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REVISTA SEGURO É SEGURO

Seguro protege donos de cães,

caso animais ataquem alguém

Ter um ou mais bichinhos de estimação proporciona muitas vantagens.

Há comprovações científicas de que eles fazem muito bem. Mas também podem

provocar problemas, principalmente se atacarem e ferirem alguém. Saiba

que existe um seguro que evita que o proprietário do cão tenha perdas financeiras

em razão de um ataque. Página 10.

Veja também:

Saiba a forma correta para o transporte

de animais em veículos. Página 06

1

Projeto na Câmara dos Deputados

quer que seguradoras devolvam

parte do seguro de automóvel aos

segurados. Página 09

Veja como se proteger de ataques

cibernéticos e se manter seguro.

Página 18


2


Queremos ser bem

atendidos. Queremos

falar bem de você!

3

15 de setembro,

Dia do Cliente.


4 Cruzamos, lá atrás, a barreira da metade do ano. Hoje, em

setembro, já estamos caminhando ao final. Já conseguimos enxergar

dezembro no fim do túnel. Há luz, em 2021!

É, no próximo ano, que encontraremos, dizem os especialistas,

a cura para os males deste 2020. Talvez não seja já nos primeiros meses,

mas a solução está à espreita, ainda meio escondida, mas sabemos

que há algo lá.

Este ano tem passado a passos vagarosos. Está custando a nos

deixar. Parece teimoso. Insistente. Birrento! Mas, ao mesmo tempo,

serve para o vivermos intensamente, com o propósito de nunca mais

o esquecermos.

Aprendemos com ele. Não tenhamos dúvida disso. E como alguém

que quer aprender com seus erros, torçamos para que o próximo

seja mais leve, não menos intenso. Só mais leve!

Aproveite bem as informações desta edição! E nos espere na

próxima, pois estaremos mais perto do ponto final. Pois, depois dele,

sempre se recomeça, com letras maiúsculas.

Helio Marques

Editor


Revista Seguro é Seguro

Uma publicação independente da Nota 10 Produções.

Para falar com a redação escreva para

revistaseguroeseguro@gmail.com.

Ou ligue para (41) 99844-3677.

Jornalista Responsável

Helio Marques - MTb 2524

Revisão

Andrea Marques

Projeto Gráfico

Marcelo Lise

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Diagramação desta edição

Giulia Marques

Fotos

Equipe Nota 10/Pixabay

Enviada para 100.000 e-mails e divulgada nas redes sociais

Contato para publicidade helio@nota10.com.br ou (41) 99844-3677


REVISTA SEGURO É SEGURO

Saiba a forma correta para o

transporte de animais em veículos

6

O Departamento de Trânsito do Paraná

(Detran-PR) reuniu algumas dicas de cuidados

com o transporte de animais de estimação e

orientações quanto às regras de segurança

para fazer um passeio seguro.

“Os animais são considerados membros

da família. Por isso, o transporte em caixas

específicas, o uso do cinto de segurança próprio

e até mesmo os cuidados veterinários salvam

a vida dos nossos companheiros. Devemos ser

prudentes não apenas conosco, mas também

com eles”, comentou o diretor-geral do Detran-PR,

Wagner Mesquita.

Existem diversos dispositivos de segurança

no mercado, utilizados para todo

transporte: cintos de segurança com opções

de peso e tamanho; cadeirinhas, e caixas de

transporte, também vendidas de acordo com o

tamanho.

CARRO – Transportar animais soltos no

carro e à esquerda do motorista ou no

colo, além de prejudicar a direção defensiva

é também considerada infração de trânsito

de acordo com o art. 252, inciso II do Código

de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados

também são necessários, como não manter

o animal sozinho e/ou preso dentro do carro

e levar água e comida para os pets durante a

viagem.

Quem for pego transportando animais

de forma irregular, pode ser multado. A infração

pode ser considerada média ou grave, dependendo

da maneira que o animal estiver no

veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00

e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a

regularização da situação do pet.

AVIÃO – O transporte de animais

em viagem aérea é cobrado à parte,

e na maioria das vezes é necessário

reservar a passagem com antecedência, pois

o número de animais a serem transportados é

limitado.

É também obrigatória a apresentação

do atestado de saúde e carteira de vacinação

do animal, que deve ser transportado em caixa

própria revestida com material que contenha e

absorva urina e fezes, para evitar o vazamento

durante o transporte.

Cada país tem sua regra para transporte

e recebimento de animais, por isso, deve-se

consultar com antecedência para não ter problemas

na hora do desembarque.

ÔNIBUS - Para o transporte rodoviário

são necessárias duas coisas: comprar

uma passagem para a viagem dele e

apresentar atestado veterinário que indique

que ele está apto a viajar, ou seja, está em

boas condições de saúde. O animal deverá ser

transportado em uma caixa própria e é necessário

consultar as regras da empresa para esse

transporte.

Cães guia não necessitam do pagamento

das passagens.

