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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
AJUDÂNCIA-GERAL
SEPARATA
DO
BGPM
Nº 91
BELO HORIZONTE, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Para conhecimento da Polícia Militar de Minas
Gerais e devida execução, publica-se o
seguinte:
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Caderno Doutrinário 4
ABORDAGEM A VEÍCULOS
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Caderno Doutrinário 4
ABORDAGEM A VEÍCULOS
Belo Horizonte
Academia de Policia Militar
2011
Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
Reprodução proibida – circulação restrita.
Comandante-Geral da PMMG: Cel.PM Renato Vieira de Souza
Chefe do Estado-Maior: Cel. PM Márcio Martins Sant´ana
Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel. PM Luís Carlos Dias Martins
Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel. PM Eduardo de Oliveira Chiari
Campolina
Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten.-Cel. PM Adeli Sílvio Luiz
Tiragem: 1.000
_________________________________________________
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Abordagem a veículos. Belo Horizonte:
M663a Academia de Polícia Militar, 2011.
112 p.: il. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 4)
ISBN 978-85-64764-03-3
1. Abordagem a veículos. 2. Busca veicular. 3. Técnica e tática
policial- militar. 4. Arma de fogo – uso 5. Comunicação operacional.
6. Verbalização. I. Título. II. Série.
CDU 355.233
CDD 355.014
_________________________________________________
Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730
ADMINISTRAÇÃO:
Centro de Pesquisa e Pós-graduação
Rua Diábase 320 – Prado
Belo Horizonte – MG
CEP 30411-060
Tel.: (0xx31) 2123-9513
Vendas: Livraria APM (0xx31) 3335-4618
e-mail: cpp@pmmg.mg.gov.br
RESOLUÇÃO N° 4145, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o Caderno Doutrinário 4,
Cerco, Bloqueio e Abordagem a
Veículos.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I, alínea I do artigo 6°, item V, do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 18.445, de 15Abr77 – (R-100), e à vista do estabelecido na
Lei Estadual 6.260, de 13Dez73, e no Decreto n° 43.718, de 15Jan04,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Caderno Doutrinário 4 – Cerco,
Bloqueio e Abordagem a Veículos.
publicação.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
QCG em Belo Horizonte, 09 de junho de 2011.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
Missão
Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os
direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar
Minas o melhor Estado para se viver.
Visão
Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos
fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.
Valores
a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorização das pessoas.
b) Ética e Transparência.
c) Excelência e Representatividade Institucional.
d) Disciplina e Inovação.
e) Liderança e Participação.
f) Coragem e Justiça.
Figura 1- vista aérea de veículo de 4 portas, com a marcação dos perímetros
da área de contenção............................................................................................................. 24
Figura 2 - Tática de aproximação: policiais posicionados antes do raio de
abertura da porta.................................................................................................................... 34
Figura 3 – PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista..................... 35
Figura 4 - Fiscalização de equipamentos obrigatórios pelo PM Vistoriador, com
a cobertura do PM Segurança............................................................................................. 37
Figura 5 - Sequência da abordagem pessoal. Alternância de papéis dos policiais:
(A) Busca pessoal realizada pelo PM Verbalizador no motorista do veículo
suspeito; (B) Busca pessoal realizada pelo PM Segurança no passageiro do lado
direito.......................................................................................................................................... 39
Figura 6 - Policiais em recuo tático.................................................................................... 41
Figura 7 - Viatura parada a 45º em relação ao veículo abordado............................ 43
Figura 8 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 02 policiais.......................... 45
Figura 9 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 03 policiais.......................... 47
Figura 10 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 04 policiais........................ 48
Figura 11 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e
viatura de apoio paralela à via, com 02 policiais.......................................................... 50
Figura 12 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e
viatura de apoio paralela à via, com 04 policiais.......................................................... 52
Figura 13 - Suspeito caminhando em direção à viatura, com as mãos sobre a
cabeça......................................................................................................................................... 54
Figura 14 - Suspeito de costas, levantando a camisa com a mão esquerda,
mostrando linha da cintura e PM Verbalizador recuando........................................ 55
Figura 15 - Busca pessoal no motorista (setor de busca)......................................... 56
Figura 16 - PM Segurança mudando de posição, posicionando-se junto ao PM
Comandante (abordado no setor de custódia e abordado sendo submetido à
busca pessoal)......................................................................................................................... 59
Figura 17 - Técnica de abertura do porta-malas.......................................................... 60
Figura 18 - Abordagem à motocicleta (tática de aproximação)............................. 71
Figura 19 - Abordagem à motocicleta (tática de viatura a 45º)............................. 72
Figura 20 - Abordagem a ônibus/micro-ônibus (operação educativa).............. 74
Figura 21 - Ônibus sendo parado em um dispositivo tático tipo Blitz................. 75
Figura 22 - Posicionamento: policiais em abordagem à ônibus, sem roleta. Visão
externa....................................................................................................................................... 76
Figura 23 - Policiais caminhando no corredor de ônibus, sem roleta, identificando
pessoas em atitude suspeita.............................................................................................. 77
Figura 24 - Ônibus sem roleta: PM Revistador vistoriando bagagem de mão de
suspeito, tendo o PM Segurança à sua retaguarda................................................... 79
Figura 25- PM Revistador no corredor do compartimento traseiro, vistoriando
bagagem de passageiro. Ônibus com roleta................................................................ 82
Figura 26 - Posicionamento tático de viatura com quatro policiais, a 45º, à frente
de ônibus................................................................................................................................... 84
Figura 27 - Posicionamento tático na abordagem a ônibus/micro-ônibus
(nível 3)....................................................................................................................................... 85
Figura 28 - Dispositivo policial para o cerco da via...................................................105
Figura 29 - Bloqueio de pista simples com uma viatura e dois policiais...........108
Figura 30 - Bloqueio de pista dupla com duas viaturas e quatro policiais..... 108
1 APRESENTAÇÃO................................................................................................... 17
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS............................................................................ 21
2.1 Níveis de abordagem a veículos.................................................................. 22
2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos......................... 24
2.3 Distribuição de funções................................................................................... 25
3 PROCEDIMENTOS PARA A ABORDAGEM A VEÍCULOS...................... 29
3.1 Avaliação de riscos............................................................................................ 29
3.2 Táticas de abordagem a veículo................................................................... 31
3.2.1 Tática de aproximação.................................................................................. 32
3.2.1.1 Procedimentos........................................................................................... 32
3.2.1.2 Busca pessoal............................................................................................. 37
3.2.1.3 Identificação de ocupantes armados................................................ 41
3.2.2 Tática com posicionamento de viatura a 45º.................................. 42
3.2.2.1 Dispositivo tático - viatura com dois policiais................................. 44
3.2.2.2 Dispositivo tático - viatura com três policiais.................................. 46
3.2.2.3 Dispositivo tático - viatura com quatro policiais............................. 48
3.2.2.4 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais em cada
uma................................................................................................................................ 49
3.2.2.5 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais na viatura
principal e quatropoliciais na viatura de apoio............................................... 51
3.2.2.6 Verbalização................................................................................................ 53
3.2.2.7 Vistoria em veículos.................................................................................. 62
4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS... 67
4.1 Motocicletas e similares.......................................................................... 67
4.1.1 Modelos de motocicletas e crimes correlatos................................. 68
4.1.2 Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas........... 69
4.2 Ônibus/micro-ônibus.............................................................................. 72
4.2.1 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 1.................................... 74
4.2.2 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2.................................... 74
4.2.3 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3..................................... 83
4.2.4 Vistoria em ônibus/micro-ônibus....................................................... 86
5 ABORDAGEM A VEÍCULOS: OPERAÇÃO DE CERCO E BLOQUEIO... 91
5.1 Fundamentação legal.............................................................................. 91
5.2 Planejamento e desenvolvimento...................................................... 94
5.2.1 Características dos locais de Cerco e Bloqueio............................... 96
5.2.2 Estados de Prontidão............................................................................... 97
5.2.3 Distribuição de Funções......................................................................... 98
5.2.4 Comunicações e Logística..................................................................... 99
5.3 Procedimentos táticos para a realização da perseguição
policial....................................................................................................................... 100
5.4 Providências para a realização de cerco policial em decorrência de
evolução daperseguição a veículo suspeito................................................. 103
5.4.1 Montagem de dispositivo de cerco parcial da via...................... 104
5.5 Providências para a realização de bloqueio policial em decorrência
de evolução da perseguição a veículo suspeito............................ 106
5.5.1 Montagem do dispositivo de bloqueio na via............................. 107
REFERÊNCIAS......................................................................................................... 111
SEÇÃO 1
APRESENTAÇÃO
Caderno Doutrinário 4
1 APRESENTAÇÃO
Em seu cotidiano operacional, o policial militar atende a diversas ocorrências,
por iniciativa ou determinação, envolvendo pessoas no interior de veículos.
Essas intervenções variam desde operações de caráter educativo às ocorrências
de alta complexidade e requerem uma doutrina de emprego.
O Caderno Doutrinário 4 objetiva padronizar procedimentos operacionais e
orientar os policiais militares para a tomada de decisões sobre a tática mais
adequada nas abordagens a veículos, considerando os objetivos da intervenção,
as especificidades de cada tipo de veículo e o ambiente em que a abordagem
será realizada. Sua elaboração contou com contribuições de integrantes
de toda a PMMG. As técnicas e táticas apresentadas foram testadas por um
grupo específico de policiais, que analisaram e validaram a aplicabilidade dos
procedimentos.
O conteúdo versa sobre situações rotineiras do patrulhamento e aponta
detalhes importantes que norteiam a conduta do policial, sem inibir sua
discricionariedade. Apresenta, ainda, dispositivos táticos para uma atuação
segura, firme, e que respeite a dignidade da pessoa humana, as liberdades,
direitos e garantias fundamentais do cidadão.
A leitura deste Caderno deve ser precedida da leitura do conteúdo desenvolvido
nos demais Cadernos Doutrinários, em especial, do Caderno 1 – Intervenção
Policial, Verbalização e Uso da Força, 2 - Tática Policial, Abordagem a Pessoas e
Tratamento a Vítimas e 3 - Blitz Policial.
A seção 2 conceitua e classifica a abordagem veicular de acordo com os níveis
de intervenção policial, apresenta a fundamentação legal e os conceitos
decorrentes da aplicação dos princípios do pensamento tático nesse tipo de
ocorrência.
Os procedimentos para abordagem a veículo estão apresentados na seção 3,
que traz orientações sobre a aplicação da metodologia da avaliação de riscos,
sobre os procedimentos para o desenvolvimento e a execução das abordagens
a automóveis; montagem de dispositivos e posicionamento dos policiais.
17
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Os procedimentos relativos à abordagem a veículos com características
especiais (motocicletas e similares, ônibus e micro-ônibus) serão detalhados na
seção 4.
Por motivos didáticos, evitando-se a fragmentação do conhecimento, o
conteúdo que trata das operações de perseguição policial, cerco e bloqueio,
previsto para o Caderno Doutrinário 5, será tratado na seção 5 deste Caderno
Doutrinário.
18
SEÇÃO 2
CONSIDERAÇÕES
INICIAIS
Caderno Doutrinário 4
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A abordagem a veículos é um tipo de intervenção policial, cujos procedimentos
preveem a aproximação dos meios de transporte de passageiros ou de carga,
em via pública, com objetivo de:
• orientar e prestar assistência;
• distribuir “folders” “Dicas PM” ou peças gráficas relacionadas à
segurança pública;
• fiscalizar documentos de porte obrigatório do condutor e do veículo;
• averiguar os equipamentos obrigatórios;
• notificar o condutor em casos de infração de trânsito;
• adotar providências quanto ao estado de embriaguez do condutor;
• vistoriar veículo na tentativa de localizar produtos ilícitos;
• efetuar a prisão de condutor e passageiros que possuam mandado de
prisão em aberto, que estejam em fuga ou em estado de flagrância;
• realizar busca pessoal nos ocupantes do veículos.
A abordagem a veículos vem fundamentada no artigo 5º da Constituição
Federal (CF/88) e nos artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal (CPP).
A vistoria veicular e a busca pessoal são procedimentos que podem ocorrer
ao longo de uma abordagem a veículos, principalmente naquelas que se
configuram intervenções policiais de nível 2 (preventiva) e 3 (repressiva).
O artigo 244 do CPP descreve que a busca pessoal independerá de mandado,
e o artigo 245 condiciona a necessidade de mandado apenas para a busca
domiciliar. Portanto, nos veículos em que o proprietário/condutor não o utiliza
como moradia, a busca pessoal e a vistoria veicular independem da necessidade
de mandado.
21
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Contudo, de acordo com os artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal
(CPP), esses procedimentos serão realizados nas situações em que houver
fundada suspeita.
A suspeição pode advir de algum critério subjetivo (conduta do cidadão,
denúncia anônima, dentre outros) ou objetivo (dados do geoprocessamento
como local, horário, veículo de tipo ou modelo geralmente utilizado para
prática de crimes, dentre outros).
Assim, durante uma abordagem a veículos, a busca pessoal e a vistoria veicular
devem ocorrer de forma fundamentada e não aleatória, com a finalidade de
prevenção ou de repressão qualificada a possíveis delitos, diante da suspeita de
que alguém esteja ocultando consigo os seguintes objetos:
• arma proibida;
• coisas obtidas por meios criminosos;
• instrumentos de falsificação ou objetos falsificados e contrafeitos;
• armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou
destinados a fim delituoso;
• objetos necessários à prova de infração ou à defesa de réu;
• qualquer elemento que demonstre indício de infração penal.
2.1 Níveis de abordagem a veículos
De acordo com a classificação das intervenções policiais apresentada no
Caderno Doutrinário 1, a abordagem a veículo pode ser classificada em:
a) abordagem a veículo - nível 1
Será empregada nas ações e operações policiais de caráter educativo e
assistencial (risco nível I). Nesse caso, o estado de prontidão coerente é o
atenção (amarelo).
22
Caderno Doutrinário 4
Exemplos: distribuição de “folders” “Dicas PM”, no feriado de Carnaval;
distribuição de “folders” “Viagem Segura”, em Blitz policial; policiais que
prestam assistência a veículo na via.
b) abordagem a veículo - nível 2
Será empregada nas ações e operações de caráter preventivo (risco nível II),
em fatos que indiquem ameaça à segurança pública. É o caso das abordagens
baseadas em histórico de infrações (dados georeferenciados) ou situações em
que a infração não foi consumada, mas há indício de preparação para o seu
cometimento. O estado de prontidão coerente é o alerta (laranja).
Exemplos: ações e operações de fiscalização de documentos e equipamentos
obrigatórios; abordagens de iniciativa decidida com base na avaliação de riscos;
denúncia de veículos em locais ermos ou parados em frente a estabelecimentos
comerciais, causando suspeição de comerciantes; operações com parada de
veículos para fiscalização de porte de armas, busca e apreensão de drogas,
dentre outros.
c) abordagem a veículo - nível 3
Será empregada nas ações e operações de caráter repressivo, caracterizado por
situações de fundada suspeita ou certeza do cometimento de delito (risco nível
III). O estado de prontidão coerente é o alerta (vermelho).
