Materiais e equipamentos de trabalho
Tudo o que você receber para desempenhar o trabalho estará
sob sua responsabilidade (móveis, computador, aparelhos
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de telefonia, entre outros itens similares) e você deverá
zelar para que continuem em perfeito estado. Lembre-se de
desliga-los sempre que se ausentar da empresa e de solicitar
manutenção, sempre que necessário.
A ÉTICA COM OS CONCORRENTES
A Open Comércio de Eletrônicos LTDA está comprometida
com o princípio da livre concorrência, competindo com ética
e justiça e veda qualquer prática anticompetitiva, para obter
benefícios e vantagens. Portanto não aprova a concorrência
desleal, não participa de cartéis ou trustes, ou seja, coalizão
de empresas para impor condutas uniformes no mercado e
que impedem a entrada de novos concorrentes no mesmo.
Você deve estar comprometido com as seguintes premissas:
- Atuar sempre no âmbito da lei;
- Oferecer atendimento que observe os melhores padrões
comerciais (cortesia e boa vontade);
- Respeitar a liberdade de escolha do cliente.
A ética em vendas e em negociações
Toda a negociação ou venda deve ser baseada na confiança
mútua, para tanto, precisa-se seguir algumas regras como:
- Ser previsível e coerente;
- Ser claro e transparente;
- Honrar suas promessas, ou seja, cumprir o prometido;
- Ser honesto.
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Quando se explicam as coisas com clareza, sem omitir os
detalhes que possam comprometer a confiança do cliente, se
cumprirmos os combinados e se não utilizarmos de mentiras,
blefes e subterfúgios na hora da negociação, certamente
estaremos construindo relações duradouras com nossos
clientes o que hoje representa um grande diferencial, face ao
ambiente competitivo em que vivemos.
Confidencialidade das Informações
Toda e qualquer informação interna, principalmente dados
financeiros, acordos, contratos, projetos, documentos, bases
cadastrais e afins, devem ser mantidas pelos colaboradores em
segurança e com adequado sigilo, conforme termo de sigilo
e confidencialidade assinado por todos os colaboradores.
E as informações internas não podem ser usadas para fins
pessoais ou favorecimento de terceiros.
Penalidades
Qualquer colaborador que violar as premissas do Manual do
Colaborador da Open Comércio de Eletrônicos LTDA ficará
sujeito a medidas disciplinares, previstas na legislação,
podendo ser desde simples advertência verbal, até o
desligamento por justa causa, além de eventuais medidas
legais cabíveis.
- No caso de eventuais ausências, atrasos, faltas e/ou atestados,
por favor, comunique ao seu gestor imediato.
- É fundamental respeitar a honra e a integridade física de
todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de
trabalho, inclusive terceiros que prestam serviços à empresa,
como correios, transportadoras e limpeza.
- Observar a disciplina no ambiente de trabalho, não promovendo
algazarra, brincadeiras e discussões, também não
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usando palavras e gestos impróprios à moralidade e respeito
dentro das dependências da empresa.
- Caso seja necessário introduzir pessoas alheias ao nosso
trabalho, nas dependências da loja/quiosque, peça autorização
ao seu gestor.
- É de responsabilidade do vendedor realizar o cadastro e
enviar a NF ao seu cliente.
- Para realizar o atendimento ao cliente é utilizado o sistema
de rodízio, ou seja, a cada atendimento realizado é feita
a troca de posições dos vendedores, geralmente no sentido
horário, para que desta forma todos tenham oportunidade de
atender e realizar vendas.
- O funcionário que estiver na vez de atender ao próximo
cliente, deve estar preparado para recebê-lo, por isso, deve
evitar conversar com outros funcionários neste momento e
deve manter postura adequada.
- As formas de pagamento “Bonificação e troca”, só poderão
ser utilizadas pelo gerente e mediante autorização dos gestores.
- Manter as portas dos armários/vitrines sempre trancadas
com todas as fechaduras e os alarmes ligados;
- Não deixar sob nenhuma circunstância, as chaves e o controle
dos alarmes em cima do balcão ou nas vitrines;
- Fazer o fechamento do caixa de forma correta, sempre retirando
a redução Z;
- Atualizar o sistema antes de finalizar o fechamento do caixa;
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- Realizar a pesquisa de clientes, sempre no ato do
atendimento;
- Comunicar ao gerente, quando aparelhos ou acessórios
apresentarem defeitos na hora do teste;
- Não se comprometer com o cliente quando não tivermos o
produto em estoque, “não prometa o que talvez não possamos
cumprir, isso diminui a sua credibilidade e da loja.”
- Não é permitido retirar do local de trabalho, sem prévia
autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento
com informações dos produtos comercializados ou da
empresa;
- Não é permitido divulgar em mídias sociais de uso pessoal,
produtos e ofertas da empresa;
- Não é permitida a comercialização de produtos e serviços
como cosméticos, eletrônicos, roupas, lingeries, acessórios
ou qualquer produto/serviço que não faça parte do portfólio
da empresa;
Senhas
Ao acessar aos programas da empresa você é convidado a
cadastrar senhas. Estas senhas são pessoais e intransferíveis.
Se por ventura perceber que sua senha foi descoberta e está
sendo utilizada por alguém, altere-a imediatamente e informe
seu superior imediato.
Uso dos sistemas de tecnologia da informação
Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à
disposição dos empregados para o bom desempenho de suas
funções.
Usuários em geral não devem ter a expectativa de privacidade
29
na utilização desses sistemas e recursos. Por este motivo, a
empregadora poderá a seu critério, usar e monitorar qualquer
informação transmitida ou residente nesses meios.
Qualquer sistema ou informação recebida, armazenada,
implantada pelo colaborador nos meios eletrônicos, são
de propriedade da empresa e constituem bens legais e
comercias. Assim, em caso de mudança, ou desligamento de
um empregado, essas informações mantidas por ele deverão
ser encaminhadas a liderança imediata.
Contato e retorno de clientes
Caracteriza-se como retorno de um cliente, quando o mesmo
chega ao quiosque com a informação clara do nome do
vendedor que o atendeu anteriormente, solicitando pelo
mesmo ou em posse de um cartão do quiosque com o nome
do vendedor. Salvo esses casos, os demais, tratam-se de uma
nova venda.
OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
A empresa confia em você e no seu talento. Acreditamos
que cada um de nós assumirá conscientemente todas
as responsabilidades. Os tópicos anteriores o ajudarão a
entender nossa Cultura.
No entanto, para aqueles que não cumprirem com os
procedimentos adotados pela empresa estão previstas
algumas penalidades disciplinares: advertência verbal,
advertência escrita, suspensão e, em casos extremos,
rescisão contratual.
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PALAVRAS FINAIS
Acreditamos em você.
Sua contratação é a prova de que você reúne as características
adequadas à nossa Cultura e às nossas necessidades.
Estamos certos de que será fácil a sua adaptação no nosso
Time. De qualquer forma, seu Gestor e a área de Recursos
Humanos sempre estarão à sua disposição para orientá-lo e
apoiá-lo durante a sua jornada.
A Open Motorola LTDA está em franco crescimento; que
bom tê-lo conosco fazendo parte desta história de sucesso!
OBRIGADO!
“Um profissional de sucesso não é aquele que faz uso de
suas habilidades apenas para ganhar dinheiro, esse é o
oportunista. O profissional de sucesso é aquele que antes de
expor suas habilidades, apresenta o seu caráter e conduta
como exemplos a serem seguidos...”
Carlos Hermel
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