História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus. Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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José Petrúcio de F. Junior, Ana Paula C. Castro, Igor Henrique P. de SousaOs museus no século XXI constituem-se não mais por serem lugares estanques,destinados ao lazer turístico, onde se visitava com a finalidade de lembrar ou saber históriasdo passado, mas sim, por serem espaços que possibilitam o estudo, a pesquisa e a educação,sempre a serviço da sociedade e do desenvolvimento de percepções sobre si mesma pormeio da construção de memórias, que influenciam ações sociais no presente. O EstatutoIBRAM – Instituto Brasileiro de Museus, sancionado na Lei Nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009,define os museus como:[...] instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam,interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação,contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico,científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, aserviço da sociedade e de seu desenvolvimento 1.Entende-se que os museus são instituições múltiplas e interdisciplinares que têm, comoprincípios fundamentais, a promoção da cidadania e da dignidade humana, porquanto atuacom a finalidade de preservar o patrimônio cultural, promover a universalização doconhecimento, o respeito e a diversidade cultural, cumprindo sua função social educativa.Tendo em vista a função social dos museus, como espaço educativo e de produção desaberes, tal como assegurado pelo estatuto do IBRAM, é que se justifica a implementação doPNEM - Programa Nacional de Educação Museal, que objetiva contribuir para fortalecimentoe consolidação de instituições culturais para a promoção do respeito à diversidade, à inclusãoe à participação da sociedade na construção de memórias que fortaleçam os processos deidentificação social, o que implica valorizar o relacionamento da sociedade com o patrimônio,de tal forma que:1BRASIL. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Art. 1º. Institui o Estatuto de Museus e dá outrasprovidências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L11904.htm. Acesso em: 20 nov. 2019.78

O Museu Ozildo Albano como espaço de práticas educativasO amadurecimento dos museus e a crescente conscientização acerca daimportância de sua função social têm se traduzido na valorização de suanatureza educativa. O IBRAM acredita ser fundamental que cada vez maisinstituições voltem suas atenções para as potencialidades da educação emmuseus, indispensável na mediação com os públicos e suas memórias 2 .Os museus são assim entendidos como agentes ativos na sociedade na qual estãoinseridos. Compreendem-se os espaços dos museus, em sua dinamicidade emultiperspectividade, porquanto o espaço museal é significado e ressignificadoconstantemente tanto pelos curadores quanto pelo público. Em linhas gerais, admite-se que“os museus brasileiros estão em movimento. Por isso, interessa compreendê-los em suadinâmica social e interessa compreender o que se pode fazer com eles, apesar deles, contraeles e a partir deles no âmbito de uma política pública de cultura” (CHAGAS, 2007, p. 21).Para Letícia Julião (2006), a presença/permanência/manutenção dos museus junto àsociedade justifica-se por 3 eixos cruciais, a saber: a preservação, a investigação e acomunicação, sem que haja o desequilíbrio de tais esferas de atuação. Em relação à‘comunicação’, recomenda-se que os museus devam agir de modo a aprimorar as relaçõesda comunidade com o acervo, característica essencial à manutenção de seu potencialeducativo.No tocante à preservação, o IBRAM, no Art. 21, recomenda que “os museus garantirãoa conservação e a segurança de seus acervos” 3 . Nesse sentido, o museu deveresponsabilizar-se pela tarefa de preservar a cultura material, salvaguardá-la a fim deassegurar às gerações vindouras o direito ao passado. Ao passo que se deve sempre ter emmente que os museus não são depósitos de objetos antigos que caíram em desuso, é precisoconcebê-los como ‘fontes’ por meio das quais fabricamos o passado a partir de nosso campode experiências.2Caderno da Política Nacional de Educação Museal. Brasília, DF: IBRAM, 2018. p. 7.3BRASIL. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Art. 1º. Institui o Estatuto de Museus e dá outrasprovidências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L11904.htm. Acesso em: 20 nov. 2019.79

José Petrúcio de F. Junior, Ana Paula C. Castro, Igor Henrique P. de Sousa

Os museus no século XXI constituem-se não mais por serem lugares estanques,

destinados ao lazer turístico, onde se visitava com a finalidade de lembrar ou saber histórias

do passado, mas sim, por serem espaços que possibilitam o estudo, a pesquisa e a educação,

sempre a serviço da sociedade e do desenvolvimento de percepções sobre si mesma por

meio da construção de memórias, que influenciam ações sociais no presente. O Estatuto

IBRAM – Instituto Brasileiro de Museus, sancionado na Lei Nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009,

define os museus como:

[...] instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam,

interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação,

contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico,

científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a

serviço da sociedade e de seu desenvolvimento 1.

Entende-se que os museus são instituições múltiplas e interdisciplinares que têm, como

princípios fundamentais, a promoção da cidadania e da dignidade humana, porquanto atua

com a finalidade de preservar o patrimônio cultural, promover a universalização do

conhecimento, o respeito e a diversidade cultural, cumprindo sua função social educativa.

Tendo em vista a função social dos museus, como espaço educativo e de produção de

saberes, tal como assegurado pelo estatuto do IBRAM, é que se justifica a implementação do

PNEM - Programa Nacional de Educação Museal, que objetiva contribuir para fortalecimento

e consolidação de instituições culturais para a promoção do respeito à diversidade, à inclusão

e à participação da sociedade na construção de memórias que fortaleçam os processos de

identificação social, o que implica valorizar o relacionamento da sociedade com o patrimônio,

de tal forma que:

1

BRASIL. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Art. 1º. Institui o Estatuto de Museus e dá outras

providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L11904.

htm. Acesso em: 20 nov. 2019.

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