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História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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Patrimônios fantasmas no Maranhão:

embates em torno da memória e da história

Monica Piccolo

Priscilla Piccolo

Introdução

O conceito de educação museal vem sendo cada vez mais debatido e incentivado

pelas políticas governamentais. A lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009 é responsável pelo

Estatuto de Museus e seu 1º artigo os define como instituições de fins lucrativos com o

objetivo de conservar, investigar, interpretar e expor estudos, pesquisas, educação,

contemplação e turismo para preservar conjuntos e coleções históricas, científicas, técnicas

ou de qualquer outra natureza cultural. Deve ser aberto ao público e se por a serviço da

sociedade, do seu desenvolvimento e da preservação de sua memória. Este mesmo Estatuto,

promove o incentivo para que estas instituições tenham ações educativas, fundamentadas no

respeito à diversidade cultural e na participação comunitária, contribuindo assim para que a

sociedade tenha um maior acesso e atuação no conhecimento sobre as manifestações

culturais, patrimônios materiais e imateriais do Estado.

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