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Manual do Colaborador - Open Motorola

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MANUAL DO

COLABORADOR

1


SEJA BEM-VINDO!

É com muita satisfação que recebemos você como nosso

colaborador. Este é o primeiro e indispensável passo para

a sua adaptação conosco. Reserve um tempo para ler estas

instruções com bastante atenção. Em caso de dúvidas, basta

conversar com o seu Gestor.


CONTEÚDO

4 Onde estamos

6 Valores

7 Estrutura Organizacional

8 Sobre sua relação de trabalho

9 Contrato

10 Alterações cadastrais

10 Remuneração

11 Vale refeição

11 Vale transporte

12 Horário de trabalho

13 Pontualidade e assiduidade

16 Atestados e declarações médicas

17 Férias

18 Benefícios (Programa de venda para colaboradores)

19 Normas Gerais

27 Ocorrências Disciplinares

38 Palavras Finais

3


ONDE ESTAMOS

CURITIBA - PR

Shopping Jardim das Américas - Piso Térreo

Av. Nossa Senhora de Lourdes, 63 - Jd. das Américas

CEP: 81530-020

jdamericas@openmotorola.com.br

Park Shopping Barigüi - Piso Térreo

R. Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 600 - Mossunguê

CEP: 81200-100

barigui@openmotorola.com.br

Jockey Plaza Shopping - Piso Térreo

Av. Victor Ferreira Do Amaral, 2633 - Tarumã

CEP: 82810-350

jockey@openmotorola.com.br

Shopping Mueller - Piso L2

Av. Cândido de Abreu, 127 - Centro Cívico

CEP: 80530-900

mueller@openmotorola.com.br

Shopping Palladium - Piso L1

Av. Presidente Kenedy, 4121 - Portão

CEP: 80610-905

palladium@openmotorola.com.br

4


Shopping Estação - Piso 1

Av. Sete de Setembro, 2775 - Rebouças

CEP: 80230-903

estacao@openmotorola.com.br

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR

Shopping São José - Piso Térreo

R. Izabel a Redentora, 1434 - Centro

CEP: 83005-010

sjpinhais@openmotorola.com.br

PONTA GROSSA - PR

Shopping Palladium Ponta Grossa - Piso Térreo

R. Ermelino De Leão, 703 - Olarias

CEP: 84035-000

pontagrossa@openmotorola.com.br

5


ONDE ESTAMOS

PORTO ALEGRE - RS

BarraShopping Sul - Piso L2

Av. Diário de Noticias, 300- Cristal

CEP: 90818-080

barra@openmotorola.com.br

Shopping Total - Piso L1

Av. Cristovão Colombo, 545 - Floresta

CEP: 90560-003

total@openmotorola.com.br

Praia de Belas Shopping - 2º Piso

Av. Praia de Belas, 1181 - Praia de Belas

CEP: 90110-001

praiadebelas@openmotorola.com.br

CANOAS - RS

ParkShopping Canoas - Piso L1

Av. Farroupilha, 4545 - Marechal Rondon

CEP: 92020-745

parkcanoas@openmotorola.com.br

Canoas Shopping - Piso L1

Av. Guilherme Schell, 6750 - Centro

CEP: 92310-564

canoas@openmotorola.com.br

6


BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

Balneário Shopping - 1º Piso

Av. Santa catarina, 01 - Estados

CEP: 88339-005

balneariosc@openmotorola.com.br

BLUMENAU - SC

Neumarkt Shopping - 1º Piso

R. Sete de Setembro, 1213 - Centro

CEP: 89010-911

neumarktsc@openmotorola.com.br

Norte Shopping - 1º Piso

Rodovia BR 470, 3000 - Salto do Norte

CEP: 89065-800

nortesc@openmotorola.com.br

FLORIANÓPOLIS - SC

Shopping Floripa - 1º Piso

Rodovia Virgílio Várzea, 587 - Saco Grande

CEP: 88032-001

floripa@openmotorola.com.br

ITAJAÍ - SC

Itajaí Shopping - 1º Piso

