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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77)

3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8011216-57.2020.8.05.0274

DESPACHO

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)

ASSUNTO: [Registro de Imóveis]

REQUERENTE: MARIO SIMOES BARROS, CARTÓRIO DO 2º OFICIO DO REGISTRO DE

IMÓVEIS

Vistos.

Trata-se de pedido de Restauração de Matrícula de Imóvel

requerida por MARIO SIMOES BARROS, junto ao CARTÓRIO DO 2º OFICIO DO

REGISTRO DE IMÓVEIS onde alega que houve deterioração do livro

onde consta a Matrícula nº 1.697.

A matéria trazida para análise no presente procedimento

Administrativo encontra previsão no art. 109 da Lei

6.015/73.

O referido dispositivo legal estabelece que no

processamento do procedimento de Jurisdição Voluntária

sejam instados o Ministério Público e os interessados para

se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.

O Registro Público deve refletir a verdade dos atos que lhe

são assentados de forma a garantir a segurança jurídica dos

atos jurídicos e garantir o direito de propriedade. Neste

sentido, o registros imobiliários devem observar o

princípio da continuidade registral que garante o registro

integral da vida do imóvel, bem como a identificação das

pessoas que possuem interesses sobre os mesmos.


Assim sendo, para garantir que a restauração de matrícula

não viole o princípio da continuidade registral e,

consequentemente, prejudique terceiros, determino:

a) A publicação de Edital de Citação dos terceiros

interessados e desconhecidos, com prazo dilatório de 20

(vinte) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentem impugnação ao pleito.

b) Vistas ao Ministério Público.

O Edital deverá ser publicado sem ônus para o interessado.

Certificado os prazos acima, voltem-me conclusos para

decisão.

Vitória da Conquista/BA,19 de novembro de 2020

Assinado eletronicamente por: MARCIA DA SILVA ABREU

19/11/2020 09:36:31

https://consultapublicapje.tjba.jus.br:443/pjeweb/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

ID do documento:

Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

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20111909363149600000078827694

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