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Revista SECOVIRIO 122

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www.secovirio.com.br<br />

JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO 2021 - venda proibida<br />

nº<strong>122</strong><br />

CAPA<br />

pág. 10 » 14<br />

CONSULTAS JURÍDICAS<br />

pág. 22 » 24<br />

MATÉRIA ESPECIAL<br />

pág. 26 » 36<br />

NOSSOS LUGARES<br />

pág. 50 » 62<br />

Mercado imobiliário inicia o ano com boas expectativas para<br />

negociações residenciais e novas oportunidades no setor


CONTROLE DE SEGURANÇA DO EDIFÍCIO:<br />

• Chance de faltar extintores: 0,01%<br />

0,07%<br />

0,03%<br />

• Chance de incêndio em um apartamento<br />

com carpetes: imprevisível.<br />

Por mais que você planeje,<br />

um condomínio é cheio de imprevistos.<br />

<br />

a <br />

<br />

<br />

<br />

Saiba mais em corretoraapsa.com.br<br />

@corretoraapsa


SUMÁRIO<br />

PALAVRA DO PRESIDENTE<br />

JURÍDICO<br />

MATÉRIA ESPECIAL I<br />

4<br />

16<br />

26<br />

CURTINHAS<br />

CONSULTAS JURÍDICAS<br />

LEITURA RÁPIDA<br />

5<br />

22<br />

38<br />

CAPA<br />

10<br />

JANEIRO•FEVEREIRO•MARÇO 2021 / nº <strong>122</strong><br />

MATÉRIA ESPECIAL II<br />

NOSSOS LUGARES<br />

SERVIÇOS E PRODUTOS<br />

42<br />

50<br />

63<br />

Ano novo, vida nova. Depois de um 2020 marcado por uma pandemia e<br />

muitos desafios, entramos agora em um novo momento para renovar as<br />

esperanças. Estamos confiantes de que dias melhores nos aguardam e de<br />

que teremos, em 2021, a tão esperada retomada do mercado imobiliário.<br />

Os últimos números apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da<br />

Informação do Secovi Rio mostram um cenário de boas perspectivas<br />

para venda e locação ao longo do ano. Este é o tema da nossa matéria de<br />

capa. A importância da saúde mental para os síndicos é outro assunto<br />

abordado nesta edição da <strong>Revista</strong> Secovi Rio, que também traz outros<br />

temas relevantes para esses profissionais, como obras em condomínios e<br />

a Lei Geral de Proteção de Dados. Em ‘Nossos Lugares’, levamos o leitor<br />

para conhecer um pouco mais sobre a cidade de Maricá.<br />

Aponte a câmera do seu<br />

celular para este<br />

código e acesse um<br />

conteúdo especial<br />

Boa leitura e que este novo ano seja de muito sucesso para todos nós!<br />

EQUIPE SECOVI RIO


DIRETORIA/EXPEDIENTE<br />

DIRETORIA SECOVI RIO<br />

Efetivos<br />

Presidente: Pedro José Maria Fernandes Wähmann<br />

Vice-Presidente: Leonardo Conde Villar Schneider<br />

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: Ronaldo Coelho Netto<br />

Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos: Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa<br />

Vice-Presidente de Relações do Trabalho e Gestão Imobiliária: Dennys Abdalla Muniz Teles<br />

Suplentes<br />

Aldo Fernando Villar Hecht da Fonte; Antônio Carlos Ferreira; Antônio Henrique Lopes da Cunha; Rafael Thomé; Luís Carlos Bulhões Carvalho da<br />

Fonseca Filho; Pedro Carlos Carsalade<br />

DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

Efetivos<br />

Pedro José Maria Fernandes Wähmann; Manoel da Silveira Maia<br />

Suplentes<br />

João Augusto Pessôa; Ronaldo Coelho Netto<br />

CONSELHO FISCAL<br />

Efetivos<br />

Marco Antônio Moreira Barbosa; Antônio José Fernandes Costa Neto; Jorge Ronaldo Ferreira Santos<br />

Suplentes<br />

Marco Antônio Vieira de Mello; Frederico Honorato Rodrigues Moreira; Francisco Miguel Lowndes de Abreu Teixeira Castel-Branco<br />

CONSELHO DE RELAÇÕES DE TRABALHO<br />

Dennys Abdalla Muniz Teles – Presidente; Alexandre Hermes Rodrigues Corrêa; Fernando Schneider; Maria Teresa Mendonça Dias; Antônio Henrique<br />

Lopes da Cunha<br />

REGIONAIS SECOVI RIO<br />

Regional Baixada Fluminense<br />

E-mail: baixadafluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Lagos<br />

E-mail: lagos@secovirio.com.br<br />

Regional Litorânea<br />

E-mail: litoranea@secovirio.com.br<br />

Regional Noroeste Fluminense<br />

E-mail: noroestefluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Norte Fluminense<br />

E-mail: nortefluminense@secovirio.com.br<br />

Regional Costa Verde<br />

E-mail: costaverde@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Imperial<br />

E-mail: serraimperial@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Norte<br />

E-mail: serranorte@secovirio.com.br<br />

Regional Serra Verde<br />

E-mail: serraverde@secovirio.com.br<br />

Regional Sul Fluminense<br />

E-mail: sulfluminense@secovirio.com.br<br />

SEDE<br />

Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ<br />

CEP: 20031-918<br />

Telefone: (21) 2272-8000 - Fax: (21) 2272-8001<br />

E-mail: secovi@secovirio.com.br<br />

A <strong>Revista</strong> Secovi Rio é uma publicação institucional, trimestral, do<br />

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de<br />

Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado<br />

do Rio de Janeiro.<br />

EXPEDIENTE<br />

Conselho Editorial: Pedro Wähmann e Ronaldo Coelho Netto<br />

Coordenador de Marketing e Comunicação: Vanderlei S. de Mendonça<br />

REDAÇÃO<br />

imprensa@secovirio.com.br<br />

Jornalista responsável: Camilla Rua<br />

Redação: Camilla Rua e Rita Vasconcelos<br />

Projeto gráfico e diagramação: Henrique Vasconcellos<br />

Revisão: Sandra Paiva<br />

PUBLICIDADE<br />

Patricia Teixeira<br />

(21) 2272-8009 - (21) 99507-4574<br />

patricia@secovirio.com.br<br />

A revista reserva-se o direito de não aceitar publicidade sem fundamentar<br />

motivação de recusa.<br />

Os anúncios veiculados são de responsabilidade dos anunciantes.<br />

Distribuição gratuita.<br />

Distribuição nacional:<br />

Treelog S.A. Logística e Distribuição.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 2


Canais<br />

Digitais<br />

para agilizar<br />

o atendimento.<br />

O momento é complicado, mas não estamos parados: síndicos, condôminos,<br />

proprietários e inquilinos contam com os canais digitais de atendimento da Zirtaeb<br />

para agilizar o dia a dia e lidar com as novas rotinas impostas pela situação atual:<br />

App exclusivo disponível na Google Play e App Store com segunda via de boletos, central<br />

de mensagens, acesso a atas e assembleias, reservas de áreas comuns e muito mais.<br />

Pasta Digital que traz a facilidade no controle de contas do condomínio e total<br />

transparência na gestão, além da segurança contra perdas e danos nos documentos.<br />

Zirtaweb que é o portal de acesso para síndicos e condomínios no próprio site da<br />

administradora com todas as principais informações do dia a dia do condomínio.<br />

Conte conosco. Juntos sairemos desta!<br />

Zirtaeb Matriz<br />

Rua da Alfândega, 108 - Centro / RJ<br />

Tel: 3233-3500 - zirtaeb@zirtaeb.com<br />

Zirtaeb Recreio<br />

Rua Amaury Monteiro, 35 GR. 201/217<br />

Tel: 2437-9445 - recreio@zirtaeb.com<br />

Zirtaeb Barra<br />

Av. das Américas, 2901 GR. 411/412<br />

Tel: 2439-8170 - barra@zirtaeb.com<br />

Zirtaeb Copacabana<br />

Av. N. S. Copacabana, 647 GR. 709<br />

Tel: 2255-9893 - copacabana@zirtaeb.com<br />

Secovi 11 • Abadi 2 • CRECI J 101 kamba.com.br<br />

www.zirtaeb.com<br />

fb.com/zirtaeb.com.br<br />

instagram @zirtaeb_adm<br />

Condomínios e Bens Imóveis


PALAVRA DO PRESIDENTE<br />

O ano de 2021 começou! Finalmente, demos adeus ao que<br />

passou e nos renovamos para mais um ciclo de esperanças e<br />

otimismo.<br />

Encerramos 2020 com muitos aprendizados, mais resilientes e<br />

preparados para enfrentar desafios com a cabeça erguida.<br />

Os números registrados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do<br />

Secovi Rio nos últimos meses mostram que, apesar da pandemia, o mercado<br />

imobiliário se prepara para uma boa fase, o que traz bastante confiança para<br />

as empresas e profissionais do nosso setor.<br />

Estamos na torcida para que o cenário deste primeiro trimestre continue<br />

sendo favorável e vamos continuar trabalhando para que isso seja possível.<br />

Afinal, acreditamos sempre que o melhor ainda está por vir!<br />

Além de todas as iniciativas do Sindicato, vale lembrar que a UniSecovi Rio<br />

está com uma extensa agenda de cursos para este ano, a fim de gerar ainda<br />

mais capacitação para o mercado e para a gestão condominial.<br />

E precisamos do apoio de todos os condomínios e empresas para mostrarmos<br />

nossa força. Juntos por um mercado equilibrado, com as melhores condições<br />

e a segurança necessária para nossas atividades. A cobrança da Contribuição<br />

Sindical acontece agora em janeiro, e é com esta receita que podemos<br />

trabalhar para defender, desenvolver, capacitar e facilitar o trabalho dos(as)<br />

síndicos(as) de todo o Rio de Janeiro.<br />

Ter a parceria e a confiança dos nossos associados vai ser fundamental para<br />

que o Secovi Rio continue evoluindo ao longo de 2021. Deixamos aqui<br />

explícito o nosso compromisso com todos vocês para que o segmento<br />

imobiliário alcance excelentes objetivos neste novo ciclo que se inicia.<br />

Um excelente 2021 a todos!<br />

Ronaldo Coelho Netto<br />

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro do SECOVI RIO<br />

Sua opinião é muito importante<br />

Quer mandar um comentário sobre esta edição<br />

ou sugerir uma pauta?<br />

Envie um e-mail para imprensa@secovirio.com.br<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 4


CURTINHAS<br />

Evento ‘Secovi Rio Talks – Semana do Síndico’ estimula o conhecimento e boas práticas<br />

Com o objetivo de valorizar os<br />

profissionais envolvidos na gestão<br />

condominial e oferecer conteúdo de<br />

qualidade ao seu público, o Secovi Rio<br />

promoveu, em setembro do ano passado,<br />

o evento ‘Secovi Rio Talks – Edição<br />

Semana do Síndico’.<br />

Foram dois dias de palestras gratuitas e<br />

transmitidas por meio do YouTube, que<br />

contribuíram para a troca de experiências<br />

e para a capacitação sobre temas<br />

relacionados a liderança, tecnologia,<br />

finanças e jurídico.<br />

O evento também abordou os desafios<br />

para o momento pós-Covid e as<br />

tendências para o setor condominial. Os<br />

especialistas Marcos Acras, Odirley<br />

Rocha, Edgar Silva Poschetzky e Marcio<br />

Rachkorsky foram responsáveis por<br />

conduzir as palestras e responder às<br />

dúvidas do público.<br />

Se você não teve a oportunidade de<br />

assistir ao evento, os vídeos estão<br />

disponíveis no canal do Secovi Rio no<br />

YouTube. Basta acessar<br />

youtube.com.br/user/secovirio<br />

zhukovvvlad/ Shutterstock.com<br />

Aniversário de 78 anos do Secovi Rio ganha campanha comemorativa<br />

No dia 26 de setembro de 2020, o Secovi<br />

Rio celebrou 78 anos de existência na<br />

luta pelos interesses do mercado<br />

imobiliário e de condomínios.<br />

Para celebrar a data, foi desenvolvida<br />

uma campanha institucional que<br />

recordou inúmeras curiosidades sobre o<br />

Sindicato da Habitação, entre elas, sua<br />

presença em momentos históricos do<br />

país, a mudança de marca, o lançamento<br />

da revista e a participação ativa na Lei do<br />

Inquilinato.<br />

ANOS<br />

A campanha foi divulgada nas redes<br />

sociais e ainda contou com uma<br />

mensagem especial do presidente do<br />

Secovi Rio, Pedro Wähmann, no site.<br />

"Graças ao nosso trabalho diário e à<br />

nossa credibilidade conquistada com<br />

muita dedicação, nos tornamos<br />

referência no setor. Somos sinônimo de<br />

ações bem-sucedidas e busca constante<br />

por atualização. Além disso, estamos<br />

sempre atentos às inovações e aos<br />

acontecimentos que afetam o mercado<br />

imobiliário, especialmente nas esferas<br />

governamentais, jurídica e de serviços",<br />

disse Wähmann em seu texto, reforçando<br />

suas expectativas para o futuro da<br />

entidade.<br />

"Nosso compromisso é prosseguir com<br />

esse trabalho vitorioso para alcançarmos<br />

ainda mais resultados. E, para isso,<br />

precisamos de muita união! Contamos<br />

com vocês hoje e sempre", finalizou.