R. Samuel Heusi, 234 - Centro

CEP: 88301-320

itajai@openmotorola.com.br

7


ONDE ESTAMOS

JOINVILLE - SC

Shopping Mueller Joinville - 1º Piso

R. Visconde de Taunay, 235 - Centro

CEP: 89201-908

muellersc@openmotorola.com.br

SÃO JOSÉ - SC

Continente Shopping - 1º Piso

Rodovia BR 101, KM 210 - Distrito Industrial

CEP: 88104-801

continentesc@openmotorola.com.br

Shopping Itaguaçu - 2º Piso

R. Geroncio Thives, 1079 - Barreiros

CEP: 88117-292

itaguacusc@openmotorola.com.br

TUBARÃO - SC

Farol Shopping - 1º Piso

Av. Marcolino Martins Cabral, 2525 - Vila Moema

CEP: 88705-000

farolsc@openmotorola.com.br

8


9


NOSSOS

VALORES

- Respeito

- Comprometimento

- Foco no Cliente

- Valorização do Conhecimento

- Autogerenciamento

- Comunicação Transparente

- Resiliência

- Melhoria Contínua

10


ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL

11


SOBRE SUA RELAÇÃO

DE TRABALHO

12


CONTRATO

Todos os nossos funcionários são contratados por um período

de experiência de 90 dias. Próximo aos primeiros 45 dias de

trabalho, seu Gestor se reunirá com você para lhe informar

formalmente como você está se saindo com base nos nossos

Valores, reforçando seus pontos fortes e sugerindo ajustes,

se necessário. E novamente, antes do término do período

de experiência de 90 dias, haverá outra reunião com o seu

Gestor para que vocês conversem novamente sobre o seu

desempenho. Em ambas as situações você receberá uma cópia

do documento que foi redigido, para seu acompanhamento.

Quando seu Contrato fizer 1 ano, você terá uma outra reunião

formal sobre o seu desempenho nos mesmos moldes do

período de experiência, porém com outro formulário. A partir

daí estes encontros serão rotineiros, acontecendo no máximo

a cada 6 meses.

13


ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Sempre que houver alguma mudança nos

dados que você nos passou por ocasião

da admissão (alteração de estado civil

ou de endereço, nascimento de filhos,

escolaridade, certificações técnicas, etc),

deverá informar formalmente ao RH por

lhe entregar cópia de tais documentos.

REMUNERAÇÃO

De acordo com o Art. 459 §1° da CLT, o pagamento deverá ser

efetuado até o 5° dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Todo

pagamento é realizado através de crédito em conta salário ou

conta corrente BRADESCO.

O cartão salário/corrente é de uso exclusivo para saque de seu

pagamento e a abertura da conta é feito por encaminhamento

da empresa à agência em que mantém relacionamento.

14


VALE REFEIÇÃO

Para o custeio de suas despesas com

alimentação, oferecemos vale-refeição

através do Cartão Alelo.

O crédito é realizado até o último dia útil

do mês, para que você o utilize desde o

primeiro dia útil do mês seguinte até seu

último dia útil. O valor a ser descontado

de sua folha de pagamento referente a

este benefício é de R$ 0,50.

VALE TRANSPORTE

Caso você se utilize de transporte coletivo

para vir ao trabalho, receberá créditos

no seu cartão transporte suficientes

para o mês (abrangendo do primeiro ao

último dia útil). O desconto em folha de

pagamento será de 6% sobre o salário

fixo, desde que não ultrapasse o valor real

pago – valerá o valor igual ou menor.

