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Gestão Hospitalar N.º 23 2020

Editorial #Os dias que correm Opinião Doenças societais associadas ao Covid-19 Pandemia na Madeira A resposta da RAM à pandemia de Covid-19 Voz do Cidadão Doente oncológico e Covid-19 Opinião A ética em tempo de pandemia Estudo APAH Aprender com a Covid-19: A visão dos gestores de saúde em Portugal Estudo APAH O impacto da Covid-19 na atividade hospitalar do SNS Estudo APAH Acesso a cuidados de saúde em tempos de pandemia Estudo APAH A participação pública nos hospitais do SNS Saúde Militar Covid-19: as lições que só recordaremos na próxima pandemia Opinião A pandemia antecipou a mudança tecnológica em décadas Espaço ENSP “Barómetro Covid-19 - Opinião social”: o que pensam os portugueses em tempo de Covid-19? Saúde Pública Comunicação em saúde em tempos de pandemia Desenhos Diário de uma pandemia Direito Biomédico Discussão jurídica em torno da utilização de nanotecnologia(s) no combate à Covid-19 Iniciativa APAH I Prémio Healthcare Excellence Prémio Healthcare Excellence: edição Covid-19 Iniciativa APAH I Prémio Healthcare Excellence Atuação preventiva em ERPI Gestão Prescrição: mais valor em saúde em Portugal Investigação O impacto da transformação digital e a liderança no futuro da saúde Publicação APAH Apresentação do livro “Um olhar sobre a evolução da gestão hospitalar em Portugalˮ de José Nogueira da Rocha Publicação APAH Value Based Health Care em Portugal Estudo APAH Acessibilidade ao medicamento hospitalar Iniciativa APAH | Prémio Coriolano Ferreira 2020 Desafios e contributos da especialização em administração hospitalar na esfera da pandemia Iniciativa APAH | Fórum do Medicamento Reflexão sobre o modelo de acesso ao medicamento hospitalar Iniciativa APAH | Bolsa Capital Humano A urgência mais urgente dos cuidados de saúde Academia Digital APAH Todos juntos, na construção de uma saúde de excelência!

Editorial #Os dias que correm
Opinião Doenças societais associadas ao Covid-19
Pandemia na Madeira A resposta da RAM à pandemia de Covid-19
Voz do Cidadão Doente oncológico e Covid-19
Opinião A ética em tempo de pandemia
Estudo APAH Aprender com a Covid-19: A visão dos gestores de saúde em Portugal
Estudo APAH O impacto da Covid-19 na atividade hospitalar do SNS
Estudo APAH Acesso a cuidados de saúde em tempos de pandemia
Estudo APAH A participação pública nos hospitais do SNS
Saúde Militar Covid-19: as lições que só recordaremos na próxima pandemia
Opinião A pandemia antecipou a mudança tecnológica em décadas
Espaço ENSP “Barómetro Covid-19 - Opinião social”: o que pensam os portugueses em tempo de Covid-19?
Saúde Pública Comunicação em saúde em tempos de pandemia
Desenhos Diário de uma pandemia
Direito Biomédico Discussão jurídica em torno da utilização de nanotecnologia(s) no combate à Covid-19
Iniciativa APAH I Prémio Healthcare Excellence Prémio Healthcare Excellence: edição Covid-19
Iniciativa APAH I Prémio Healthcare Excellence Atuação preventiva em ERPI
Gestão Prescrição: mais valor em saúde em Portugal
Investigação O impacto da transformação digital e a liderança no futuro da saúde
Publicação APAH Apresentação do livro “Um olhar sobre a evolução da gestão hospitalar em Portugalˮ de José Nogueira da Rocha
Publicação APAH Value Based Health Care em Portugal
Estudo APAH Acessibilidade ao medicamento hospitalar
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Academia Digital APAH Todos juntos, na construção de uma saúde de excelência!