Secovi Rio e ABADI lançam protocolo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados<br />

Em setembro de 2020, entrou em<br />

vigor a Lei Geral de Proteção de<br />

Dados (LGPD), com novas regras<br />

sobre armazenamento, tratamento e<br />

compartilhamento de dados pessoais<br />

para garantir um cenário de segurança<br />

jurídica válido para todo o Brasil.<br />

Para assegurar o correto cumprimento<br />

da lei, o Secovi Rio e a Associação<br />

Brasileira das Administradoras de<br />

Imóveis (ABADI) firmaram uma<br />

parceria e decidiram elaborar o<br />

Protocolo de Adaptação das<br />

Atividades de Gestão e Intermediação<br />

Imobiliárias à LGPD.<br />

O guia de consulta engloba as<br />

principais diretrizes e recomendações<br />

para que administradoras de imóveis e<br />

condomínios, gestores de<br />

condomínios, gestores de locação,<br />

corretores de imóveis, síndicos<br />

externos e condomínios<br />

compreendam o impacto da LGPD em<br />

suas atividades do dia a dia. Além<br />

disso, o material serve como fonte de<br />

consulta para os titulares de dados, ou<br />

seja, as pessoas naturais que a lei visa<br />

proteger.<br />

Para fazer o download do protocolo<br />

sobre a LGPD, basta acessar<br />

www.secovirio.com.br.<br />

YouTube do Secovi Rio ultrapassa 1.000 inscritos<br />

Em 2020, o Secovi Rio registrou um<br />

acontecimento marcante no dia 15 de<br />

setembro, data em que se comemora<br />

o Dia do Cliente em todo o país.<br />

Na ocasião, o nosso canal oficial do<br />

YouTube atingiu a marca de 1.000<br />

inscritos. Essa conquista foi motivo de<br />

grande alegria para o Sindicato e<br />

serviu para reforçar a confiança do<br />

público em nossas lives, vídeos<br />

informativos e outras postagens.<br />

A expectativa para o futuro é fazer o<br />

canal crescer ainda mais, tornando-se<br />

referência em conteúdos relevantes e<br />

de qualidade para o mercado<br />

imobiliário.<br />

Somos 1.000<br />

no YouTube!<br />

1000 INSCRITOS<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 6


Dados sobre ações condominiais no estado do Rio passam<br />

a ser disponibilizados pelo Secovi Rio<br />

tadamichi / stock.adobe.com<br />

Empresas e profissionais do setor<br />

imobiliário contam com mais uma<br />

iniciativa do Secovi Rio para auxiliar na<br />

tomada de decisões estratégicas, além<br />

de contribuir para a divulgação de<br />

informações relevantes sobre o<br />

mercado.<br />

A cada três meses, o Centro de<br />

Pesquisa e Análise da Informação<br />

(Cepai) vai disponibilizar um relatório<br />

completo sobre as ações condominiais<br />

do estado. Os dados são fornecidos<br />

diretamente pelo Tribunal de Justiça do<br />

Rio de Janeiro e analisados com<br />

precisão pelo Secovi Rio.<br />

No material, é possível ver informações<br />

detalhadas sobre as ações<br />

condominiais do estado do Rio de<br />

Janeiro, separadas por capital e interior.<br />

“Vivemos no ano passado um período<br />

crítico de pandemia e forte crise<br />

econômica, o que impactou diversos<br />

setores e trouxe reflexos para o<br />

universo condominial. Ao fornecer esse<br />

tipo de pesquisa para nossos<br />

associados, oferecemos respaldo para<br />

que eles possam avaliar a situação de<br />

cada período para agir de forma<br />

planejada e totalmente embasada”,<br />

comenta Maurício Eiras, coordenador<br />

do Centro de Pesquisa e Análise da<br />

Informação do Secovi Rio.<br />

Receba os dados por e-mail!<br />

Cadastre-se na nossa Newsletter em:<br />

www.secovirio.com.br<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 7


LGPD nos condomínios<br />

Você já ouviu falar em LGPD? A Lei<br />

Geral de Proteção de Dados entrou<br />

em vigor recentemente e muda<br />

algumas coisas no tratamento de<br />

dados pessoais.<br />

Para começar nossa conversa, dado<br />

pessoal é toda informação relacionada<br />

a pessoa natural identificada ou<br />

identificável, como é o caso, por<br />

exemplo, do nome, do CPF, do e-mail,<br />

do endereço etc.<br />

A lei também alcança os dados<br />

pessoais sensíveis, ou seja, aquelas<br />

informações sobre origem racial ou<br />

étnica, convicção religiosa, opinião<br />

política, filiação a sindicato ou a<br />

organização de caráter religioso,<br />

filosófico ou político, dado referente à<br />

saúde ou à vida sexual, dado genético<br />

ou biométrico, quando vinculado a<br />

uma pessoa natural.<br />

E o tratamento de dados pessoais<br />

ocorre nas situações de coleta,<br />

produção, recepção, classificação,<br />

utilização, acesso, reprodução,<br />

transmissão, distribuição,<br />

processamento, arquivamento,<br />

armazenamento, eliminação, avaliação<br />

ou controle da informação,<br />

modificação, comunicação,<br />

transferência, difusão ou extração.<br />

Para entendermos um pouco melhor<br />

o contexto da LGPD, vamos analisar<br />

seus destinatários, ou seja, a lei se<br />

aplica a pessoa natural ou a pessoa<br />

jurídica de direito público ou privado<br />

que realize o tratamento de dados<br />

pessoais, inclusive sensíveis.<br />

Então a LGPD não se aplica aos<br />

condomínios? Como sabemos, os<br />

condomínios são entes sem<br />

personalidade. Em outros termos,<br />

eles não são pessoas naturais e não<br />

são pessoas jurídicas.<br />

Aparentemente, a lei não contempla<br />

os condomínios.<br />

Vamos analisar duas situações bem<br />

comuns no universo condominial que<br />

poderão nos ajudar a avaliar a<br />

dimensão do tratamento de dados<br />

pessoais. A primeira ocorre quando o<br />

condomínio ocupa a condição de<br />

empregador e deve assegurar a<br />

proteção dos dados dos empregados.<br />

A segunda, quando realiza o controle<br />

de acesso às suas dependências com<br />

coleta de dados, incluindo às vezes<br />

foto e biometria por questões de<br />

segurança.


Laura Suárez - DPO Secovi Rio<br />

A lei criou alguns mecanismos para<br />

ajustar o procedimento de<br />

tratamento de dados: finalidade,<br />

adequação, necessidade, livre acesso,<br />

qualidade dos dados, transparência,<br />

segurança, prevenção, não<br />

discriminação, responsabilidade e<br />

prestação de contas.<br />

Os dados solicitados são<br />

estritamente necessários para aquela<br />

finalidade? Por quanto tempo o<br />

condomínio pode armazená-los? O<br />

titular dos dados foi informado sobre<br />

o motivo da coleta? Existe um canal<br />

de comunicação com o condomínio?<br />

Esses são alguns questionamentos<br />

que precisam ser respondidos.<br />

Importante não confundir. A recusa<br />

do cadastramento biométrico, por<br />

exemplo, poderá resultar no<br />

impedimento do acesso às<br />

dependências do condomínio. Assim<br />

como a negativa em fornecer o CPF<br />

impedirá a contratação do candidato.<br />

Para organizar tudo isso, a lei criou os<br />

agentes de tratamento. São eles: o<br />

controlador, o operador e o<br />

encarregado. Todas as suas<br />

atribuições e responsabilidades estão<br />

detalhadas na legislação. Caso o<br />

entendimento seja no sentido da<br />

aplicação da LGPD aos condomínios,<br />

é preciso analisar e escolher quais<br />

seriam as pessoas mais indicadas<br />

para ocupar cada função.<br />

A lei também prevê penalidades.<br />

Alguns ajustes e adequações serão<br />

necessários para observar as<br />

obrigações e boas práticas da LGPD.<br />

Quer uma dica? Revise seus<br />

processos internos observando a<br />

necessidade, finalidade e adequação<br />

do tratamento dos dados pessoais.<br />

Baixe a cartilha sobre a Lei Geral de<br />

Proteção de Dados<br />

O Secovi Rio elaborou, em parceria<br />

com a ABADI, uma cartilha com<br />

orientações relevantes sobre a Lei<br />

Geral de Proteção de Dados (LGPD).<br />

O material tem autoria do<br />

especialista, consultor e membro da<br />

Associação<br />

Nacional dos<br />

Profissionais de<br />

Privacidade de<br />

Dados (ANPPD),<br />

Leonardo Perseu.


CAPA<br />

OTIMISMO E<br />

NOVAS OPORTUNIDADES:<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 10


O QUE ESPERAR PARA o<br />

novo ano ?<br />

Camilla Rua<br />

Confira os novos rumos do mercado imobiliário<br />

para negociações residenciais no Rio<br />

niciar um novo ano é sempre um<br />

momento de renovação e novas<br />

perspectivas, especialmente depois de<br />

um 2020 marcado por uma pandemia<br />

mundial que afetou o crescimento de<br />

diversos setores da economia.<br />

No mercado imobiliário, a chegada de<br />

2021 representa novas oportunidades<br />

para a tão esperada fase de retomada.<br />

Nos últimos meses, o Centro de<br />

Pesquisa e Análise da Informação do<br />

Secovi Rio acompanhou de perto os<br />

principais indicadores do setor para<br />

auxiliar empresas e profissionais na<br />

tomada de decisões estratégicas, bem<br />

como auxiliar a imprensa na divulgação<br />

de dados oficiais.<br />

Creativa Images / stock.adobe.com<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 11