MOTOS E BICICLETAS – Para transportar

o pet em motos ou bicicletas,

ambos devem estar seguros e confortáveis

durante o trajeto. Não existe legislação que

proíba o transporte, porém, a falta de segurança,

falta de atenção e cuidados indispensáveis

à segurança, configura-se infração conforme o

Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


REVISTA SEGURO É SEGURO

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8


REVISTA SEGURO É SEGURO

Projeto quer que seguradoras

devolvam parte do pagamento

dos seguros de automóveis

Um Projeto de Lei, o de número

4417/20, que tramita na Câmara dos Deputados,

quer obrigar as seguradoras a restituir

aos segurados, em razão da pandemia de

Covid-19, parte dos prêmios de seguros de

automóveis.

A justificativa do autor do projeto,

deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), é que

houve uma considerável diminuição dos riscos

dos contratos em virtude da pandemia.

Para cálculo da restituição aos segurados,

o projeto estabelece que deve ser considerada

a curva de isolamento determinada

pelas autoridades municipais, aplicando-se o

índice de 20% do valor apurado na tabela de

curto prazo, que estabelece o valor proporcional

ao tempo de cobertura não utilizado.

“Diante da pandemia, os governos de

estados e municípios vêm restringindo a circulação

de automotores em vias por dias, semanas

e até meses. Em tal cenário, o risco de sinistro

para os automóveis segurados, nos casos de furto,

colisão e de responsabilidade civil facultativa,

reduziu- se consideravelmente, gerando ganhos

adicionais às sociedades seguradoras”, observa

Glaustin da Fokus.

O parlamentar argumenta ainda ser

necessário fazer valer o dispositivo do Código

Civil, segundo o qual o segurado pode exigir

a revisão do prêmio ou a resolução do contrato

de seguro em caso de redução considerável

do risco.

Procurada pela reportagem da Seguro é

Seguro, a Federação Nacional de Seguros Gerais

(FenSeg) informou, por sua assessoria de imprensa,

que não comenta propostas legislativas.

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Se for aprovado, proprietários de veículos com seguro receberão parte do valor pago. Foto: José Fernando Ogura/AEN.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Deputado diz que proposta

de devolução “é justa”

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A Seguro é Seguro entrevistou o deputado

federal Glaustin Fokus (PSC-GO) sobre sua

proposição. Veja:

Revista Seguro é Seguro - O que o levou a

propor o projeto de lei para devolução de

parte do prêmio pago pelos segurados nos

seguros de automóveis?

Deputado Glaustin Fokus - Antes de tudo,

assegurar a ampla defesa do consumidor. O

art. 770 do Código Civil prevê que a diminuição

do risco no curso do contrato não acarreta a

redução do prêmio estipulado. Contudo, o texto

ressalta que, se a redução do risco for considerável,

o segurado poderá exigir a revisão do

prêmio ou a resolução do contrato.

Lembro que vários países, como os

Estados Unidos e Portugal, já adotaram medidas

para garantir esse direito do segurado.

Contudo, no Brasil, ainda não houve,

até este momento, qualquer

movimentação das

seguradoras e muito

menos da Superintendência

de Seguros

Privados (Susep),

órgão do Ministério

da Economia que deveria

atuar em defesa

da sociedade.

Há, neste caso,

um claro prejuízo para

os segurados, que possuem

direito garantido

pela lei à revisão em seu

favor dos contratos

de seguro

dos

ramos

citados

diante da redução considerável dos riscos.

Essa omissão da Susep é totalmente

ilegal considerando o contido no art. 2º do

Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado

de seguros e segundo o qual o controle do Estado

se exercerá pelos órgãos instituídos neste

Decreto, no interesse dos segurados e beneficiários

dos contratos de seguro. Porém, não estou

surpreso, haja vista a demonstração de outras

preocupações regulatórias dessa autarquia,

no mínimo discutíveis, que, infelizmente, não

guardam relação com a pandemia que estamos

vivendo.

Revista - Qual o percentual que poderá ser

devolvido?

Deputado - O texto do projeto não estabelece

um percentual. Creio que essa definição possa

ser feita com bom senso e a partir de um acordo

entre segurador e segurado, sendo proporcional

à redução do risco.

Revista - Há possíveis variações de devolução,

de acordo com regiões ou estados?

Deputado - Entendo que sim, pois a redução

do risco foi mais acentuada em alguns estados,

como aqueles em que a restrição à circulação

dos veículos durante a pandemia foi mais severa,

tendo como consequência natural a queda à

exposição ao risco.

Revista - Em que momento o projeto está

agora na Câmara e quais são os próximos

passos?

Deputado - O Projeto de Lei 4417/2020 foi

apresentado por mim em 1º de setembro. Portanto,

está em fase inicial de tramitação. Contudo,

diante da urgência dessa matéria, não tenho

dúvidas de que meus nobres pares irão aprovar

o texto com a devida celeridade.