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GH direito biomédico<br />

“<br />

A IDENTIFICAÇÃO ANTECIPADA<br />

ROGAMOS<br />

DAS PESSOAS INFETADAS<br />

PODERÁ NÃO SÓ PREVENIR<br />

E IMPEDIR O ALASTRAMENTO<br />

DA DOENÇA E AUXILIAR-NOS<br />

NA IDENTIFICAÇÃO DE FOCOS<br />

DE CONTÁGIO, MAS TAMBÉM<br />

PROMOVER E FACILITAR<br />

O TRATAMENTO DE QUEM<br />

JÁ PADECE DA ENFERMIDADE.<br />

tanto in vivo, como in vitro 7 - podem apresentar inúmeras<br />

potencialidades. Veja-se, por exemplo, o desenvolvimento<br />

de testes para detetar o vírus SARS-CoV, os quais<br />

são criados com recurso a nanobiossensores fabricados à<br />

base de ouro manipulado à nanoescala e se caraterizam<br />

pelo seu caráter económico e elevada precisão. 8 A identificação<br />

antecipada das pessoas infetadas poderá não só<br />

prevenir e impedir o alastramento da doença e auxiliarnos<br />

na identificação de focos de contágio, mas também<br />

promover e facilitar o tratamento de quem já padece da<br />

enfermidade. 9 E note-se, alguns contributos neste domínio<br />

têm sido dados pelo nosso Laboratório Internacional<br />

Ibérico de Nanotecnologia, sediado em Braga.<br />

Por outro lado, podem também revelar-se de extrema<br />

utilidade os sistemas de nanoterapia, i.e. “sistemas ativos<br />

que contêm estruturas de reconhecimento para transportar<br />

e libertar medicamentos exclusivamente em células<br />

ou zonas afetadas por algum tipo de patologia”. 10 No<br />

fundo, as nanopartículas poderão surgir como elementos<br />

fundamentais no transporte e direcionamento dos agentes<br />

terapêuticos às células afetadas. A utilização de vetores<br />

nanoestruturados não só permite que se conduza<br />

o agente terapêutico a certas partes do corpo que, de<br />

outra forma, seriam inalcançáveis, mas também garante<br />

que o mesmo será transportado apenas às partes do corpo<br />

em que seja necessário (com exclusão, portanto, das<br />

demais). O resultado será uma maior eficácia e segurança<br />

dos tratamentos utilizados. 11 É essa a razão pela qual<br />

a nanotecnologia está a ser empregue, embora não de<br />

forma exclusiva (os vetores virais continuam a ser os mais<br />

utilizados), por algumas equipas que têm trabalhado arduamente<br />

com vista ao desenvolvimento de uma vacina<br />

para combater a Covid-19.<br />

Breve roteiro para uma discussão jurídica<br />

1. Desde logo, é absolutamente imperioso assegurar<br />

que são respeitadas todas as normas (internas e internacionais)<br />

vigentes em matéria de ensaios clínicos. Não<br />

é admissível que, por momento algum, a urgência do<br />

combate à pandemia, nomeadamente no que se refere<br />

ao desenvolvimento de uma vacina, justifique comportamentos<br />

que possam fazer esquecer o vetor normativo-axiológico<br />

do primado da pessoa humana sobre os<br />

interesses da ciência e da sociedade como um todo,<br />

o qual se destina a salvaguardar a dignidade dos participantes<br />

e o respeito escrupuloso pelos seus direitos<br />

fundamentais e humanos. Sem prejuízo da necessidade<br />

de alguma desburocratização ao longo do processo<br />

de investigação e de experimentação, os participantes<br />

devem continuar a ser devidamente esclarecidos da natureza,<br />

dos objetivos, dos riscos e dos benefícios dos ensaios<br />

clínicos e devem consentir livremente quanto à sua<br />

participação nos mesmos. As entidades reguladoras na<br />

matéria devem, mais do que nunca, zelar pelo cumprimento<br />

destas normas, assegurando a validade científica<br />

das investigações e o respeito pela vida, integridade pessoal,<br />