Durante o evento ‘Cenário Imobiliário<br />

2020’, promovido em outubro e<br />

transmitido pelo canal oficial do Secovi<br />

Rio no YouTube, Leonardo Schneider,<br />

vice-presidente do Sindicato, falou<br />

sobre as perspectivas para o ano de<br />

2021, com base na análise de números<br />

registrados no segundo semestre do<br />

ano passado.<br />

Um ponto muito importante destacado<br />

por Schneider é que, embora 2020<br />

tenha sido marcado por altos e baixos<br />

por conta da crise econômica, o<br />

mercado de imóveis conseguiu superar<br />

os desafios do período. Prova disso é<br />

que, a partir do mês de junho, já era<br />

possível ver claros sinais de retomada<br />

tanto para locação como para a venda<br />

residencial.<br />

“Segundo as negociações imobiliárias<br />

registradas pela Prefeitura do Rio e<br />

analisadas pelo Cepai, houve um<br />

nítido crescimento no segundo<br />

semestre do ano, o que ajudou a<br />

fortalecer a confiança no mercado e<br />

gerar um cenário de oportunidades<br />

para compra e venda”, explica o<br />

vice-presidente.<br />

Outro aspecto relevante que também<br />

impactou positivamente as<br />

negociações residenciais foi o<br />

diegograndi / stock.adobe.com<br />

“<br />

Segundo as negociações<br />

imobiliárias registradas<br />

pela Prefeitura do Rio e<br />

analisadas pelo Cepai,<br />

houve um nítido crescimento<br />

no segundo semestre do<br />

ano, o que ajudou a<br />

fortalecer a confiança no<br />

mercado e gerar um<br />

cenário de oportunidades<br />

para compra e venda<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 12


crescimento de 44%, entre janeiro e<br />

agosto, na oferta de crédito<br />

imobiliário para pessoa física, um<br />

número que não era registrado nesse<br />

patamar nos últimos cinco anos. “O<br />

mês de agosto, por exemplo, foi<br />

considerado o melhor desde 2015<br />

para venda residencial na cidade do<br />

Rio de Janeiro. Esse crescimento foi<br />

destaque na mídia carioca e também<br />

serviu para fortalecer o mercado para<br />

2021”, explica.<br />

Com relação à oferta de locação<br />

residencial, houve uma queda na<br />

procura por conta do isolamento<br />

social, mas a situação conseguiu se<br />

estabilizar a partir de setembro,<br />

atingindo o mesmo patamar de antes<br />

da pandemia.<br />

O valor do metro quadrado ofertado<br />

para locação em setembro foi de R$<br />

30,84, praticamente o mesmo do mês<br />

de março de 2020. Mais um registro<br />

altamente positivo e que mostra<br />

sinais de possível evolução para este<br />

novo ano. “O mercado de locação é<br />

muito mais sensível em relação ao<br />

preço e sofre oscilações de acordo<br />

com o andamento do mercado”,<br />

ressalta.<br />

VEJA A PUBLICAÇÃO<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 13


AlessandraRC / stock.adobe.com<br />

HOME OFFICE E O AUMENTO NA<br />

PROCURA POR REGIÕES<br />

AFASTADAS<br />

O trabalho remoto foi outra realidade<br />

criada pela pandemia no ano passado<br />

e que acabou virando tendência de<br />

muitas organizações para 2021.<br />

Embora ainda não possamos ter<br />

certeza de quantas empresas vão<br />

continuar com o regime home office<br />

no dia a dia de trabalho, o que<br />

percebemos com clareza no mercado<br />

imobiliário é que aumentou o número<br />

de pessoas interessadas em casas<br />

maiores, com espaços para escritórios<br />

e em regiões afastadas dos grandes<br />

centros.<br />

Isso acabou gerando mais procura<br />

pela Região Serrana do estado, por<br />

cidades de praia e por outros locais<br />

mais calmos, que geralmente eram<br />

visitados apenas em épocas de férias<br />

ou feriados. Ou seja, com mais<br />

pessoas trabalhando de casa, as<br />

prioridades passaram a ser qualidade<br />

de vida, conforto e tranquilidade.<br />

“As casas de veraneio, que antes eram<br />

uma despesa a mais para muitos<br />

proprietários, passaram a ser um<br />

refúgio, e isso acabou movimentando<br />

muito o setor, gerando mais vendas e<br />

novos interessados”, esclarece.<br />

Há, ainda, casos de pessoas que<br />

abriram mão de viagens internacionais<br />

durante a pandemia e preferiram<br />

descansar na serra e na Região dos<br />

Lagos, o que também influencia nas<br />

oportunidades do ramo imobiliário. A<br />

Zona Oeste da cidade, outra área<br />

afastada da região central do Rio,<br />

também surpreendeu com o aumento<br />

de negociações residenciais.<br />

“O que vemos é que, depois de<br />

muitos meses de incertezas e<br />

insegurança, o setor imobiliário<br />

começa a lidar com uma nova<br />

realidade e se encontra mais<br />

transformado para se movimentar<br />

com força. Temos um otimismo muito<br />

grande para 2021, principalmente<br />

porque vivemos em uma cidade com<br />

muitas ofertas e existem novas<br />

possibilidades de crédito para o<br />

consumidor. Além disso, essa<br />

procura por regiões<br />

mais distantes do<br />

estado acaba<br />

trazendo um<br />

equilíbrio para o<br />

mercado como<br />

um todo”, finaliza<br />

Schneider.<br />

Leonardo Schneider<br />

Vice-Presidente do Secovi Rio<br />

As casas de veraneio, que antes eram uma despesa a mais<br />

para muitos proprietários, passaram a ser um refúgio, e<br />

isso acabou movimentando muito o setor, gerando mais<br />

“vendas e novos interessados<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 14


JURÍDICO - ARTIGO<br />

ESTABILIDADE<br />

PROVISÓRIA<br />

NO EMPREGO<br />

Ana Cristina Rielo - Advogada<br />

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A<br />

doutrina define a estabilidade<br />

provisória como a vantagem jurídica<br />

de caráter transitório deferida ao<br />

empregado em virtude de uma<br />

circunstância do contrato de trabalho ou<br />

pessoal, que assegura a manutenção do<br />

vínculo empregatício por um<br />

determinado período de tempo. Ela se<br />

apresenta quando há vedação<br />

temporária ao direito do empregador em<br />

dispensar o empregado sem justo<br />

motivo.<br />

A estabilidade provisória está presente<br />

no dia a dia do empregador, seja com a<br />

gravidez de sua empregada, o acidente<br />

do trabalho sofrido pelo empregado e<br />

até mesmo quando um deles decide<br />

tornar-se dirigente sindical.<br />

Pairam muitas dúvidas sobre esse tema<br />

em relação ao tempo de estabilidade; da<br />

possibilidade de conversão do período<br />

de estabilidade em pagamento de<br />

indenização; da despedida por justa<br />

causa e do pedido de demissão.<br />

E, no atípico ano de 2020, com a edição<br />

das medidas trabalhistas de<br />

enfrentamento à pandemia do<br />

coronavírus, com a finalidade de<br />

manutenção de empregos e atividades<br />

econômicas, a estabilidade provisória foi<br />

reconhecida para o empregado que teve<br />

o contrato de trabalho alterado em<br />

decorrência da redução da jornada de<br />

trabalho e de salário ou da suspensão<br />

temporária.<br />

Assim, o presente artigo se presta a<br />

esclarecer tais questões, abordando os<br />

tipos mais comuns de estabilidade<br />

provisória, o período a ser observado<br />

pelo empregador, as estabilidades<br />

instituídas por lei e por convenção<br />

coletiva.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 16


EMPREGADA GESTANTE<br />

O art. 10, II, b, do ADCT (Ato das<br />

Disposições Constitucionais Transitórias<br />

da Constituição da República) proíbe a<br />

dispensa arbitrária (sem justa causa) da<br />

empregada gestante desde o momento<br />

O direito à<br />

estabilidade no<br />

emprego está<br />

vinculado à prova<br />

da confirmação da<br />

gravidez iniciada<br />

na vigência do<br />

contrato de<br />

trabalho...<br />

da confirmação<br />

da gravidez, ainda<br />

que durante o<br />

prazo do<br />

aviso-prévio<br />

trabalhado ou<br />

indenizado, até<br />

cinco meses após<br />

o parto.<br />

Essa estabilidade<br />

provisória, a partir<br />

da edição da Lei nº 13.509/2017, foi<br />

estendida à empregada adotante.<br />

Embora o tempo de estabilidade englobe<br />

o período de licença-maternidade,<br />

observa-se uma confusão entre eles,<br />

valendo esclarecer que a<br />

licença-maternidade é de 120 dias e a<br />

estabilidade da gestante, por lei, vai até<br />

cinco meses após o parto.<br />

Em algumas convenções coletivas, esse<br />

período de estabilidade é ampliado, a<br />

exemplo do que ocorre nas convenções<br />

dos empregados de condomínios e dos<br />

empregados em administradoras do<br />

município do Rio de Janeiro, que<br />

estendem o prazo legal de estabilidade<br />

para mais dois meses, facultada a<br />

conversão no pagamento de<br />

indenização.<br />

O direito à estabilidade no emprego está<br />

vinculado à prova da confirmação da<br />

gravidez iniciada na vigência do contrato<br />

de trabalho, independentemente do<br />

conhecimento do empregador sobre o<br />

fato.<br />

A dispensa injusta e arbitrária da<br />

empregada gestante lhe confere o direito<br />

à reintegração, e, não sendo esta<br />

possível, ela fará jus ao recebimento dos<br />

salários e demais direitos<br />

correspondentes ao período de<br />

estabilidade.<br />

Nos casos em que ocorrer o falecimento<br />

da empregada gestante, o direito à<br />

estabilidade provisória no emprego é<br />

assegurado a quem detiver a guarda de<br />

seu filho (Lei Complementar nº<br />

146/2014).<br />

A Jurisprudência do TST, consolidada na<br />

Súmula 244, garante à empregada<br />

gestante direito à estabilidade provisória,<br />

mesmo na hipótese de admissão<br />

mediante contrato por tempo<br />

determinado.<br />

No entanto, em 4/8/2020, a 4ª Turma do<br />

TST decidiu que o direito à estabilidade<br />

da gestante contratada por prazo<br />

determinado, na modalidade de contrato<br />

de aprendizagem, encontra-se superado<br />

em virtude da tese firmada pelo<br />

Supremo Tribunal Federal, quando do<br />

julgamento do RE 629.053/SP, em<br />

10/10/2018, no Tema nº 497 de<br />

Repercussão Geral. De acordo com os<br />

ministros da 4ª Turma, a tese do STF<br />

estabelece como requisitos para a<br />

estabilidade da gestante a anterioridade<br />

da gravidez ao término do contrato de<br />

trabalho e dispensa sem justa causa, o<br />

que afasta a estabilidade nas outras<br />

hipóteses de terminação do contrato de<br />

trabalho. Para os ministros da 4ª Turma,<br />

o STF optou por proteger a empregada<br />

grávida contra a dispensa sem justa<br />

causa, afastando a garantia de emprego<br />

nos contratos por tempo determinado.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 17


DIRIGENTE SINDICAL<br />

Em conformidade com o disposto na<br />

Constituição Federal, art. 8º, VIII, e CLT,<br />

art. 543, § 3º, é vedada a dispensa do<br />

empregado sindicalizado ou associado a<br />

partir do registro de sua candidatura a<br />

cargo de direção ou representação<br />

sindical, até um ano após o final do seu<br />

mandato, caso seja eleito, inclusive como<br />

suplente, salvo se cometer falta grave.<br />

É uma proteção conferida ao empregado<br />

para que ele possa desempenhar o<br />

encargo de dirigente sindical sem temer<br />

uma retaliação por parte do empregador.<br />

Para a garantia da estabilidade<br />

provisória, é essencial que a entidade<br />

sindical cientifique o empregador da<br />

candidatura e da eleição do referido<br />

empregado, no prazo de 24 horas.<br />

Eleito o empregado, o período de tempo<br />

em que tiver de se ausentar para o<br />

desempenho de suas atribuições<br />

sindicais será considerado como de<br />

licença não remunerada, não podendo<br />

ser impedido o exercício de suas<br />

funções.<br />

O registro da candidatura do empregado<br />

a cargo de dirigente sindical durante o<br />

período do aviso-prévio, ainda que<br />

indenizado, não lhe assegura a<br />

estabilidade provisória, ficando esta<br />

limitada a sete diretores, efetivos e<br />

suplentes.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 18


A jurisprudência do Tribunal Superior do<br />

Trabalho consolidou entendimento de<br />

que a estabilidade provisória do<br />

empregado sindicalizado é destinada<br />

àquele que concorre a cargo de direção<br />

ou representação sindical, a partir do<br />

registro da candidatura. Logo,<br />

empregado sindicalizado eleito para<br />

compor Conselho Fiscal de entidade<br />

sindical não goza de estabilidade<br />

provisória.<br />

ACIDENTE DO TRABALHO<br />

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo<br />

exercício do trabalho a serviço do<br />

empregador, no exercício de suas<br />

atividades, provocando lesão corporal ou<br />

Nos períodos<br />

destinados a<br />

refeição ou<br />

descanso, ou por<br />

ocasião da<br />

satisfação de outras<br />

necessidades<br />

fisiológicas, no local<br />

do trabalho ou<br />

durante este, o<br />

empregado é<br />

considerado no<br />

exercício do<br />

perturbação<br />

funcional que<br />

cause a morte, a<br />

perda ou a<br />

redução,<br />

temporária ou<br />

permanente, da<br />

capacidade para<br />

o trabalho. A<br />

doença<br />

profissional,<br />

assim<br />

entendida, é<br />

produzida ou<br />

desencadeada<br />

pelo exercício<br />

trabalho.<br />

do trabalho peculiar a determinada<br />

atividade e constante da respectiva<br />

relação elaborada pelo Ministério do<br />

Trabalho e da Previdência Social, assim<br />

como aquela adquirida ou desencadeada<br />

em função de condições especiais em<br />

que o trabalho é realizado e com ele se<br />

relacione diretamente, desde que<br />

constante da relação supracitada.<br />

São também equiparados ao acidente do<br />

trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho<br />

que, embora não tenha sido a causa<br />

única, haja contribuído diretamente para<br />

a morte do segurado, para redução ou<br />

perda da sua capacidade para o trabalho,<br />

ou produzido lesão que exija atenção<br />

médica para a sua recuperação; II - o<br />

acidente sofrido pelo segurado no local e<br />

no horário do trabalho, em consequência<br />

de: i) ato de agressão, sabotagem ou<br />

terrorismo praticado por terceiro ou<br />

companheiro de trabalho; ii) ofensa física<br />

intencional, inclusive de terceiro, por<br />

motivo de disputa relacionada ao<br />

trabalho; iii) ato de imprudência, de<br />

negligência ou de imperícia de terceiro ou<br />

de companheiro de trabalho; iv) ato de<br />

pessoa privada do uso da razão; v)<br />

desabamento, inundação, incêndio e<br />

outros casos fortuitos ou decorrentes de<br />

força maior; III - a doença proveniente de<br />

contaminação acidental do empregado<br />

no exercício de sua atividade; IV - o<br />

acidente sofrido pelo segurado ainda que<br />

fora do local e horário de trabalho: i) na<br />

execução de ordem ou na realização de<br />

serviço sob a autoridade da empresa; ii)<br />

na prestação espontânea de qualquer<br />

serviço à empresa para lhe evitar prejuízo<br />

ou proporcionar proveito; iii) em viagem a<br />

serviço da empresa, inclusive para<br />

estudo, quando financiada por esta<br />

dentro de seus planos para melhor<br />

capacitação da mão de obra,<br />

independentemente do meio de<br />

locomoção utilizado, inclusive veículo de<br />

propriedade do segurado; iv) no percurso<br />

da residência para o local de trabalho ou<br />

deste para aquela, qualquer que seja o<br />

meio de locomoção, inclusive veículo de<br />

propriedade do segurado.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 19


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Nos períodos destinados a refeição ou<br />