Exemplos: veículo produto de furto ou roubo; veículo utilizado em sequestro;
veículo utilizado ou tomado de assalto; denúncia de ocupantes armados no
interior do veículo; veículo utilizado para fuga; veículo utilizado para transporte
de drogas e outros produtos ilícitos, dentre outros.
ATENÇÃO! Independentemente da situação, os
componentes da guarnição devem considerar que toda
abordagem possui um potencial que a torna arriscada,
devendo observar todas as orientações técnicas e
doutrinárias, mantendo um estado de prontidão
coerente com cada situação
23
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
2.2 Conceitos aplicáveis à área de abordagem a veículos
Para proceder à abordagem a veículos, o policial deve observar os princípios do
pensamento tático, mapeando o local da intervenção em função da avaliação
de riscos. (Ver Caderno Doutrinário 1). Nesse sentido, considere:
a) área de contenção: é a área de abrangência da ocorrência, em que os
policiais deverão manter constante monitoramento com objetivo de
conter os abordados e isolar o local contra a intervenção de terceiros;
b) área de risco: numa abordagem a veículos, compreende-se todo o
espaço livre em torno (360º) do veículo abordado. Nessa área, existem
ameaças, reais ou potenciais, que colocam em risco a segurança dos
envolvidos, pelo fato de o policial não deter, ainda, o domínio da situação;
c) área de aproximação: é o espaço que corresponde a uma faixa de
aproximadamente 75 cm de largura, que se inicia na altura do parachoques
traseiro (esquerdo/direito) do veículo abordado e termina
antes do raio de abertura da porta do motorista ou das portas traseiras
quando houver passageiros nos bancos de trás. É o local que oferece
menor risco ao policial durante a aproximação;
d) área de alcance: é o espaço situado dentro da área de risco em que
o policial estará vulnerável à agressão física por parte de ocupantes
do veículo (agressões com socos, com chaves de fenda, trancas de
carro, dentre outros). Essa área compreende um raio de extensão de
aproximadamente um metro, partindo das janelas do veículo;
Figura 1- vista aérea de veículo de 4 portas, com a marcação dos perímetros da área de contenção.
24
Caderno Doutrinário 4
e) setor de busca: é o espaço destinado à realização de busca pessoal
e será definido após análise do local e avaliação de riscos, de forma a
garantir segurança tanto para os policiais quanto para os abordados. (Ver
Caderno Doutrinário 2);
f) setor de custódia: é o espaço definido pelos policiais, dentro da área
de contenção, para onde os abordados serão encaminhados enquanto
aguardam consultas de dados, busca pessoal, vistorias, entre outros.
Recomenda-se que esses locais não possuam pontos de escape
que permitam uma possível evasão dos abordados. (Ver Caderno
Doutrinário 2).
2.3 Distribuição de funções
Para melhor compreensão dos procedimentos relativos à abordagem a veículos,
aplicam-se as seguintes funções:
a) PM Comandante: é o militar de maior posto ou graduação, e dentre
eles, o mais antigo; responsável pela coordenação e pelo controle da
operação;
b) PM Verbalizador: é o policial responsável pela comunicação com os
ocupantes do veículo abordado;
c) PM Vistoriador: é o policial responsável pela verificação de documentos
e vistoria do veículo;
d) PM Revistador: é o responsável pela realização da busca pessoal nos
ocupantes do veículo abordado, durante a intervenção;
e) PM Segurança: é o policial responsável pela integridade e segurança
dos componentes da equipe durante toda a intervenção.
ATENÇÃO! Um policial poderá acumular duas ou mais
funções das descritas no item anterior, conforme o tipo
de veículo, os objetivos a serem atingidos e o número
de integrantes da equipe.
25
SEÇÃO 3
PROCEDIMENTOS
PARA A ABORDAGEM
A VEÍCULOS
Caderno Doutrinário 4
3 PROCEDIMENTOS PARA A ABORDAGEM A VEÍCULOS
A abordagem a veículos ocorre:
a) durante uma operação de blitz policial, quando a viatura e os policiais
montam um dispositivo apropriado para direcionar e diminuir a
velocidade do fluxo do trânsito, de forma a facilitar a escolha e a ordem
de parada dos veículos pelo PM Selecionador, de acordo com o objetivo
e o nível da intervenção (Ver Caderno Doutrinário 3);
b) durante o patrulhamento, por acionamento ou de iniciativa, o
comandante da guarnição, com a viatura em movimento, decide pela
realização da abordagem (parada ou em movimento).
c) durante perseguição policial, numa operação de cerco e bloqueio.
A análise prévia de todos os dados levantados e dos aspectos legais irá orientar
os policiais quanto à decisão de iniciar ou não a abordagem e quanto à escolha
dos dispositivos táticos e ao emprego de níveis de força, coerentes com a
situação apresentada.
3.1 Avaliação de riscos
Toda e qualquer intervenção policial, seja simples ou complexa, deve ser
precedida de análise criteriosa das informações, de forma que sejam organizadas,
trabalhadas e transformadas em dados, aplicando-se a metodologia de
avaliação de risco (Ver Caderno Doutrinário 1)
A primeira análise que o policial deve fazer é a identificação de direitos e
garantias sob ameaça. Para tanto, numa abordagem a veículo, deve observar,
dentre outros aspectos: presença de crianças, gestantes e idosos no veículo
ou nas proximidades; se o local e as condições da via oferecem segurança; o
comportamento do condutor (cooperativo ou resistente, a direção ofensiva;
possíveis alterações provocadas por ingestão de substâncias como álcool,
drogas, medicações); se há presença de reféns.
29
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Para avaliar ameaças, o policial deve considerar as características de cada
tipo de veículo que será abordado (de transporte de passageiros ou cargas; de
duas ou quatro rodas; número de portas), o que influenciará, sobremaneira, no
plano de ação. Além disso, deve identificar quantas pessoas estão visíveis no
interior do veículo, para definir os pontos de foco e pontos quentes a serem
monitorados. Dentre outras medidas importantes para avaliar ameaças, o
policial deve analisar as características físicas dos ocupantes e fazer a correlação
com dados já conhecidos, consultar a placa para averiguar se o veículo é
furtado, identificar se existe algum veículo dando cobertura ou acompanhando
aquele que está sendo abordado, observar se foi dispensado algum material
do interior do veículo ou imediações e se há armas, com tipos e quantidade
utilizada pelos infratores.
ATENÇÃO! Deve-se evitar a abordagem em regiões
com grande fluxo de pessoas (locais próximos a grandes
eventos, estádios, escolas, hospitais, bares ou bancos).
Aglomerados urbanos, em decorrência da topografia do
terreno, também podem oferecer risco a terceiros.
Quanto mais específicas forem as respostas às questões anteriores e as
informações colhidas, antes da abordagem, mais precisa será a classificação de
risco. Esses fatores contribuirão para o preparo mental e para a adoção de um
estado de prontidão adequado, além de subsidiar a elaboração de um plano de
ação mais eficaz.
A quarta etapa da metodologia de avaliação de riscos é a análise das
vulnerabilidades. A abordagem a veículo consiste em verificar se há
supremacia de forças, averiguar se o armamento e os equipamentos existentes
na viatura são suficientes, analisar se há necessidade de cobertura, escolher o
local e o momento da abordagem, de forma a garantir a segurança de todos os
envolvidos.
Por fim, a avaliação de possíveis resultados consiste em analisar os riscos
que a abordagem acarretará para a guarnição, para terceiros e para a via, bem
como os resultados e possíveis reflexos da ação policial. Trata-se de avaliar a
real necessidade de abordar o veículo em função da relação custo-benefício da
intervenção.
30
Caderno Doutrinário 4
ATENÇÃO! A classificação de risco poderá ser alterada
no transcorrer de uma intervenção policial, consoante
elevação ou diminuição da gravidade da ocorrência.
Ao iniciar uma abordagem veicular, o policial deve:
• repassar à central de operações a localização exata da guarnição;
• procurar fazer com que o veículo abordado pare em um local fora da
pista de rolamento (ou onde haja menos tráfego);
• estar atento quanto às possíveis rotas de fuga;
• evitar abordar próximo a locais onde pessoas hostis possam interferir
na abordagem;
• à noite, quando possível, escolher locais já conhecidos e com
luminosidade favorável;
• evitar áreas com prédios que possuam vidraças refletivas, pois poderão
anular a vantagem tática;
• se possível e necessário, pedir auxílio à central de comunicações
para direcionar o veículo para local mais apropriado, por meio dos
recursos informatizados de geografia urbana;
• verificar a existência de outros veículos, que poderão dar cobertura ao
veículo abordado.
3.2 Táticas de abordagem a veículo
Na abordagem a veículos, serão empregadas três táticas principais:
• tática de aproximação;
• tática com posicionamento de viatura a 45º;
• tática de cerco e bloqueio. Essa última será tratada na seção 5 deste
Caderno Doutrinário
31
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Os procedimentos iniciam-se com a ordem de parada, caso o veículo a ser
abordado esteja em movimento, utilizando a verbalização e sinais sonoros e
gestuais. Durante uma operação blitz policial, o PM Selecionador levanta o
braço direito e, como advertência, emite um silvo longo para que os veículos
diminuam a marcha. Quando estiver próximo, efetua dois silvos breves e
aponta para o Box de Abordagem, local onde o veículo deve parar. (Ver Caderno
Doutrinário 3). Durante o patrulhamento, com a viatura e o veículo abordado
em movimento, o giroflex e a sirene devem ser ligados e o megafone deve
ser utilizado para determinar à ordem de parada. Não havendo megafone, o
motorista da viatura pisca os faróis e sinaliza com o braço esquerdo. Caso o
veículo não obedeça à ordem de parada ou tente evadir-se de uma operação
policial do tipo Blitz, seguir os procedimentos descritos no Caderno Doutrinário
3 e na seção 5 deste Caderno que trata do acompanhamento e monitoramento
durante a perseguição policial.
3.2.1 Tática de aproximação
Consiste no deslocamento do policial até o veículo parado, posicionando-se na
área de aproximação para a verbalização e abordagem.
Será empregada em abordagem a veículos, níveis 1 (caráter educativo e
assistencial) e 2 (em operações preventivas com parada de veículos para
fiscalização de documentos e equipamentos obrigatórios ou com objetivo de
apreender armas de fogo, drogas e outros produtos ilícitos).
As demais situações de abordagem a veículos - nível 2, em que existe uma
fundada suspeita, porém sem a certeza da existência de um delito, deverá ser
empregada a tática com posicionamento de viatura a 45º, que vem descrita
no item 3.2.2 deste Caderno Doutrinário.
3.2.1.1 Procedimentos
Mantendo uma distância de aproximadamente 3 metros do automóvel, o PM
Verbalizador (o motorista da viatura, que acumula a função de PM Vistoriador)
identifica-se, anuncia o motivo da abordagem e orienta que o veículo seja
desligado, antes de sua aproximação.
32
Caderno Doutrinário 4
Sugere-se a seguinte verbalização:
_ Bom dia (noite)! Eu sou o “Cabo ... (dizer posto / graduação
e o nome)”, da Polícia Militar (utilize o complemento
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, caso esteja em
abordagem próxima à divisa /fronteira do Estado).
_ Tudo bem? Estamos em uma operação preventiva.
_ Por gentileza, siga as nossas orientações.
_ Motorista, desligue o veículo!
(Conforme avaliação de risco, o PM Verbalizador deverá
determinar ao motorista e aos demais passageiros que
abaixem os vidros e coloquem as mãos sobre a cabeça)
Após o motorista do veículo desligar o motor, o PM Verbalizador seguirá pela
área de aproximação, posicionar-se-á antes do raio de abertura da porta
do motorista (próximo à coluna da porta), do lado esquerdo, e solicitará os
documentos obrigatórios.
ATENÇÃO! Conforme avaliação de risco, quando houver
passageiro no banco traseiro, o policial poderá se
posicionar antes do raio de abertura da porta traseira
esquerda e determinar que o motorista entregue
os documentos ao passageiro, para que lhe sejam
repassados.
Nesse momento, o PM Verbalizador/Vistoriador, estando no estado de
prontidão de atenção (amarelo), deverá manter sua arma de fogo na posição 1
– arma localizada, com o lado do cinto de guarnição que porta a arma afastado
do alcance dos passageiros. As portas e vidros do lado esquerdo do veículo
abordado são seus pontos de foco e os ocupantes que estiverem também do
lado esquerdo são seus pontos quentes, com ênfase para as mãos que deverão
estar sempre visíveis.
33
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 2- Tática de aproximação: policiais posicionados antes do raio de abertura da porta
Ao mesmo tempo da aproximação do PM Verbalizador, o PM Segurança
(comandante da viatura) deverá estar no estado de prontidão de atenção
(amarelo) e se posicionar na área de aproximação do lado direito do veículo,
onde permanecerá observando todo e qualquer movimento em seu interior. A
arma de fogo deverá estar na posição 1 – arma localizada ou na posição 2 –
arma em guarda baixa, de acordo com a avaliação de risco. Considerando os
elementos do pensamento tático, deverá considerar os ocupantes do veículo
com pontos de foco e as mãos os pontos quentes.
A disposição de um policial em cada lado do veículo abordado confere maior
capacidade de controle e segurança, sendo, portanto, tática dissuadora de
ação reativa por parte dos ocupantes do veículo. O PM Vistoriador e o PM
Segurança não devem se manter apoiados ou mesmo encostados no veículo.
Essa postura evitará que os policiais tenham a roupa presa em partes do veículo
e sejam arrastados ou lesionados caso o motorista tente arrancar e evadir-se
com o veículo. O PM Vistoriador e o PM Segurança não devem se posicionar
na área de alcance, evitando assim possível agressão física (soco, uso de arma
branca como faca, chaves de fenda, trancas de carro, entre outros) por parte de
algum dos ocupantes do veículo.
34
Caderno Doutrinário 4
ATENÇÃO! A adoção dessas posturas, além de aumentar
a segurança dos policiais, poderá, inclusive, contribuir
para que o abordado se torne cooperativo. Caso o risco da
abordagem evolua, proporcionalmente também deverá
evoluir o nível de força empregada pelos policiais.
Na área de aproximação, o PM Vistoriador deverá perguntar ao motorista do
veículo abordado o seu nome e onde se encontram os documentos de porte
obrigatório, antes de solicitar que os apanhe, facilitando assim um melhor
controle dos seus movimentos:
_ Qual o seu nome...?
_ Senhor ... (nome), onde se encontram os documentos de
porte obrigatório?
Aguarde resposta.
_ Senhor ... (nome), lentamente, pegue os documentos e me
entregue. Para sua segurança, não faça movimentos bruscos.
Figura 3 – PM Vistoriador recebendo os documentos do motorista.
