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são passíveis de punições como advertência, suspensão ou
rescisão de contrato de trabalho (tanto sem como com justa
causa), além dos descontos devidos nos salários do mês.
AUSÊNCIAS LEGAIS
- 3 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica (declarada na sua CTPS);
- 3 dias consecutivos no caso de casamento;
- 5 dias consecutivos a título de Licença Paternidade, no caso
de nascimento de filho(a);
- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação
hospitalar ou acompanhamento de cônjuge;
- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação
hospitalar ou acompanhamento de filho(a) menor de
14 anos de idade;
- Até 5 dias de abono por ano, consecutivos ou não, justificados
por Declaração Médica de Comparecimento;
- Até 4 dias por ano, consecutivos ou não, justificados por
Declaração Médica de Acompanhamento de filho(a) de até 14
anos ou pai e mãe idosos acima de 60 anos;
- 1 dia no decorrer de 12 meses de trabalho, no caso de doação
voluntária de sangue;
- Nos dias em que estiver realizando provas para ingresso no
ensino superior;
- Nos dias em que for convocado para serviço eleitoral.
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