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História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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Laiane Pereira da Costa, Maria do Amparo Alves de Carvalho

senhores conseguiam sempre provar que não eram radicais através de falsas testemunhas,

pois, caso não conseguissem, isso implicaria em multa.

Entretanto, a Coroa portuguesa não criticava a escravidão, apenas tentava resolver os

problemas gerados pelos excessos de castigos e a revolta dos escravos; sempre visando

manter o poder e a autoridade. Havia um Decreto de 30 de setembro de 1693 que ordenava

que os escravos presos pela Justiça, por crimes leves ou a requerimento do seu proprietário,

não deviam ser molestados com ferros ou metidos em prisões apertadas por ordem dos

senhores; e que, em casos graves, não fosse aplicado outro castigo além do que era permitido

por lei.

Nas propriedades particulares era aplicada uma justiça própria, pois havia pouca

fiscalização. O castigo exemplar era então aplicado principalmente aos escravos mais velhos,

visto que, conforme Santos (2013), estes tinham menor valor econômico. E eram aplicados

com espetáculos de horrores, e visíveis para todos, para prevenir outros crimes ou

desobediência.

Existiam as leis contra os excessos, mas os senhores e principalmente os escravos

desconheciam. As autoridades se situavam distantes das zonas rurais, então os castigos e

maus-tratos ficavam à mercê do senhor, que poderia ter como limite apenas o medo de perder

o escravo ou a perda do respeito em público. Contudo, não era suficiente, pois as mutilações

resultavam na morte de muitos escravos.

Luiz Mott (2000) afirma, a partir dos relatos do ouvidor Durão, que as vilas do Piauí

colonial eram muito precárias, como no caso da Vila da Mocha em 1772, nem mesmo havia

cadeia, o açougue funcionava em uma casa alugada e as casas eram térreas, assim como a

casa onde funcionava o Palácio do Governo. E situações semelhantes ou piores são relatadas

sobre a Vila de Valença, de Marvão, de Parnaguá, e apenas Campo Maior é descrita com

melhores condições, com pouco mato e com muitas fazendas ao redor.

Além disso, Mott (2000) afirma que as fazendas eram distantes umas das outras, com

cerca de seis a dez léguas de distância. Então, nessas circunstâncias, era facilitada a não

aplicação das leis que proibiam os excessos nos castigos aos escravos, tendo-se em vista que

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