35
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Com a mão livre, o PM Vistoriador deverá pegar os documentos e realizar as
seguintes ações:
• verificar os documentos do veículo e do condutor (Carteira Nacional de
Habilitação e Carteira de Identidade);
• em caso de suspeição, consultar o nome dos ocupantes do automóvel e
placa na central de comunicações, via rádio HT (Hand-Talk), ou se dirigir
até a viatura para operar o rádio;
• caso a consulta venha a ocorrer via rádio da viatura, o PM Vistoriador,
em nenhum momento, deverá voltar suas costas para o veículo abordado
e, ao retornar, deverá seguir os mesmos procedimentos de segurança de
uma nova abordagem, ou seja, abordar pela área de aproximação e não
se posicionar na área de alcance;
• durante toda a abordagem, o PM Segurança deverá permanecer na
área de aproximação do lado direito do veículo, com arma na posição 1
– arma localizada ou 2 – arma em guarda-baixa, com foco nas mãos e
na movimentação do motorista e dos passageiros no interior do veículo.
Após avaliar os documentos de porte obrigatório, o PM Vistoriador deverá
devolvê-los ao condutor, momento em que deverá agradecer a colaboração e
explicar a importância da intervenção policial. Se o abordado manifestar algum
comportamento de resistência, o policial deverá considerar as orientações para
verbalização e uso de força descritos nos Cadernos Doutrinários 1, 2 e 3.
Caso a abordagem policial objetive a fiscalização de equipamentos obrigatórios,
o PM Vistoriador determinará que apenas o condutor desembarque para
acompanhar esse procedimento.
Durante a fiscalização dos equipamentos obrigatórios, o PM Vistoriador não
deverá dar as costas ao motorista, mantendo-se a uma distância de segurança.
O PM Segurança deverá ficar com a atenção voltada para os demais ocupantes
que permanecerem no interior do veículo. Conforme nível de risco, caso seja
necessário proceder a uma vistoria veicular, esta deverá ocorrer somente após
o desembarque e a busca pessoal de todos os ocupantes do veículo.
36
Caderno Doutrinário 4
Figura 4. Fiscalização de equipamentos obrigatórios pelo PM Vistoriador, com a cobertura do PM Segurança.
3.2.1.2 Busca pessoal
Não raras vezes, durante abordagem com emprego da tática de aproximação,
os policiais podem, após posicionados na área de aproximação, identificar
ou obter informações de indícios de fundada suspeita que recaia sobre os
ocupantes do veículo fiscalizado, com necessidade de realização de busca
pessoal.
Dentre os motivos que justificam a busca pessoal nos ocupantes do veículo,
podemos citar:
• movimentos bruscos e sugestivos de ocultação de objetos ilícitos;
• informação de antecedentes criminais;
• existência de mandado de prisão em aberto;
• confirmação / detecção de veículo furtado;
• identificação de chassi adulterado;
• violação do lacre da placa;
• percepção de odores sugestivos de substância entorpecente;
• operação preventiva com parada de veículos cujo objetivo seja
apreensão de armas, drogas e outros produtos ilícitos.
37
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
No caso de necessidade de busca pessoal durante emprego da tática de
aproximação, os policiais deverão realizar os procedimentos, ilustrados a seguir.
38
Caderno Doutrinário 4
Figura 5. Sequência da abordagem pessoal. Alternância de papéis dos policiais: (A)
Busca pessoal realizada pelo PM Verbalizador no motorista do veículo suspeito; (B)
Busca pessoal realizada pelo PM Segurança no passageiro do lado direito
O PM Vistoriador deverá avisar ao PM Segurança da necessidade de busca
nos ocupantes do veículo e, em seguida, comunicar à central de comunicações
sobre a suspeita e a realização da busca pessoal, informando se há necessidade
de reforço.
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Ambos, PM Vistoriador e PM Segurança, deverão elevar o estado de
prontidão, permanecendo na área de aproximação do automóvel, devendo
variar a posição da arma de fogo, conforme avaliação de risco.
Na área de aproximação, o PM Vistoriador determinará aos ocupantes que
permaneçam no interior do veículo com as mãos visíveis, avisando-os que
serão submetidos a uma busca pessoal:
_ Motorista e passageiro (s) ...
Para sua segurança, não façam movimentos bruscos,
permaneçam no interior do veículo e coloquem as mãos
sobre a cabeça, onde eu possa vê-las. Vocês serão submetidos
a uma busca pessoal.
Na área de aproximação, o PM Vistoriador determinará que um a um, cada
qual a seu tempo, saia do veículo com as mãos sobre a cabeça e se posicionem
um ao lado do outro, no setor de custódia (passeio / acostamento existente do
lado direito do veículo abordado).
_ Motorista (passageiro tal) ...
_ Retire lentamente o cinto de segurança e desembarque.
_ Abra a porta e saia do veículo com as mãos e os dedos
entrelaçados sobre a cabeça.
_ Caminhe lentamente em direção à calçada (acostamento)!
_Vire-se de costas e aguarde nesta posição até que seja
iniciada a busca pessoal.
Após todos os ocupantes saírem do veículo e se posicionarem para a busca
no setor de custódia, deverão permanecer sob a guarda do PM Segurança,
que se movimentará na área de aproximação e fará, juntamente com o
PM Revistador (antes da busca denominado PM Vistoriador), a técnica de
aproximação triangular para a busca pessoal. (Ver Caderno Doutrinário 2).
40
Caderno Doutrinário 4
O PM Revistador, após a retirada de todos os ocupantes do veículo, fará a busca
dos suspeitos um a um, no setor de busca. Nesse momento, o PM Segurança
assume a verbalização.
3.2.1.3 Identificação de ocupantes armados
Depois de posicionados na área de aproximação, caso os policiais verifiquem
que os ocupantes do veículo estão armados, deverá ser empregada a tática
policial complementar, descrita a seguir.
O PM Vistoriador deverá avisar ao PM Segurança que os ocupantes do veículo
estão armados e ambos deverão elevar o estado de prontidão para alarme
(vermelho), posicionar a arma na posição 4 - pronta resposta, e sair rapidamente
da área de aproximação, efetuando o recuo tático, posicionando-se atrás da
viatura ou se protegendo em outro tipo de abrigo existente na via. Figura 6.
Figura 6. Policiais em recuo tático.
41
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Após abrigados, o policial que estiver com rádio transceptor HT repassará a
situação à central de comunicações e, caso necessário, solicitará reforço.
Em caso de acionamento de reforço, até a chegada da viatura de apoio, os
policiais deverão verbalizar com o motorista e os passageiros, mantendo-os
contidos no interior do veículo, enquanto aguarda a cobertura policial.
Neste tipo de abordagem com indivíduos armados, deverão ser empregados os
princípios da tática com viatura a 45º, naquilo que couber.
3.2.2 Tática com posicionamento de viatura a 45º
Será empregada em abordagens a veículos nível 2 (risco nível II), quando o
policial deverá estar no estado de prontidão alerta (laranja). Exemplos:
abordagem a veículo que avançou sinal em alta velocidade; abordagem a
veículo parado em local ermo; abordagem a veículo circulando reiteradas
vezes ou parado próximo a estabelecimento comercial, em atitude suspeita;
abordagem a veículo cujas características dos ocupantes façam presumir serem
usuários de droga, entre outros.
Esta tática também deverá ser empregada em abordagens a veículos nível 3 (risco
nivel III). Exemplos: abordagem a veículos com características semelhantes
a veículo utilizado em fuga logo após cometimento de crime; abordagem a
veículo em que a denúncia aponta que os ocupantes estão portando armas
de fogo; abordagem a veículo em que o relatório de informação do disquedenúncia
afirma se tratar de transporte de grande quantidade de drogas, entre
outros. Nesse caso, o estado de prontidão é o de alarme (vermelho).
A tática com posicionamento de viatura a 45º utiliza a própria viatura como
formadora de uma área de segurança, permitindo que a abordagem ocorra
mesmo em locais abertos, sem a presença de abrigos físicos, possibilitando que
os policiais verbalizem e abordem devidamente cobertos e abrigados.
A parte frontal da viatura é o local mais seguro porque é onde está localizado
o bloco do motor, composto por várias peças metálicas que diminuem a
velocidade e eficácia do projétil.
42
Caderno Doutrinário 4
A parte central dos veículos é onde estão localizadas as portas que, por suas
características físicas (vidros e chapa prensada), não oferecem proteção contra
disparos de arma de fogo.
A parte traseira dos veículos é onde geralmente se encontra o porta-malas que,
também por suas características físicas, não oferecem proteção contra disparos
de arma de fogo, a não ser que esteja acondicionado em seu interior material
capaz de bloquear ou diminuir significativamente a velocidade e eficácia do
projétil.
Além do bloco do motor, a outra parte dos veículos que oferece proteção contra
disparos de arma de fogo são as rodas que, no ângulo correto e devidamente
emparelhadas, podem tornar-se uma proteção contra tiros.
No emprego da tática com posicionamento de viatura a 45º, a viatura que iniciar
a abordagem deverá posicionar-se a uma distância entre 3 e 5 metros atrás do
veículo abordado, na diagonal, com a parte frontal voltada para a direção do
fluxo da via e a parte traseira para o passeio, formando um ângulo aproximado
de 45º em relação ao veículo a ser abordado (figura 7).
Figura 7. Viatura parada a 45º em relação ao veículo abordado. Posicionamento de viatura a 45º
Estrategicamente, esse posicionamento tático da viatura favorece:
• a formação de uma área de segurança. A viatura será utilizada como
abrigo, haja vista que o bloco do motor, as rodas e as partes maciças
oferecem proteção física aos policiais;
43
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
• a celeridade no desembarque e embarque dos policiais;
• o controle visual (pontos de foco e pontos quentes) das portas e janelas
do veículo, sem necessidade de exposição na área de risco;
• uma posição segura para emprego da técnica de verbalização. Essa
função ficará, prioritariamente, sob a responsabilidade do PM Verbalizador
(motorista), que terá a melhor posição tática em relação ao motorista do
veículo, enquanto o outro policial (PM Comandante da viatura) executará
a cobertura e a segurança do perímetro;
• maior facilidade no caso de necessidade de uma saída rápida da viatura.
ATENÇÃO! No período noturno, caso necessário, a
viatura poderá ser posicionada de forma paralela à
via, com o objetivo de utilizar o facho de luz dos faróis
para dificultar a visão dos abordados em relação aos
policiais.
3.2.2.1 Dispositivo tático - viatura com dois policiais
O PM Comandante da viatura compartilhará com os demais integrantes da
guarnição sua decisão em realizar a abordagem.
Em seguida, o PM Comandante deverá ligar o giroflex e a sirene e determinar
ao motorista da viatura que se aproxime do veículo abordado pela retaguarda.
O motorista da viatura não deverá ultrapassá-lo ou emparelhar-se a ele.
O PM Comandante deverá utilizar o megafone para ordem de parada. Caso
a viatura não disponha de megafone, o motorista da viatura deverá piscar os
faróis e sinalizar com o braço esquerdo para que o condutor pare o veículo.
Na sequência, o motorista da guarnição deverá posicionar a viatura a 45º,
descrita anteriormente, e os policiais deverão desembarcar rapidamente, com
a arma nas posições 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta,
variando de acordo com a avaliação de risco. Sem desviar a atenção do veículo
abordado, ocuparão as seguintes posições, conforme Figura 8.
44
Caderno Doutrinário 4
Figura 8 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 02 policiais.
a) motorista da viatura: deverá desembarcar, deixando o rádio de comunicação
do lado de fora da janela para facilitar os chamados e se posicionará, ajoelhado,
logo atrás da roda dianteira esquerda. Ele será o responsável pela verbalização
e abordagem do motorista e do passageiro, que se encontrarem posicionados
do lado esquerdo do veículo abordado (PM Verbalizador). Considerando o
pensamento tático, há momentos distintos de monitoramento e desempenho
de funções:
• enquanto os passageiros estiverem no interior do veículo abordado,
deve considerar as portas e vidros do lado esquerdo como ponto de
foco, e os ocupantes do lado esquerdo do veículo como ponto quente,
dando ênfase para as mãos que deverão estar sempre visíveis;
• durante a retirada dos ocupantes para a busca pessoal, seu ponto de
foco será o abordado e os pontos quentes serão as mãos, pernas e
cinturas dessa pessoa;
• realizará a busca pessoal (PM Revistador) em todos os ocupantes do
veículo com a cobertura do PM Segurança (comandante da viatura).
b) comandante da viatura: desembarcará, seguindo de costas em direção
à traseira da viatura (abrigo). Ficará ajoelhado ou de silhueta baixa, atrás
da extremidade direita do para-choques traseiro. Será o responsável
pela verbalização e abordagem dos ocupantes do lado direito do veículo
abordado.
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Considerando o pensamento tático, há momentos distintos de monitoramento
e desempenho de funções:
• enquanto os passageiros estiverem no interior do veículo abordado,
deve considerar as portas e vidros, do lado direito, como ponto de foco,
e os ocupantes do lado direito do veículo, como ponto quente, dando
ênfase para as mãos que deverão estar sempre visíveis;
• durante a retirada dos ocupantes para a busca pessoal, seu ponto de foco
será o abordado e os pontos quentes serão as mãos, pernas e cinturas
dessa pessoa;
• fará a cobertura durante a realização da busca pessoal (PM Segurança).
ATENÇÃO! Durante a busca pessoal e em outro
momento, caso seja necessário, o comandante da
viatura poderá assumir a função de PM Verbalizador,
deixando o motorista da viatura na função de PM
Segurança.
3.2.2.2 Dispositivo tático - viatura com três policiais
Quando a guarnição for composta por três policiais, o motorista e o comandante
da viatura assumirão a mesma posição do dispositivo tático da viatura composta
por dois policiais, descrito no item anterior.
O terceiro policial, quando embarcado, é o patrulheiro que fica posicionado
atrás do motorista. Após desembarcar da viatura, seguirá para a extremidade
esquerda do para-choques traseiro da viatura policial, devendo ficar ajoelhado e
de costas em relação ao veículo abordado. Assumirá a função de PM Segurança
responsável pela retaguarda, com a arma na posição 2 – arma em guarda
baixa ou 3 – arma em guarda alta. As pessoas e veículos que estiverem nas
imediações serão seus pontos de foco. Portas e janelas dos veículos e, cintura,
mãos e pernas de pessoas que tentarem se aproximar da área de contenção
46
Caderno Doutrinário 4
serão considerados os pontos quentes.
Além de focar sua atenção para a retaguarda da viatura, dará cobertura ao PM
Revistador, durante a busca pessoal. Portanto, sua posição será variável.
Figura 9 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 03 policiais.
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
3.2.2.3 Dispositivo tático - viatura com quatro policiais
Figura 10 - Posicionamento tático: viatura a 45º, com 04 policiais.
Quando a guarnição é composta por quatro policiais, o motorista e
comandante da viatura assumem a mesma posição do dispositivo tático da
viatura composta por dois policiais, descrita anteriormente.
Neste dispositivo, o terceiro policial assumirá a função de PM Segurança,
sendo o responsável por dar cobertura, quando da verbalização e abordagem
do motorista e demais passageiros, além dar segurança ao PM Revistador no
momento da busca pessoal. Sua posição será, portanto, variável:
48
Caderno Doutrinário 4
• ficará posicionado do lado direito do PM Vistoriador, quando da
verbalização e abordagem do motorista e do passageiro que ocupa o
lado esquerdo do veículo abordado;
• ficará posicionado do lado esquerdo do PM Comandante, quando da
verbalização e abordagem dos passageiros que estavam assentados do
lado direito do veículo abordado.