descanso, ou por ocasião da satisfação<br />

de outras necessidades fisiológicas, no<br />

local do trabalho ou durante este, o<br />

empregado é considerado no exercício<br />

do trabalho.<br />

Não é considerada agravação ou<br />

complicação de acidente do trabalho a<br />

lesão que, resultante de acidente de<br />

outra origem, se associe ou se<br />

superponha às consequências do<br />

anterior.<br />

Entende-se como percurso o trajeto<br />

usual da residência e o tempo<br />

normalmente gasto nesse percurso.<br />

A lei confere ao empregado acidentado a<br />

garantia da manutenção de seu contrato<br />

de trabalho pelo prazo de 12 meses,<br />

contados da data da cessação do<br />

auxílio-doença acidentário.<br />

O Tribunal Superior do Trabalho<br />

considera pressupostos para o direito à<br />

estabilidade provisória o afastamento do<br />

trabalho por prazo superior a 15 dias e a<br />

consequente percepção do<br />

auxílio-doença acidentário, salvo se<br />

constatada, após a despedida, doença<br />

profissional que guarde relação de<br />

causalidade com a execução do contrato<br />

de emprego.<br />

Pela impossibilidade de acumulação de<br />

benefícios previdenciários, o Judiciário,<br />

na maioria das decisões, vem<br />

entendendo que o empregado<br />

aposentado não faz jus à estabilidade<br />

provisória.<br />

A única possibilidade de o empregado ter<br />

direito à estabilidade provisória sem ter<br />

percebido o auxílio-doença acidentário é<br />

quando restar demonstrado, após a<br />

terminação do contrato de trabalho, que<br />

ele era portador de doença profissional<br />

adquirida na execução do trabalho.<br />

O empregado submetido a contrato de<br />

trabalho por tempo determinado goza da<br />

garantia provisória de emprego,<br />

decorrente de acidente do trabalho.<br />

A estabilidade provisória é reconhecida<br />

quando o acidente do trabalho ocorre no<br />

curso do aviso-prévio.<br />

Para as enfermidades comuns, em<br />

algumas convenções coletivas de<br />

trabalho, há garantia de emprego de 30<br />

dias para o empregado que retornar de<br />

licença médico-previdenciária de prazo<br />

igual ou superior a 30 dias.<br />

ESTABILIDADE PROVISÓRIA<br />

DURANTE A PANDEMIA<br />

A garantia provisória no emprego<br />

durante o estado de calamidade pública<br />

em decorrência da pandemia do<br />

coronavírus está assegurada ao<br />

empregado que receber o benefício<br />

emergencial pela redução da jornada de<br />

trabalho e de salário ou suspensão<br />

temporária do contrato de trabalho.<br />

Na realidade, é uma garantia de emprego<br />

que, pelo momento de exceção, foi<br />

flexibilizada, não permitindo a<br />

reintegração do empregado demitido ao<br />

trabalho. A lei possibilita a dispensa do<br />

empregado mediante o pagamento de<br />

uma indenização.<br />

A garantia é devida durante todo o<br />

período de redução de salário e jornada<br />

ou suspensão do contrato de trabalho e<br />

estendida, após o fim dessas restrições,<br />

por período equivalente ao acordado<br />

para a redução/suspensão.<br />

Para as gestantes, a garantia provisória<br />

da Lei nº 14.020/2020 começará a<br />

contar após o fim da estabilidade legal.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 20


EFEITOS DA ESTABILIDADE<br />

PROVISÓRIA<br />

NAS DISPENSAS POR JUSTA CAUSA<br />

Como a estabilidade provisória consiste<br />

em garantia de emprego por<br />

determinado período, não pode o<br />

empregado ser demitido<br />

imotivadamente, o que significa dizer<br />

que o empregado, cometendo uma das<br />

faltas previstas no art. 482 da CLT,<br />

poderá ser demitido por justa causa.<br />

A falta grave atribuída ao dirigente<br />

sindical deverá ser apurada por meio de<br />

inquérito judicial proposto pelo<br />

empregador em face do empregado.<br />

Julgada procedente a pretensão do<br />

empregador de rescindir o contrato de<br />

trabalho do empregado estável, o<br />

contrato de trabalho será extinto com<br />

data da propositura do inquérito.<br />

Para dispensa da empregada gestante e<br />

do empregado estável por acidente do<br />

trabalho, não há necessidade de<br />

propositura de inquérito judicial, por<br />

falta de previsão legal.<br />

O empregado detentor da<br />

estabilidade provisória pode pedir<br />

demissão a qualquer momento, já<br />

que é direito potestativo do<br />

empregado pleitear a sua<br />

demissão.<br />

NO PEDIDO DE DEMISSÃO<br />

O empregado detentor da estabilidade<br />

provisória pode pedir demissão a<br />

qualquer momento, já que é direito<br />

potestativo do empregado pleitear a sua<br />

demissão. No entanto, para validade<br />

desse pedido de demissão, é necessária<br />

a assistência do sindicato, conforme o<br />

art. 500 da CLT.<br />

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a<br />

Reforma Trabalhista, revogou o artigo<br />

que determinava a homologação da<br />

rescisão do contrato de trabalho pelo<br />

sindicato profissional, para contratos<br />

com tempo de serviço superior a um<br />

ano, mas manteve o art. 500, persistindo<br />

essa obrigação quando se tratar de<br />

pedido de demissão do empregado<br />

estável.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 21


JURÍDICO - CONSULTAS<br />

TRABALHISTA<br />

É possível substituir o vale-transporte<br />

(Riocard) pelo vale-combustível?<br />

O art. 458 da CLT dispõe, no parágrafo 2º,<br />

acerca das utilidades concedidas ao<br />

empregado que não terão caráter salarial,<br />

despontando no inciso III o transporte<br />

destinado ao deslocamento para o trabalho<br />

e retorno, em percurso servido ou não por<br />

transporte público.<br />

Existem juristas que defendem, com base<br />

no inciso III do art. 458 da CLT, que o<br />

vale-combustível pode ser concedido ao<br />

empregado sem qualquer ônus para o<br />

empregador, já que afastada a sua natureza<br />

salarial.<br />

Não concordamos com tal entendimento,<br />

pois o objetivo do legislador foi o de<br />

afastar a natureza salarial do transporte<br />

fornecido pelo empregador. Isto é, o<br />

empregador disponibiliza ao empregado<br />

veículo seu (ônibus, carro) para<br />

transportá-lo no trajeto casa-trabalho e<br />

vice-versa, ainda que o local seja servido<br />

por transporte público.<br />

Diante da falta de amparo legal na<br />

concessão do vale-combustível em<br />

substituição ao vale-transporte (Riocard), já<br />

que a lei do vale-transporte é clara ao<br />

determinar a concessão do benefício ao<br />

empregado para utilização efetiva em<br />

despesas de deslocamento<br />

residência-trabalho e vice-versa, através do<br />

sistema de transporte coletivo, e não<br />

havendo qualquer ressalva na CLT para<br />

utilização desse benefício sem caráter<br />

salarial, entendemos que o<br />

vale-combustível tem natureza salarial, na<br />

condição de salário indireto, que será<br />

somado ao salário-base para aferição de<br />

outras verbas trabalhistas.<br />

O caráter salarial da concessão de<br />

combustível só se afasta quando se trata<br />

de reembolso de despesas na condução do<br />

trabalho, independentemente de utilização<br />

de veículo próprio ou da empresa,<br />

conforme reiteradas decisões judiciais.<br />

Assim, não há amparo legal para a<br />

concessão do vale-combustível, lembrando<br />

que o vale-combustível repercutirá nas<br />

demais verbas trabalhistas em face de sua<br />

natureza salarial, bem como deverá o<br />

empregado assinar termo de não utilização<br />

do vale-transporte para o seu<br />

deslocamento<br />

residência-trabalho-residência, a fim de<br />

evitar futuras discussões em razão da não<br />

concessão do benefício.<br />

É possível rescindir o contrato de trabalho<br />

dos empregados que tiveram redução de<br />

jornada e salário, tendo em vista o<br />

período de estabilidade previsto na MP<br />

936/2020 e reproduzido na Lei nº<br />

14.020/2020?<br />

Os empregados que acordaram com o<br />

empregador a redução da jornada de<br />

trabalho e salário, bem como a suspensão<br />

do contrato de trabalho, possuem garantia<br />

de emprego pelo tempo acordado para<br />

implementação da medida, que se estende<br />

pelo período equivalente ao acordado,<br />

conforme previsto no art. 10, II, da Lei nº<br />

14.020/2020. Essa garantia pode ser<br />

convertida em indenização nos percentuais<br />

fixados na referida lei.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 22


Como proceder em relação ao<br />

auxílio-creche em uma empresa que tem<br />

28 funcionárias?<br />

A CLT prevê no art. 389, § 1º, que os<br />

estabelecimentos em que trabalharem pelo<br />

menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16<br />

(dezesseis) anos de idade terão local<br />

apropriado onde seja permitido às<br />

empregadas guardar, sob vigilância e<br />

assistência, os seus filhos no período da<br />

amamentação.<br />

Estabelece ainda, no § 2º do mesmo artigo,<br />

que aquela exigência poderá ser suprida<br />

por meio de creches distritais mantidas,<br />

diretamente ou mediante convênios, com<br />

outras entidades públicas ou privadas,<br />

pelas próprias empresas, em regime<br />

comunitário, ou a cargo do Sesi, do Sesc,<br />

da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído<br />

pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967.)<br />

Verifica-se, portanto, que a obrigação<br />

alcança apenas as empresas que tenham<br />

em seus estabelecimentos, no mínimo, 30<br />

mulheres com mais de 16 anos de idade,<br />

não sendo o caso dessa empresa, que<br />

conta com 28 colaboradoras.<br />

O auxílio-creche, via de regra, é benefício<br />

previsto em convenções coletivas de<br />

trabalho, o que não é o caso, posto que na<br />

CCT que abrange os empregados nas<br />

empresas do segmento imobiliário não há<br />

essa previsão.<br />

No cálculo da indenização pela supressão<br />

de horas, deve ser observada a prescrição<br />

quinquenal?<br />

O cálculo da indenização prevista no<br />

Enunciado 291 do TST deve observar a<br />

totalidade dos anos de efetivo serviço<br />

extraordinário, não havendo, para tal<br />

apuração, que se falar em prescrição<br />

quinquenal, já que esta atinge apenas a<br />

parcela em si, e não o tempo de serviço<br />

referencial para o seu cálculo.<br />

Esse é o entendimento pacífico dos<br />

Tribunais do Trabalho.<br />

Empregado de condomínio, afastado de<br />

suas atividades por licença<br />

médico-previdenciária, poderá ser<br />

demitido quando do seu retorno?<br />

Na convenção coletiva dos empregados de<br />

condomínios firmada com o Seemrj<br />

(Cláusula Trigésima), há previsão de<br />

garantia de emprego no retorno de licença<br />

por doença, quando esta se estende por<br />

período igual ou superior a 30 dias.<br />

Assim, ficando o empregado afastado por<br />

30 dias ou mais, quando do seu retorno,<br />

ele terá direito a 30 dias de<br />

garantia de emprego,<br />

período esse que pode ser<br />

indenizado, conforme<br />

parágrafo segundo da<br />

referida cláusula normativa.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 23