ATENÇÃO: quando o colaborador assina declaração afirmando

que deseja receber vale-transporte para seu deslocamento

casa-trabalho e trabalho-casa, porém ao invés de utilizar,

faz a comercialização ou uso de transporte próprio, assim

desvirtuando a finalidade do benefício, o empregado pratica

falta grave, nos termos do Art .7º do Decreto 95.247/87, desta

forma podendo ser punido com advertência, suspensão e até

justa causa.

15


HORÁRIO DE TRABALHO

A jornada de trabalho da Open Comércio de Eletrônicos LTDA,

é das 10h00 às 22h00 ou das 11h00 às 23h00 (de acordo com

o horário de funcionamento do Shopping correspondente),

conforme escala 6x1, não ultrapassando 44 horas semanais.

A jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida rigorosamente

por todos os funcionários, podendo, entretanto, ser

alterada conforme necessidade da Empresa.

O horário para refeição e descanso é de 01h. Não é permitido

realizar menos tempo de intervalo ou ultrapassar o mesmo.

Lembrando que além da refeição e descanso, sua higiene

pessoal (como escovar os dentes, trocar de roupa), deve

ser feita dentro do horário acordado (01h), ou seja, após o

intervalo estar pronto(a) para continuar o expediente, não

esquecendo que seu colega também precisa realizar intervalo.

16


PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE

O controle dos horários de entrada e saída é realizado através

do relógio de ponto cartógrafico, onde todos devem registrar

devidamente os mesmos, inclusive o horário para refeição e

descanso. O registro do seu ponto gera seu pagamento, por

isso, é importante que você sempre registre o início e término

de cada turno.

LEMBRE-SE: seu ponto é o espelho do seu comportamento,

por isso deve mantê-lo sempre em dia e deve ser registrado

no momento em que for iniciar os trabalhos.

Os trabalhos extraordinários (horas extras) deverão ser

previamente comunicados e autorizados pela Diretoria

ou Supervisão imediata, com no mínimo 3 (três) horas de

antecedência, sendo pagos ou compensados no banco de

horas, de acordo com o estabelecido por lei e na Convenção

Coletiva de Trabalho vigente. Para que sejam consideradas

válidas e aptas ao pagamento, as horas extras devem ser

autorizadas, justificadas e refletir com a exata e precisa jornada

de trabalho realizada. Quando necessário o trabalho em

horário extraordinário, a carga horária não poderá ultrapassar

02 (duas) horas diárias.

TOLERÂNCIA PARA ATRASOS

De acordo com o parágrafo 1º do Art. 58 da CLT, incluído pela

Lei nº 10.243/2001, estabelece que não serão descontadas,

nem computadas como jornada extraordinária, as variações

de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco)

minutos, observando o limite máximo de 10 (dez) minutos

diários.

17


Exemplo: se você inicia a sua jornada às 08h30, mas registrou

a entrada às 08h35, não haverá desconto. Porém, se além

deste atraso você acumular outro na volta do intervalo do

almoço que supere 5 minutos, o desconto será integral da

soma dos minutos, tanto da parte da manhã quanto na volta

do intervalo. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia,

se atrasar até 5 (cinco) minutos no retorno do intervalo para

refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que

os 5 (cinco) minutos da entrada para o trabalho e os 5 (cinco)

minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10

(dez) minutos previstos na lei. Porém, se o empregado chegar

às 14h10, entende-se que poderá ser descontado no seu total.

OBS: esclarecendo que a tolerância é para atrasos eventuais,

ocasionais, ou seja, se ocorrerem com frequência, além

do desconto no salário, a empresa poderá, ainda, aplicar

penalidades como advertências, suspensões e/ou dispensa

por justa causa.

FALTAS E AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS

Em caso de ausência ao trabalho por qualquer motivo, você

deverá comunicar imediatamente o seu Gestor, encaminhando

o documento de justificativa ao RH em até 48 horas após o

ocorrido. Caso a ausência seja maior, o prazo de 48 horas

começa após o primeiro dia da ausência.