O quarto policial, quando embarcado, é o patrulheiro que fica posicionado
atrás do comandante. Após desembarcar da viatura, assumirá a função de PM
Segurança da retaguarda, posicionando-se junto à extremidade esquerda
do para-choques traseiro da viatura policial, devendo ficar ajoelhado e de
costas em relação ao veículo abordado, com a arma na posição 2 – arma
em guarda baixa ou 3 – arma em guarda alta. As pessoas e veículos que
estiverem ou se aproximarem da área de contenção serão seus pontos de foco.
Consequentemente, portas e janelas dos veículos e, cintura, mãos e pernas de
pessoas que tentarem se aproximar desse local serão considerados os pontos
quentes.
3.2.2.4 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais em
cada uma
Neste tipo de abordagem, a viatura principal irá se posicionar como já foi
explicado anteriormente, formando um ângulo de 45º em relação ao veículo
a ser abordado. Assim os policiais dessa viatura irão se posicionar conforme
abordagem com uma viatura e dois policiais, descrita no item 3.2.2.1.
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 11 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e
viatura de apoio paralela à via, com 02 policiais.
A viatura de apoio irá parar atrás da viatura principal, paralela e na direção
do fluxo da via, mantendo uma distância de aproximadamente 3 a 5 metros
da viatura que iniciou a abordagem. Os policiais deverão assumir o seguinte
dispositivo tático:
• o comandante da viatura de apoio descerá rapidamente e assumirá
a função de PM Segurança, sendo o responsável pela cobertura do PM
Vistoriador/Revistador e PM Comandante da viatura principal durante
o emprego da técnica de verbalização e condução dos suspeitos até
a área de segurança (setor de custódia), bem como da segurança no
momento da busca pessoal nos suspeitos;
• o motorista da viatura de apoio será o PM Segurança da retaguarda,
posicionando-se à frente dessa viatura, do lado esquerdo do parachoques
dianteiro, de frente para a retaguarda da viatura principal, sendo
responsável pela segurança à retaguarda e manutenção do isolamento
da área de contenção afeta a seu campo de visão. Essa posição, próxima
ao seu assento, facilitará a operação do rádio e uma saída rápida com a
viatura, em caso de tentativa de fuga dos ocupantes do veículo abordado.
50
Caderno Doutrinário 4
A dinâmica da retirada dos ocupantes do veículo abordado e demais
procedimentos seguirá, no que couber, os passos já descritos anteriormente.
• o PM Vistoriador/Verbalizador (motorista da viatura principal)
determinará que um a um, cada qual a seu tempo, saia do veículo com as
mãos sobre a cabeça;
• os ocupantes do veículo abordado serão posicionados um ao lado
do outro no setor de custódia e permanecerão sob a guarda do PM
Segurança (comandante da viatura de apoio);
• o PM Segurança (comandante da viatura de apoio) e o PM Vistoriador
utilizarão a técnica de aproximação triangular para a busca pessoal (Ver
Caderno Doutrinário 2).
3.2.2.5 Dispositivo tático – duas viaturas com dois policiais na
viatura principal e quatro policiais na viatura de apoio
Neste tipo de abordagem, a viatura principal irá se posicionar como já foi
explicado anteriormente, formando um ângulo de 45º em relação ao veículo
a ser abordado, com os policiais posicionando-se conforme preceitua o item
3.2.2.1 deste Caderno Doutrinário.
A viatura de apoio irá parar atrás da viatura principal, na direção do fluxo da
via, mantendo uma distância de aproximadamente 3 a 5 metros da viatura que
iniciou a abordagem e os policiais assumirão o seguinte dispositivo tático:
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 12 - Posicionamento tático: viatura principal a 45º, com 02 policiais e viatura
de apoio paralela à via, com 04 policiais.
• o comandante da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá
se posicionar junto ao comandante da viatura principal, ficando
responsável por sua segurança durante a verbalização;
• o motorista da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá se
posicionar junto ao PM Vistoriador (motorista da viatura principal),
ficando responsável por sua segurança, durante a verbalização;
• o terceiro policial da viatura de apoio posicionar-se-á à frente dessa
viatura, junto ao para-choques esquerdo, de frente para a retaguarda da
viatura principal. Será responsável pela segurança da lateral esquerda e
da retaguarda da viatura de apoio;
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Caderno Doutrinário 4
• o quarto policial da viatura de apoio, tão logo desembarque, deverá se
posicionar à frente dessa viatura, junto ao para-choques direito, de frente
para a retaguarda da viatura principal. Será o responsável pela segurança
da lateral direita e da retaguarda da viatura de apoio. Deverá, ainda,
auxiliar na segurança no momento da busca pessoal dos ocupantes do
veículo abordado.
3.2.2.6 Verbalização
Os aspectos gerais da verbalização policial seguirão as orientações prescritas
no Caderno Doutrinário 1 – Intervenção policial, Verbalização e Uso de força.
Entretanto, considerando as peculiaridades da abordagem a veículos, é
importante fazer alguns apontamentos e reforçar o pressuposto de que o
preparo mental, o posicionamento tático correto e a verbalização adequada
evitarão o emprego de níveis de força inadequados à situação.
De acordo com os dispositivos táticos descritos anteriormente, o PM
Verbalizador/Vistoriador será o responsável por realizar a verbalização com
o motorista e passageiros que saírem do lado esquerdo do veículo para serem
abordados. O PM Comandante será o responsável por realizar a verbalização
com os passageiros que saírem do lado direito do veículo para serem abordados.
Ao iniciar a verbalização, os policiais devem estar atentos, pois o nervosismo dos
ocupantes do veículo pode dificultar a compreensão das ordens, fazendo com
que apresentem diferentes comportamentos face às mesmas determinações
policiais, como:
• infratores: alguns podem ser cooperativos, acatando as determinações
dos policiais, enquanto outros podem tentar a fuga a pé, efetuar disparos
contra os policiais ou tomar reféns;
• vítimas: algumas entram em pânico e correm de forma indiscriminada,
inclusive em direção aos policiais. Outras assumem comportamento
cooperativo e seguem as orientações. Podem, ainda, entrar em estado
de choque e ficar paralisadas frente à situação e apresentar dificuldades
de se comunicar.
Além disso, no momento da verbalização, geralmente, os policiais não possuem
informações precisas a respeito do grau de envolvimento de cada abordado, ou
seja, quem são os autores ou as vítimas.
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
A técnica de verbalização em uma abordagem com emprego da tática com
posicionamento de viatura a 45º possui características específicas, que
abordaremos a seguir, em uma sequência exemplificada numa abordagem
executada por guarnição policial composta por três policiais militares que,
por sua clareza, será facilmente adaptada às abordagens realizadas com efetivo
diferenciado. Inicialmente, considere que, nesse exemplo, há apenas um
ocupante no veículo abordado.
A verbalização se inicia com o PM Verbalizador fazendo a seguinte advertência:
_Atenção ocupante do veículo ... (cor, modelo, localização
na via).... Aqui é a Polícia Militar!
_ Motorista! Desligue o veículo desça com as mãos para
cima ou na cabeça.
_ Você será submetido à busca pessoal.
Figura 13- Suspeito caminhando em direção à viatura, com as mãos sobre a cabeça.
Em seguida, o PM Verbalizador emite comandos para o desembarque e
inspeção visual do motorista do veículo abordado:
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_ Caminhe, lentamente, em minha direção!
Caderno Doutrinário 4
(Na metade do caminho, o PM Verbalizador deverá determinar
que o motorista pare. Iniciará imediatamente os comandos para
a inspeção visual – frente e costas.)
Figura 14- Suspeito de costas, levantando a camisa com a mão esquerda, mostrando
linha da cintura e PM Verbalizador recuando.
Neste momento, o PM Verbalizador deverá averiguar se há indícios de
arma na cintura do motorista e aproveita para recuar-se, posicionando-se a
aproximadamente 2 metros atrás da viatura, ainda do lado esquerdo, com
silhueta baixa, determinando, após inspeção visual das costas do abordado:
55
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
_ Vire-se novamente de frente e caminhe em minha direção.
Quando o motorista do veículo abordado estiver no setor de busca, o PM
Comandante, assumindo a função de PM Verbalizador, deverá orientá-lo
de maneira que fique na posição de contenção mais adequada, em função da
avaliação de risco. Quando o abordado estiver devidamente posicionado, o PM
Comandante o avisará de que o PM Vistoriador/Revistador irá submetê-lo
à busca. Tal procedimento se faz necessário para evitar sustos e movimentos
bruscos por parte do abordado.
_ Motorista, fique tranquilo! Meu companheiro fará uma
busca pessoal em você.
Figura 15- Busca pessoal no motorista (setor de busca).
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Caderno Doutrinário 4
O PM Vistoriador/Revistador coloca a arma no coldre e realiza a busca no
motorista, enquanto o PM Segurança da retaguarda fará a sua segurança (Ver
Caderno Doutrinário 2).
Após a busca pessoal, o PM Vistoriador/Revistador conduzirá o motorista e o
colocará assentado ou ajoelhado no setor de custódia (próximo à roda traseira
esquerda da viatura principal), onde deverá permanecer enquanto estiver
sendo realizada a busca pessoal nos demais passageiros.
O PM Vistoriador / Revistador, neste momento, deverá questionar o motorista
abordado sobre o número de ocupantes do veículo e demais informações
complementares que venham a auxiliar na condução da ocorrência.
Caso haja mais de um ocupante no veículo, o PM Vistoriador / Revistador
deverá conduzir o processo de desembarque. Todos serão desembarcados,
cada um a seu tempo, e conduzidos para o setor de busca.
_Atenção ocupantes do veículo ... (cor, modelo, localização
na via).... Aqui é a Polícia Militar!
_ Motorista! Desligue o veículo e coloque as mãos para
cima.
_ Vocês serão submetidos à busca pessoal.
_ Motorista! Com apenas uma das mãos, lentamente,
retire a chave da ignição e coloque-a sobre o teto do
veículo, e em seguida recoloque as mãos sobre a cabeça!
_ Passageiro(s), fique(m) calmo(s)! Aguardem no interior
do veículo, com as mãos sobre a cabeça.
_ Motorista, com sua mão ESQUERDA, retire o cinto de
segurança, bem devagar, e retorne com as mãos sobre a
cabeça!
_ Com sua mão ESQUERDA, abra a porta pelo lado de fora
e desembarque, com as mãos sobre a cabeça!
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Após o desembarque do motorista, sugere-se a seguinte sequência:
• passageiro ocupante do banco dianteiro;
• passageiro ocupante da lateral esquerda do banco traseiro;
• passageiro ocupante da lateral direita do banco traseiro.
Depois que os ocupante forem submetidos à busca pessoal, um a um, pelo
PM Revistador, serão encaminhados ao setor de custódia. O PM Segurança
da retaguarda fará a segurança do policial que conduz a busca e o PM
Comandante auxiliará na vigilância dos abordados que ficarão assentados ou
ajoelhados no setor de custódia.
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Caderno Doutrinário 4
Figura 16- PM Segurança mudando de posição, posicionando-se junto ao PM Comandante
(abordado no setor de custódia e abordado sendo submetido à busca pessoal).
Estando os abordados contidos no setor de custódia, os policiais iniciarão a
vistoria veicular.
Enquanto o PM Comandante permanecer próximo à viatura, vigiando os
abordados no setor de custódia, o PM Segurança da retaguarda e o PM
Vistoriador se aproximarão do veículo abordado.
O PM Segurança se aproximará pelo lado direito do veículo abordado,
enquanto o PM Vistoriador se aproximará pelo lado esquerdo. Ambos deverão
deslocar-se com a arma na posição 2 – arma em guarda baixa ou 3 – arma em
guarda alta, posicionando-se na área de aproximação.
Após realizar a varredura no interior do veículo e constatarem que não há a
presença de outros passageiros, os policiais deverão realizar a vistoria no portamalas
do veículo abordado.
59
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 17 - Técnica de abertura do porta-malas
60
Caderno Doutrinário 4
Caso identifiquem a presença de passageiro escondido no interior do veículo,
deverão executar o recuo tático e iniciar um novo processo de verbalização na
área de segurança.
Para vistoria do porta-malas, caso suspeite que ali possa estar escondido um
suspeito ou uma vítima, o PM Vistoriador se posicionará na extremidade
direita traseira do veículo abordado, com arma na posição 3 – guarda alta e
abrirá o porta-malas, enquanto recebe a cobertura do PM Segurança.
Terminado a vistoria do porta-malas, o PM Vistoriador e o PM Segurança
deverão realizar a averiguação da parte externa do veículo abordado. A vistoria
externa deverá seguir as diretrizes do item 3.2.2.7, deste Caderno.
Após a vistoria externa, o PM Segurança se deslocará até o setor de custódia,
onde determinará ao motorista do veículo abordado que o acompanhe na
vistoria interna. Caso o motorista esteja algemado e preso, o PM Comandante
deverá arrolar uma testemunha idônea para acompanhar a vistoria interna.
A vistoria interna deverá seguir as diretrizes que serão apresentadas no item
3.2.2.7, deste Caderno.
Após a vistoria interna, deverão ser consultados, via central de comunicações,
os antecedentes criminais dos ocupantes do veículo abordado.
Caso a suspeita não se confirme, o comandante da viatura deverá agradecer a
colaboração e explicar a importância da abordagem policial para a manutenção
da ordem pública.
Os recursos tecnológicos que estejam à disposição para comprovar a atuação
legítima do policial e a resistência do abordado poderão ser utilizados. É o caso
de aparelhos telefônicos celulares que fotografam, filmam, gravam áudio. Na
utilização desses recursos, o policial deve proceder de maneira especial com
relação à postura e segurança, de maneira que não se torne vulnerável na
intervenção. Esses registros eletrônicos só poderão ser utilizados de maneira
oficial, sendo vedada a divulgação ou distribuição destes à imprensa ou a
outros órgãos.
61
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
ATENÇÃO! Caso a guarnição seja acionada para
abordagem a veículo suspeito que esteja parado entre
veículos, impossibilitando a posicionamento da viatura
a 45º, os policiais deverão desembarcar a certa distância
e aproximar-se utilizando o deslocamento tático. (Ver
Caderno Doutrinário 2).
3.2.2.7 Vistoria em veículos
A vistoria veicular deverá se iniciar pelo porta-malas, observando a existência
de objetos no assoalho, as laterais internas, pintura mal encoberta nos cantos
e no compartimento do guarda-estepe. Posteriormente, segue-se a vistoria da
parte externa, da parte interna, prosseguindo até a região do motor. O policial
deve considerar que o porta-malas é o local no veículo onde haverá a maior
possibilidade de ocultação de pessoas ou materiais ilícitos.
a) Vistoria externa
O policial iniciará a vistoria pela parte externa na seguinte ordem (sentido
horário): porta dianteira direita, lateral traseira direita; traseira; lateral traseira
esquerda, porta dianteira esquerda; capô, observando:
• se existem avarias, para identificar a ocorrência ou não de acidente de
trânsito recente;
• se a suspensão traseira encontra-se rebaixada, sugerindo a existência de
algum peso no porta-malas;
• outras peculiaridades externas como o lacre rompido e avarias na placa
(placa ilegível, letras irregulares, entre outras) e perfurações causadas por
disparos de arma de fogo.