CONDOMÍNIO<br />

Quem é o responsável pelo cumprimento<br />

da Lei nº 6.890/2014, que dispõe sobre a<br />

obrigatoriedade da inspeção quinquenal<br />

de segurança nas instalações de gás das<br />

unidades residenciais e comerciais<br />

supridas por gases combustíveis? Como<br />

deve ser rateada essa despesa?<br />

A Lei Estadual nº 6.890/2014, a nosso<br />

entendimento, afeta o condomínio<br />

exclusivamente com relação às áreas<br />

comuns que disponham de instalação de<br />

gás, como é o caso da moradia funcional e<br />

salão de festas, por exemplo, posto que não<br />

cabe a ele, condomínio, realizar a inspeção<br />

nas unidades privativas, ficando estas sob a<br />

inteira responsabilidade do condômino.<br />

De acordo com a norma citada, é de<br />

responsabilidade da concessionária<br />

comunicar aos órgãos competentes<br />

eventual negativa do consumidor em<br />

realizar a inspeção periódica (art. 1º, § 1º,<br />

VII).<br />

Em se tratando de vistoria relativa às partes<br />

comuns, a despesa deve ser rateada entre<br />

todos os condôminos, mas, com relação às<br />

unidades autônomas, cada condômino será<br />

responsável pelo custeio da despesa da<br />

vistoria de sua unidade.<br />

O síndico de um condomínio que recebe<br />

pró-labore e é funcionário público deve<br />

contribuir para a Previdência Social?<br />

A legislação previdenciária (Lei nº<br />

8.212/1991) expressamente classifica o<br />

síndico como segurado obrigatório, na<br />

qualidade de contribuinte individual, e, em<br />

decorrência dessa classificação, é devida a<br />

contribuição previdenciária, na forma<br />

prevista no art. 9º, XIII, da Instrução<br />

Normativa RFB nº 971/2009.<br />

Referida Instrução Normativa estabelece,<br />

ainda, em seu art. 13, parágrafo único, que<br />

“o segurado filiado a RPPS que venha a<br />

exercer, concomitantemente, uma ou mais<br />

atividades abrangidas pelo RGPS<br />

tornar-se-á contribuinte obrigatório em<br />

relação a essas atividades”.<br />

Por outro lado, se o síndico for empregado<br />

celetista, regido pela CLT, a dispensa da<br />

retenção (desconto) da contribuição<br />

previdenciária é viável se ele comprovar<br />

que já recolhe sobre o maior salário de<br />

contribuição, por outra fonte pagadora.<br />

Por fim, em uma ou outra situação,<br />

persistirá a contribuição a cargo do<br />

condomínio.<br />

O condomínio pode responder por dano<br />

causado em razão de objeto lançado de<br />

uma de suas unidades, que não foi<br />

identificada?<br />

Via de regra, aquele que causa o dano tem<br />

o dever de indenizar. Contudo, nos casos<br />

de coisas caídas dos prédios, se não for<br />

possível identificar o causador do dano, por<br />

força do art. 938 do Código Civil, o<br />

condomínio responderá pelos prejuízos<br />

causados.<br />

O porteiro pode se recusar a receber<br />

correspondência judicial destinada a<br />

morador do condomínio?<br />

O assunto é disciplinado pelo art. 248, § 4º,<br />

do CPC, que somente autoriza o<br />

funcionário da portaria a deixar de receber<br />

citações se o destinatário da<br />

correspondência estiver ausente, devendo<br />

declarar esse fato por escrito, e sob as<br />

penas da lei.<br />

Portanto, somente nos casos em que o<br />

destinatário esteja ausente é que o porteiro<br />

poderá deixar de receber a<br />

correspondência, firmando declaração<br />

dessa situação.<br />

Vale registrar que, constatada a falsidade<br />

da declaração, o empregado poderá ser<br />

responsabilizado.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 24


Vem aí!<br />

21 Ações para Transformar o Condomínio<br />

RIO DE JANEIRO – 2021<br />

O conceito de “GESTÃO 21” é um plano de ações para os síndicos, para o condomínio e<br />

para a sociedade, considerando que condomínios são um microcosmos da sociedade. Ele<br />

busca fortalecer a funcionalidade condominial com mais organização e objetividade.<br />

Reconhecemos que a gestão condominial sustentável e eficiente é o maior desafio<br />

dos administradores e um requisito indispensável para o desenvolvimento desse<br />

microcosmos.<br />

As 21 Ações para Transformar o Condomínio propostas nesse conceito<br />

demonstram a escala e a ambição deste evento. Elas se constroem sob o legado das<br />

atuações do Secovi Rio e da ABADI, e buscam concretizar as atitudes e técnicas<br />

necessárias para elevar o nível de excelência da gestão condominial.<br />

Realização:


MATÉRIA ESPECIAL I<br />

Orientações<br />

necessárias<br />

para obras e<br />

reformas em<br />

condomínios<br />

Rita Vasconcelos<br />

Hurca! / stock.adobe.com<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 26


Investimentos com reformas e obras<br />

nas áreas comuns dos condomínios e<br />

unidades habitacionais correspondem às<br />

necessidades técnicas, de acessibilidade<br />

ou atualizações estéticas nos<br />

empreendimentos. Cada benfeitoria tem<br />

peculiaridades que podem ser motivo de<br />

desconforto ou geradoras de conflitos<br />

entre moradores e síndicos. Com o<br />

objetivo de auxiliar no planejamento e<br />

na execução desses projetos de<br />

edificação, especialistas trazem regras e<br />

dicas para que tudo transcorra sem<br />

muita dor de cabeça.<br />

O arquiteto Fernando Santos, professor<br />

da Universidade Corporativa Secovi<br />

Rio, garante que não houve mudança<br />

nas regras nem mudança de prazos por<br />

conta da pandemia ocorrida em 2020.<br />

Mas é importante compreender que a<br />

autovistoria é um processo que não<br />

acontece de um dia para o outro.<br />

“Existe a etapa de vistoria e existe a<br />

montagem do laudo, em que o<br />

profissional vai analisar as evidências e<br />

consolidar suas conclusões.<br />

Dependendo do tamanho do<br />

condomínio, o produto final pode<br />

demorar até dois meses para ficar<br />

pronto. Em termos de segurança<br />

sanitária, é importante que o<br />

profissional, quando entrar nas<br />

unidades privadas, o faça de forma<br />

agendada com o morador, para que<br />

este se prepare adequadamente”,<br />

salienta.<br />

Fernando Santos - Arquiteto<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 27


A advogada Sonia Chalfin, diretora da<br />

Precisão Empreendimentos Imobiliários,<br />

atualiza sobre a norma técnica da ABNT<br />

que entrou em vigor em maio de 2020.<br />

A NBR 16747 refere-se à Inspeção<br />

Predial. “A lei observa os aspectos de<br />

desempenho, funcionalidade, vida útil,<br />

segurança, estado de conservação,<br />

manutenção e operação, consideradas<br />

as expectativas dos usuários. O alvo<br />

principal é a garantia de segurança,<br />

apontando riscos à vida humana. Será<br />

necessário gerar um Laudo de Inspeção<br />

Predial”, ressalta.<br />

A advogada orienta evitar situações<br />

geradoras de insegurança aos<br />

moradores. A preparação prévia de uma<br />

apresentação dos assuntos nas<br />

reuniões é fundamental. “Para a<br />

realização dos serviços de reparos<br />

necessários, orientamos que o síndico<br />

siga alguns critérios, como indicação e<br />

referências sobre os empreiteiros, a<br />

procedência da empresa ou do<br />

prestador de serviço, a discriminação<br />

do material que será utilizado de<br />

acordo com a negociação. Passar<br />

tudo por escrito e registrar o<br />

que de fato foi contratado”,<br />

acrescenta.<br />

O arquiteto Fernando Santos sinaliza<br />

sobre a norma técnica da ABNT, NBR<br />

16280, que regulamenta a segurança e a<br />

durabilidade das edificações brasileiras.<br />

Ele destaca as principais recomendações<br />

para síndicos e moradores que precisam<br />

fazer obras, sejam elas emergenciais ou<br />

pequenos reparos.<br />

“Os síndicos precisam urgentemente<br />

implantar procedimentos da NBR 16280<br />

para ter controle do que acontece em<br />

termos de obras nos seus condomínios.<br />

Muitos moradores pensam que só<br />

precisam dar ciência ao síndico da<br />

execução de uma obra, mas a realidade é<br />

que precisam de autorização, pois quase<br />

todas as obras têm interferência com<br />

sistemas prediais que são de<br />

responsabilidade do condomínio e não<br />

podem sofrer intervenções sem sua<br />

autorização, sem seguir seus padrões e<br />

sem a sua supervisão”, frisa.<br />

Muitos moradores<br />

pensam que só<br />

precisam dar ciência<br />

ao síndico da<br />

execução de uma<br />

obra, mas a realidade<br />

é que precisam de<br />

autorização


Os requisitos da ABNT/NBR 16280<br />

envolvem apresentar documentos sobre<br />

a obra para devida análise pela<br />

administração do condomínio, como<br />

memorial, projetos e plantas, RRT/ART,<br />

plano de obra e lista de profissionais.<br />

Santos afirma que a análise do<br />

condomínio deve ser feita por um<br />

profissional habilitado. “O arquiteto ou<br />

engenheiro compreende a<br />

documentação técnica, de forma a<br />

demandar complementos ou aprovar o<br />

serviço. Dentro de um cenário como o<br />

da pandemia, o morador informar a<br />

motivação da obra é essencial para a<br />

análise da documentação. Assim,<br />

algumas obras que parecem apenas<br />

decorativas, quando devidamente<br />

justificadas, podem ser liberadas. Por<br />

exemplo: no caso de uma pessoa que<br />

tenha comprado um imóvel em estado<br />

degradado e precise reformá-lo para<br />

torná-lo habitável, trata-se de uma obra<br />

necessária, principalmente se a pessoa<br />

tinha prazo de entrega do seu imóvel.<br />

Outro aspecto: se o síndico<br />

compreender as motivações das obras,<br />

pode criar uma fila de obras baseadas<br />

em prioridades de cada solicitante para<br />

evitar serviços concomitantes e muita<br />

gente estranha circulando no<br />

condomínio”, defende.<br />

O arquiteto orienta na escolha de<br />

fornecedores ou prestadores de<br />

serviços, o que, segundo ele, é um<br />

processo técnico. “Nós, brasileiros,<br />

depositamos muita confiança em<br />

relacionamentos e indicações, mas isso é<br />

apenas uma parte de um processo<br />

seletivo. A seleção começa na definição<br />

do escopo do serviço ou obra com a<br />

maior precisão possível no momento.<br />

Alguns serviços prediais têm escopos<br />

bem tipificados, como limpeza de<br />

reservatórios de água, manutenção de<br />

bombas, manutenção de extintores e<br />

mangueiras de incêndio. Por isso a<br />

necessidade de um profissional técnico<br />

habilitado (arquiteto ou engenheiro) para<br />

assessorar o síndico com a análise de<br />

detalhe do escopo, a definição da<br />

abrangência desse escopo e a indicação<br />

de capacidades técnicas mínimas que o<br />

proponente precisa apresentar para se<br />

qualificar e prestar o serviço”, elucida.


Essas definições apontadas pelo<br />

arquiteto facilitam no momento da<br />

prospecção de empresas que<br />

participarão do processo de<br />

concorrência. Para isso é necessário que<br />

o projeto seja organizado e transparente.<br />

Assim, o resultado terá um grau maior de<br />

satisfação do condomínio com seu<br />

prestador. “O Secovi Rio, inclusive,<br />

oferece um curso com esse conteúdo,<br />

voltado para síndicos que desejam<br />

melhorar seus processos de contratação<br />

e gerir contratos de forma mais eficaz”,<br />

divulga Fernando Santos.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 30


Síndicos<br />

Síndicos<br />

e Síndicos<br />

e<br />

Síndicas,<br />

Síndicas,<br />

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NÓS SABEMOS<br />

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QUE<br />

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VOCÊS MAIS QUEREM:<br />

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Há mais de 70 anos inovando no mercado imobiliário<br />

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O Brasil não possui uma legislação<br />

específica para aprovação de obras em<br />

condomínios, e Fernando menciona<br />

sobre a existência do código de obras<br />

municipal e leis urbanísticas municipais,<br />

que regulam questões como aumento de<br />

área construída, ampliação de<br />

pavimentos ou fechamento de varandas,<br />

e que podem ou não requerer aprovação<br />

de órgãos públicos.<br />

“As obras internas são problemas do<br />

condomínio e podem ter demandas de<br />

aprovação junto às concessionárias de<br />

serviços públicos. Qualquer obra que for<br />

realizada no condomínio deve ter um<br />

responsável técnico (arquiteto ou<br />

engenheiro), e este profissional saberá<br />

orientar as questões burocráticas<br />

específicas do empreendimento. O<br />

instrumento certo para ajudar o síndico<br />

a controlar obras no condomínio e a<br />

construir um registro de técnico das<br />

intervenções é a norma ABNT NBR<br />

16280/2015”, declara.<br />

O professor Santos alerta sobre os<br />

pontos do planejamento das obras. “O<br />

síndico deve atentar às condições de<br />

execução do laudo. Qual a metodologia<br />

do profissional? Quais os recursos que<br />

serão usados na vistoria? Como o<br />

profissional pode assessorar o<br />

condomínio a resolver as pendências<br />

após a entrega do laudo? Estar em<br />

sintonia e ter confiança no profissional<br />

que executa a autovistoria são dicas<br />

para um bom trabalho”, lista.