autonomia e privacidade de todos os participantes.<br />

2. No que respeita à identificação, avaliação, gestão e<br />

comunicação do risco, defendemos uma resposta precaucional<br />

intrinsecamente proporcional, baseada no respeito<br />

por um imperativo de diligência devida - na linha,<br />

aliás, de Edgar Morin quando afirmava que “conhecer<br />

e pensar não é chegar a uma verdade absolutamente<br />

certa, mas dialogar com a incerteza”. 12 Não podendo desenvolver<br />

este tópico além do essencial, destacaremos<br />

a importância (1) da observação de todos os standards<br />

ético-jurídicos fixados à escala nacional e internacional<br />

(por exemplo, o respeito pelos princípios de boas práticas<br />

clínicas, o qual deve ser assegurado por entidades<br />

administrativas independentes; a ponderação rigorosa de<br />

riscos e benefícios; o respeito pelo direito a um consentimento<br />

livre e esclarecido; o controlo ético e administrativo<br />

dos ensaios clínicos; o reconhecimento de um<br />

imperativo de fornecimento gratuito e compassivo; a<br />

efetivação do direito à compensação por danos); (2) da<br />

adoção de abordagens safe-by-design, as quais devem ser<br />

norteadas pela chamada “gestão positiva do erro”; (3)<br />

do desenvolvimento de mecanismos e sistemas de vigilância<br />

e monitorização da saúde dos indivíduos que, nesta<br />

altura atípica, se encontrem anormalmente expostos<br />

a nanomateriais (logrando-se identificar, o mais rápido<br />

possível, quaisquer indícios da verificação de potenciais<br />

efeitos tóxicos ou reações adversas); (4) da implementação<br />

de mecanismos de “nanodiálogo” que favoreçam a<br />

comunicação do risco. Enfim, é imperioso que se adote<br />

uma estratégia precaucional não paralisante, mas cautelosa<br />

ou de “pequenos passos” (Barbosa de Melo).<br />

3. Por fim, no que respeita à prestação do necessário<br />

consentimento esclarecido, pode questionar-se como<br />

será possível que alguém seja devidamente informado -<br />

ou, indo ainda mais longe, esclarecido! - sobre os riscos<br />

da utilização de materiais nanoestruturados em vários<br />

objetos, produtos ou dispositivos médico-farmacológicos<br />

essenciais para combater a pandemia, quando os<br />

mesmos não são conhecidos (limitação qualitativa na<br />

comunicação do risco) ou, sendo-o, se encontram envoltos<br />

em incógnitas e imprecisões quanto à probabilidade<br />

de que venham a materializar-se ou à natureza<br />

e extensão dos seus efeitos sobre a saúde humana (limitação<br />

quantitativa na comunicação do risco)? Parece-<br />

-nos que a solução só poderá passar pela defesa de uma<br />

espécie de consentimento esclarecido possível, isto é,<br />

cada pessoa deve ser devidamente esclarecida de todos<br />

os riscos que sejam conhecidos, graves e antecipáveis<br />

(quer sejam mais usuais ou mais raros), de preferência<br />

tendo em conta as circunstâncias específicas do caso<br />

concreto. E o que fazer relativamente aos riscos desconhecidos<br />

ou apenas parcialmente conhecidos? Bem,<br />

nesses casos, o paciente deve ser convenientemente<br />

esclarecido acerca das maiores ou menores limitações<br />

qualitativas e quantitativas do conhecimento científicotecnológico<br />

na comunicação desse(s) risco(s), consentindo<br />

o indivíduo, no fundo, com o facto de não poder<br />

ser esclarecido, na totalidade ou em parte, relativamente<br />

ao(s) mesmo(s) (e só e apenas em relação a esses!).<br />

Muitos dirão que um tal entendimento vem fazer pesar<br />

sobre os participantes e pacientes um incomportável<br />