62
Caderno Doutrinário 4
b) Vistoria interna
O policial realizará a vistoria interna, começando pela porta dianteira direita. O
PM Vistoriador realizará a vistoria interna como se segue:
• levantar o vidro (se estiver abaixado) e utilizar uma folha de papel atrás
da superfície do vidro para verificar a numeração gravada do chassi, e
conferir se o número existente corresponde ao número constante no
documento do veículo;
• localizar o número do chassi, no assoalho e no motor do veículo, e
confrontá-lo com a documentação, bem como verificar se existem
indícios aparentes de adulteração;
• abrir a porta ao máximo e verificar, principalmente nos cantos, a
existência, de pintura encoberta do veículo;
• balançar levemente a porta, a fim de verificar, pelo barulho, se existe
algum objeto solto em seu interior;
• verificar se existe algum objeto escondido no forro das portas, usando o
critério da batida na superfície, com recurso das mãos, para escutar se o
som é uniforme;
• verificar o porta-luvas, quebra-sol, tapetes, parte baixa do banco,
entradas de ar, cinzeiros, lixeiras e todos os compartimentos que possam
esconder objetos ilegais: chaves falsas, cartões magnéticos e documentos
falsificados, presença de armas, produtos de contrabando, dentre outros;
• prosseguir a vistoria pela porta e compartimento traseiro do lado direito;
seguir para a porta do lado esquerdo e, após, para o assento do condutor,
verificando: o(s) banco(s), assoalho, lateral do forro e o que se fizer
necessário.
Compartilhar com os demais policiais sobre a localização de objetos ilícitos no
interior do veículo, principalmente a presença de armas de fogo.
63
SEÇÃO 4
ABORDAGEM A
VEÍCULOS COM
CARACTERÍSTICAS
ESPECIAIS
Caderno Doutrinário 4
4 ABORDAGEM A VEÍCULOS COM CARACTERÍSTICAS
ESPECIAIS
Esta seção descreve os procedimentos para abordagem a motocicletas e
ônibus /micro-ônibus, que por suas peculiaridades, demandam procedimentos
específicos.
4.1 Motocicletas e similares
Com o passar dos anos, houve um aumento vertiginoso nos crimes como
homicídios, transporte de drogas e entorpecentes, sequestro relâmpago e,
principalmente, na prática de assaltos, envolvendo as motocicletas como meio
de transporte.
Os motivos principais do uso de motocicletas em práticas criminosas são:
• permitem transitar com rapidez entre veículos, mesmo em situações de
congestionamentos das vias;
• permitem ao condutor transitar em becos, escadarias e vielas, bem como
conversões rápidas, em espaço reduzido e com poucas manobras, se a
compararmos aos automóveis;
• possuem poucos dispositivos de segurança, o que permite facilidade de
criminosos cometerem furto ou roubo de motocicletas que poderão ser
utilizadas na prática de outros crimes;
• a utilização do capacete de segurança permite a aproximação dos
criminosos sem identificação e sem despertar suspeita.
Frente a essas variáveis, as abordagens a motociclistas devem ser precedidas de
um planejamento cauteloso que considere, dentre outros aspectos da avaliação
de riscos, o modelo da motocicleta, pois este fator define sua potência, fluidez
e mobilidade nas vias. Essas informações permitem ao policial prever possíveis
reações do abordado.
Os procedimentos táticos e técnicos aqui apresentados darão ênfase à
abordagem a motocicleta, contudo, em situações de abordagem a ciclistas e
triciclos, devem-se adotar os mesmos procedimentos naquilo que couber.
67
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
4.1.1 Modelos de motocicletas e crimes correlatos
Há uma grande variedade de modelos e marcas de motocicletas, nacionais ou
importadas, porém sob o aspecto do serviço operacional, podemos dividi-las
em quatro grandes grupos:
a) Motos esportivas: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente
como “motos esportivas” ou ”motos de corrida”, são utilizados em campeonatos
de moto velocidade, possuindo “design” próprio para atingir grandes
velocidades podendo chegar aos 300 km por hora. São motos típicas de via
pavimentada e não teriam boa estabilidade em estradas. Esses modelos não
são comumente utilizados para a prática de crimes, bem como não são veículos
visados para furtos e roubos. Por serem relativamente pesadas, têm menor
mobilidade no meio urbano, na transposição de canteiros ou obstáculos.
b) Motos tipo Custom: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente
como “motos chopper” ou “motos estradeiras”, têm um design próprio para
serem utilizadas em estradas para viagens de grandes percursos e são preferidas
por um público mais tradicional. São mais voltadas ao conforto, onde o piloto
fica recostado para trás, pés para frente e as costas geralmente apoiadas em
encostos. São motocicletas cujos proprietários têm como hobby a utilização
em viagens e encontros de fim de semana. Também são motos típicas de via
pavimentada e não teriam boa estabilidade em estradas. Esses modelos não
são comumente utilizados para a prática de crimes, bem como não são veículos
visados para furtos e roubos.
c) Motos de trilha: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente
como Trail ou “motos fora de estrada”, possuem motores e potência variável
entre 125 e 600 cilindradas (cc), têm um “design” próprio para serem utilizadas
em meio rural, estradas, por terem uma suspensão mais alta e mais resistente.
São motocicletas cujos proprietários têm como “hobby” o esporte eco-radical.
Alguns modelos, apesar de desenhados originalmente para o meio rural (não
dotadas de faróis, placas, carenagens), após adaptadas, são utilizadas nas
cidades pela robustez e preparo de sua suspensão diante das más condições
em que se encontram nossas ruas e avenidas, pois não perdem estabilidade
na via pavimentada. Elas são utilizadas por infratores para a prática de crimes,
principalmente na área rural ou que utilizem como rota de fuga via rural,
68
Caderno Doutrinário 4
pois são motocicletas com boa potência e grande versatilidade para transpor
obstáculos, canteiros de avenidas, meio-fios, lombadas, dentre outras situações.
d) Motos de rua: estes tipos de motocicleta, conhecidos popularmente como
street, possuem motores entre 50 e 750 cc, têm um “design” próprio para serem
utilizadas no trânsito urbano e, desta forma, são a grande maioria. Apresentam
modelos das três versões anteriores, porém apenas no “design”. Em linhas
gerais, dividem-se em três tipos:
• 125cc a 150cc: utilizadas na maioria por moto-boys, para o trabalho em
geral, pequenos passeios e trajetos urbanos. Possuem custo de compra
e manutenção relativamente baixo, sendo amplamente utilizadas no
tráfico de drogas;
• 250cc a 500cc: mais utilizadas para passeios. Esses tipos são comumente
usados na prática de delitos devido à velocidade que alcançam, bem
como são bastante visados por autores de furto devido à aceitação no
mercado;
• 600cc a 750cc: são esportivas e mais caras, sendo pouco utilizadas na
prática de ilícitos.
ATENÇÃO! Atualmente, as motocicletas têm sido
amplamente utilizadas pelo trabalhador rural,
principalmente por causa da deficiência do transporte
urbano regular nesses logradouros que, somado à carência
de presença policial e consequente fiscalização de trânsito,
têm sido desaguadouro de peças e motocicletas, produtos
de furto. Neste ínterim, devem ser intensificadas operações
preventivas de fiscalização de documentos e equipamentos
obrigatórios das motocicletas e condutores nas áreas rurais.
4.1.2 Procedimentos táticos para abordagem a motocicletas
As abordagens a motocicletas são basicamente idênticas às abordagens a
automóveis, descritas na seção 3 deste Caderno Doutrinário, sendo as táticas
empregadas diferentes apenas nos seguintes aspectos:
69
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
a) Tática de aproximação:
Nas abordagens a motocicletas, a área de aproximação do policial deverá
ser um metro, na diagonal, à retaguarda e do lado esquerdo do condutor do
veículo.
Antes de se aproximar, o policial deverá determinar que o passageiro e motorista
retirem os capacetes e os coloquem no guidão.
70
Caderno Doutrinário 4
Figura 18 - Abordagem à motocicleta (tática de aproximação).
b) Tática com posicionamento de viatura a 45º
O passageiro será o primeiro conduzido ao setor de busca, na área de segurança,
devendo, antes de se sair da motocicleta, retirar o capacete, deixando-o com o
condutor.
O último a sair da motocicleta será o condutor, após deixar os capacetes sobre
o guidão e colocar a moto no descanso.
Após a abordagem, o policial verificará a documentação da motocicleta e dos
passageiros. Deverá, ainda, ser feita a vistoria na motocicleta, observando as
condições gerais do veículo, o lacre da placa, chassi, o compartimento do filtro
de ar, carenagem, compartimento localizado embaixo do banco e outras partes
desmontáveis da motocicleta (comumente utilizados para o transporte de
produtos ilícitos).
71
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 19- Abordagem à motocicleta (tática de viatura a 45º).
4.2 Ônibus/micro-ônibus
Ônibus/micro-ônibus são veículos com capacidade para transportar
passageiros em pé, em seu interior, característica esta que impõe uma tática
policial específica.
Por suas peculiaridades, qualquer delito que ocorra no interior dos ônibus/
micro-ônibus, imediações ou que atinja seus usuários, causa grande sensação
de insegurança na comunidade, principalmente quando envolve violência ou
perturbação da ordem pública, que atinge um grande número de vítimas.
Este tipo de transporte envolve um elevado fluxo de pessoas, variedade de
linhas, alternância de itinerários, bem como a circulação de bens e valores,
72
Caderno Doutrinário 4
que se transformam num grande atrativo para cometimento de diversos tipos
de delitos. O infrator ainda se apoia na sensação de impunidade causada pela
dificuldade de sua identificação no interior do coletivo.
As ações criminosas podem causar reflexos diretos ou indiretos no sentimento
de segurança das pessoas. Nesse sentido, os crimes de furto, roubo, roubo a
mão armada, bem como os relacionados a eventos esportivos e greves, atingem
diretamente os usuários dos coletivos. Entretanto, alguns crimes influenciam
indiretamente os usuários, que, apesar de não serem atingidos no momento
da ação delitiva, sofrerão suas consequências. É o caso do transporte de
substâncias entorpecentes e armas ilícitas, bem como de materiais provenientes
de contrabando e descaminho.
O policial precisa de um preparo específico que considere todas as
particularidades que envolvem a abordagem a coletivos, tais como: diferentes
tipos de coletivos, capacidade de passageiros, diferentes finalidades do
transporte. Geralmente, nesse tipo de intervenção, o número de envolvidos
será superior ao de policiais.
Os micro-ônibus têm capacidade de até vinte passageiros e os ônibus
capacidade maior.
Os ônibus podem ter uma, duas ou três portas. Aqueles que possuem apenas
uma porta não possuem sistema de roleta, já os que possuem duas e três portas
possuem esse dispositivo que, por suas características, dividem os ônibus em
dois compartimentos, dificultando ainda mais a abordagem.
ATENÇÃO! Para efeito de segurança nas abordagens a
coletivos com três portas, independente da avaliação de
risco (níveis I, II e III), recomenda-se que a porta central
permaneça fechada.
As abordagens a ônibus/micro-ônibus, por suas características físicas e
capacidade de transporte de elevado número de passageiros, exigem o
emprego de efetivo mínimo de quatro policiais.
73
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
4.2.1 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 1
A abordagem a ônibus/micro-ônibus de nível 1 ocorrerá nas operações
educativas e nas ações de caráter assistencial.
As abordagens de caráter educativo a ônibus/micro-ônibus, em sua maioria,
ocorrem em operações conjuntas, em que a Polícia Militar atua como
garantidora do poder de polícia dos integrantes de outros órgãos.
Para essas operações, sugere-se o emprego do dispositivo tático Blitz Policial,
que garante segurança e eficiência em operações com parada de veículos. (Ver
Caderno Doutrinário 3)
As abordagens de caráter assistencial geralmente ocorrerão em ações isoladas
de guarnições básicas, por iniciativa ou empenho via Central de Operações.
Figura 20- Abordagem a ônibus/micro-ônibus (operação educativa)
4.2.2 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2
Este tipo de abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 2 se caracteriza por ações
e operações de caráter preventivo com parada obrigatória de ônibus/microônibus
para fiscalizar documentos, equipamentos obrigatórios ou averiguar
pessoas em atitude suspeita, que possam estar conduzindo drogas, armas e
outros produtos ilícitos, bem como identificar infratores. Deverá ser utilizado o
dispositivo tático tipo Blitz Policial (Ver Caderno Doutrinário 3).
74
Caderno Doutrinário 4
Figura 21 - Ônibus sendo parado em um dispositivo tático tipo Blitz
75
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Nessas operações, os policiais não podem precisar se há ou não suspeitos
no interior dos ônibus/micro-ônibus. Essa averiguação ocorre durante a
abordagem, por meio do reconhecimento de cidadão infrator já conhecido
no meio policial ou da confirmação de sua identificação junto à central de
comunicações.
Na execução dos procedimentos de abordagem, o policial deverá considerar os
princípios do uso de força (Ver Caderno Doutrinário 1), balanceando as técnicas
e táticas relacionadas à segurança dos envolvidos e o bem-estar coletivo.
No planejamento de operações preventivas, sugere-se o emprego de quatro
policiais: 01 PM Verbalizador, 01 PM Revistador e 01 PM Segurança, que
adentrarão o coletivo, ficando o quarto policial da guarnição responsável pela
segurança externa.
Face às características físicas, para fins de estudo, dividiremos as abordagens a
ônibus/micro-ônibus nível 2, em dois tipos:
a) Abordagem a ônibus/micro-ônibus, sem roleta
Após a parada do veículo, o comandante, que deverá ser o PM Verbalizador,
juntamente com outros dois policiais, deverá se aproximar da porta dianteira
do ônibus/micro-ônibus, e determinará ao motorista que abra a porta.
Um quarto policial deverá se posicionar sob a calçada/acostamento, assumindo
a função de PM Segurança, onde permanecerá com a atenção voltada para o
interior do ônibus/micro-ônibus.
Figura 22- Posicionamento: policiais em abordagem à ônibus, sem roleta. Visão externa.
76
Caderno Doutrinário 4
No interior do ônibus, o PM Verbalizador deverá se posicionar próximo ao
assento do motorista, momento que se identificará e anunciará o motivo da
abordagem. Sugere-se a seguinte verbalização:
_Senhores, bom dia (tarde/noite)! Eu sou o Cabo/Sargento
... (dizer posto / graduação e o nome), da Polícia Militar.
_ Esta é uma operação policial preventiva. Com a colaboração
de todos, seremos breves!
_ Senhores passageiros, para a segurança de todos, pedimos
que não façam movimentos bruscos.
Os dois policiais que estiverem junto com o PM Verbalizador (comandante)
realizarão vistoria visual no interior do coletivo, caminhando em conjunto pelo
corredor, cada qual responsável por uma das laterais de assento de passageiros,
de forma a identificar possíveis situações de suspeição.