Falta justificada: é o período de tempo em que o profissional

se ausenta do trabalho e apresenta justificativa legal para

não sofrer punição e/ou desconto salarial por parte do

empregador.

Falta injustificada: é o período de tempo em que o profissional

se ausenta deliberadamente do trabalho sem justificativa

legal e sofre desconto no salário. As faltas injustificadas

18


são passíveis de punições como advertência, suspensão ou

rescisão de contrato de trabalho (tanto sem como com justa

causa), além dos descontos devidos nos salários do mês.

AUSÊNCIAS LEGAIS

- 3 dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência

econômica (declarada na sua CTPS);

- 3 dias consecutivos no caso de casamento;

- 5 dias consecutivos a título de Licença Paternidade, no caso

de nascimento de filho(a);

- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação

hospitalar ou acompanhamento de cônjuge;

- Até 3 dias contínuos ou não durante o ano, a título de internação

hospitalar ou acompanhamento de filho(a) menor de

14 anos de idade;

- Até 5 dias de abono por ano, consecutivos ou não, justificados

por Declaração Médica de Comparecimento;

- Até 4 dias por ano, consecutivos ou não, justificados por

Declaração Médica de Acompanhamento de filho(a) de até 14

anos ou pai e mãe idosos acima de 60 anos;

- 1 dia no decorrer de 12 meses de trabalho, no caso de doação

voluntária de sangue;

- Nos dias em que estiver realizando provas para ingresso no

ensino superior;

- Nos dias em que for convocado para serviço eleitoral.

19


ATESTADOS E DECLARAÇÕES

MÉDICAS

Declaração de Comparecimento Médico: é emitido por algum

estabelecimento, informando que você compareceu a uma

determinada clínica ou local similar, para realizar consulta ou

exame médico. Deve estar legível e sem rasuras, especificando

o tempo de dispensa necessário, com telefone e endereço do

local onde ocorreu o atendimento, bem como o número do

registro do profissional.

Declaração de Acompanhamento Médico: é emitido por

algum estabelecimento, informando que você compareceu a

uma determinada clínica ou local similar, como acompanhante

de algum parente próximo (pai, mãe, filho). Também deve

estar legível e sem rasuras, especificando o tempo de dispensa

necessário, com telefone e endereço do local onde ocorreu o

atendimento.

Imprescindível: Assinatura do médico/dentista sobre carimbo

do qual conste nome completo e número de registro no

Conselho Regional de Medicina/Odontologia.

20


FÉRIAS

É o tempo de descanso anual chamado de “período aquisitivo

de férias”, concedido após o exercício de um ano de atividades.

Deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes

(“período concessivo”).

Seu número de dias de férias vai variar conforme o número de

faltas durante o período aquisitivo:

- Até 5 faltas: 30 dias de férias;

- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;

- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;

- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;

- Acima de 32 faltas: perde o direito a férias.

21


BENEFÍCIOS

(PROGRAMA DE VENDA PARA COLABORADORES)

Como nosso colaborador, você poderá adquirir produtos

disponíveis em nossos PDVs.

AS REGRAS SÃO AS SEGUINTES:

- Você precisa ter passado do seu período de experiência de

90 dias;

- O valor dos produtos será o mesmo vigente no quiosque

no momento da compra. A nota fiscal será emitida em seu

nome;

- Você poderá parcelar sua compra em até 5 vezes, com

desconto em folha de pagamento.

As quantidades de produtos nesta modalidade de vendas

são:

- Até 3 aparelhos celulares ou smartphones, por semestre;

- Até 5 acessórios por semestre.

OBSERVAÇÃO: Para que as compras sejam liberadas, o valor

das parcelas não poderá ultrapassar 30% do valor da sua

remuneração mensal.

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NORMAS GERAIS

Precisamos garantir competitividade, qualidade, segurança,

legalidade, responsabilidade socioambiental e a melhoria

contínua nos nossos relacionamentos, tanto internos quanto

com clientes, fornecedores e a comunidade em geral.

