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ABRIL 2021 15<br />

PUBLIEDITORIAL<br />

Direito Empresarial<br />

Quando o principal<br />

credor é o banco<br />

Diferente de antigamente, quando os empréstimos<br />

com juros acessíveis e os financiamentos eram<br />

feitos para alavancar o crescimento da empresa<br />

e não simplesmente para dar continuidade ao negócio,<br />

hoje as empresas utilizam os bancos para cobrir despesas<br />

essenciais, como folha de pagamento, funcionários,<br />

aluguel e até estoque.<br />

E isso tem levado muitas delas a se atolarem em dívidas.<br />

Um problema que pode consumir toda a lucratividade<br />

que o empresário teria com o fluxo de caixa e até levar<br />

negócios a falência.<br />

Por isso é importante ficar atento às negociações<br />

bancárias. Muitas vezes, os juros abusivos e os juros<br />

compostos embutidos, que não compõem os juros acordados,<br />

levam o cliente para o cheque especial, o que facilmente<br />

vira uma bola de neve e leva desespero para a<br />

mesa de diretores e gerentes.<br />

Se este é o caso da sua empresa, separamos algumas<br />

dicas importantes!<br />

1. Levante o histórico e entenda a operação<br />

Se você já está atolado em dívidas, a primeira pergunta<br />

a se fazer é “sem a dívida bancária meu negócio<br />

consegue sobreviver?” Se a resposta for sim, você deve<br />

ir em busca da renegociação. Se a resposta à pergunta<br />

for não, ou seja, se a sua empresa não tem como existir<br />

sem aquela dívida, talvez seja o caso de repensar todo o<br />

seu negócio.<br />

Porque a partir do momento que você vê o pagamento<br />

da dívida como essencial para a continuidade das atividades<br />

da sua empresa, existe um problema.<br />

Lembre-se: a dívida bancária nunca deve atrapalhar<br />

a atividade empresarial, nem comprometer todo o seu<br />

caixa.<br />

2. Analise os contratos<br />

Antes de partir para a renegociação da dívida, faça<br />

uma análise minuciosa de todos os contratos feitos com<br />

o banco. Veja quais são as garantias de cada um deles,<br />

se os valores de juros estão sendo cobrados pela média<br />

de mercado ou se estão sendo juros abusivos.<br />

É muito comum os bancos cobrarem taxa, tarifa e<br />

abertura e crédito, os juros nominais não serem equivalentes<br />

ao valor da parcela etc. Tudo isso é passível<br />

de discussão e muitas vezes surge uma boa oportunidade<br />

de renegociação, ainda mais hoje em dia, com<br />

a baixa da taxa Selic, que facilita renegociar com juros<br />

mais atrativos.<br />

3. Evite aceitar o primeiro contrato feito pelo banco<br />

Normalmente, o banco oferece como primeira proposta<br />

uma negociação com taxas, tarifas e juros altos. Nesse<br />

caso, é importante pesquisar o mercado e fazer um comparativo.<br />

Existem taxas muito acessíveis, principalmente<br />

com a queda da taxa Selic.<br />

São tarifas extremamente benéficas, com juros baixíssimos.<br />

Elas podem, inclusive, servir de argumentação<br />

para você negociar com o seu banco e conseguir melhores<br />

condições.<br />

4. Encontrou práticas que suspeita serem ilegais?<br />

Busque a Justiça<br />

As discussões judiciais de dívidas bancárias podem<br />

sim ser usadas. Mas, para entrar com uma ação é preciso<br />

fazer uma perícia prévia, uma análise dos contratos,<br />

uma análise das parcelas e dos pagamentos que já foram<br />

feitos para ver se existe algum subterfúgio jurídico<br />

para discussão.<br />

Normalmente, essas discussões demandam bastante<br />

tempo, até alguns anos, o que não é interessante para<br />

os bancos, principalmente às instituições privadas. Para<br />

eles, o interessante é receber o valor. É quando começam<br />

a surgir propostas de descontos. Ao logo do tempo,<br />

dependendo da demanda, a cada ano que passa o banco<br />

consegue oferecer maiores descontos, chegando muitas<br />

vezes a valores ínfimos e bem atrativos para que a empresa<br />

possa quitar completamente a sua dívida.<br />

Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial<br />

e do Consumidor, é diretor da Massicano Advogados.<br />

Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial<br />

e do Consumidor no site www.massicanoadvogados.com.br,<br />

que é atualizado semanalmente.

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