Figura 23 - Policiais caminhando no corredor de ônibus, sem roleta, identificando
pessoas em atitude suspeita
Após a vistoria, os policiais assumirão a função de PM Segurança, que
permanecerá no fundo do corredor, e PM Revistador, que deverá iniciar a
busca ligeira e vistoria na bagagem de pessoas em atitude suspeita a partir do
último assento até a frente do ônibus. Nesse momento, o PM Revistador terá a
cobertura de dois policiais: o PM Comandante e o PM Segurança.
77
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
O PM Revistador deverá se posicionar junto à lateral do encosto do banco do
suspeito e iniciar a verbalização a seguir:
_ Sr. (a)... Vou verificar sua bagagem. Há algum objeto ilícito
ou de valor em sua bolsa (mala)?
78
Caderno Doutrinário 4
Figura 24 - Ônibus SEM roleta: PM Revistador vistoriando bagagem de mão de
suspeito, tendo o PM Segurança à sua retaguarda.
Caso esteja portando arma, determine ao abordado que coloque as mãos sobre
a cabeça e solicite ao PM Segurança que lhe dê cobertura, para que a vistoria da
bolsa seja feita com segurança, principalmente pela probabilidade de detecção
de armas de fogo. Pode ser que o policial se depare com alguns objetos relativos
à intimidade do abordado que, se expostos, causarão constrangimentos. Nesse
caso, atente-se ainda para o fato de que o abordado seguirá no coletivo, se não
houver nada de ilegal em seu desfavor. Por isso, aja com profissionalismo.
Caso não encontre objeto ilícito, devolva a bolsa. Considere que pode haver
bolsas, malas e mochilas da pessoa em atitude suspeita no bagageiro interno,
acima dos bancos, ou mesmo embaixo dos assentos.
Após a revista nas bolsas, o PM Revistador deverá submetê-lo a uma busca
ligeira na própria área do assento. Caso o suspeito esteja posicionado no assento
da janela, deverá ser determinado que troque de lugar com o passageiro ao
seu lado para que a busca prossiga. Poderá, ainda, determinar ao abordado
que retire bonés, lenços, jaqueta, que levante a barra da calça, dentre outros
procedimentos. No caso de ônibus interestaduais e intermunicipais, deve-se
proceder à vistoria das malas do suspeito, que se encontrarem no bagageiro
externo. O trocador ou motorista do ônibus deverá ser acionado para a
conferência da etiqueta de identificação da bagagem e será arrolado como
testemunha da ação policial.
79
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
ATENÇÃO! Caso persista a suspeição de que o
abordado traz consigo objetos ilícitos, não detectáveis
por meio da busca ligeira, o PM Revistador poderá
determinar que ele desembarque do coletivo, para que
seja submetido a uma busca minuciosa ou completa,
requerendo, esta última, local adequado para a sua
realização. (ver Caderno Doutrinário 2).
Após a averiguação, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração dos
ocupantes do coletivo:
_Senhores, a Polícia Militar deseja a todos uma boa viagem
e um bom dia...
b) Abordagem a ônibus/micro-ônibus, com roleta
A técnica para este tipo de abordagem abrangerá os coletivos:
• Com mais de uma porta de acesso
Os ônibus que possuem roletas dividem o veículo em dois compartimentos
com duas ou três portas, requerendo maior atenção para o controle visual
e verbalização com os passageiros. Para essa abordagem, sugere-se o
posicionamento tático com quatro policiais:
01 PM Verbalizador e 01 PM Revistador: parte dianteira do coletivo;
01 PM Segurança interna: parte traseira do coletivo;
01 PM Segurança externa: do lado externo, sob o passeio/calçada, na parte
central do coletivo.
80
Caderno Doutrinário 4
A abordagem aos suspeitos será dividida em duas fases. Primeiro, será feita
a inspeção visual e a identificação de passageiros em atitudes suspeita,
localizados na parte dianteira do ônibus, assentados ou em pé, antes da roleta.
Ao término, será realizado o mesmo procedimento nos passageiros localizados
na parte traseira, após a roleta.
Os procedimentos de verbalização seguirão, no que couber, o adotado nos
procedimentos para ônibus/micro-ônibus, sem roleta.
Após a parada do veículo, o PM Comandante, que acumula a função de PM
Verbalizador, juntamente com o PM Revistador, deverá se aproximar da
porta dianteira do ônibus/micro-ônibus, solicitar ao motorista que abra apenas
as portas dianteira e traseira e que mantenha fechada a porta central, quando
houver. Nesse momento, anunciará o motivo da abordagem.
O PM Segurança interna adentrará o coletivo pela porta traseira e se posicionará
no fundo do ônibus, a fim de manter o controle dos passageiros para que o PM
Comandante e PM Revistador façam seu trabalho.
O PM Segurança Externa deverá se posicionar sob a calçada/acostamento,
próximo à porta central, se houver, onde permanecerá com a atenção voltada
para o interior do ônibus/micro-ônibus.
Realizada a primeira fase, (busca ligeira e vistoria de pertences na parte
dianteira do ônibus), o PM Comandante permanecerá na parte dianteira do
coletivo, mantendo a atenção nos passageiros. O PM Revistador desembarcará
e se deslocará para a porta traseira do coletivo, enquanto os demais policiais
mantêm o posicionamento.
Por estar posicionado atrás dos passageiros, o PM Revistador fará, num único
ato, a inspeção visual para a identificação de indivíduos em atitude suspeita,
a busca ligeira e a vistoria de bagagem, sem a necessidade de caminhar até a
roleta.
81
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 25- PM Revistador no corredor do compartimento traseiro, vistoriando
bagagem de passageiro. Ônibus com roleta.
A abordagem será feita conforme os procedimentos descritos para os ônibus
sem roleta.
Ao final, o PM Verbalizador agradecerá a colaboração de todos, esclarecendo a
importância da abordagem na manutenção da ordem pública.
• Com apenas uma porta de acesso
Existem coletivos com roleta e apenas a porta dianteira, a exemplo dos coletivos
suplementares.
Nesse caso, o PM Comandante adentrará o coletivo, juntamente com o PM
Revistador, e anunciará o motivo da abordagem. Feita a inspeção visual, o PM
Comandante determinará que a pessoa em atitude suspeita desembarque,
acompanhada do PM Revistador, para ser submetida à busca do lado externo.
(Ver Caderno Doutrinário 2)
O PM Comandante permanecerá na parte dianteira do coletivo, mantendo o
controle dos passageiros.
O terceiro policial, PM Segurança, inicialmente, se posicionará no acostamento,
próximo à parte central do veículo, e se aproximará do PM Revistador, a fim de
lhe dar cobertura, durante a realização da busca.
82
Caderno Doutrinário 4
O quarto policial, PM Segurança, se posicionará também sob a calçada/
acostamento, na parte traseira do coletivo, manterá a atenção voltada para as
imediações e para o descarte de objetos pelas janelas do veículo.
Atenção! Sempre que o excesso de passageiros, em
quaisquer modelos de ônibus/micro-ônibus, impedir
a segurança da abordagem, os policiais adotarão o
procedimento de desembarque de pessoas em atitude
suspeita para a realização da busca do lado externo.
4.2.3 Abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3
A abordagem a ônibus/micro-ônibus nível 3 ocorrerá nas intervenções de
caráter repressivo:
• comportamento que coloque em risco a própria vida ou a de terceiros
(surf rodoviário);
• atos de vandalismo, caracterizado pelo alto grau de extensão da ameaça,
inclusive com o envolvimento de vários agentes;
• agressão física ou moral;
• passageiros portando arma(s);
• passageiros transportando drogas e outros produtos ilícitos;
• autores de crime no interior do coletivo;
• assalto aos passageiros, dentre outros.
Após a parada efetiva do coletivo, a viatura se deslocará da parte traseira para
a frente do ônibus, e ficará a uma distância de aproximadamente entre 3 a 5
metros, a 45° na via, com a frente voltada para o centro da pista.
83
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Figura 26- Posicionamento tático de viatura com quatro policiais, a 45º, à frente de ônibus.
ATENÇÃO! A viatura será posicionada à frente do veículo, somente
na abordagem a ônibus/micro-ônibus no nível 3, pelas
seguintes razões:
• quando a viatura para(estaciona) atrás, o PM Verbalizador
tem diminuída sua visão do interior do coletivo ou do
agente infrator, porque geralmente esse tipo de veículo
não possui para-brisa traseiro ou, quando o possui, aparece
encoberto por propagandas;
• o policial terá maior facilidade para verbalizar, monitorar
pontos de foco e pontos quentes, determinar procedimentos
e confirmar se suas ordens estão sendo acatadas.
Nas abordagens de nível 3, sugere-se o efetivo mínimo de quatro policiais, que
assumirão, após o desembarque, o seguinte posicionamento tático (Figura 27):
• PM Verbalizador (motorista): ficará posicionando ajoelhado na parte
frontal da viatura, abrigado pelo bloco do motor;
• PM Comandante: ficará posicionado no lado direito da viatura, ajoelhado,
próximo ao para-choques traseiro;
84
Caderno Doutrinário 4
• PM Segurança: ficará posicionado do lado do PM Comandante, dando
cobertura durante a intervenção;
• PM Segurança periférica: será o responsável pela segurança periférica
e ficará posicionado, com silhueta reduzida, a uma distância aproximada
de 2m da porta dianteira direita da viatura.
Figura 27 - Posicionamento tático na abordagem a ônibus/micro-ônibus (nível 3).
Caso os policiais estejam em duas viaturas, paradas a 45º com a frente voltada
para o centro da via, uma delas se posicionará à frente do coletivo e a outra
atrás do coletivo. A partir de então, de acordo com as características do coletivo
a ser abordado, os policiais adotarão os procedimentos com a finalidade de
identificar e localizar o(s) infrator(es) e providências decorrentes, conforme
avaliação de riscos.
LEMBRE-SE: A viatura de apoio deverá observar:
a) inteirar-se dos fatos e momento em que se encontra a
abordagem;
b) seu principal objetivo é reforçar a segurança da abordagem;
respeitar a disciplina tática, evitando interferir no processo de
abordagem iniciado pela primeira viatura.
O giroflex e a sirene da viatura estarão ligados durante as abordagens e
auxiliarão na dissuasão da conduta delituosa.
85
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Atenção! Caso a ocorrência evolua para situações de
crise, como presença de reféns e artefatos explosivos, no
interior do coletivo, a avaliação de risco poderá indicar a
necessidade de apoio policial de unidades especializadas.
4.2.4 Vistoria em ônibus/micro-ônibus
Uma das particularidades desta modalidade de abordagem é, justamente, o
número de compartimentos e variedade de locais a serem submetidos a buscas
e varreduras.
Com a finalidade de burlar a fiscalização policial, os infratores procuram ocultar
objetos, substâncias e outros materiais ilícitos nos mais diversos locais:
• letreiro: localizado na parte da frente do coletivo, pelo qual é informado,
normalmente, o destino ou o tipo da linha. A facilidade da abertura e
o tamanho do compartimento são convidativos para a ocultação de
diversos objetos;
• lixeiras: localizadas, habitualmente, próximo ao trocador ou nas laterais
internas do coletivo. São comumente utilizadas para ocultação de armas
e drogas, bem como objetos de menor porte;
• mesa do trocador/caixa: utilizada para a tutela de dinheiro, muito
comum nos ônibus que fazem o transporte municipal e intermunicipal.
Os infratores costumam, durante o deslocamento entre pontos ou no
momento de uma abordagem policial, obrigar o funcionário a esconder
armas, drogas e outros objetos, acreditando que, por ser o local de
responsabilidade dos profissionais do transporte, este não será alvo da
fiscalização policial;
• caixa/compartimento de acesso ao eixo do coletivo: existente no piso
de alguns coletivos, este compartimento pode ser manuseado pelo
interior do ônibus/micro-ônibus, permitindo, por meio de fechadura ou
86
Caderno Doutrinário 4
alavanca, o fechamento e abertura. O acesso e o tamanho podem facilitar
a ocultação de vários materiais;
• compartimento de acesso ao tanque de combustível;
• caixa de fusíveis: situada, costumeiramente, ao lado esquerdo do
assento do motorista, na parte superior. Também permite o esconderijo
de objetos de diversos tamanhos;
• pertences dos funcionários: na crença de que os policiais não farão a
vistoria, os infratores, por meio de conivência, ou, na maioria das vezes,
por coação ou constrangimento, guardam os objetos ilícitos junto ao
corpo, bolsas ou outros pertences dos funcionários do coletivo;
• estofados e outros compartimentos:
• bagageiros e bagagens: as chamadas bagagens de mão são utilizadas
para a ocultação de materiais ilícitos tanto em coletivos municipais
quanto nos intermunicipais e interestaduais. Além delas, devem ser
vistoriadas as malas, bolsas, caixas e outros materiais acondicionados
no bagageiro dos ônibus/micro-ônibus, devendo, para tanto, acionar o
motorista/trocador para a conferência da etiqueta de identificação da
bagagem. Para a ação ser bem sucedida, não basta localizar somente os
objetos ilegais; é primordial, também, estabelecer um nexo de posse ou
propriedade entre os bens ilícitos e seus responsáveis. Nesse ponto, é
importante que o policial adote as seguintes condutas:
a) ficar atento a todos os dados repassados a respeito das pessoas suspeitas,
tais como características físicas, vestimentas, idade, comportamento;
b) durante a aproximação para a abordagem, bem como durante o
contato com os passageiros e vistorias, manter a atenção e vigilância
constantes, verificando reações e comportamentos suspeitos, que
denotem nervosismo, apreensão ou tentativa de distrair os policiais ou
de dispensar qualquer tipo de material;
87
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
c) verificar, por meio de entrevistas com funcionários e passageiros,
bem como por meio de bilhetes de passagem, a posse/propriedade
de determinada bagagem. Comumente, infratores tentam dispensar
os comprovantes e negam responsabilidade sobre as bagagens que
contenham ilegalidades.
Os infratores procuram esconder os materiais nos mais diversos locais. Esses
exemplos não esgotam os pontos de buscas e varreduras, apenas informam
e direcionam o policial a respeito do ardil, dos artifícios e meios fraudulentos
utilizados nas ações criminosas.
88
SEÇÃO 5
ABORDAGEM A
VEÍCULOS:
OPERAÇÃO DE
CERCO E BLOQUEIO
Caderno Doutrinário 4
5 PERSEGUIÇÃO POLICIAL, CERCO E BLOQUEIO
A perseguição policial e a operação de cerco e bloqueio são intervenções
policiais de nível 3 (repressivas), que visam compelir o infrator a cessar a
resistência, em obediência a uma ordem policial legal, forçando-o a parar o
deslocamento, a fim de que seja abordado.
Perseguição policial é a ação policial que ocorre antes ou durante uma
operação de cerco e bloqueio, que consiste em acompanhar ou seguir um
suspeito de prática de delito, em fuga, com objetivo de abordá-lo, identificá-lo
e, se confirmada a infração, prendê-lo.