Como vimos lá no início, nossos relacionamentos envolvendo

a Open Comércio de Eletrônicos LTDA devem ser pautados

nos seguintes Valores:

- Respeito

- Comprometimento

- Foco no Cliente

- Valorização do Conhecimento

- Autogerenciamento

- Comunicação Transparente

- Resiliência

- Melhoria Contínua

Estes valores, se bem vivos em nós, colaborarão para a

promoção de um ambiente de trabalho agradável e

produtivo.

- Respeite a diversidade: não toleramos discriminação de

quaisquer naturezas (raça, sexo, religião, idade, classe social,

limitação física, opiniões ideológicas, entre outras);

- Estimule o respeito, a colaboração e o trabalho em equipe;

- Não toleramos que alguém use seu cargo/função para criar

qualquer tipo de constrangimento ou exigir vantagens;

- Repudiamos quaisquer formas de ameaça, abuso ou assédio

moral e sexual. Reporte imediatamente ao RH;

23


- Evite realizar operações de empréstimos financeiros com

outros colegas;

- Atente para a Lei Estadual 13541, de 07/05/09, que proíbe

fumar nas dependências da empresa.

Vestimenta

Uma boa imagem profissional transmite credibilidade, neste

caso atente-se para o uso do uniforme que é fornecido pela

empresa, evitando roupas que não estejam de acordo com

o profissionalismo de um ambiente de trabalho. Uso de

maquiagem leve que realce o rosto, contudo sem exageros;

Uso de unhas e barbas aparadas e acessórios discretos;

Crachás

Após ingressar na empresa, observando ao prazo de

confecção, você receberá seu crachá, onde o uso do mesmo é

obrigatório para acessar ou permanecer nas dependências da

empresa ou quiosques, para que desta forma, seja facilmente

visualizado por clientes e colegas de trabalho.

Guarde-o com cuidado, utilize na altura do peito para que

fique bem visível e no caso de perda, avise imediatamente

seu superior imediato para que seja providenciado outro.

(Será cobrada uma taxa no caso de extravio). A não utilização

implicará em penalidades (conforme descrito no manual).

Limpeza e organização

Mantenha o local limpo e em ordem, vamos zelar por nosso

ambiente de trabalho, deixando as estações de trabalho/

mesas, limpas e organizadas, evitando comer e deixar bebidas

nas mesmas, documentos espalhados, copos sujos e vazios,

mantendo as gavetas e vitrines organizadas.

24


Sigilo

Os assuntos e informações que envolvem a Open Comércio

de Eletrônicos LTDA que não forem destinados ao público

em geral, não devem ser divulgados. Cuide para que qualquer

documento ou arquivo sob a sua responsabilidade não se

extravie e nem vá parar em mãos erradas. Qualquer situação

anormal à nossa rotina, informe seu Gestor imediatamente.

Internet, telefone e e-mail corporativos

A empresa disponibiliza acesso a e-mail corporativo aos

gerentes e internet para todos os colaboradores que fazem uso

dessa ferramenta em suas atividades diárias. Sua utilização é

exclusiva para assuntos profissionais, sendo proibido o uso do

endereço de e-mail corporativo para cadastros com finalidade

pessoal/particular, podendo a empresa reservar o direito de

examinar registros de acessos dessas ferramentas a qualquer

momento, sem aviso prévio.

Não permitimos enviar e-mails nem baixar arquivos

particulares, especialmente se os conteúdos forem jogos,

vídeos, músicas, imagens, fotos, obscenidades, violência,

entre outros relacionados. Também é proibido salvar material

particular nos servidores da empresa.