O síndico precisa dar especial atenção às<br />

não conformidades que são de<br />

responsabilidade do próprio condomínio<br />

e ter muita atenção em relação às não<br />

conformidades encontradas nas<br />

unidades privadas. Estas podem colocar<br />

em risco todos os moradores. Um bom<br />

exemplo é a infraestrutura elétrica. “O<br />

condomínio pode reformar o painel de<br />

medidores de energia, que é sua<br />

responsabilidade, mas, se as instalações<br />

dos moradores estiverem muito<br />

precárias, o risco de acidentes<br />

continuará alto. Os síndicos devem estar<br />

abertos a receber o laudo como um<br />

insumo para melhorar sua gestão, e não<br />

como uma afronta à sua autoridade.<br />

Também é preciso entender que<br />

manutenção é uma cultura que leva<br />

tempo para ser implantada e que,<br />

eventualmente, não conseguirá sanar<br />

todas as pendências, mas é positivo que<br />

estejam no radar para os próximos<br />

ciclos. A ideia é que, a cada ciclo de<br />

autovistoria, os condomínios<br />

apresentem cada vez menos problemas<br />

e com gravidade menor”, recomenda o<br />

arquiteto.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 33


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Os prazos e regras de autovistoria<br />

predial são instituídos pela Lei nº<br />

126/2013 no município e pela Lei nº<br />

6.400/2013. Fernando Santos destaca<br />

que a legislação é obrigatória para os<br />

imóveis com mais de dois pavimentos e<br />

mais de 1.000m2; e, abaixo desses<br />

parâmetros, imóveis que possuam<br />

marquise ou varanda projetada sobre o<br />

passeio público. “A vistoria não é<br />

exclusiva de condomínios. Imóveis de<br />

um único dono que tenham as<br />

características e requeiram a<br />

autovistoria predial devem fazê-la<br />

também, independentemente de ser um<br />

condomínio”, certifica.<br />

As vistorias devem ser feitas a cada<br />

cinco anos para imóveis mais antigos, e,<br />

em imóveis novos, a primeira<br />

autovistoria deve ser feita após cinco<br />

anos da data do habite-se. Fernando<br />

aponta os equívocos comuns dos<br />

síndicos e moradores sobre a<br />

autovistoria predial, que, segundo ele, é<br />

limitada apenas às áreas comuns do<br />

condomínio, mas as leis não fazem essa<br />

distinção entre área comum e área<br />

privada. “Tecnicamente, não faz sentido<br />

inspecionar somente áreas comuns do<br />

condomínio, pois elas representam<br />

apenas uma fração da área do<br />

condomínio e é impossível chegar a uma<br />

conclusão segura sobre o estado geral e<br />

grau de risco da edificação sem vistoriar<br />

também as unidades privadas. Uma<br />

questão muito comum dos síndicos é<br />

sobre a impossibilidade de contato com<br />

o profissional que realizou a autovistoria<br />

anterior. Em tal caso, devem fazer uma<br />

nova autovistoria com outro profissional,<br />

e o registro desse novo laudo se<br />

sobreporá ao anterior”, reforça.<br />

Existe também a autovistoria do gás,<br />

realizada por empresas credenciadas<br />

pela concessionária de gás, com<br />

periodicidade também de cinco anos e<br />

com escopo restrito às instalações de<br />

gás das unidades consumidoras. “Uma<br />

diferença entre a autovistoria predial e a<br />

do gás é que a obrigação da primeira é<br />

do condomínio e a da segunda é da<br />

unidade consumidora. No caso, se o<br />

condomínio possuir instalações de gás<br />

em áreas sob sua administração<br />

(residência de funcionário, cozinha de<br />

salão de festas, caldeiras etc.), deve fazer<br />

a autovistoria desses locais como se<br />

fosse uma unidade autônoma”, acentua<br />

Fernando Santos.


Uma boa prática é o<br />

condomínio contratar de<br />

forma coletiva a vistoria<br />

para todas as unidades<br />

Uma boa prática é o condomínio<br />

contratar de forma coletiva a vistoria<br />

para todas as unidades, pois terá um<br />

retrato mais fiel dos riscos e, também,<br />

poderá negociar melhor o valor a ser<br />

pago. Vale lembrar que a administradora<br />

tem importante papel nessa missão. Em<br />

alguns casos, por exemplo, os<br />

especialistas da administradora fazem<br />

um alerta aos síndicos sobre a época de<br />

realizar a autovistoria e sobre o processo<br />

de seleção e de contratação da empresa<br />

mais indicada para o condomínio.<br />

Planejamento, transparência e disciplina<br />

podem ser bons remédios para evitar as<br />

dores de cabeça e os conflitos internos<br />

entre proprietários, administradores e<br />

síndicos.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 36


LEITURA RÁPIDA<br />

CRimages / stock.adobe.com<br />

“A<br />

CONSULTAS E ORIENTAÇÕES<br />

DO <strong>SECOVIRIO</strong> AUXILIAM<br />

SÍNDICO RESPEITADO<br />

o ler o depoimento da gestora<br />

condominial Eliane Dib, publicado na<br />

<strong>Revista</strong> Secovi Rio 121, achei muito<br />

interessante e surgiu-me uma vontade<br />

de também relatar a minha experiência<br />

como síndico.<br />

Em 1974, construí uma casa para<br />

veraneio em um condomínio no<br />

município de Guapimirim. Na ocasião, o<br />

local tinha poucas casas, não tinha<br />

iluminação pública, mas a região era<br />

aprazível.<br />

Em 1990, resolvi residir no condomínio<br />

e, ao participar naquele ano de uma<br />

assembleia, fui convidado a ocupar a<br />

função de síndico. Resisti a aceitar o<br />

cargo, mas os presentes à reunião<br />

insistiram, alegando que, como eu<br />

estava residindo no local, teria mais<br />

oportunidade para administrá-lo. A<br />

insistência foi tanta que me<br />

convenceram. Além da minha falta de<br />

conhecimento da função, o condomínio<br />

encontrava-se em péssimo estado, em<br />

todos os sentidos.<br />

O primeiro ano de administração foi<br />

difícil, mas, com muita perseverança, fui<br />

me adaptando à função. A minha<br />

facilidade em lidar com o público<br />

contribuiu para enfrentar situações<br />

condominiais. Obtive muitas<br />

informações preciosas no Secovi Rio e<br />

fiz várias consultas ao Sindicato, as<br />

quais foram muito bem aproveitadas.<br />

Hoje, após 30 anos de administração,<br />

recebi até Honra ao Mérito pelo<br />

reconhecimento de honestidade,<br />

dedicação e empreendimento, por ter<br />

elevado o condomínio entre um dos<br />

melhores do município.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 38


Em minha opinião, o síndico deve ter<br />

flexibilidade e ser maleável com os<br />

condôminos.<br />

O meu relato vem demonstrar que, para<br />

ser um bom gestor condominial, é<br />

preciso ter força de vontade, um<br />

objetivo definido, trabalhar com<br />

honestidade e reconhecer que está<br />

lidando com valores arrecadados dos<br />

condôminos para a manutenção do<br />

condomínio.<br />

Esses são, a meu ver, os elementos<br />

fundamentais para um síndico ser<br />

respeitado.”<br />

Crescencio Moreira Rodrigues<br />

Tem alguma história com o Secovi Rio<br />

para contar?<br />

Escreva para marketing@secovirio.com.br<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 39


MATÉRIA ESPECIAL II<br />

Especialistas<br />

advertem para<br />

a importância da<br />

prevenção da<br />

saúde mental<br />

dos síndicos<br />

Rita Vasconcelos<br />

lazyllama / stock.adobe.com<br />

A<br />

prevenção e segurança dos<br />

trabalhadores de condomínios e do<br />

ramo imobiliário é uma das ações<br />

realizadas pelo Sindicato da Habitação.<br />

Além das técnicas legais e<br />

indispensáveis à segurança patrimonial,<br />

o Secovi Rio estimula os profissionais a<br />

cuidarem da saúde de diferentes<br />

maneiras. E, nesta edição, a <strong>Revista</strong><br />

conversou com especialistas sobre como<br />

o equilíbrio mental é importante para os<br />

síndicos, especialmente após um<br />

período de crise sanitária e econômica,<br />

que agravou ainda mais os conflitos<br />

administrativos e financeiros devido ao<br />

isolamento social.<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 42


No ano de 2020, a Organização Mundial<br />

da Saúde (OMS) alertou para a crise<br />

global de saúde mental em virtude da<br />

pandemia da Covid-19. Foram<br />

momentos difíceis para todos.<br />

Especialistas destacaram que o medo, a<br />

incerteza e o caos econômico podem<br />

causar sofrimentos psicológicos sérios.<br />

Mas essas estatísticas vêm assolando a<br />

vida de vários profissionais muito antes<br />

da crise mundial. Segundo o Portal do<br />

Governo Federal (www.gov.br), a<br />

Secretaria de Previdência do Ministério<br />

da Fazenda lançou, recentemente, um<br />

panorama sobre os afastamentos<br />

motivados por adoecimentos mentais.<br />

“No Brasil, os transtornos mentais e<br />

comportamentais foram a terceira causa<br />

de incapacidade para o trabalho,<br />

totalizando 668.927 casos, cerca de 9%<br />

do total de auxílios-doença e<br />

aposentadorias por invalidez concedidos<br />

nesses cinco anos de análise”, publicou o<br />

portal.<br />

Assim como a física, a saúde mental é<br />

parte essencial para a integridade do ser<br />

humano. Medidas cautelares são<br />

indispensáveis para que os profissionais<br />

possam trazer bem-estar para a vida<br />

pessoal e profissional. A psicóloga e<br />

psicanalista Kamilla Pinheiro Barreto<br />

sugere ferramentas que possam<br />

pacificar os efeitos dos “detritos<br />

emocionais” descarregados sobre os<br />

síndicos e gestores diariamente. “A<br />

principal dica é conseguir separar o<br />

profissional do pessoal. O trabalho<br />

começa quando chega até ele e fica lá<br />

quando sai. Por causa da pandemia<br />

muitas pessoas passaram a trabalhar de<br />

casa, então o legal é estipular horário<br />

para começar e para terminar o<br />

expediente. Uma ferramenta bastante<br />

usada para aliviar as tensões é criar o<br />

hábito de escrever como se sente em<br />

um papel”, aconselha Kamilla.<br />

A vida em um condomínio é dinâmica e<br />

desafiadora, principalmente nos<br />

quesitos referentes às convivências e<br />

aos conflitos sociais. E o síndico<br />

perpassa por realidades que, às vezes,<br />

vão além do normal, como comunicação<br />

truculenta, violência verbal, conflitos nas<br />

assembleias gerais e até processos<br />

judiciais. Pensando nesses perigos, a<br />

psicóloga Michelle de Lemos Martins,<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 43


pós-graduada em Política Pública de<br />

Atenção à Saúde, mediadora<br />

extrajudicial de conflitos nas relações<br />

continuadas na família e condomínios, e<br />

professora da UniSecovi Rio, observa<br />

sobre a importância de o gestor<br />

reconhecer o seu estilo de comunicação<br />

e saber acessar as técnicas que<br />

permitem uma melhor interação com o<br />

outro.<br />

“Só com autoconhecimento somos<br />

capazes de identificar as emoções que<br />

estão por trás das atitudes expressas<br />

nos conflitos. Na maioria das vezes, as<br />

pessoas negligenciam suas próprias<br />

emoções porque não foram educadas<br />

para expressá-las de forma adequada e,<br />

por isso, elas têm dificuldades de<br />

entender as emoções que os outros<br />

expressam”, alerta a psicóloga. Segundo<br />

Michelle, “as palavras correspondem a<br />

menos de 35% das mensagens<br />

transmitidas numa conversa”. Cerca de<br />

65% da comunicação é não verbal, o<br />

que inclui o tom de voz, a velocidade<br />

das palavras, o ritmo da respiração e o<br />

movimento corporal. “Estar treinado<br />

para reconhecer as suas próprias<br />

reações fisiológicas durante uma<br />

conversa permite agir de forma coerente<br />

e não reagir às provocações”, reforça.<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 44


*Crédito sujeito a análise e aprovação. Custo do boleto pode variar de acordo com o perfil do condomínio.<br />

Taxa de juros definida de acordo com o perfil e score. A taxa 1,99% se refere a taxa nominal.<br />

Taxa CET será demonstrada na simulação e contratação.


