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Manual do Colaborador - Open Motorola

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FÉRIAS

É o tempo de descanso anual chamado de “período aquisitivo

de férias”, concedido após o exercício de um ano de atividades.

Deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes

(“período concessivo”).

Seu número de dias de férias vai variar conforme o número de

faltas durante o período aquisitivo:

- Até 5 faltas: 30 dias de férias;

- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;

- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

- Acima de 32 faltas: perde o direito a férias.

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