Neste momento, estamos aguardando o

envio da proposta pela Mesa Diretora da Câmara

para as Comissões onde a matéria será avaliada.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Pela proposta, os segurados terão direito à devolução de parte do valor pago pelo seguro dos veículos.

Revista - Para elaborar o projeto, houve algum

estudo sobre quantas pessoas poderiam

ser beneficiadas?

Deputado - A frota de veículos segurados no

Brasil se aproxima de 20 milhões de unidades.

Isso significa que, em média, há um seguro contratado

para cada grupo de 10 pessoas que residem

no país. Boa parte desses segurados está

tendo uma considerável redução da exposição

ao risco durante a pandemia. Então, é bastante

expressiva a quantidade de pessoas que podem

ser favorecidas pela proposta.

Revista - O senhor tem informações sobre

quanto caíram, em números, os sinistros

nesse período?

Deputado - Um estudo da Confederação Nacional

das Seguradoras (CNseg) indica que os

dados de sinistralidade comparada, de janeiro

a junho de 2019, em relação aos seis primeiros

meses de 2020, mostram redução no segmento

de Danos e Responsabilidades de 54,6%

para 49,4%. A própria entidade que representa

as seguradoras reconhece que essa queda foi

influenciada pela redução de acidentes e roubos

de veículos no período comparado.

Revista - Se aprovado, ainda será definido

como será feita a devolução ou o projeto já

prevê isso?

Deputado - O projeto não define como será

feita a devolução. Também neste caso, entendo

que possa haver um consenso entre as partes,

desde que seja assegurada a proteção do consumidor.

Revista - Acredita que possa haver resistência

por parte das seguradoras?

Deputado - É possível que haja. Mas, entendo

que o direito do consumidor deva prevalecer.

Aliás, o mercado de seguros tem relevante

missão social a cumprir. E essa característica

do mercado deve ficar clara para a sociedade

em ocasiões como essa. Lembro, inclusive, que

no início da pandemia, em uma atitude extremamente

louvável, as seguradoras decidiram

assegurar o pagamento das indenizações do

seguro de vida para todos, embora as cláusulas

contratuais, em geral, excluam essa cobertura

nos períodos de pandemia. Por que não adotar

a mesma postura no caso dos seguros de

veículos?

Revista - Considera, então, a proposta justa?

Deputado - Eu gostaria de solicitar o apoio da

Susep a esse projeto, que é de interesse de toda

a sociedade. É uma proposta justa e prevista no

Código Civil. Então, não quero acreditar que um

órgão regulador do governo não se manifeste a

respeito de algo que já está previsto em lei.

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REVISTA SEGURO É SEGURO

Seguro protege donos de cães,

caso animais ataquem alguém

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Ter um ou mais bichinhos de estimação

proporciona muitas vantagens. Há comprovações

científicas de que eles fazem muito bem.

Combatem a solidão, facilitam interações, equilibram

emoções e até ensinam sobre responsabilidades

para as crianças.

Os mais queridos da lista são os cães.

Mas diferente dos gatos, peixes e aves, eles

podem, além de alegrias, provocar problemas,

principalmente os de porte maior, se atacarem e

ferirem alguém. Isso pode lhe dar muita dor-de-

-cabeça, pois até mortes já foram registradas

decorrentes desses ataques.

O Brasil tem 54,2 milhões de cães. A

informação é da Associação Brasileira da Indústria

de Produtos para Animais de Estimação

(Abinpet). Mas quando se fala de ataques a

pessoas, os dados oficiais não são confiáveis.

Um levantamento do Ministério da Saúde,

que considera os dados do Sistema Único

de Saúde, aponta, no entanto, um crescimento

anual de 25% nos casos de internações hospitalares

motivadas por mordidas de cães nos

últimos dois anos.

PROCESSO - Mas quem tem um cão

pode ser processado por alguém que tenha sido

atacado? E existe algum seguro que protege o

proprietário, principalmente nas questões financeiras,

nessas situações?

A advogada Karina Antoine Mimassi

Almeida, sócia do escritório Mimassi Almeida

Advogados, que atua desde 2000 na área do

Direito Civil, Securitário, Processual Civil e Responsabilidade

Civil, diz que sim.

Ela explica que atualmente, existem

leis que garantem o direito da pessoa atacada

pelo cão. “O Artigo 936 do Código Civil aponta

o ressarcimento do dano à vítima. Neste caso,

quem se sentir prejudicado por um animal pode

entrar com processo indenizatório contra o tutor

do animal. Ou seja, a pessoa que sofreu o ataque

e ou mordida do cão, poderá ingressar com Ação

de Reparação Civil cominado com danos morais

conforme dispõe o artigo 936 do Código Civil

Brasileiro”.

O que o autor da ação poderá pleitear?

A advogada ressalta que na ação indenizatória

poderão ser incluídos os valores referentes aos

gastos com tratamento médico, hospitalar, medicamentos

bem como danos estéticos, danos

morais e eventuais danos materiais.

