*Maio/2021 Referência Florestal 229
TRANSPORTE U ma importante tarefa no processo florestal é, sem dúvida, o transporte de madeira da floresta até o consumidor final, seja ele uma serraria ou uma fábrica de móveis. Essa logística não é barata e, se não realizada da forma correta, pode dar muita dor de cabeça ao empresário. O transporte florestal, ou transporte de produtos florestais, é bastante delicado e regido por um punhado de regras que devem ser atentamente cumpridas pelas empresas e motorista. Por isso, a REFERÊNCIA FLORESTAL vai trazer nesta reportagem algumas precauções e dicas na hora de realizar a logística de seus insumos. Confira: CONHEÇA A LEGISLAÇÃO Como toda função produtiva, o transporte florestal é regido por regras municipais, estaduais e nacionais. Caso o produtor não obedeça algumas dessas regras, o transporte é considerado ilegal e também crime ambiental. Caminhões que transportam madeira ilegalmente podem ser apreendidos – junto com a carga – pela Polícia Militar Ambiental. No Brasil, o transporte de madeira é regulamentado pela Resolução nº 196/2006, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). No ano seguinte, ela foi alterada em partes pela Resolução nº 246/2007. As duas resoluções estabelecem as boas práticas para o transporte de madeira, desde as exigências básicas de segurança até a descrição das características que tornam caminhões e carretas aptos a prestar esse tipo de serviço, como a presença de painéis e, em alguns casos, cabos de aço. As resoluções determinam que o comprimento mínimo de uma tora é 2,5m (metros) de madeira bruta. LOCOMOÇÃO As toras devem ser transportadas no sentido longitudinal do veículo (isto é: no mesmo sentido do que o veículo) e dispostas verticalmente ou formando pirâmides/triângulos. Para transportá-las na vertical, é obrigatório que a carroceria do caminhão tenha: • Painéis dianteiros e traseiros (os painéis traseiros só são dispensados aos veículos extensíveis); • No mínimo duas escoras laterais metálicas (fueiros), perpendiculares ao assoalho, para cada tora ou pacote de toras; • Cabo de aço ou cintas de poliéster capazes de suportar tração mínima de 3.000 kgf (quilograma-força) e tensionados a um sistema pneumático autoajustável ou por catracas fixadas na carroceria do veículo. Já para transportar as toras dispostas na forma de triângulos ou pirâmides, a carroceria deve ter: • Painel dianteiro com largura igual à da carroceria; 56 www.referenciaflorestal.com.br
• No mínimo duas escoras laterais (fueiros), perpendiculares ao assoalho, com altura mínima de 50 cm (centímetros) e reforçadas por salva-vidas (pelo menos dois conjuntos salva-vidas para cada tora inferior externa, ou seja, que formam a base do triângulo/ pirâmide) em cada um dos lados da carroceria; • Cabos de aço ou cintas de poliéster capazes de suportar tração mínima de 3 mil kg (quilograma) e tensionados por um sistema pneumático autoajustável ou por catracas fixadas na carroceria (são necessários pelo menos dois cabos de fixação por tora para manter a carga segura na carroceria); LICENÇA AMBIENTAL Como citado anteriormente, transportar madeira ilegalmente (sem a devida licença) é crime ambiental e pode resultar na apreensão da carga e também do caminhão – e em muita dor de cabeça para o motorista. Desde 2006, é obrigatório um DOF (Documento de Origem Florestal) para transportar e armazenar produtos florestais de origem nativa (inclusive carvão vegetal). O documento de origem florestal atesta a procedência da madeira e é obrigatório para o transporte de produto florestal bruto (tora, torete, poste não imunizado, escoramento, estaca, mourão, achas e lascas em fases de extração, lenha, palmito, xaxim) e também de produto florestal processado (piso, forro, porta