Os motivos principais para o desencadeamento de uma perseguição policial
são:
a) situações em que a Polícia Militar persegue o agente de crime, logo
após o cometimento do delito;
b) situações em que um cidadão suspeito desobedece à ordem policial
legal de parar seu veículo.
Cerco - é uma ação tática, que consiste no posicionamento conjunto de policiais
e viaturas policiais (e outros recursos logísticos) em pontos estratégicos dentro
de um espaço geográfico, a fim de cercar rotas de fuga de pessoa e/ou veículo
evasor, de forma a viabilizar a interceptação ou a abordagem.
Bloqueio - é uma ação tática, que consiste no posicionamento de policiais e
viaturas em um ponto estratégico específico, dentro de um espaço geográfico,
com a finalidade de bloquear, reduzir ou reter temporariamente o fluxo de
veículos, permitindo a interceptação ou a abordagem a veículos e pessoas.
5.1 Fundamentação legal
A operação de cerco e bloqueio é uma intervenção policial legal, coercitiva, e
que expressa o poder discricionário conferido ao policial para que promova
com eficiência o policiamento ostensivo, atendendo inclusive, aos requisitos de
um poder-dever, de que não poderá se furtar.
91
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Como toda intervenção policial, deverá ser traduzida por uma ação eficiente, que
articule a técnica e a tática, legitimada por dispositivos legais e institucionais,
para que a medida de restrição do direito de ir e vir das pessoas envolvidas seja
justificada pela necessidade de segurança e bem-estar da coletividade.
O Código de Processo Penal (CPP) estabelece, em seu artigo 301, que “qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender
quem quer que seja encontrado em flagrante delito”(BRASIL,2010). Assim, o
policial tem o dever de conter o agente infrator no estado de flagrância.
No mesmo caminho, cita-se, por igual importância, o art. 302 do mesmo
diploma legal:
Art. 302 Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou
por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor
da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(BRASIL, 2010) grifo nosso
A situação do flagrante impróprio, ou da chamada “quase flagrância”, foi definida
no inciso III do artigo 302 do CPP, quando se pressupõe a existência de indícios
suficientes de que o suspeito em fuga seja o autor do delito, o que determinará
o desencadeamento de uma ação policial proporcional ao rompimento da
ordem pública.
Discorrendo sobre o flagrante impróprio e a consequente perseguição do autor
do delito, Nucci (2010) esclarece que esse tipo de flagrante ocorre quando o
agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros,
mas sem ser preso no local do delito, pois consegue fugir, fazendo com que
haja perseguição por parte da polícia, que poderá demorar horas ou dias, desde
que tenha início logo após a prática do crime.
92
Caderno Doutrinário 4
Ao tratar das situações de perseguição, o art. 290 do CPP acrescenta que o
encalço ao infrator deverá ser ininterrupto, contínuo e imediato ao cometimento
do delito, para que não se rompa o estado de flagrância, que justificará sua
detenção/prisão:
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro
município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão
no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à
autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de
flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu,
quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora
depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu
tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo
lugar em que o procure, for no seu encalço. (BRASIL, 2010)
A perseguição policial também poderá ser desencadeada para conter um
cidadão, em atitude suspeita, que desobedece à ordem policial de parada para
que seja abordado. Pode-se inferir que o crime de desobediência encontra-se
materializado na vontade expressa e deliberada do cidadão em não atender ou
descumprir determinação legal.
De maneira geral, o crime de desobediência está previsto no artigo 330 do
Código Penal (CP).
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. (BRASIL,
2010)
A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro(CTB),
trata do assunto da seguinte maneira:
Art. 209. Transpor, sem autorização bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas
93
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o
pagamento do pedágio.
Infração – grave;
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
Infração – gravíssima;(BRASIL, 1997).
A direção ofensiva imposta pelos policiais, durante a perseguição, também
encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na medida em
que as viaturas de polícia são definidas como veículos de emergência, assim
como os de salvamento, as ambulâncias e os veículos de fiscalização de
trânsito. Esses veículos gozam de livre circulação, estacionamento e parada,
quando, comprovadamente, estejam prestando socorro à sociedade. Quando
em circulação, normalmente serão identificados pelo dispositivo de alarme
sonoro (sirene) e de iluminação intermitente, na cor vermelha, afixada sobre
o teto. Estando parados ou estacionados, a iluminação estará acionada
permanentemente, para a identificação do atendimento de urgência.
Cabe ressaltar, entretanto, que mesmo tendo prioridade no deslocamento,
esses veículos não estão autorizados a desenvolver velocidades excessivas
que coloquem em risco a segurança no trânsito. Nessa circunstância, uma vez
comprovada a falta de cautela ou a ocorrência de acidentes, a Administração
Pública poderá ser acionada para o ressarcimento dos danos.
Assim, uma vez justificada a perseguição policial e o cerco e bloqueio, a Polícia
Militar sempre estará evocando todos os meios legais para restabelecer a ordem
pública e para prevenir que as consequências danosas de determinado delito
se multipliquem. Concomitantemente, todas as ações policiais estarão focadas
na preservação da vida, na promoção das garantidas, direitos e liberdades
fundamentais da pessoa humana.
5.2 Planejamento e desenvolvimento
As intervenções de cerco e bloqueio exigem ações estratégicas para cessar o
deslocamento de veículos suspeitos, em fuga. Essas ações serão traduzidas
numa organização sistêmica, que conjugue os recursos humanos e logísticos e
94
Caderno Doutrinário 4
integre as unidades operacionais da Polícia Militar, bem como os demais órgãos
do Sistema de Defesa Social, que auxiliarão nos resultados.
Uma operação de cerco e bloqueio pode surgir de um planejamento prévio, em
função da certificação de conduta criminosa, ou desencadeada durante o turno
de serviço, para conter um grave problema de perturbação da ordem pública.
Quando aborda a questão do planejamento das intervenções policiais, a
Diretriz Geral para o Emprego Operacional da PMMG (DGEOp) instrui que “não
se admite a ação de uma fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que
não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos
simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental.” (DGEOP, 2010).
Nesse entendimento e em adequação ao planejamento, os comandantes, nos
diversos níveis, deverão observar fatores intervenientes básicos, para o emprego
da tropa, como o preparo técnico para o tipo de operação, as condições físicas e
de saúde do policial, a experiência profissional, dentre outros.
Para o sucesso da intervenção, o efetivo deve ser instruído, receber ordens
claras e obedecer ao planejamento definido como o mais adequado à solução
da ocorrência.
Entretanto, quando a operação for necessária e não houver tempo para um
planejamento prévio, haverá um conjunto mínimo de procedimentos a serem
observados para o seu lançamento, destacando-se:
• a unidade de comando;
• o compartilhamento de dados e informações sobre a ocorrência;
• a definição de funções e pontos de bloqueio;
• a atuação sistêmica.
Em todos os casos, o desencadeamento da intervenção estará ligado ao tempo
de reação em que a força policial identifica a situação que exija o lançamento
de um esforço operacional diferenciado para sua contenção. A mobilização
imediata dos recursos disponíveis, alinhada ao planejamento que procure
antecipar prováveis decisões e o destino do suspeito ou agente de crime
95
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
em fuga, contará, inclusive, com os fundamentos da abordagem policial
(segurança; surpresa; rapidez; ação vigorosa; unidade de comando) (Ver
Caderno Doutrinário 1).
Com base no fundamento da Unidade de Comando, a coordenação e o
controle sobre emprego dos meios logísticos, efetivo envolvido, armamento e
equipamento ficarão a cargo do oficial de serviço ou do policial mais antigo no
turno, que observará planejamento prévio de sua Unidade para as operações
de cerco e bloqueio, realizando as adaptações necessárias, ou determinará uma
linha de ação para essas intervenções ocorridas durante o serviço.
Um bom planejamento evita distorções, durante a execução, e proporciona
grande assertividade nas decisões do Comandante.
5.2.1 Características dos locais de Cerco e Bloqueio
Os locais apropriados para a montagem dos dispositivos de cerco e bloqueio
devem ser criteriosamente escolhidos. Os policiais envolvidos devem ter pleno
conhecimento desses locais, o que refletirá na agilidade do deslocamento e na
eficiência da operação.
Os pontos ideais para o cerco e bloqueio deverão observar:
• distância de vias marginais em relação à via principal, ou de estradas
vicinais que possam favorecer a fuga do veículo suspeito;
• distância de abismos, paredes abruptas ou de danos naturais na via
(buracos, obras), que possam prejudicar a segurança de procedimentos;
• ausência de curvas, aclives, declives ou de grande circulação de pessoas;
• proximidade dos redutores de velocidade (quebra molas, lombadas e
radares eletrônicos), principalmente em vias de trânsito rápido.
Caso seja necessária a montagem de bloqueio em rodovias estaduais, poderão
ser utilizados os postos da Polícia Rodoviária (PRv), que possuam estrutura e
equipamentos indispensáveis à segurança. Em relação às rodovias federais, os
pontos de bloqueio deverão ser montados por intermédio de contato com a
Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas situações em que forem viáveis.
96
Caderno Doutrinário 4
5.2.2 Estados de Prontidão
Nas intervenções de cerco e bloqueio, o estado de prontidão corresponderá
às condições fisiológica e mental com que o policial se prepara para enfrentar
a situação de risco. Sua capacidade de resposta dependerá do controle dessas
condições e dos fatores subjetivos, que interferem no modo como as pessoas
percebem e respondem aos estímulos. (ver Caderno Doutrinário 1)
Em relação à avaliação de risco, o policial empregado nesse tipo de intervenção
poderá passar por duas situações:
• ciente de que o confronto é provável, adequará seu estado de prontidão
para o estado de alerta (laranja), e se manterá vigilante à ameaça, sempre
fazendo o cálculo do nível de força adequado;
• diante do risco real do confronto, deverá estar no estado de alarme
(vermelho), mantendo extrema atenção ao perigo e às medidas
necessárias à sua segurança.
A evolução adequada dos estados de prontidão é muito importante para a
atuação policial.
O prolongamento desnecessário do estado de alarme (vermelho) poderá
acarretar reações adversas no policial: esgotamento mental (estresse crônico);
oscilação dos estímulos fisiológicos (percepção, atenção ou pensamento) e
a consequente sobrecarga física provocada pelo peso do armamento. Nessas
condições, o policial estaria despreparado para enfrentar o risco, favorecendo
o surgimento do estado de pânico que, além de impossibilitar sua atuação
individual, poderá comprometer o desempenho e a segurança da equipe.
Assim, estando numa intervenção nível 3, à semelhança da categoria 3 da
Blitz Policial (seção 2 do Caderno Doutrinário 3), os policiais estarão certos das
hipóteses de uso de força em níveis elevados, contudo garantirão uma resposta
mais adequada, à medida que mantiverem o estado de prontidão coerente
com o momento da perseguição, do cerco, do bloqueio ou do confronto por
meio da força letal.
97
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
Dependendo da dinâmica da ocorrência policial, a oscilação dos estados
de prontidão será necessária para nivelar os procedimentos em relação ao
aumento ou a diminuição do risco. Os estados de prontidão determinarão a
coerência da posição das armas dos policiais. No estado de alerta (laranja),
durante o cerco e bloqueio, antes da visualização do veículo suspeito, a posição
coerente das armas será a posição 2 (guarda-baixa) ou a posição 3 (guardaalta);
no estado de alarme (vermelho), será a posição 4 (pronta-resposta), no
momento da abordagem.
Ao término da intervenção, restabelecida a normalidade, os policiais retornarão
ao estado de atenção (amarelo), coerente com a situação do patrulhamento
ordinário.
Se, porventura, ocorrer evasão de veículo/pessoa em atitude suspeita de
ponto de cerco/bloqueio ou, se houver informação do envolvimento de outros
veículos na ação delitiva, os policiais deverão atuar oscilando entre os estados
de alerta e alarme, durante o rastreamento.
5.2.3 Distribuição de Funções
Como em toda intervenção, será imprescindível a definição de papéis, para a
organização da atuação policial:
a) PM Comandante: será o policial em função de comando do turno de serviço
ou especialmente designado para o comando daquela operação, ou o de maior
posto/graduação da guarnição, no momento da eclosão dos fatos. Caberá a ele:
o planejamento, a tomada de decisões de forma a atingir os resultados propostos
para a intervenção policial; a definição de pontos de bloqueio e dos recursos
alocados para os locais; o controle das comunicações operacionais; os anúncios
ao escalão superior; a instrução do efetivo empenhado e a manutenção dos
policiais em estado de prontidão coerente com o nível de risco da ocorrência;
b) PM Segurança: é o policial responsável pela segurança dos componentes da
guarnição e pela segurança periférica. Sua posição não é fixa, varia de acordo
com a quantidade de policiais envolvidos. A função de segurança deverá ser
bem definida em todos os momentos da operação, em razão do risco em
98
Caderno Doutrinário 4
potencial que ela representa. O militar mais antigo de cada ponto de cerco e
bloqueio dará a devida atenção à designação do PM Segurança, já que esse
policial deverá cuidar, ainda, de interferências como a presença de curiosos,
enquanto os demais mantêm o foco na chegada do veículo suspeito.
As demais funções que se fizeram necessárias ao momento específico da
abordagem seguirão o previsto na seção 4, deste caderno.
5.2.4 Comunicações e Logística
Em relação às comunicações na rede-rádio, sugere-se a seguinte verbalização
para o desencadeamento da Operação de Cerco e Bloqueio:
- Atenção à rede, prioridade! Ativar Cerco e bloqueio!
(a partir deste momento, a operação seguirá o planejamento do plano
de cerco e bloqueio da Unidade)
- Atenção viaturas! A partir deste momento deem prioridade para as
comunicações da operação de Cerco e Bloqueio.
- Viatura mais próxima da avenida (nome), dê o prefixo!
- VP (prefixo)! Monte o cerco no entroncamento com a rua (nome).
- Viatura mais próxima da rua (nome)! Monte o bloqueio no
entroncamento com a rua (nome).
- VP (prefixo)! Mantenha a rede liberada para as comunicações da
viatura (prefixo), em perseguição policial.
LEMBRE-SE: Nas situações em que não seja possível
o controle das comunicações por meio do COPOM,
a comunicação será centralizada no comandante da
operação.
As viaturas não envolvidas deverão permanecer no atendimento das ocorrências
do turno, atentas à rede-rádio. O PM Comandante, no gerenciamento da
99
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
intervenção, poderá recorrer ao militar mais antigo do turno, para que assuma,
provisoriamente, a coordenação das ocorrências de rotina, até que a operação
se estabilize.
Sempre que possível, as viaturas lançadas no turno deverão equipar-se,
previamente, com os recursos logísticos necessários ao emprego imediato
nesse tipo de intervenção policial. Assim, serão necessários armamento (porte
e portátil), escudo balístico, apitos, rádios HT, cavaletes, cones, dentre outros.
Em razão da facilidade de transposição de obstáculos, a utilização de viaturas
de duas rodas poderá ser bastante eficiente no monitoramento do veículo a
ser bloqueado, principalmente se motocicleta. Entretanto, ressalta-se que
essas viaturas não oferecem proteção ao policial, além de exigirem velocidade
compatível com a motocicleta em fuga, o que poderá causar acidentes.