SEGURO - O mercado de seguros, de

olho nessa situação, já criou produtos que

podem ajudar os proprietários de cães a não

terem problemas financeiros, caso os pets

ataquem alguém, que poderá mover uma ação.

“O proprietário, poderá contratar um seguro de

responsabilidade civil para que seja coberto pela

apólice os danos materiais, corporais bem como


REVISTA SEGURO É SEGURO

morais e estéticos, minimizando os prejuízos que

porventura venham ocorrer”.

Karina destaca que diante de inúmeros

casos que ocorrem por todo o país, e para que

o prejuízo patrimonial do proprietário ou detentor

do cão seja minimizado, bem como protegido,

orienta, sempre que possível, a contratação

de um seguro de responsabilidade civil com

cobertura de danos materiais, corporais, morais

e estéticos, resguardando assim o patrimônio

do segurado nos casos em que ocorrer a mordida/ataque

do seu cão.

A advogada explica que a responsabilização

pelos danos causados por animais já

existia no Direito Romano, pelo qual o autor da

ação era responsável, mas seria exonerado se

abandonasse o animal. “O Código Civil de 1916,

ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a

presunção relativa da responsabilidade do dono

do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto

da responsabilidade”.

A responsabilidade dos donos de animais,

ressalta Karina, era apenas presumida. Ou

seja, bastava à vítima provar o dano e a relação

de causalidade entre o dano por ela sofrido e o

ato do animal, ao dono caberia provar que não

agiu culposamente.

RESSARCIMENTO - O atual Código Civil

Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade

civil do dono de animais, perigosos

ou não, em virtude da lei: “O dono, ou detentor,

do animal ressarcirá o dano por este causado, se

não provar culpa da vítima ou força maiores”.

Basta, portanto, explica a advogada, a

existência de nexo de causalidade entre o comportamento

do animal e o dano verificado para

que surja o dever de indenizar, visto que, no

caso em exame, adotou-se a responsabilidade

objetiva – sem culpa.

A nova disposição legal, observa, dispensa

indagações quanto à diligência e cuidado

Advogada Karina Antoine Mimassi Almeida.

do dono do animal ou da falta de cuidados na

guarda, pois aquele que assume o risco de possuir

animais perigosos assume os riscos deles

decorrentes.

A responsabilidade pelos atos praticados

por animal recai, sem dúvida, sobre seu dono,

respeitadas as devidas exceções que o próprio

Código Civil fez questão de elencar, quais sejam:

culpa da vítima ou força-maior. “O proprietário

ou detentor do cão pode ainda responder nesses

casos tanto na esfera civil como na esfera penal

com enquadramento de lesão corporal em face

da vítima”.

A legislação, destaca Karina, atribui a

responsabilidade também àquele que detiver a

posse do animal, ou seja, embora não fosse o

dono, deveria ter o controle efetivo do animal,

devendo guardá-lo com o cuidado necessário e

preciso para não causar danos a terceiros.

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REVISTA SEGURO É SEGURO

É preciso contratar um advogado

para entrar com a ação?

Karina ressalta que caso os danos reparatórios físicos

e/ou morais não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos,

a vítima poderá ingressar com a ação judicial no Juizado

Especial Cível sem a presença de advogado para lhe

representá-la. “No entanto, caso o valor pleiteado seja superior a

20 salários mínimos, aí se faz necessário o ingresso por constituição

de um advogado para sua representação judicialmente”, explica.

Leituristas de luz e água costumam

ser os mais atacados por cães

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No Paraná, as ocorrências envolvendo

cães lideram os registros de acidentes no

setor de leitura da companhia de energia, a

Copel, e são fator de preocupação para categorias

de outras empresas, como de água

e saneamento, entregas e coleta de lixo.

Em Curitiba, onde cerca de 7,5 mil acidentes

por mordedura canina são registrados todos os

anos, o dia 17 de agosto foi instituído por lei como

uma data de atenção à prevenção desta ocorrência.

Um levantamento realizado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE) revelou que o Paraná é o estado com

maior concentração de cães por residências:

a cada dez domicílios, seis têm cachorro.

Mas a preferência pelo melhor amigo

deve vir acompanhada de alguns cuidados,

como espaço e alimentação adequados, vacinação

em dia e o cuidado com terceiros, seja na

hora de passear ou quando há a necessidade

de acesso de profissionais ao quintal da casa.

O gerente de Segurança do Trabalho

da empresa, Alessandro Maffei da Rosa, destaca

que é muito importante para os leituristas

da Copel que o cão esteja preso no dia da visita

ao domicílio, que é informado na conta de luz.

Esta orientação é válida mesmo para

os cães de pequeno porte ou de comportamento

predominante dócil. “Para o cão, o

quintal é seu território. Então, quando o leiturista

utiliza o espelho para a medição ou coloca

a fatura na caixa de correio, mesmo sem

entrar no quintal, o animal pode entender

esse movimento como uma invasão”, explica.

Outra medida importante para preservar

a segurança dos profissionais de diversas

categorias é sinalizar a presença do

cão através de placa e instalar a caixa de correspondência

fora do alcance dos animais.

