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Manual do Colaborador - Open Motorola

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PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE

O controle dos horários de entrada e saída é realizado através

do relógio de ponto cartógrafico, onde todos devem registrar

devidamente os mesmos, inclusive o horário para refeição e

descanso. O registro do seu ponto gera seu pagamento, por

isso, é importante que você sempre registre o início e término

de cada turno.

LEMBRE-SE: seu ponto é o espelho do seu comportamento,

por isso deve mantê-lo sempre em dia e deve ser registrado

no momento em que for iniciar os trabalhos.

Os trabalhos extraordinários (horas extras) deverão ser

previamente comunicados e autorizados pela Diretoria

ou Supervisão imediata, com no mínimo 3 (três) horas de

antecedência, sendo pagos ou compensados no banco de

horas, de acordo com o estabelecido por lei e na Convenção

Coletiva de Trabalho vigente. Para que sejam consideradas

válidas e aptas ao pagamento, as horas extras devem ser

autorizadas, justificadas e refletir com a exata e precisa jornada

de trabalho realizada. Quando necessário o trabalho em

horário extraordinário, a carga horária não poderá ultrapassar

02 (duas) horas diárias.

TOLERÂNCIA PARA ATRASOS

De acordo com o parágrafo 1º do Art. 58 da CLT, incluído pela

Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas,

nem computadas como jornada extraordinária, as variações

de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco)

minutos, observando o limite máximo de 10 (dez) minutos

diários.

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