ónus, colocando-os na posição de principais responsáveis<br />

pelos danos causados por efeitos tóxicos e reações<br />

adversas que, eventualmente, venham a sofrer. Não nos<br />

parece, porém, que seja concebível uma solução mais<br />

vantajosa, já que, salvo melhor juízo, ninguém está em<br />

melhores condições do que a própria pessoa para tomar<br />

decisões que, visando a melhoria do seu estado de<br />

saúde e do seu bem-estar, possam, no entanto, revelarse<br />

potencialmente danosas.<br />

Temos uma longa e dura batalha pela frente. Apesar<br />

de “cautela” ser, sem dúvida alguma, uma palavra que<br />

não pode ser olvidada nos tempos que correm, rogamos<br />

a todos os leitores que não se deixem dominar<br />

por uma incontrolada “heurística do medo”. Como em<br />

tantos outros momentos da história, conseguiremos<br />

vencer esta dura batalha. E lembrem-se, não precisamos<br />

de combater a Covid-19 sozinhos... a ciência e a (nano)<br />

tecnologia estão aí para nos ajudar! Ã<br />

“<br />

A TODOS OS LEITORES<br />

QUE NÃO SE DEIXEM DOMINAR<br />

POR UMA INCONTROLADA<br />

“HEURÍSTICA DO MEDO”.<br />

COMO EM TANTOS OUTROS<br />

MOMENTOS DA HISTÓRIA,<br />

CONSEGUIREMOS VENCER ESTA<br />

DURA BATALHA. E LEMBREM-SE,<br />

NÃO PRECISAMOS DE COMBATER<br />

A COVID-19 SOZINHOS.<br />

” ”<br />

1. Walsh, Bryan, “Covid-19: the history of pandemics”, in BBC Future, 26 de março<br />

de <strong>2020</strong>, disponível em: https://www.bbc.com/future/article/<strong>2020</strong>0325-covid-<br />

19-the-history-of-pandemics. Acesso em 6 de novembro de <strong>2020</strong>.<br />

2. Pyrrho, Monique/Schrram, Fermin Roland, Nanotecnociência e humanidade,<br />

Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2016.<br />

3. Feito Grande, Lydia, El sueño de lo posible: bioética y terapia génica, Madrid:<br />

Comillas, 1999.<br />

4. Kostarelos, Kostas, “Nanoscale nights of Covid-19”, in Nature Nanotechnology,<br />

vol. 15, <strong>2020</strong>, pp. 343-344.<br />

5. Idem.<br />

6. Buisan Espeleta, Lydia, “Sobre la toxicidad de las nanopartículas en el ámbito de<br />

la nanomedicina”, in Bioética y Nanotecnología (coord. por María Casado), Navarra:<br />

Thomson Reuters, 2010.<br />

7. Pérez Álvarez, Salvador, “Paradigmas meta-jurídicos de la nanomedicina”, in Revista<br />

de Derecho y Genoma Humano, n.<strong>º</strong> 37, 2012.<br />

8. Para mais exemplos, vide Campos, Estefânia et al., “How can nanotechnology<br />

help to combat Covid-19? Opportunities and urgent need”, in Journal of Nanobiotechnology,<br />

vol. 18, <strong>2020</strong>, disponível em: https://jnanobiotechnology.biomedcentral.<br />

com/articles/10.1186/s12951-020-00685-4. Acesso em 6 de novembro de <strong>2020</strong>.<br />

9. Veja-se, neste contexto, o disposto no art. 4.<strong>º</strong>/d) do mais recente Decreto do<br />

Presidente da República com vista à declaração de estado de emergência, o qual<br />

foi assinado, referendado e publicado a 6 de novembro de <strong>2020</strong> (Decreto do Presidente<br />

da República n.<strong>º</strong> 51-U/<strong>2020</strong>, publicado em Diário da República n.<strong>º</strong> 217/<br />

<strong>2020</strong>, 1.<strong>º</strong> Suplemento, Série I de <strong>2020</strong>-11-06).<br />

10. Pérez Álvarez, Salvador, “Paradigmas meta-jurídicos de la nanomedicina”, Op. Cit.<br />

11. Jain, Kewal K., Handbook of Nanomedicine, 3rd Edition, Switzerland: Humana<br />

Press, 2017.<br />

12. Morin, Edgar, Cabeça bem-feita (trad. por Eloá Jacobina), Rio de Janeiro: Bertrand<br />

Brasil, 2008.<br />

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