PERIGO - A Copel vem registrando um

acidente a cada 15 dias, em média, com mordedura

canina. Em março deste ano, um leiturista

ficou gravemente ferido após ser atacado por

um pitbull. Em 2016, o mesmo aconteceu com

uma leiturista da Sanepar, a companhia de água.

Para evitar acidentes, a empresa investe

em treinamentos, equipamentos de proteção

e possui um sistema de cadastro da presença

dos cães, que serve de alerta para os

colegas que farão a mesma rota de leitura em

outras ocasiões. Entretanto, as medidas precisam

da colaboração de toda a população.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Nos Estados Unidos, 4,5 milhões de

pessoas/ano são mordidas por cães

O Insurance Information Institute, entidade

responsável por divulgar estatísticas sobre

o mercado de seguros norte-americano, afirma

que todos os anos 4,5 milhões de pessoas são

mordidas por cães.

Mais da metade das lesões causadas

por mordidas de cachorro ocorre em casa com

animais que são familiares à vítima.

As apólices de seguro de proprietários

e locatários geralmente cobrem despesas legais

de responsabilidade por mordidas de cachorro,

normalmente US$ 100.000 a US$ 300.000. Se a

reclamação ultrapassar o limite, o dono do cão é

responsável por todos os danos acima desse valor.

Algumas seguradoras não seguram

proprietários de casas que possuem certas raças

de cães classificadas como perigosas. Outros

decidem caso a caso, dependendo se um cão

individual, independentemente de sua raça, foi

considerado brabo.

O custo médio pago por reclamações

de mordidas de cachorro em todo o país foi

de US$ 44.760 em 2019, ante US$ 39.017 em

2018. O custo médio por sinistro nacionalmente

aumentou 134% de 2003 a 2019, devido ao aumento

de custos médicos, bem como o tamanho

dos acordos, julgamentos e indenizações

dadas aos demandantes.

Para saber detalhes deste levantamento

acesse AQUI.

15

Mais da metade das lesões causadas por mordidas de cachorro ocorre em casa com animais que são familiares à vítima.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Cai número de jovens envolvidos

em acidentes de trânsito

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Levantamento realizado pela Seguradora

Líder, administradora do Seguro Dpvat,

mostra uma mudança de comportamento no

trânsito brasileiro. Nos últimos anos, houve

queda no número de jovens vítimas de acidentes

no país.

Segundo os dados, as indenizações

pagas a acidentados com idade entre 18 e 24

anos vêm caindo gradativamente desde 2015,

quando a faixa etária representava 23,1% do

total de benefícios concedidos pelo Dpvat.

Já em 2019, os jovens correspondem a

20,2% dos seguros pagos. Quando analisadas

as faixas de 18 a 34 anos, juntas, a queda é

ainda maior: de 51,2% de indenizações pagas

em 2015 para 46,4% em 2019.

Por outro lado, cresceu o número de

vítimas de 35 a 44 anos. De acordo com o

levantamento, em 2015, o grupo representava

19,6% do total de indenizações pagas pelo Seguro

DPVAT. Já em 2019, a parcela subiu para

21,8%.

Para Iran Porto, diretor de Operações e

TI da Seguradora Líder, o novo cenário pode

estar relacionado ao menor interesse dos

jovens em tirar a carteira de habilitação e ter

o próprio carro ou até mesmo ao envelhecimento

da população brasileira. “Tirar carteira


não é mais um sonho. Temos observado uma

mudança de comportamento entre os mais

jovens, muitos movidos pelo desejo de uma

vida mais sustentável e até mesmo apoiados

pela praticidade gerada pelo crescimento da

oferta dos aplicativos de transporte”, afirma.

Dados do Denatran revelam que,

em dezembro de 2015, o país contava com

2.989.523 motoristas habilitados na faixa

entre 18 e 21 anos. No fim do ano passado,

o número já havia caído para 2.516.346.

Além disso, segundo levantamento

do IBGE, a distribuição por grupos etários

do país apresentou uma queda na proporção

de pessoas abaixo de 30 anos de idade.

Enquanto em 2012 a estimativa era de

47,7%, no ano passado, caiu para 42,3%. Já

a população acima dos 30 anos subiu de

52,4% para 57,7%.

Sobre o seguro DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de

caráter social que protege os mais de 210 milhões

de brasileiros em casos de acidentes de

trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser

destinado a qualquer cidadão acidentado em

território nacional, seja motorista, passageiro

ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas:

morte (valor de R$13.500), invalidez

permanente (de R$135 a R$13.500) e reembolso

de despesas médicas e suplementares

(até R$2.700). A proteção é assegurada por

um período de até três anos.

30 anos do Código de

Defesa do Consumidor

Neste mês de setembro o Código de Defesa

do Consumidor completa 30 anos.