Uso de celulares e smartphones para acesso a redes sociais

no ambiente de trabalho: embora apoiemos a interação entre

as pessoas e entendamos que o nosso negócio é tecnologia,

pedimos bom senso ao usar seu smartphone para fins

particulares durante o expediente. É vedada a utilização de

aplicativos durante o horário de expediente como: Facebook,

Linkedin, Twitter, Instagram, Skype, entre outros

Materiais e equipamentos de trabalho

Tudo o que você receber para desempenhar o trabalho estará

sob sua responsabilidade (móveis, computador, aparelhos

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de telefonia, entre outros itens similares) e você deverá

zelar para que continuem em perfeito estado. Lembre-se de

desliga-los sempre que se ausentar da empresa e de solicitar

manutenção, sempre que necessário.

A ÉTICA COM OS CONCORRENTES

A Open Comércio de Eletrônicos LTDA está comprometida

com o princípio da livre concorrência, competindo com ética

e justiça e veda qualquer prática anticompetitiva, para obter

benefícios e vantagens. Portanto não aprova a concorrência

desleal, não participa de cartéis ou trustes, ou seja, coalizão

de empresas para impor condutas uniformes no mercado e

que impedem a entrada de novos concorrentes no mesmo.

Você deve estar comprometido com as seguintes premissas:

- Atuar sempre no âmbito da lei;

- Oferecer atendimento que observe os melhores padrões

comerciais (cortesia e boa vontade);

- Respeitar a liberdade de escolha do cliente.

A ética em vendas e em negociações

Toda a negociação ou venda deve ser baseada na confiança

mútua, para tanto, precisa-se seguir algumas regras como:

- Ser previsível e coerente;

- Ser claro e transparente;

- Honrar suas promessas, ou seja, cumprir o prometido;

- Ser honesto.

26


Quando se explicam as coisas com clareza, sem omitir os

detalhes que possam comprometer a confiança do cliente, se

cumprirmos os combinados e se não utilizarmos de mentiras,

blefes e subterfúgios na hora da negociação, certamente

estaremos construindo relações duradouras com nossos

clientes o que hoje representa um grande diferencial, face ao

ambiente competitivo em que vivemos.

Confidencialidade das Informações

Toda e qualquer informação interna, principalmente dados

financeiros, acordos, contratos, projetos, documentos, bases

cadastrais e afins, devem ser mantidas pelos colaboradores em

segurança e com adequado sigilo, conforme termo de sigilo

e confidencialidade assinado por todos os colaboradores.

E as informações internas não podem ser usadas para fins

pessoais ou favorecimento de terceiros.

Penalidades

Qualquer colaborador que violar as premissas do Manual do

Colaborador da Open Comércio de Eletrônicos LTDA ficará

sujeito a medidas disciplinares, previstas na legislação,

podendo ser desde simples advertência verbal, até o

desligamento por justa causa, além de eventuais medidas

legais cabíveis.

- No caso de eventuais ausências, atrasos, faltas e/ou atestados,

por favor, comunique ao seu gestor imediato.

- É fundamental respeitar a honra e a integridade física de

todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de

trabalho, inclusive terceiros que prestam serviços à empresa,

como correios, transportadoras e limpeza.

- Observar a disciplina no ambiente de trabalho, não promovendo

algazarra, brincadeiras e discussões, também não

27


usando palavras e gestos impróprios à moralidade e respeito

dentro das dependências da empresa.

- Caso seja necessário introduzir pessoas alheias ao nosso

trabalho, nas dependências da loja/quiosque, peça autorização

ao seu gestor.

- É de responsabilidade do vendedor realizar o cadastro e

enviar a NF ao seu cliente.

- Para realizar o atendimento ao cliente é utilizado o sistema

de rodízio, ou seja, a cada atendimento realizado é feita

a troca de posições dos vendedores, geralmente no sentido

horário, para que desta forma todos tenham oportunidade de

atender e realizar vendas.

- O funcionário que estiver na vez de atender ao próximo

cliente, deve estar preparado para recebê-lo, por isso, deve

evitar conversar com outros funcionários neste momento e

deve manter postura adequada.

