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História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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Educação patrimonial no campo das pesquisas arqueológicas e o papel dos museus

Em linhas gerais, concebe-se a educação como um processo de atuação da

comunidade sobre o desenvolvimento do indivíduo para que este possa atuar em prol de

objetivos coletivos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em

seu artigo 1º, assinala que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem

na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,

nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”

(BRASIL, 1996).

No plano ambiental, por educação entende-se: a) reduzir os custos ambientais, uma

vez que a população será a guardiã do meio ambiente; b) concretizar o princípio da prevenção;

c) construir uma consciência ecológica, que permitirá, apenas, o uso de tecnologias limpas;

d) estimular a efetivação do princípio da solidariedade, assim se perceberá que o meio

ambiente é único, indivisível e de interesse difuso, devendo ser justa e distributivamente

acessível a todos; e) efetivar o princípio da participação, entre outras finalidades (FIORILLO;

RODRIGUES, 1997, p. 147).

A Declaração de Estocolmo, conforme já mencionado, é referenciada por muitos

autores como o marco inicial da educação ambiental contemporânea. Em seu princípio 19,

destaca a importância da educação para as questões ambientais:

Princípio 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida

tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao

setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma

opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das

empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade

sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão

humana (Declaração de Estocolmo, 1972).

Assim, Reigota (2009, p. 24) conclui a respeito da Conferência: “Uma resolução

importante da conferência de Estocolmo em 1972 foi a que se deve educar o cidadão e a

cidadã para a solução dos problemas ambientais”. Destaca-se, ainda, a Recomendação n° 96

do referido encontro, que reconhece o desenvolvimento da Educação Ambiental como um

elemento crítico para o combate à crise mundial.

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