A Lei n.º 8.078/90 que instituiu o Código de

Defesa do Consumidor foi promulgada com a finalidade

de atender a norma constitucional que impôs ao

Estado a defesa do consumidor (artigo 5.º, inciso XXXII

da Constituição Federal).

A lei regulamenta as relações de consumo e

traz uma série de instrumentos de proteção e defesa

ao consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire

o produto ou o serviço como destinatário final).

Entre os direitos básicos e essenciais garantidos

pela lei ao consumidor destacam-se os direitos de

proteção à vida, saúde, segurança e informação.

As normas instituídas pelo Código de Defesa

do Consumidor aplicam-se perfeitamente aos contratos

de seguro e de assistência à saúde, uma vez que o

segurador (ou administrador do plano de saúde) e o

segurado enquadram-se, respectivamente, nos perfis

de fornecedor e consumidor definidos pela lei.

17

O contrato de seguro trata-se de um típico

contrato de adesão, cujas cláusulas são preestabelecidas

unilateralmente, impondo ao consumidor flagrante

hipossuficiência e vulnerabilidade, uma vez que não

exerce a autonomia da vontade e limita-se a aceitar as

condições uniformes, predeterminadas e rígidas estabelecidas.

O direito à informação, garantido pelo Código

de Defesa do Consumidor, é essencial para a interpretação

e própria integração do contrato de seguro,

uma vez que é a partir das informações prestadas pelo

fornecedor, ainda na fase pré-contratual, que o consumidor

conhece o produto ou o serviço e o adquire,

utilizando-o de forma adequada e tendo plena e total

ciência de eventuais restrições de seus direitos.

No contrato de seguro, a informação clara e

precisa, garantida pelo Código de Defesa do

Consumidor como um direito fundamental,

traduz-se como a própria

essência do negócio.

Liliana Orth Diehl

é do escritório

Checozzi & Advogados

Associados, especializado

em seguros.

Mais informações em

www.checozzi.adv.br

Tel 41 3024-0571


REVISTA SEGURO É SEGURO

Como se proteger de ataques

cibernéticos e se manter seguro

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Os ataques de hackers têm crescido

muito nos últimos anos e, sobretudo depois

da pandemia, estão se tornando cada vez

mais comuns. Segundo a Zscaler, empresa

que fornece serviço de segurança nas nuvens

para o tráfego web, só nas primeiras semanas

de março, houve crescimento de 20% de

golpes em relação a fevereiro, grande parte

delas usando termos relacionados à covid-19.

Segundo o diretor de Engenharia da

Wavy Global, Daniel Oliveira Santos, isso

mostra que o novo coronavírus não está

apenas gerando ameaça para os sistemas de

saúde de todo o mundo, mas também para

os computadores e dispositivos de muitos

usuários.

VÍTIMAS - Além de invasões em sistemas,

mensagens falsas são disseminadas via

e-mails, SMS ou Whatsapp tentando atrair

vítimas por promoções, descontos, ofertas ou

prêmios, e agora entram nessa soma pessoas

mal intencionadas que estão usando um

assunto recorrente e de uma importância

sem precedentes,

para

aplicar ataques.

“Infelizmente

isso acontece e

vai continuar

acontecendo”,

destaca Santos.

Segundo ele,

a questão que

fica é: o que

podemos fazer

para evitar esses

golpes virtuais,

uma vez

que só no Brasil

foram mais de

1,6 bilhão de

tentativas de

Daniel Oliveira Santos, diretor de

Engenharia da Wavy Global.

ataques cibernéticos no primeiro trimestre

do ano, de um total de 9,7 bilhões da América

Latina, como indica dados coletados pela

Fortinet, empresa multinacional da Califórnia,

Os ataques cibernéticos aumentaram muito depois da pandemia.


com sede em Sunnyvale, Santa Clara, que

desenvolve e comercializa software, produtos

e serviços de cibersegurança, como firewalls,

antivírus, prevenção de intrusão e segurança

de dispositivos de usuários, entre outros.

FORMAS DE ATAQUE - Dentre as

formas de ataque, o phishing - golpe que usa

mecanismos tecnológicos, geralmente baseados

em mensagens - pode ser considerada

a maneira mais eficaz que um criminoso tem

de conseguir acesso a uma empresa, uma vez

que o objetivo é enganar por e-mail o destinatário,

o fazendo acreditar que a mensagem

é algo que ele deseja ou precisa, inserindo

um link para acesso ou um arquivo para fazer

download. “O hacker dedica seu tempo pesquisando

a fundo funcionários e a empresa

que será seu alvo - quanto mais informações

em mãos, maiores são as chances de sucesso”,

salienta Santos.

O diretor explica que existem duas

formas de golpes deste tipo. “O primeiro é

o em massa ou broadcast, no qual todos são

passíveis de serem alvo de um atacante, pois

são mais genéricos e o foco é obter a maior

quantidade de vítimas. São utilizadas promoções

chamativas, oportunidades como cartão

de crédito sem limites ou anuidade, alguma

oportunidade de trabalho dos sonhos ou

outras maneiras, porém

todas partindo do princípio

de instigar a curiosidade”, esclarece.

