Dicionario-Paulo-Freire-versao-1
(2000, p. 34) a convencer-se de que a educação que se pretenda[...] a serviço da boniteza da presença humana no mundo, a serviço daseriedade da rigorosidade ética, da justiça, da firmeza do caráter, dorespeito às diferenças, [...] pode não realizar-se distante da tensa edramática relação entre autoridade e liberdade.Referências: ARCHANJO, José Luiz (Org.). Teilhard de Chardin: vida e pensamentos. São Paulo:Martin Claret, 1997; CASTRO, Manuel Antônio de. A construção poética do real. Rio de Janeiro:7Letras, 2004; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 7. ed.São Paulo: Paz e Terra, 1998; FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação? 10. ed. Rio de Janeiro: Paz eTerra, 1992; FREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. SãoPaulo: UNESP, 2000; FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 30. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1987; LOUREIRO, Stefânie Arca Garrido. Alfabetização – uma perspectiva humanista e progressista.Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
DIREITOS HUMANOSSolon Eduardo Annes ViolaSe a afirmação de Bobbio (1992) de que a democracia não pode existirsem direitos humanos e direitos humanos não existe sem democracia, a obrade Freire está repleta da defesa intransigente e radical dos direitos humanos.Os princípios fundadores dos direitos humanos contemporâneos – liberdade,igualdade e fraternidade – orientam a compreensão do ato educativo freirianoa ponto de o princípio da libertação ser considerado como razão mesmo daeducação. A ação pedagógica é tomada como “compromisso com o homemconcreto, com a causa da sua humanização, de sua libertação” (FREIRE, 1976,p. 22), como a luta contra a opressão e a humilhação dos grupos socialmentesubordinados. A Educação como prática da liberdade (1972), livro logotraduzido em várias línguas, está “na gênese e constituía a energia, a leiimanente da educação (de) Freire, vai ao encontro do “oprimido”, do serhumano e da sociedade latino-americana submetida à dominação, à alienaçãoà marginalização” (JOSAPHAT, 1999).Enquanto a liberdade compõe o título de alguns de seus livros, o princípioda igualdade fundamenta a compreensão de seu humanismo como umcompromisso radical com o homem concreto: “Não creio em nenhuma busca,bem como em nenhuma luta em favor da igualdade de direitos, em prol dasuperação das injustiças que não se funde no respeito à vocação para ahumanização” (FREIRE, 1994, p. 193). Iguais e diferentes, os seres humanos,ao se relacionarem com a realidade, dinamizam o mundo, criam cultura efazem “o possível para livrar-se de preconceitos” (FREIRE, 1976, p. 22),reconhecem no outro um ser de direitos, sejam os mesmos direitos sociais eeconômicos ou direitos civis e políticos.Os projetos políticos em disputa na sociedade brasileira relacionamintimamente a história pessoal de Freire com a história dos direitos humanosno Brasil. Sua obra é ao mesmo tempo denúncia da exploração e esperançade emancipação das classes dominadas e também, dos indivíduos. A derrotada experiência nacionalista transformou-o em um educador do mundoenquanto a luta contra o arbítrio autoritário moveu os movimentos em defesados direitos humanos para além da retórica e das boas intenções das
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DIREITOS HUMANOS
Solon Eduardo Annes Viola
Se a afirmação de Bobbio (1992) de que a democracia não pode existir
sem direitos humanos e direitos humanos não existe sem democracia, a obra
de Freire está repleta da defesa intransigente e radical dos direitos humanos.
Os princípios fundadores dos direitos humanos contemporâneos – liberdade,
igualdade e fraternidade – orientam a compreensão do ato educativo freiriano
a ponto de o princípio da libertação ser considerado como razão mesmo da
educação. A ação pedagógica é tomada como “compromisso com o homem
concreto, com a causa da sua humanização, de sua libertação” (FREIRE, 1976,
p. 22), como a luta contra a opressão e a humilhação dos grupos socialmente
subordinados. A Educação como prática da liberdade (1972), livro logo
traduzido em várias línguas, está “na gênese e constituía a energia, a lei
imanente da educação (de) Freire, vai ao encontro do “oprimido”, do ser
humano e da sociedade latino-americana submetida à dominação, à alienação
à marginalização” (JOSAPHAT, 1999).
Enquanto a liberdade compõe o título de alguns de seus livros, o princípio
da igualdade fundamenta a compreensão de seu humanismo como um
compromisso radical com o homem concreto: “Não creio em nenhuma busca,
bem como em nenhuma luta em favor da igualdade de direitos, em prol da
superação das injustiças que não se funde no respeito à vocação para a
humanização” (FREIRE, 1994, p. 193). Iguais e diferentes, os seres humanos,
ao se relacionarem com a realidade, dinamizam o mundo, criam cultura e
fazem “o possível para livrar-se de preconceitos” (FREIRE, 1976, p. 22),
reconhecem no outro um ser de direitos, sejam os mesmos direitos sociais e
econômicos ou direitos civis e políticos.
Os projetos políticos em disputa na sociedade brasileira relacionam
intimamente a história pessoal de Freire com a história dos direitos humanos
no Brasil. Sua obra é ao mesmo tempo denúncia da exploração e esperança
de emancipação das classes dominadas e também, dos indivíduos. A derrota
da experiência nacionalista transformou-o em um educador do mundo
enquanto a luta contra o arbítrio autoritário moveu os movimentos em defesa
dos direitos humanos para além da retórica e das boas intenções das