Caso seja necessário o apoio do patrulhamento aéreo, os policiais deverão
informar um ponto de referência de fácil visualização para a aeronave, que
contribuirá na localização dos suspeitos e no direcionamento das viaturas que
comporão o cerco/bloqueio.
5.3 Procedimentos táticos para a realização da perseguição
policial
Dentro da operação de cerco e bloqueio, a perseguição policial é um dos
momentos de maior risco para a integridade dos envolvidos.
Ao iniciar a perseguição a veículo suspeito, os policiais deverão adotar os
seguintes procedimentos:
a) deslocar-se utilizando o cinto de segurança;
b) apesar da dificuldade de monitoramento visual, identificar e repassar à
central de comunicações, dados do veículo suspeito (tipo, marca, modelo,
cor, número da placa, adesivos, localização, itinerário seguido, número
de ocupantes, comportamento, possibilidade de existência de armas de
fogo, possibilidade de queixa furto/roubo), que subsidiarão a abordagem
e a articulação da força policial para o cerco e bloqueio;
100
Caderno Doutrinário 4
c) acionar os sinais luminosos e a sirene para sinalizar a situação de
emergência policial aos usuários da via e demonstrar a ordem de parada
aos ocupantes do veículo em fuga;
• procurar manter as armas no coldre e sacá-las somente no momento da
parada do veículo em fuga. O deslocamento desnecessário com a arma
na posição 4 (pronta-resposta) assusta a população, além de acarretar
riscos de disparos;
• manter a distância mínima de segurança da viatura em relação ao veículo
em fuga (sugere-se 10 metros), atendendo aos limites de velocidade da
via. Essa distância deverá ser aumentada para, no mínimo, 50 metros,
se os ocupantes efetuarem disparos de arma de fogo contra a viatura.
Nessas circunstâncias, os policiais não deverão revidar a agressão;
• o comandante deve pedir prioridade na rede-rádio e determinar que
os policiais mantenham a disciplina, a qualidade e a serenidade nas
comunicações; o equilíbrio emocional durante a intervenção, o controle
da segurança dos procedimentos e o foco nos objetivos da intervenção.
Sugere-se a seguinte verbalização:
_ COPOM VP (prefixo), prioridade!
_ Estamos perseguindo um veículo em fuga pela avenida, rua (nome)
na altura do número ...., na direção .... (citar localização, itinerário).
_ Trata-se de um (dados de identificação do veículo: tipo, marca,
modelo, número da placa).
- Veículo ocupado por dois suspeitos armados.
- Acione o plano de cerco e bloqueio e alerte todas as guarnições do
turno.
101
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
LEMBRE-SE: Três razões essenciais para a disciplina das
comunicações na rede-rádio:
• fazer com que as ordens do comandante da operação
alcancem todos os envolvidos;
• auxiliar no controle do nível de estresse da ocorrência;
• impedir que mensagens confusas alterem o estado de
prontidão dos policiais.
Os policiais não poderão:
• ultrapassar ou emparelhar a viatura com o veículo suspeito;
• forçar uma parada abrupta do veículo, efetuando manobras perigosas
(“fechadas”);
• disparar arma fogo contra o veículo em fuga, pois haverá risco de
atingir transeuntes ou prováveis reféns em seu interior. (Ver Caderno
Doutrinário 1).
As dificuldades mais comuns a essa intervenção são:
• escassez de dados sobre os ocupantes do veículo (trajes, compleição
física, periculosidade, vida pregressa, dentre outros);
• fluxo da via, velocidade excessiva, desrespeito às regras de trânsito pelo
veículo em fuga, obstáculos naturais durante o trajeto, dentre outras;
• há a possibilidade de existir reféns ou pessoas pertencentes a grupos
vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas portadoras de necessidades
especiais) no veículo em fuga.
ATENÇÃO! Nem sempre um veículo em fuga implica
cometimento de crime. Dentre os inúmeros exemplos,
citam-se menores inabilitados, condutores sem
documentação obrigatória ou veículo particular
prestando socorro a pessoas em situações de urgência.
102
Caderno Doutrinário 4
Atente-se para o fato de que nem sempre existirá o momento da perseguição
policial, numa operação de cerco e bloqueio. Da mesma forma, ainda que
iniciada, a perseguição será imediatamente suspensa, quando surgir uma
situação de risco, que não poderá ser controlada ou contida pela viatura policial
em deslocamento.
Nesse caso, os policiais deverão manter o procedimento de suprir a rede de
comunicações com as informações necessárias aos pontos de cerco e bloqueio,
que se encarregarão da abordagem. Todos os policiais deverão compartilhar as
informações captadas.
Com base nas informações recebidas e evolução, o PM Comandante acionará o
plano de cerco e bloqueio para interceptar o veículo suspeito.
ATENÇÃO! Nas situações que impeçam a continuidade
do emprego de determinado policial (pânico, doença,
ferimentos, atropelamento, quedas, desmaio), deverá
ser prestado o socorro imediato à vitima, até que o
atendimento especializado seja providenciado.
5.4 Providências para a realização de cerco policial em
decorrência de evolução da perseguição a veículo suspeito
Tendo progredido a perseguição policial e o PM Comandante decidido
pelo cerco e bloqueio das rotas de fuga, simultaneamente, tomará outras
providências importantes para o sucesso da intervenção:
• determinará os pontos as serem bloqueados e deslocará o efetivo
necessário à manutenção dos postos, por tempo indeterminado, devendo
recorrer, inclusive, ao plano de cerco e bloqueio da Unidade;
• estabelecerá, de forma clara, os limites territoriais de cada ponto de
cerco, para que a força policial empregada não se disperse;
103
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
• na ausência de COPOM, SOU/SOF, manterá a unidade das comunicações
podendo designar, inclusive, que um policial, com fluência verbal,
realize o trabalho de centralização das informações para alimentação
da rede-rádio: sentido de fuga; possibilidade de passagem pelo ponto
de bloqueio; deslocamento da imprensa; manifestação de populares;
estradas vicinais; obras na via; mudança ou abandono de veículos
utilizados na prática do crime; evolução dos fatos;
• solicitará apoio de unidades operacionais, com responsabilidade
territorial sobre o itinerário do veículo em fuga, ou que possam contribuir
na resolução da ocorrência, caso essa medida não tenha sido tomada, no
início da perseguição;
• providenciará o anúncio circunstanciado ao escalão superior, assim que
possível;
• coordenará o distribuição do reforço policial de forma a recobrir com
eficiência todos os pontos necessários;
• nas situações em que a Operação de Cerco e Bloqueio se estender por
tempo indeterminado, providenciará substituição do efetivo escalado
nos pontos de cerco/bloqueio, bem como o suporte logístico necessário
(alimentação, reposição de baterias de rádio transmissor, lanternas,
viaturas, ambulância).
A providência do cerco policial aos prováveis locais de passagem do veículo
suspeito decorrerá, ainda, de situações rotineiras de fuga de infratores do local
de crime, sem que haja, necessariamente, uma perseguição policial.
5.4.1 Montagem de dispositivo de cerco parcial da via
Durante a montagem do dispositivo, os policiais deverão considerar os aspectos
de segurança adequados ao tipo de via e ao fluxo de trânsito.
É possível que durante a montagem ocorra a presença de curiosos nos pontos
de cerco. Havendo necessidade de tranquilizar a população, os policiais
prestarão informações básicas e objetivas sobre a intervenção, preservando
104
Caderno Doutrinário 4
os dados de caráter reservado, que possam comprometer a operação. Além
disso, os policiais deverão retirar essas pessoas do local de cerco, a fim impedir
a exposição desnecessária aos riscos.
Durante a operação, viaturas poderão cercar, parcialmente, a via, ou bloqueá-la
totalmente. A montagem parcial do cerco será o primeiro esforço de controle
nos itinerários prováveis de fuga do veículo suspeito, que terá como objetivo
realizar o monitoramento do local, disciplinar o fluxo e a velocidade dos
veículos, de forma a reduzir os riscos à integridade física dos evolvidos, numa
provável abordagem.
O PM Verbalizador estacionará a viatura num ângulo de 45º, com a frente
voltada para o sentido da via. Em seguida, desembarcará e distribuirá os
cones na pista, de forma a direcionar os veículos para uma única passagem
(“passa 1”). (FIG. 28).
Figura 28 - Dispositivo policial para o cerco da via.
O PM Verbalizador (Motorista) se posicionará, em pé, na lateral direita da
viatura, próximo ao bloco do motor.
O PM Comandante se posicionará na lateral direita da viatura, próximo à
coluna central.
105
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
O PM Segurança ficará posicionado ao lado do PM Comandante, dando
cobertura durante a intervenção, próximo ao para-choques traseiro.
O PM Segurança periférica será o responsável pela segurança periférica e
ficará posicionado, com silhueta reduzida, a uma distância aproximada de 2m
da porta dianteira direita da viatura.
ATENÇÃO! Um policial poderá acumular duas ou mais
funções descritas acima, devido ao número de integrantes
da equipe.
Os policiais utilizarão a viatura como proteção, bem como poderão aproveitar
os abrigos existentes nas imediações.
A expectativa da identificação do veículo suspeito contribuirá para aumentar
o nível de estresse dos policiais. Logo, o monitoramento das comunicações
será fundamental ao preparo mental e ao controle emocional que poderão
influenciar na avaliação de riscos e no domínio técnico dos policiais que
realizam o cerco.
5.5 Providências para a realização de bloqueio policial em
decorrência de evolução da perseguição a veículo suspeito
Tendo o PM Comandante determinado o cerco de determinados pontos, em
decorrência da perseguição policial, o próximo passo será o efetivo bloqueio
da via. A transição entre os estágios perseguição-cerco-bloqueio acontecerá de
forma natural e, inclusive, simultânea, sempre que a necessidade exigir.
No que diz respeito ao momento do bloqueio, as observações são as seguintes:
• o bloqueio não será feito nas áreas com aclives, declives, curvas, rodovias
ou locais com grande movimentação de pessoas. Nas vias de trânsito
rápido, o policial redobrará os cuidados com a segurança viária, podendo
aproveitar os locais de redução natural da velocidade (proximidades de
quebra-molas ou de redutores eletrônicos de velocidade);
106
Caderno Doutrinário 4
• os policiais utilizarão viaturas, ou meios de infortúnio (tambores de
concreto; interrupção do semáforo), como barreiras físicas na via, que
efetivem o bloqueio;
• a ação de bloqueio congestionará o tráfego, especialmente no meio
urbano. Diante dessa perspectiva, a atenção dos policiais deverá ser
redobrada quanto ao abandono do veículo suspeito na via ou quanto
ao forçamento de passagem em meio ao engarrafamento, inclusive pela
mão contrária de direção;
• com a possibilidade do abandono do veículo, poderão surgir novas rotas
de fuga dos infratores, que poderão prosseguir a pé, homiziar na área
referente ao cerco/bloqueio, ou até mesmo tomar outros veículos no
trajeto.
As dificuldades mais comuns que favorecem a evasão do veículo suspeito do
bloqueio policial:
• conhecimento das rotas de fuga pelos infratores e o desconhecimento
pleno dessas rotas em relação a todos os policiais envolvidos na
operação, principalmente quando há envolvimento de várias Unidades
Operacionais;
• carência de viaturas suficientes para a cobertura de todos os pontos de
bloqueio, necessários à contenção do veículo suspeito.
5.5.1 Montagem do dispositivo de bloqueio na via
A dinâmica do bloqueio policial se dará da seguinte forma:
• assim que a viatura do ponto de cerco receber a informação de que o
veículo em fuga passará pelo local, providenciará o bloqueio imediato
da via, num dispositivo que contará com a montagem de três barreiras: a
primeira, realizada com uma indicação do bloqueio da pista (cavaletes);
a segunda, será realizada com cones distribuídos ao longo da pista; a
terceira e última barreira será concretizada pela disposição das viaturas
na via;
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PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
• a viatura ficará estacionada num ângulo de 45º, com a frente voltada
para o sentido da via, e a 100 metros, aproximadamente, do terceiro
bloqueio. Dependendo da largura da via, serão necessárias duas viaturas
estacionadas a 45º para o bloqueio, conforme mostra a (FIG. 29 e 30).
Figura 29 - Bloqueio de pista simples com uma viatura e dois policiais.
Figura 30 - Bloqueio de pista dupla com duas viaturas e quatro policiais
• os policiais utilizarão a viatura como proteção, bem como poderão
aproveitar os abrigos existentes na via ou imediações;
• o estado de prontidão dos policiais passará de alerta (laranja) para o
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Caderno Doutrinário 4
alarme (vermelho), assim que avistarem o veículo suspeito;
• o PM Comandante determinará que um policial se antecipe ao dispositivo
montado na via e permaneça em local seguro (coberto e abrigado), com
a arma no coldre, fazendo a observação avançada, a fim de detectar a
aproximação do veículo suspeito. Esse policial não realizará abordagem a
pessoas ou veículos e se aterá à observação;
• a abordagem será realizada pelos militares envolvidos na perseguição do
veículo, sempre que possível. Os policiais empregados no cerco/bloqueio
permanecerão abrigados e darão cobertura à abordagem. Cuidado
especial deve ser tomado nesse momento, pois o veículo suspeito ficará
entre as viaturas que executam o bloqueio e a viatura que realiza a
perseguição.
• após a parada do veículo suspeito, os policiais realizarão a abordagem
observando as seções 3 e 4, deste Caderno, ou as orientações do Caderno
Doutrinário 2, naquilo que for pertinente.
LEMBRE-SE!
A operação de cerco e bloqueio é uma intervenção de
nível 3, com alternância dos estados de prontidão e
utilização de níveis de força mais elevados. Entretanto,
no interior da operação, poderão surgir situações claras
de aplicação das orientações contidas no CD 2 e que,
inclusive, reduzirão o uso de força. É o caso das pessoas
que poderão ser abordadas fora da linha de frente dos
pontos de cerco/bloqueio, ou mesmo após a retirada dos
ocupantes, do interior do veículo interceptado.
109
Caderno Doutrinário 4
REFERÊNCIAS
BRASIL.; PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos;
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CÉSPEDES, Livia. Código de processo penal (1941). Código de processo penal
e Constituição Federal. 48. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. (Legislação brasileira)
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Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso
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Horizonte: Comando Geral, Assessoria da Gestão para Resultados, 2009 b.
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(DGEOp): regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo
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para a Execução com Qualidade das Operações na Polícia Militar de Minas
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___________ . Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a Vítimas.
Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010 b. (Prática Policial Básica.
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Belo Horizonte: Centro de Pesquisa e Pós-Graduação da PMMG, 2002.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 10. ed.
São Paulo: Revista Tribunais, 2010.
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ROVER, Cees de. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo.
In: ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos Humanos e Direito
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112
Página: ( - 113 - )
( - SEPARATA DO BGPM Nº 91 de 01 de dezembro de 2011 -)
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
CONFERE COM O ORIGINAL:
JOÃO SUSSUMU NOGUCHI, TEN CEL PM
AJUDANTE-GERAL