O segundo, continua, “é

o ataque direcionado, no qual o

alvo costuma ser algum funcionário

ou departamento específico. Nesse

caso, o assunto descrito no material,

seja e-mail, SMS ou por voz, tem como

principal objetivo atrair e chegar até seu

alvo, portanto os conteúdos geralmente

são relevantes à área que se deseja obter informações”.

Santos dá mais um exemplo: “O ataque

a um departamento financeiro de uma

empresa. Caso um criminoso queira aplicar

um golpe na área ou em algum funcionário do

setor, a abordagem pode vir por uma exploração

por malware em formato de boleto ou

solicitação de renovação de alguma licença,

na qual a página falsa pode pedir confirmação

de dados”.

Para Santos, todo cuidado é pouco. “O

ser humano é o elo mais fraco da segurança da

informação e é preciso ter muita cautela com

qualquer comunicação oriunda de sites, grupos

de conversas e redes sociais. A dica de ouro,

segundo o diretor, é: “sempre desconfie de tudo”.

19

É possível se prevenir dos ataques

Embora os hackers estejam constantemente criando técnicas, existem

algumas coisas que você pode fazer para se proteger e proteger sua

empresa, como, por exemplo: não clicar em links duvidosos.

Ao receber e-mails com promoções, vá direto ao site da loja e verifique

sua veracidade; não faça downloads de anexos desconhecidos; nunca

responda e-mails que pareçam suspeitos, na dúvida, entre em contato com

o remetente e confirme se a mensagem é realmente dele.

Além disso, sempre reporte ao departamento de segurança e/ou

operacional da sua empresa sobre um e-mail que você considere suspeito.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Empresas brasileiras ainda resistem

em melhorar a segurança digital

20

O crescimento da tecnologia na corrida

pela adequação ao cenário da pandemia

desperta um ponto de cuidado referente à

proteção do negócio: a segurança no ambiente

digital. Um estudo da Trend Micro revelou

que o Brasil é o quarto país com mais ameaças

por e-mail detectadas no primeiro trimestre de

2020. Apesar disso, muitas empresas ainda não

investiram em cibersegurança.

Segundo Diogo Santos, diretor de

tecnologia da Claranet CorpFlex, atualmente

menos de 10% das demandas que a empresa

tem são de segurança. “Mas cresceu exponencialmente

durante a pandemia. Isso se deve

em grande parte por conta da necessidade de

prover acesso remoto à todos colaboradores em

pouquíssimo tempo. Por isso, nosso papel diário

tem sido levar mais informações ao mercado à

respeito de segurança multicloud”,

afirma.

Os dados sobre procura

por segurança dos clientes

da Claranet CorpFlex ilustram

a pesquisa deste ano da

Kaspersky que mostrou

que cerca de 40% das

empresas brasileiras

ainda não têm políticas

de cibersegurança ou

não informaram aos

próprios colaboradores

que elas existem. Tal

Diogo Santos, Diretor de

Tecnologia da Claranet

CorpFlex.

comportamento é fruto da cultura organizacional

da empresa e, às vezes, precisa ser quebrado

para que se possa desenvolver o projeto de

cibersegurança mais adequado.

Crescimento dos seguros cibernéticos

De acordo com o Fórum Econômico

Mundial, os riscos cibernéticos estão entre as

mais frequentes ameaças às empresas e pode

impactar mais os negócios do que desastres

ambientais. Com as restrições impostas pelo

governo para conter a disseminação do novo

coronavírus e a adoção do regime de teletrabalho

por grande parte das empresas, os riscos

cibernéticos ficam mais latentes e a busca por

proteção contra os seus danos apresenta forte

crescimento.

Segundo a Confederação Nacional das

Seguradoras (CNseg), o seguro Compreensivo

Riscos Cibernéticos registra aumento de

148,7% em sua arrecadação na comparação

mensal entre junho/20 e junho/19 – taxa superior

a de maio/20, de 53,3%. Desta maneira, o

resultado de 2020 para o produto é mais que

o dobro daquele observado primeiro semestre

de 2019, com crescimento de 115,0% em

sua arrecadação.

O produto é direcionado para

pessoas jurídicas, incluindo pequenas e médias

empresas. Em relação a coberturas, os pedidos

de resgate, no caso de “sequestro de dados” por

ransomware, estão amparados pelo seguro, bem

como a investigação para entender o que ocorreu

e, ainda, outros prejuízos consequentes (tais

como lucros cessantes e despesas operacionais

decorrentes da paralisação das atividades das

empresas, o que pode ocorrer por conta do ransomware).

Além disso, uma vez que os dados de

uma empresa foram vazados (e, como consequência,

houve a extorsão) podem incorrer custos

para tentar recuperar e reparar estes dados.

