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Revista Contato VIP - Março de 2021 - Marau/RS

Edição da Revista Contato VIP do mês de Março de 2021, com a capa de circulação da cidade de Marau/RS - Especial VIP WOMAN

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definiu um novo patamar de direitos,

tendo como principais pontos a equiparação

entre homens e mulheres em

direitos e obrigações, o veto de diferenças

salariais por razão de sexo, idade cor

ou estado civil, a licença-maternidade

sem prejuízo salarial ou de emprego e

a proteção do mercado de trabalho da

mulher mediante incentivos específicos.

A Consolidação das Leis do Trabalho

dispôs também sobre diversos direitos

e proteções para as mulheres, que, inegavelmente,

com a modernidade e com

o seu ingresso no mercado de trabalho

tiveram como consequência a dupla

jornada feminina.

Nesse sentido, a reforma trabalhista,

trouxe a flexibilização dos contratos de

trabalho, e, diferente de alguns posicionamentos,

entendo que não trouxe

limitações nem discriminações indiretas

referentes à nós mulheres, mas sim,

um olhar sobre as dificuldades legais

vivenciadas no desempenho das nossas

atividades.

A flexibilização dos contratos parciais, a

proibição de jornada insalubre quando da

sua gestação, a estabilidade no emprego

desde a confirmação da gravidez até 5 meses

após o parto e 120 dias de licença maternidade

a partir do 8º mês de gestação,

são os principais pontos da reforma e que

buscam auxiliar a mulher na conciliação

do mercado de trabalho e a vida materna,

historicamente atribuído às mulheres.

Quanto ao espaço no mercado de trabalho,

em que pese o aumento da participação

feminina seja uma conquista,

permanece a disparidade entre os sexos,

bem como os problemas de isolamento

de gênero e discriminação salarial.

Nesse sentido, as mulheres possuem

menos oportunidades em comparação

aos homens em períodos de crescimento,

sofrem com mais demissões e com o

aumento de contratações que favorecem

o ingresso delas em setores menos produtivos.

No Brasil, as mulheres também

possuem as maiores taxas de desemprego

e a equiparação salarial ainda

deve ser melhor fiscalizada pelos órgãos

públicos, para que a legislação que buscou

promover a mulher realmente seja

cumprida por todos.

A equiparação salarial é a pauta no âmbito

trabalhista que mais me preocupa!

Segundo a última pesquisa realizada em

2019, pela Agência Brasil, com base nos

dados do Cadastro Geral de Empregados

e Desempregados (Caged), no ano

de 2019, as mulheres brasileiras ainda

recebiam em média 47,24% menos que o

homem para executar as mesmas tarefas,

nos mesmos postos de trabalho e com a

mesma formação.

Além disso, as condições de trabalho

e a hierarquia nas instituições ainda

desfavorecem as mulheres em relação

aos seus colegas do sexo oposto. Os

cargos de chefia ainda são exercidos, na

maioria dos setores, por homens, mesmo

em profissões tidas, historicamente,

como femininas, embora, em geral, as

mulheres apresentem um nível maior de

escolaridade em relação ao homem.

Mesmo com todos esses pontos negativos,

existe sim um progresso conquistado,

e mesmo que não seja em sua

totalidade, nós, mulheres, já estamos

abrindo nossos próprios negócios,

desempenhando papel de liderança na

sociedade e, aos poucos, sendo reconhecidas

por nossos resultados, tudo isso

com jornada dupla.

Dessa forma, conforme já referido, o dia

da mulher deve ser sim comemorado

pelas nossas conquistas, mas mais do

que isso, deve ser encarado como um

sinalizador de que devemos continuar

lutando pela discussão das diversas

pautas ainda necessárias.

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