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PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
O controle dos horários de entrada e saída é realizado através
do relógio de ponto cartógrafico, onde todos devem registrar
devidamente os mesmos, inclusive o horário para refeição e
descanso. O registro do seu ponto gera seu pagamento, por
isso, é importante que você sempre registre o início e término
de cada turno.
LEMBRE-SE: seu ponto é o espelho do seu comportamento,
por isso deve mantê-lo sempre em dia e deve ser registrado
no momento em que for iniciar os trabalhos.
Os trabalhos extraordinários (horas extras) deverão ser
previamente comunicados e autorizados pela Diretoria
ou Supervisão imediata, com no mínimo 3 (três) horas de
antecedência, sendo pagos ou compensados no banco de
horas, de acordo com o estabelecido por lei e na Convenção
Coletiva de Trabalho vigente. Para que sejam consideradas
válidas e aptas ao pagamento, as horas extras devem ser
autorizadas, justificadas e refletir com a exata e precisa jornada
de trabalho realizada. Quando necessário o trabalho em
horário extraordinário, a carga horária não poderá ultrapassar
02 (duas) horas diárias.
TOLERÂNCIA PARA ATRASOS
De acordo com o parágrafo 1º do Art. 58 da CLT, incluído pela
Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas,
nem computadas como jornada extraordinária, as variações
de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco)
minutos, observando o limite máximo de 10 (dez) minutos
diários.
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