História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias
Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus. Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.
Ana Cristina Rocha SilvaNão se limitando a alargar a definição de patrimônio, o texto constitucional tambémamplia as responsabilidades pela preservação do mesmo, ao atribuir ao poder público, coma colaboração da comunidade, a promoção e proteção dos bens culturais. Nessa lógica,segundo Meneses (2012, p. 33), a grande inovação proporcionada pela CF/1988 é o “[...]deslocamento da matriz [...]”, o que significa que o Estado deixa de ser o protagonista naseleção dos bens a serem patrimonializados, e a comunidade passa a ter maior autonomiapara eleger suas referências culturais. A proposição de um desvio da matriz no trato dosrecursos culturais sinaliza uma tentativa de superação do paradigma tradicionalista para oparticipacionista (CANCLINI, 1994), no qual privilegia-se o uso social do patrimônio.No campo das políticas públicas, os procedimentos adotados a partir desse paradigmapossuem como princípios fundamentais a mínima interferência do Estado e a máximaparticipação popular. Logo, diferentemente das práticas que marcaram as ações tradicionaisda política do patrimônio, a metodologia preservacionista desse cenário considera todos osbens culturais que sejam marcos de memória e identidade para um grupo social.Conforme Porta (2012), para além da superação do processo tradicional depatrimonialização, a partir do início do século XXI, a política patrimonial orientada pelo Estadobrasileiro busca: a) representar a formação plural da sociedade brasileira; b) facilitar aparticipação da sociedade na apropriação dos recursos da cultura; b) garantir asustentabilidade dos bens culturais nacionais; c) permitir o acesso e usufruto dos bensculturais a todos; e d) inserir o patrimônio cultural na pauta das políticas públicas dedesenvolvimento do país.Pari passu a essas reorientações metodológicas, a ampliação semântica do termopatrimônio o inseriu ao entendimento de meio ambiente e, por consequência, os bensculturais ganham a tutela da legislação ambiental. Assim, conforme Miranda (2006), meioambiente e patrimônio cultural são aspectos inseparáveis sob a ótica do direito. Aconsideração da indivisibilidade entre os dois elementos fez com que especialistas de áreasdiversas observassem o patrimônio como um veículo de difusão da memória e história, deinclusão social, cidadania, proteção ambiental e de desenvolvimento local.492
Patrimônio arqueológico e desenvolvimento no PAE Maracá-AP: contribuições...Nessa lógica, os bens arqueológicos tornam-se, portanto, vetores de direitos sociais;precisamente, com potencial para suscitar ações de valorização e respeito pela cultura depovos pretéritos. Não obstante, em se tratando da gestão dos bens arqueológicos no territóriodo Maracá, município de Mazagão-AP, o protagonismo previsto pela metodologiapreservacionista atual parece estar preso ao campo retórico. Desse modo, conformedesenvolvido ao longo deste trabalho, é clara a incoerência entre o discurso da políticapatrimonial vigente e a real situação da gestão desses bens na referida área.Centralizada no Estado, essa gestão empurra a sociedade local para uma posiçãoperiférica. Sem acesso aos resultados das pesquisas desenvolvidas naquele território, umpercentual elevado da população do Maracá nega possuir vínculo histórico com os vestígiosarqueológicos indígenas. Ainda, ao privilegiar a conservação irrestrita dos bensarqueológicos, a gestão protagonizada pelo Estado esvazia a carga simbólica existente nosmodos em que as comunidades conduzem a vida cotidiana junto aos vestígios do passado.Dessa maneira, salta aos olhos o não usufruto social, didático, orientado e sustentáveldo patrimônio arqueológico. Na atualidade, o território do Maracá está inserido no maiorprojeto de assentamento agroextrativista do estado do Amapá, o PAE Maracá. Por ser poucoassistido pelo Estado, a humanidade desse assentamento tem direitos básicosnegligenciados, de maneira que a realidade do PAE Maracá deixa a desejar nas questõessociais, econômicas e ambientais. Logo, além dos famosos sítios da fase cultural Maracá, osmodos de vida da população tradicional também estão em condição de vulnerabilidade.Pelo exposto, em atenção às diretrizes da política cultural vigente, o objetivo destetexto é destacar a potencialidade da museologia social, por meio da modalidade de museuintegrado, como uma alternativa de desenvolvimento para essa área. A pensar-se comCândido (2018), nessa modalidade de museu, há uma preocupação com o entorno, com asrelações entre elementos culturais, território e relações sociais. Assim, o processomuseológico deixa de estar centrado apenas na coleção e passa a valorizar os contextos, demaneira a destacar as contradições e os processos sociais.493
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Ana Cristina Rocha Silva
Não se limitando a alargar a definição de patrimônio, o texto constitucional também
amplia as responsabilidades pela preservação do mesmo, ao atribuir ao poder público, com
a colaboração da comunidade, a promoção e proteção dos bens culturais. Nessa lógica,
segundo Meneses (2012, p. 33), a grande inovação proporcionada pela CF/1988 é o “[...]
deslocamento da matriz [...]”, o que significa que o Estado deixa de ser o protagonista na
seleção dos bens a serem patrimonializados, e a comunidade passa a ter maior autonomia
para eleger suas referências culturais. A proposição de um desvio da matriz no trato dos
recursos culturais sinaliza uma tentativa de superação do paradigma tradicionalista para o
participacionista (CANCLINI, 1994), no qual privilegia-se o uso social do patrimônio.
No campo das políticas públicas, os procedimentos adotados a partir desse paradigma
possuem como princípios fundamentais a mínima interferência do Estado e a máxima
participação popular. Logo, diferentemente das práticas que marcaram as ações tradicionais
da política do patrimônio, a metodologia preservacionista desse cenário considera todos os
bens culturais que sejam marcos de memória e identidade para um grupo social.
Conforme Porta (2012), para além da superação do processo tradicional de
patrimonialização, a partir do início do século XXI, a política patrimonial orientada pelo Estado
brasileiro busca: a) representar a formação plural da sociedade brasileira; b) facilitar a
participação da sociedade na apropriação dos recursos da cultura; b) garantir a
sustentabilidade dos bens culturais nacionais; c) permitir o acesso e usufruto dos bens
culturais a todos; e d) inserir o patrimônio cultural na pauta das políticas públicas de
desenvolvimento do país.
Pari passu a essas reorientações metodológicas, a ampliação semântica do termo
patrimônio o inseriu ao entendimento de meio ambiente e, por consequência, os bens
culturais ganham a tutela da legislação ambiental. Assim, conforme Miranda (2006), meio
ambiente e patrimônio cultural são aspectos inseparáveis sob a ótica do direito. A
consideração da indivisibilidade entre os dois elementos fez com que especialistas de áreas
diversas observassem o patrimônio como um veículo de difusão da memória e história, de
inclusão social, cidadania, proteção ambiental e de desenvolvimento local.
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