Adicionalmente, podem ocorrer investigações

por órgãos reguladores, cujos custos

para resposta a tais investigações também se

encontram amparados pela apólice contratada,

bem como as multas impostas nos processos

regulatórios. Caso surjam reclamações judiciais

de clientes pelo vazamento de dados, os custos

de defesa e de eventuais indenizações também

estarão amparados.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Nosso objetivo é popularizar

o mercado de seguros!

Nossa proposta consiste em levar informações de forma

clara para que mais pessoas se conscientizem da importância de

segurar seus bens mais preciosos.

Seguro é Seguro!

21


REVISTA SEGURO É SEGURO

Chame táxi por telefone

Caso precise de táxi, não saia à sua

procura pela rua. Peça-o, pelo telefone,

em local seguro.

22

Não intervenha se seu carro

estiver sendo furtado

Se observar que o seu veículo está sendo furtado, não

intervenha, ligue para o telefone 190 e forneça todas as

informações possíveis, como características dos autores,

armas usadas, rumo tomado e características do seu

veículo.

Use dispositivos de segurança

no carro

Equipe seu veículo com dispositivos que

dificultem a ação de delinquentes, tais

como travas para acionamento e trancamento

automático de portas e vidros, alarmes

etc. Os delinquentes procuram sempre

os carros mais vulneráveis.

Cuide das crianças

Na estação rodoviária ou de metrô, mantenha controle,

permanente, sobre crianças e jamais permita que se dirijam

sozinhas ao banheiro ou se afastem de você sob qualquer

pretexto.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Mantenha manutenção do

carro em dia

Não descuide da manutenção do seu veículo,

mantenha pneus, faróis, sistema elétrico, travas,

motor, baterias, etc. sempre em ordem, evitando

quebras que o obriguem a parar o veículo em

locais perigosos.

23

Prefira ir às compras

acompanhado(a)

Quando for fazer compras, evite ir sozinho (a),

pois assim você se torna uma presa fácil. Prefira

pagar com cheque ou cartão, para que não precise

levar grandes quantias em dinheiro.


Seguros agora podem ser adquiridos com Bitcoin no Brasil

24

A Bitfy, carteira multiuso e sem custódia

de bitcoins, anunciou uma parceria com a 88i,

InsurTech de soluções de seguro digitais.

Assim, a parceria pretende viabilizar a

contratação de seguros e assistências com pagamento

em Bitcoin.

Portanto, agora, usuários podem contratar

proteção para celular, seguro de acidentes

pessoais, assistência para automóveis e bagagens,

entre outros serviços de proteção, usando

bitcoins por meio da carteira Bitfy.

A parceria ainda prevê descontos de até

8% para os usuários do aplicativo.

Brasil tem hoje quase 97 mil corretores de seguros

A Superintendente de Seguros Privados

(Susep), órgão do governo federal que fiscaliza

o setor de seguros, encerrou no final do mês

de julho um recadastramento de corretores de

seguros em todo o Brasil.

Os números finais indicam que 44,6%

dos profissionais e empresas em situação regular

são de São Paulo. De acordo com a autarquia,

do total de 96.908 corretores de seguros

recadastrados – pessoas físicas ou jurídicas –

43.183 atuam no mercado paulista.

O Rio de Janeiro é o segundo estado

com maior número de corretores de seguros

(10.842), o que representa 11,2% do total. Em

seguida vêm Minas Gerais (8.195, o equivalente

a 8,5%), Paraná (7.082, ou 7,5%) e Rio Grande do

Sul (6.230, 6,4%). O estado com menos corretores

é Rondônia, com apenas 24 profissionais.

De acordo com a Susep, em todo o país

foram recadastrados 54.162 corretores de seguros

pessoas físicas e 42.751 empresas corretoras

de seguros.

Desse total, 6.356 são novos cadastrados

de corretores ou empresas que iniciaram sua

atuação no mercado a partir de novembro do

ano passado.


REVISTA SEGURO É SEGURO

O corretor de seguros Germano Lenz, da Corretora de Seguros Glenz,

de Curitiba, orienta você neste vídeo sobre a cobertura do seguro, em caso

de suicídio. Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio, conhecido

como Setembro Amarelo.

Assista ao vídeo:

25


Confira

as edições anteriores da

Seguro é Seguro.

Edição de Julho

Edição de Agosto

REVISTA SEGURO É SEGURO

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Seguro de vida muda e foca

na sobrevivência do segurado

A proposta dos seguros de vida hoje é que os segurados possam, de alguma maneira,

usufruir dos benefícios da contratação em vida, em momentos em que mais precisam

de auxílio financeiro, por causa da descoberta de uma doença ou por precisar fazer

uma cirurgia. Página 8.

Veja também:

Motoristas têm de R$ 10,98 a R$ 72,28 para

receber do Seguro Dpvat. Página 6

Conheça a história do garoto de apenas 6 anos

que rejeitou todas as opções de presentes

sugeridas pela mãe e escolheu fazer um seguro

de vida para seu pai. Página 12

Governo federal prepara pacote para baratear

seguros. Página 17

1

E não se esqueça de nos seguir nas redes sociais.

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