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ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Sempre que houver alguma mudança nos
dados que você nos passou por ocasião
da admissão (alteração de estado civil
ou de endereço, nascimento de filhos,
escolaridade, certificações técnicas, etc),
deverá informar formalmente ao RH por
lhe entregar cópia de tais documentos.
REMUNERAÇÃO
De acordo com o Art. 459 §1° da CLT, o pagamento deverá ser
efetuado até o 5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Todo
pagamento é realizado através de crédito em conta salário ou
conta corrente BRADESCO.
O cartão salário/corrente é de uso exclusivo para saque de seu
pagamento e a abertura da conta é feito por encaminhamento
da empresa à agência em que mantém relacionamento.
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