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FÉRIAS
É o tempo de descanso anual chamado de “período aquisitivo
de férias”, concedido após o exercício de um ano de atividades.
Deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes
(“período concessivo”).
Seu número de dias de férias vai variar conforme o número de
faltas durante o período aquisitivo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: perde o direito a férias.
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