- As formas de pagamento “Bonificação e troca”, só poderão

ser utilizadas pelo gerente e mediante autorização dos gestores.

- Manter as portas dos armários/vitrines sempre trancadas

com todas as fechaduras e os alarmes ligados;

- Não deixar sob nenhuma circunstância, as chaves e o controle

dos alarmes em cima do balcão ou nas vitrines;

- Fazer o fechamento do caixa de forma correta, sempre retirando

a redução Z;

- Atualizar o sistema antes de finalizar o fechamento do caixa;

28


- Realizar a pesquisa de clientes, sempre no ato do

atendimento;

- Comunicar ao gerente, quando aparelhos ou acessórios

apresentarem defeitos na hora do teste;

- Não se comprometer com o cliente quando não tivermos o

produto em estoque, “não prometa o que talvez não possamos

cumprir, isso diminui a sua credibilidade e da loja.”

- Não é permitido retirar do local de trabalho, sem prévia

autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento

com informações dos produtos comercializados ou da

empresa;

- Não é permitido divulgar em mídias sociais de uso pessoal,

produtos e ofertas da empresa;

- Não é permitida a comercialização de produtos e serviços

como cosméticos, eletrônicos, roupas, lingeries, acessórios

ou qualquer produto/serviço que não faça parte do portfólio

da empresa;

Senhas

Ao acessar aos programas da empresa você é convidado a

cadastrar senhas. Estas senhas são pessoais e intransferíveis.

Se por ventura perceber que sua senha foi descoberta e está

sendo utilizada por alguém, altere-a imediatamente e informe

seu superior imediato.

Uso dos sistemas de tecnologia da informação

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à

disposição dos empregados para o bom desempenho de suas

funções.

Usuários em geral não devem ter a expectativa de privacidade

29


na utilização desses sistemas e recursos. Por este motivo, a

empregadora poderá a seu critério, usar e monitorar qualquer

informação transmitida ou residente nesses meios.

Qualquer sistema ou informação recebida, armazenada,

implantada pelo colaborador nos meios eletrônicos, são

de propriedade da empresa e constituem bens legais e

comercias. Assim, em caso de mudança, ou desligamento de

um empregado, essas informações mantidas por ele deverão

ser encaminhadas a liderança imediata.

Contato e retorno de clientes

Caracteriza-se como retorno de um cliente, quando o mesmo

chega ao quiosque com a informação clara do nome do

vendedor que o atendeu anteriormente, solicitando pelo

mesmo ou em posse de um cartão do quiosque com o nome

do vendedor. Salvo esses casos, os demais, tratam-se de uma

nova venda.

30


OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES

A empresa confia em você e no seu talento. Acreditamos

que cada um de nós assumirá conscientemente todas

as responsabilidades. Os tópicos anteriores o ajudarão a

entender nossa Cultura.

No entanto, para aqueles que não cumprirem com os

procedimentos adotados pela empresa estão previstas

algumas penalidades disciplinares: advertência verbal,

advertência escrita, suspensão e, em casos extremos,

rescisão contratual.

31


PALAVRAS FINAIS

Acreditamos em você.

Sua contratação é a prova de que você reúne as características

adequadas à nossa Cultura e às nossas necessidades.

Estamos certos de que será fácil a sua adaptação no nosso

Time. De qualquer forma, seu Gestor e a área de Recursos

Humanos sempre estarão à sua disposição para orientá-lo e

apoiá-lo durante a sua jornada.

A Open Motorola LTDA está em franco crescimento; que

bom tê-lo conosco fazendo parte desta história de sucesso!

32


OBRIGADO!

“Um profissional de sucesso não é aquele que faz uso de

suas habilidades apenas para ganhar dinheiro, esse é o

oportunista. O profissional de sucesso é aquele que antes de

expor suas habilidades, apresenta o seu caráter e conduta

como exemplos a serem seguidos...”

Carlos Hermel

33


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