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História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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Edinaldo Pinheiro Nunes Filho, Rejane Cleide Lemos de Vasconcelos

Em 1977, a Declaração da Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental

de Tbilisi, na antiga União Soviética, definiu como função da educação ambiental criar uma

consciência e compreensão dos problemas ambientais e estimular a formação de

comportamentos positivos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 concebe a educação como um pressuposto

para o exercício da cidadania (CF. art. 205) e, particularmente, a educação ambiental como o

escopo para a construção dessa cidadania no domínio ambiental (CF. art. 225), estabelecendo

que todos possuem o direito de usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado, na

mesma medida que têm de defendê-lo, pensando nas futuras gerações. Contudo, para que

tal direito e dever sejam efetivados, incumbiu-se ao Poder Público promover a educação

ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do

meio ambiente, marco fundamental no Estado Brasileiro (LEITE; AYALA, 2014, p. 51). A

conscientização ambiental implica no desenvolvimento de uma cidadania ambiental

(CORIOLANO; AZEVEDO; ALVES, 2012) ou, em outras palavras, em uma ecocidadania, como

ensina Loureiro (2008, p.103):

Ao pensarmos na relação entre cidadania e meio ambiente, faz-se necessário

remeter ao conceito de ecocidadania, que se refere a uma ética ecológica. Esse

conceito amplia as dimensões presentes na concepção clássica de cidadania,

como direitos civis, políticos e sociais, na medida em que insere a busca e

defesa por direitos humanos e pelas demais formas vivas; o senso de

responsabilidade social e relativa à natureza; e o senso de pertencimento a

uma sociedade global.

Na esteira dessa discussão, Jacobi (2005, p. 245), em seu artigo denominado

“Educação ambiental: desafios e construção de práticas de cidadania ambiental” conceitua

educação ambiental como:

[...] uma prática político-pedagógica, representando a possibilidade de motivar

e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação

em potenciais fatores de dinamização da sociedade e de ampliação da

responsabilidade socioambiental.

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