INTEGRAR E CUIDAR É UMA<br />

RESPONSABILIDADE DE TODOS<br />

DO CONDOMÍNIO<br />

Michelle Martins assegura que uma<br />

administração eficiente inclui desafios e<br />

soluções criativas para um bom<br />

funcionamento do condomínio. E o<br />

Brasil tem sido prestigiado com um<br />

amplo acervo legislativo que autoriza e<br />

estimula a participação da sociedade na<br />

resolução dos mais diversos conflitos. A<br />

Lei nº 13.140/2015, por exemplo,<br />

respalda que os conflitos podem ser<br />

resolvidos integralmente fora do<br />

Judiciário, com resultados mais eficazes<br />

e econômicos. “A aplicação da Lei nº<br />

13.140/2015 é o casamento perfeito<br />

para atender aos conflitos conhecidos<br />

nos condomínios, pois a prática da<br />

mediação é indicada principalmente na<br />

resolução dos conflitos que envolvem a<br />

convivência continuada e a<br />

corresponsabilidade de obrigações<br />

legais. E tem como principal objetivo o<br />

restabelecimento do diálogo”, sobreavisa<br />

Martins.<br />

Segundo a psicóloga, durante o seu<br />

mandato, o síndico se responsabiliza<br />

pelas ações e omissões que colocam em<br />

risco a saúde, a segurança e o sossego<br />

das pessoas no ambiente do<br />

condomínio. “Se, porventura, hábitos e<br />

costumes pessoais provocarem<br />

interesses e danos coletivos aos demais<br />

condôminos, é dever do síndico<br />

interceder pelo bem comum”, explica.<br />

Martins também ressalta que, diante<br />

dessa complexidade que envolve a<br />

relação entre pessoas com níveis de<br />

educação, saúde e sociabilidade<br />

diferentes, um dos desafios do síndico é<br />

desenvolver habilidades voltadas para<br />

atender aos interesses e às necessidades<br />

em comum.<br />

Devido à pandemia da Covid-19, a<br />

Organização Mundial da Saúde emitiu<br />

vários alertas que acarretaram novos<br />

projetos de lei e decretos normativos no<br />

Brasil, a fim de acirrar os conflitos de<br />

convivência nos condomínios. De<br />

acordo com Martins, problemas<br />

relacionados ao fechamento das áreas<br />

comuns, obras, horário de home office,<br />

circulação de mercadorias e uso<br />

obrigatório de máscaras foram os<br />

desafios fáceis de 2020. Mas, somados<br />

aos conflitos de adaptação de rotina,<br />

foram levantados dados de aumento de<br />

violência doméstica, uso e abuso de<br />

drogas, homicídios, suicídios,<br />

transtornos de ansiedade e depressão,<br />

que passaram a se tornar mais visíveis<br />

no período de confinamento.<br />

“Lidar com pessoas violentas e<br />

descontroladas é uma ação que denota<br />

alguns cuidados, e o gestor condominial<br />

precisa aprender e desenvolver<br />

habilidades para trabalhar com essas<br />

realidades conflitantes. O que soma<br />

ainda mais responsabilidades aos<br />

profissionais”, alerta.<br />

Michelle destaca elementos essenciais<br />

que podem ajudar o síndico a driblar os<br />

problemas e prover uma boa gestão em<br />

ambientes conflitantes. “No âmbito<br />

administrativo, o ideal é o condomínio<br />

LIDAR COM PESSOAS VIOLENTAS<br />

E DESCONTROLADAS É UMA<br />

AÇÃO QUE DENOTA ALGUNS<br />

CUIDADOS, E O GESTOR<br />

CONDOMINIAL PRECISA<br />

APRENDER E DESENVOLVER<br />

HABILIDADES...


poder contar com um método de<br />

resolução extrajudicial de conflitos já<br />

previsto no Regulamento ou Convenção,<br />

conforme indica o dispositivo da Lei nº<br />

13.140/2015”, reforça.<br />

Os síndicos precisam apreender<br />

mecanismos para uma boa gestão. Uma<br />

administração bem planejada contribui<br />

para a saúde do condomínio, o que<br />

diminui o estresse do gestor. Michelle<br />

Martins é professora da Universidade<br />

Corporativa Secovi Rio (UniSecovi Rio).<br />

Ela destaca que os cursos de<br />

capacitação e treinamento são pautados<br />

na realidade dos condomínios e<br />

administradoras.<br />

Além disso, o síndico pode contar com<br />

apoio jurídico e uma câmara de<br />

mediação especializada do Secovi Rio. A<br />

psicóloga trabalha com a disciplina de<br />

Conflitos em Condomínio, que, segundo<br />

Michelle, “tem por objetivo orientar<br />

sobre as práticas adequadas na<br />

resolução de conflitos”. Ela ainda<br />

sublinha que “as aulas atuam<br />

prevenindo, administrando e mediando<br />

os conflitos através da compreensão da<br />

comunicação no trabalho em equipe e a<br />

resistência à frustração, incluindo<br />

técnicas de negociação e facilitação de<br />

diálogos pautados nos interesses e<br />

necessidades”.<br />

SÍNDROME DE BURNOUT<br />

NOS SÍNDICOS<br />

Depois de um longo e estressante dia de<br />

trabalho, ao chegar em casa, você ainda<br />

responde mensagens ou atende<br />

chamadas telefônicas de pessoas ligadas<br />

ao seu condomínio? Você leva trabalho,<br />

contabilidade ou antecipa aquela tarefa<br />

que faria durante o próximo turno? E<br />

como está a sua saúde mental e<br />

emocional? Sente-se cansado? Cuidado!<br />

Pois estas situações profissionais podem<br />

desencadear diversas doenças ligadas<br />

ao sistema neurológico. Kamilla Barreto<br />

alerta que é necessário ficar atento aos<br />

sinais do corpo. “O esgotamento<br />

profissional pode gerar transtornos<br />

psicológicos e síndromes, como a<br />

Síndrome de Burnout, por exemplo. Essa<br />

síndrome tem como uma das possíveis<br />

causas o acúmulo excessivo de estresse<br />

e é caracterizada pelo esgotamento<br />

mental, físico e emocional”, salienta.<br />

Kamilla alerta que alguns sintomas<br />

emocionais e físicos podem se<br />

manifestar, como a queda da imunidade,<br />

desânimo, dor de cabeça, falta de sono,<br />

sensação de sufocamento, dor de<br />

estômago, tristeza, fobia e medos<br />

intensos, falta de memória, alteração de<br />

humor, distúrbios do sono e alteração<br />

no apetite.<br />

“Essa sensação de esgotamento, além<br />

de causar danos ao trabalhador, causa<br />

prejuízo na relação social e profissional,<br />

já que o estresse é tão grande que ele<br />

acaba ficando desestimulado e<br />

desanimado com o serviço. Por isso é<br />

importante que, se necessário, busque<br />

ajuda profissional. Até para que ele<br />

identifique a existência da síndrome e<br />

então possa auxiliar no processo de um<br />

tratamento”, elucida.<br />

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De acordo com a Organização Mundial<br />

da Saúde, um trabalho saudável é<br />

adequar as pressões às habilidades e<br />

recursos, além do controle que o<br />

profissional exerce e o apoio que<br />

recebe. Portanto, um condomínio com<br />

uma saúde habitacional é aquele em que<br />

todos conseguem se entender. A<br />

especialista dá dicas aos síndicos que<br />

desejam promover mais integração no<br />

condomínio como forma de tentar<br />

reduzir os conflitos entre os moradores.<br />

Para a psicóloga, a interação é sempre a<br />

melhor forma para melhorar as relações<br />

interpessoais. “O diálogo é uma ótima<br />

fonte de comunicação. Então, para que<br />

haja um melhor entrosamento, é<br />

necessário investir em ações que, ao<br />

mesmo tempo em que juntem os<br />

moradores, façam com que eles se<br />

aproximem”, sugere. E faz um alerta<br />

sobre a importância da responsabilidade<br />

coletiva e social, principalmente neste<br />

momento pós-pandemia. “A<br />

responsabilidade de um ambiente<br />

agradável e harmonioso não é tarefa<br />

apenas do síndico, pois é necessário que<br />

haja responsabilidade, compreensão e<br />

colaboração por parte dos moradores, já<br />

que ninguém mais do que eles sai<br />

beneficiado das boas relações do local<br />

onde vivem. Faça do seu local de<br />

moradia um lar”, ressalta.<br />

Michelle Martins comenta que a falta de<br />

colaboração é uma realidade que<br />

dificulta a tomada de decisões de<br />

quóruns específicos, gera muitas<br />

divergências e consequentemente<br />

conflitos atrelados à falta de<br />

comunicação. “Criar um ambiente<br />

colaborativo entre os condôminos e<br />

conselheiros é um desafio que requer<br />

criatividade nas ações customizadas<br />

O DIÁLOGO É UMA ÓTIMA<br />

FONTE DE COMUNICAÇÃO.<br />

ENTÃO, PARA QUE HAJA UM<br />

MELHOR ENTROSAMENTO, É<br />

NECESSÁRIO INVESTIR EM<br />

AÇÕES QUE, AO MESMO TEMPO<br />

EM QUE JUNTEM OS MORADORES,<br />

FAÇAM COM QUE ELES SE<br />

APROXIMEM...<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 48


para cada realidade. Também é possível<br />

que o síndico desenvolva seus próprios<br />

métodos, de maneira que, ao final do<br />

mandato, ele consiga imprimir uma<br />

assinatura na sua gestão”, reforça.<br />

Kamilla Barreto traz dicas ótimas para<br />

manter a saúde mental, o bem-estar, e<br />

não adoecer: “Autocuidado é<br />

fundamental. Então a principal dica é<br />

tirar um tempo para si, principalmente<br />

se estiver beirando a exaustão. Outra<br />

dica muito importante é saber separar o<br />

trabalho da vida pessoal, não levando o<br />

trabalho para casa nem excedendo as<br />

horas de trabalho”, previne.<br />

Barreto enfatiza que fazer uma<br />

manutenção da saúde é primordial e<br />

segue com mais recomendações: “Ser<br />

realista, fazer atividades de que gosta,<br />

praticar atividade física, passar tempo<br />

com a família, investir em si mesmo, ter<br />

uma boa higiene do sono e higiene<br />

mental, ter uma boa alimentação,<br />

contato com a natureza e um<br />

autoconhecimento em dia”, orienta.<br />

De acordo com a psicóloga, nada melhor<br />

que exercícios e atividades para o<br />

síndico desestressar. “A principal dica<br />

que eu costumo dar é focar na<br />

respiração. Pratique a respiração e<br />

foque nela por alguns minutos até que<br />

se sinta mais tranquilo. Procure um<br />

ambiente mais calmo e vazio e sinta o ar<br />

entrando e saindo do corpo. Outras<br />

dicas são: ouvir música, diminuir o ritmo<br />

de trabalho, bloquear os pensamentos<br />

negativos, lembrar que nem tudo está<br />

ao seu controle, e focar em fazer uma<br />

tarefa de cada vez”, finaliza.<br />

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NOSSOS LUGARES<br />

Maricá<br />

um misto de história<br />

desenvolvimento urbano<br />

e ecoturismo<br />

Rita Vasconcelos<br />

Leonardo / stock.adobe.com<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 50


