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História, Arqueologia e Educação Museal: Patrimônio e Memórias

Organizadores: José Petrucio de Farias Junior / Ligia Terezinha Lopes Simonian / Ana Cristina Rocha Silva / Yuri Givago Alhadef Sampaio Mateus.

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Arqueologia da escravidão: artefatos de torturas da Fazenda Serra Negra

trazem a sentença recebida. Portanto, no caso de Raimunda, provavelmente deve ter sido

sentenciada à morte, pois esta era a pena prescrita para os crimes contra senhores e sua

família, o crime por ela cometido deve se relacionar com a vida cativa e maus-tratos, talvez

uma vingança pessoal contra o seu senhor.

O Código Criminal de 1830, quando formulado, foi pensado em penas menos severas

e mais humanas para os brancos. Koerner (2006) ressalta que apenas para os cidadãos foram

abolidas as penas de açoites, torturas, marcas de ferro quente e qualquer pena cruel. Para os

cativos que não eram considerados cidadãos essas penas eram aplicadas pela Justiça.

As sentenças mais comuns que constam no Rol dos Culpados eram as galés, que era

uma prisão com trabalho, onde também havia os açoites e a punição em ter que carregar

ferros pesados junto ao corpo. De acordo com Lima (2006), a sentença de galés surgiu com o

Código Criminal de 1830, mas na prática esta já acontecia antes disso. Na verdade, o Código

só regulamentou o que já existia. E esta não era uma pena exclusiva para os cativos, porém

foi bastante utilizada para puni-los.

O mesmo autor afirma que os condenados à prisão com trabalhos “eram forçados a

prestar serviços nas próprias cadeias ou em locais especificados na sentença, quase sempre

em hospitais”, também em obras públicas. Nas sentenças se declarava o local de degredo, e

a prisão de galés poderia ser temporária ou por toda a vida. Segundo Koerner (2006), as

condições precárias de higiene causavam sérios danos à saúde dos presos e muitos morriam

antes de cumprir toda a pena, haja vista que uma pena com mais de dez anos era uma

sentença de morte. Os cativos sofriam com torturas tanto da Justiça quanto fora dela nas

fazendas.

Lara (1988) afirma que existiam leis que proibiam o castigo exagerado, como a Carta

Régia de 1688, que [...] “lembrava que os senhores só podiam dar aquele moderado que é

permitido pelas leis”, e condenavam os maus-tratos e castigos cruéis. Contudo, contestar o

senhor ou repreendê-lo significava questionar o seu poder e dar margem às manifestações e

queixas dos escravizados, além de provocar instabilidade na relação de dominação e

produção. Embora pretendessem reprimir os abusos no tratamento dos escravos, os

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