de madeira maciça, rodapé, portal, batente, tocos, lâminas, carvão vegetal, bolacha de maneira etc). O DOF é emitido via internet, no site do IBAMA. Como toda função produtiva, o transporte florestal é regido por regras municipais, estaduais e nacionais Disco de corte para Feller Usinagem • Disco de Corte para Feller conforme modelo ou amostra, fabricado em aço de alta qualidade; • Discos com encaixe para utilização de até 20 ferramentas, conforme diâmetro externo do disco; Caldeiraria • Diâmetro externo e encaixe central de acordo com padrão do cabeçote; •Discos especiais; Detalhe de encaixe para ferramentas de 4 lados Soldagem Prestamos serviços de usinagem, caldeiraria e soldagem em peças e equipamentos conforme desenho ou amostra. Fabricação e manutenção em pistões hidráulicos. D’Antonio Equipamentos Mecânicos e Industriais Ltda Av. Marginal Francisco D’Antonio, 337 Água Vermelha - Sertãozinho - SP Fone: (16) 3942-6855 | dantonio@dantonio.com.br - www.dantonio.com.br
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ma importante tarefa no processo florestal<br />
é, sem dúvida, o transporte de madeira da<br />
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serraria ou uma fábrica de móveis. Essa logística<br />
não é barata e, se não realizada da forma<br />
correta, pode dar muita dor de cabeça ao empresário.<br />
O transporte florestal, ou transporte de produtos florestais,<br />
é bastante delicado e regido por um punhado de regras<br />
que devem ser atentamente cumpridas pelas empresas e<br />
motorista. Por isso, a REFERÊNCIA FLORESTAL vai trazer nesta<br />
reportagem algumas precauções e dicas na hora de realizar a<br />
logística de seus insumos. Confira:<br />
CONHEÇA A LEGISLAÇÃO<br />
Como toda função produtiva, o transporte florestal é<br />
regido por regras municipais, estaduais e nacionais. Caso o<br />
produtor não obedeça algumas dessas regras, o transporte<br />
é considerado ilegal e também crime ambiental. Caminhões<br />
que transportam madeira ilegalmente podem ser apreendidos<br />
– junto com a carga – pela Polícia Militar Ambiental.<br />
No Brasil, o transporte de madeira é regulamentado pela<br />
Resolução nº 196/2006, do CONTRAN (Conselho Nacional de<br />
Trânsito). No ano seguinte, ela foi alterada em partes pela Resolução<br />
nº 246/2007. As duas resoluções estabelecem as boas<br />
práticas para o transporte de madeira, desde as exigências<br />
básicas de segurança até a descrição das características que<br />
tornam caminhões e carretas aptos a prestar esse tipo de serviço,<br />
como a presença de painéis e, em alguns casos, cabos de<br />
aço. As resoluções determinam que o comprimento mínimo<br />
de uma tora é 2,5m (metros) de madeira bruta.<br />
LOCOMOÇÃO<br />
As toras devem ser transportadas no sentido longitudinal<br />
do veículo (isto é: no mesmo sentido do que o veículo) e dispostas<br />
verticalmente ou formando pirâmides/triângulos.<br />
Para transportá-las na vertical, é obrigatório que a carroceria<br />
do caminhão tenha:<br />
• Painéis dianteiros e traseiros (os painéis traseiros só<br />
são dispensados aos veículos extensíveis);<br />
• No mínimo duas escoras laterais metálicas (fueiros),<br />
perpendiculares ao assoalho, para cada tora ou pacote<br />
de toras;<br />
• Cabo de aço ou cintas de poliéster capazes de suportar<br />
tração mínima de 3.000 kgf (quilograma-força) e<br />
tensionados a um sistema pneumático autoajustável<br />
ou por catracas fixadas na carroceria do veículo.<br />
Já para transportar as toras dispostas na forma de triângulos<br />
ou pirâmides, a carroceria deve ter:<br />
• Painel dianteiro com largura igual à da carroceria;<br />
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