O<br />

itinerário desta edição será uma<br />

cidade que preserva as<br />

características provincianas, mas<br />

avança, a passos longos, para um<br />

prodigioso desenvolvimento econômico.<br />

Maricá é um lugar rico por suas belezas<br />

naturais, em meio à Mata Atlântica e ao<br />

Oceano Atlântico, rodeada de praias e<br />

lagoas, e muito próxima aos municípios<br />

mais famosos da Região dos Lagos.<br />

Além da natureza exuberante, a cidade<br />

tem muitas histórias para contar. As<br />

antigas fazendas da época colonial<br />

documentam séculos de memórias. Com<br />

mais de 200 anos, os registros da<br />

Secretaria de Cultura revelam que a<br />

colônia Maricá teve início no século XVI,<br />

quando a Coroa Portuguesa precisou do<br />

litoral para se defender dos ataques<br />

franceses. Em 1584, o padre José de<br />

Anchieta chegou às margens da Lagoa,<br />

onde se realizou a célebre pesca<br />

milagrosa. E o centro efetivo foi<br />

fundado pelos beneditinos, após o ano<br />

de 1630, quando surgiu a Fazenda de<br />

São Bento, situada no bairro São José<br />

do Imbassaí.<br />

A agricultura já foi a principal força<br />

econômica da região. A Estrada de Ferro<br />

de Maricá, um dos marcos da história,<br />

teve início em 1888 e registrou um<br />

grande volume de cargas da produção<br />

local. Com o declínio da atividade<br />

agrícola, os trechos foram sendo<br />

desativados, até encerrar totalmente em<br />

1966.<br />

Maricá possui mais de 160 mil<br />

habitantes e é uma das cidades<br />

metropolitanas do Rio de Janeiro com<br />

um dos ritmos mais acelerados do<br />

estado. Após entrar na rota do pré-sal<br />

em 2006, a região obteve um próspero<br />

aumento na produção de petróleo<br />

extraído dos campos localizados na<br />

Bacia de Santos. O município vem<br />

colhendo os frutos de sua inserção no<br />

Complexo Petroquímico do Rio de<br />

Janeiro (Comperj) e dos bilhões de<br />

royalties recebidos anualmente, que<br />

garantem investimentos em<br />

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À vista de tanto progresso, a cidade teve<br />

um enorme crescimento populacional<br />

nos últimos anos, e essa expansão<br />

imobiliária cresce gradativamente. Não<br />

obstante, a cidade preserva os seus<br />

paraísos naturais, que dialogam com o<br />

desenvolvimento urbano da região. O<br />

fascínio de Maricá une ecoturismo<br />

sustentável, proximidade da capital e<br />

tranquilidade, o que atrai imigrantes e<br />

turistas, e é eleita uma das melhores<br />

cidades do estado para se viver e visitar.<br />

Maricá abraça 46km de circuitos<br />

ecológicos, com praias, lagoas, rios,<br />

montanhas, cachoeiras e restinga,<br />

espalhados nos quatro distritos: Maricá<br />

(sede), Ponta Negra, Inoã e Itaipuaçu. A<br />

cidade metropolitana fica a 60km da<br />

capital fluminense e faz divisa com<br />

Niterói, São Gonçalo, Itaboraí,<br />

Saquarema, Tanguá e Rio Bonito. O<br />

destino, sem grandes complicações, tem<br />

vários trajetos, disponibilidade de<br />

transporte público e boas estradas para<br />

carros de passeio. As principais rodovias<br />

que ligam as cidades são BR-101,<br />

RJ-104, RJ-106 e RJ-114.<br />

Rodeada por maciços costeiros, suas<br />

principais serras são Calaboca, Mato<br />

Grosso, com o Pico da Lagoinha, de<br />

890m, Lagarto, Silvado, Espraiado e<br />

Tiririca, o famoso parque estadual da<br />

Mata Atlântica, que fica entre Maricá e<br />

Niterói.<br />

Neste momento após o auge da<br />

pandemia, ocasião com novas regras de<br />

saúde e socialização, o melhor é evitar<br />

grandes aglomerações, sobretudo dos<br />

lugares turísticos famosos e das praias<br />

populosas, mas não podemos esquecer<br />

o nosso bem-estar e a nossa saúde<br />

mental. Então, que tal conhecer esse<br />

lugar paradisíaco? Nesta edição, a<br />

<strong>Revista</strong> do Secovi Rio apresenta alguns<br />

pontos de Maricá: ecoturismo e espaços<br />

públicos, culturais e históricos.<br />

Ranimiro / stock.adobe.com


Igreja Matriz de Nossa<br />

Senhora do Amparo<br />

A Igreja Nossa Senhora do Amparo foi<br />

fundada em 1755 e faz parte da história<br />

da cidade. Em estilo colonial, a<br />

arquitetura possui janelas no alto, o seu<br />

interior lembra o rococó, e o altar-mor é<br />

de rara beleza, em transição do barroco<br />

com o neoclássico. Os escravos<br />

construíram uma elevação de 3m, com<br />

pedra e barro, e paredes de rara<br />

espessura. A igreja é um ponto<br />

referencial da cidade tanto na<br />

arquitetura quanto na religião.<br />

Divulgação<br />

sergio / stock.adobe.com<br />

Vista do Farol de Ponta Negra<br />

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Orla de Araçatiba<br />

Araçatiba é um espaço iluminado e<br />

urbanizado, onde as pessoas podem<br />

praticar esportes, como vôlei de praia,<br />

corrida, futevôlei etc. Durante o<br />

percurso da orla é possível encontrar<br />

esculturas, academia ao ar livre,<br />

restaurantes e pousadas. O local é<br />

utilizado para diversos eventos: a<br />

comemoração do Natal Iluminado, o<br />

festival de bebidas artesanais, o<br />

Art&Bier, e o festival de música<br />

Fest&Mar.<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

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<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 54


Ranimiro / stock.adobe.com<br />

Orla das Amendoeiras<br />

A Orla das Amendoeiras é outro<br />

cartão-postal da cidade, situada em São<br />

José de Imbassaí. Tem cerca de 1km de<br />

faixa iluminada e urbanizada, com<br />

paisagismo, quadras de esporte,<br />

aparelhos de ginástica e brinquedos. O<br />

local se transformou no cenário perfeito<br />

para muitos encontros ao pôr do sol e<br />

para vários ensaios fotográficos e<br />

cinematográficos. A orla, inclusive tem<br />

sido a queridinha de muitos casais, que<br />

a escolhem para realizar cerimônias de<br />

casamento.<br />

Bairro e Lagoa de São José<br />

Divulgação<br />

Divulgação


Área de Proteção Ambiental<br />

Estadual de Maricá<br />

Criada em 1984, com o objetivo de<br />

proteger a costa do município. A<br />

unidade de conservação abraça várias<br />

terras da União, a Fazenda São Bento da<br />

Lagoa, a Ponta do Fundão e da Ilha<br />

Cardosa, algumas comunidades<br />

pesqueiras, os sítios arqueológicos e um<br />

complexo ecossistema. A região é rica<br />

em biodiversidade, com mais de 400<br />

tipos botânicos e 19 espécies da fauna.<br />

Complexo Lagunar de Maricá<br />

A bacia hidrográfica de Maricá abraça<br />

um sistema lagunar com rios, lagoas,<br />

riachos e canais espalhados por todo o<br />

município. Esse complexo forma uma<br />

única lagoa gigante, interligando todos<br />

os bairros. São mais de 40km de<br />

extensão, incluindo as lagoas: Barra de<br />

Maricá, Barra do Padre, Araçatiba,<br />

Brava, Guarapina, Jacaroá, Boqueirão e<br />

Jaconé. Todas as lagoas somam uma<br />

extensa área de proteção ambiental,<br />

com areia fina para os banhistas,<br />

vegetação rasteira típica de restinga e<br />

águas esverdeadas.<br />

Entre as atrações turísticas, podemos<br />

destacar a pesca amadora e artesanal,<br />

com alguns critérios de proteção<br />

ambiental. E nas areias de algumas<br />

lagoas há quiosques e quadras para a<br />

prática de esportes, como vôlei,<br />

futevôlei e futebol de areia. Para os<br />

amantes dos esportes náuticos, a cidade<br />

oferece a vela, o remo e a canoagem.<br />

Divulgação<br />

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Cachoeira do Espraiado<br />

Considerada um dos cartões-postais da<br />

cidade, com cerca de 3m de<br />

queda-d’água, a Cachoeira do Espraiado<br />

é um lugar calmo que recebe muitos<br />

visitantes devido à fácil localização. Ela<br />

fica no Vale de São Francisco de Assis,<br />

no Pedregulho, no bairro do Espraiado,<br />

região de serra da cidade de Maricá.<br />

Acesso pela RJ-106, altura do Km 38.<br />

Cachoeira de Tomascar<br />

O Vilarejo de Tomascar faz divisa com o<br />

município de Rio Bonito e tem uma das<br />

cachoeiras mais belas, com cerca de 3m<br />

de queda-d’água. O visitante consegue<br />

acessar o local por meio de uma longa<br />

trilha, que começa no bairro do<br />

Espraiado.<br />

Gruta do Spar<br />

A galeria de minas desativadas há quase<br />

meio século é localizada nas redondezas<br />

de Inoã, onde os mineiros extraíam<br />

pedras malacacheta e feldspato. Os<br />

visitantes encontrarão um lago natural,<br />

uma caverna com altura de<br />

aproximadamente 40m. A prática de<br />

rapel é frequente em virtude da<br />

vegetação típica da Mata Atlântica.<br />

Acesso pela RJ-106, Km 13. Ao chegar à<br />

Praça do Spar, o visitante fará uma<br />

caminhada em uma trilha com<br />

dificuldade mínima. A sugestão é visitar<br />

em grupo, devido à segurança. Não é<br />

permitido fazer camping porque o local<br />

fica dentro de uma propriedade privada.<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Bairro de Ponta Negra<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 60


Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Ilhas Maricá<br />

O Oceano Atlântico guarda cinco ilhas,<br />

próximas ao bairro de Itaipuaçu. O<br />

acesso se dá na Rua 70, no Jardim<br />

Atlântico, de onde saem os barcos até a<br />

principal ilha do arquipélago. O local<br />

possui vegetação de árvores baixas. Há<br />

poucas árvores frutíferas, entre elas a<br />

pitangueira. Abriga dezenas de espécies<br />

de animais, principalmente pássaros e<br />

insetos. Cercada de rochas, a ilha é um<br />

verdadeiro paraíso. Há uma trilha até o<br />

farol para aqueles que desejam explorar.<br />

O caminho é simples, pela Praia da<br />

Capelinha, onde os barcos deixam os<br />

visitantes.<br />

Praia de Itaipuaçu/ Praia do<br />

Recanto<br />

Itaipuaçu é distrito de Maricá e possui<br />

uma das maiores praias da região, com<br />

cerca de 15km de extensão, muito<br />

apreciada pelos motoristas de bugre e<br />

quadriciclo e por pescadores. De águas<br />

claras e levemente esverdeadas, o mar é<br />

aberto e, dependendo do dia, pode estar<br />

com ondas calmas ou bastante<br />

violentas. Muito frequentada pelas<br />

famílias, por conta da tranquilidade da<br />

região.<br />

Praias da Barra de Maricá,<br />

de Guaratiba e de<br />

Cordeirinho<br />

As três praias ficam em área residencial<br />

e comercial, com vários quiosques. As<br />

águas são transparentes e esverdeadas,<br />

e somam mais de 14km de extensão.<br />

Recomenda-se cautela aos banhistas<br />

porque, além do mar agitado, existem<br />

fortes correntes marinhas. A Praia da<br />

Barra possui imensas dunas de areias<br />

finas, e seu mar tem vários buracos<br />

formados pelas ondas fortes. Os<br />

frequentadores são pescadores e<br />

praticantes de paraglider e kitesurf.<br />

Leonardo / stock.adobe.com


Ranimiro / stock.adobe.com<br />

Praia de Ponta Negra<br />

A praia de Ponta Negra possui 5km de<br />

extensão, com mar azul-esverdeado e<br />

muitas ondas ótimas para os surfistas.<br />

As areias são brancas, finas e fofas, e<br />

vegetação rasteira. O entorno é<br />

formado por casas, pequenos prédios,<br />

comércios, bares e restaurantes que<br />

propiciam uma boa infraestrutura. Nesta<br />

praia, os salva-vidas estão sempre<br />

atentos e colocam placas com avisos<br />

sobre as condições do mar.<br />

Ponta Negra possui a gruta marítima,<br />

que é uma formação rochosa localizada<br />

abaixo do farol, com cerca de 5m, e rica<br />

em vida marinha.<br />

Praia da Sacristia<br />

A praia paradisíaca fica entre Ponta<br />

Negra e Jaconé. De extensão pequena,<br />

ela oferece algumas piscinas naturais<br />

entre as pedras, ideais para as crianças.<br />

Sua belíssima paisagem encanta todos<br />

os visitantes, inclusive as tartarugas<br />

marinhas, os cardumes de arraias e<br />

outros animais marinhos.<br />

Praia de Jaconé<br />

Jaconé fica entre Ponta Negra e<br />

Saquarema. A praia é oceânica, com<br />

4km de extensão, areias finas e claras, e<br />

vegetação rasteira, típica de restinga.<br />

Suas águas são esverdeadas e com<br />

temperatura agradável. Localiza-se nos<br />

limites com a Restinga de Saquarema, a<br />

Lagoa de Jaconé, contornada pela Serra<br />

de Jaconé.<br />

Assim como as demais praias de Maricá,<br />

Jaconé é um chamariz para quem<br />

pratica pescaria e esportes náuticos<br />

como paraglider e kitesurf.<br />

Ranimiro / stock.adobe.com<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

Divulgação<br />

<strong>SECOVIRIO</strong> / 2021 / nº <strong>122</strong> / 62<br />

Praia de Jaconé


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