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REVISTA SEGURO É SEGURO
Seguro protege donos de cães,
caso animais ataquem alguém
Ter um ou mais bichinhos de estimação proporciona muitas vantagens.
Há comprovações científicas de que eles fazem muito bem. Mas também podem
provocar problemas, principalmente se atacarem e ferirem alguém. Saiba
que existe um seguro que evita que o proprietário do cão tenha perdas financeiras
em razão de um ataque. Página 10.
Veja também:
Saiba a forma correta para o transporte
de animais em veículos. Página 06
1
Projeto na Câmara dos Deputados
quer que seguradoras devolvam
parte do seguro de automóvel aos
segurados. Página 09
Veja como se proteger de ataques
cibernéticos e se manter seguro.
Página 18
2
Queremos ser bem
atendidos. Queremos
falar bem de você!
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15 de setembro,
Dia do Cliente.
4 Cruzamos, lá atrás, a barreira da metade do ano. Hoje, em
setembro, já estamos caminhando ao final. Já conseguimos enxergar
dezembro no fim do túnel. Há luz, em 2021!
É, no próximo ano, que encontraremos, dizem os especialistas,
a cura para os males deste 2020. Talvez não seja já nos primeiros meses,
mas a solução está à espreita, ainda meio escondida, mas sabemos
que há algo lá.
Este ano tem passado a passos vagarosos. Está custando a nos
deixar. Parece teimoso. Insistente. Birrento! Mas, ao mesmo tempo,
serve para o vivermos intensamente, com o propósito de nunca mais
o esquecermos.
Aprendemos com ele. Não tenhamos dúvida disso. E como alguém
que quer aprender com seus erros, torçamos para que o próximo
seja mais leve, não menos intenso. Só mais leve!
Aproveite bem as informações desta edição! E nos espere na
próxima, pois estaremos mais perto do ponto final. Pois, depois dele,
sempre se recomeça, com letras maiúsculas.
Helio Marques
Editor
Revista Seguro é Seguro
Uma publicação independente da Nota 10 Produções.
Para falar com a redação escreva para
revistaseguroeseguro@gmail.com.
Ou ligue para (41) 99844-3677.
Jornalista Responsável
Helio Marques - MTb 2524
Revisão
Andrea Marques
Projeto Gráfico
Marcelo Lise
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Diagramação desta edição
Giulia Marques
Fotos
Equipe Nota 10/Pixabay
Enviada para 100.000 e-mails e divulgada nas redes sociais
Contato para publicidade helio@nota10.com.br ou (41) 99844-3677
REVISTA SEGURO É SEGURO
Saiba a forma correta para o
transporte de animais em veículos
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O Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran-PR) reuniu algumas dicas de cuidados
com o transporte de animais de estimação e
orientações quanto às regras de segurança
para fazer um passeio seguro.
“Os animais são considerados membros
da família. Por isso, o transporte em caixas
específicas, o uso do cinto de segurança próprio
e até mesmo os cuidados veterinários salvam
a vida dos nossos companheiros. Devemos ser
prudentes não apenas conosco, mas também
com eles”, comentou o diretor-geral do Detran-PR,
Wagner Mesquita.
Existem diversos dispositivos de segurança
no mercado, utilizados para todo
transporte: cintos de segurança com opções
de peso e tamanho; cadeirinhas, e caixas de
transporte, também vendidas de acordo com o
tamanho.
CARRO – Transportar animais soltos no
carro e à esquerda do motorista ou no
colo, além de prejudicar a direção defensiva
é também considerada infração de trânsito
de acordo com o art. 252, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados
também são necessários, como não manter
o animal sozinho e/ou preso dentro do carro
e levar água e comida para os pets durante a
viagem.
Quem for pego transportando animais
de forma irregular, pode ser multado. A infração
pode ser considerada média ou grave, dependendo
da maneira que o animal estiver no
veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00
e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a
regularização da situação do pet.
AVIÃO – O transporte de animais
em viagem aérea é cobrado à parte,
e na maioria das vezes é necessário
reservar a passagem com antecedência, pois
o número de animais a serem transportados é
limitado.
É também obrigatória a apresentação
do atestado de saúde e carteira de vacinação
do animal, que deve ser transportado em caixa
própria revestida com material que contenha e
absorva urina e fezes, para evitar o vazamento
durante o transporte.
Cada país tem sua regra para transporte
e recebimento de animais, por isso, deve-se
consultar com antecedência para não ter problemas
na hora do desembarque.
ÔNIBUS - Para o transporte rodoviário
são necessárias duas coisas: comprar
uma passagem para a viagem dele e
apresentar atestado veterinário que indique
que ele está apto a viajar, ou seja, está em
boas condições de saúde. O animal deverá ser
transportado em uma caixa própria e é necessário
consultar as regras da empresa para esse
transporte.
Cães guia não necessitam do pagamento
das passagens.
MOTOS E BICICLETAS – Para transportar
o pet em motos ou bicicletas,
ambos devem estar seguros e confortáveis
durante o trajeto. Não existe legislação que
proíba o transporte, porém, a falta de segurança,
falta de atenção e cuidados indispensáveis
à segurança, configura-se infração conforme o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
REVISTA SEGURO É SEGURO
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Projeto quer que seguradoras
devolvam parte do pagamento
dos seguros de automóveis
Um Projeto de Lei, o de número
4417/20, que tramita na Câmara dos Deputados,
quer obrigar as seguradoras a restituir
aos segurados, em razão da pandemia de
Covid-19, parte dos prêmios de seguros de
automóveis.
A justificativa do autor do projeto,
deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), é que
houve uma considerável diminuição dos riscos
dos contratos em virtude da pandemia.
Para cálculo da restituição aos segurados,
o projeto estabelece que deve ser considerada
a curva de isolamento determinada
pelas autoridades municipais, aplicando-se o
índice de 20% do valor apurado na tabela de
curto prazo, que estabelece o valor proporcional
ao tempo de cobertura não utilizado.
“Diante da pandemia, os governos de
estados e municípios vêm restringindo a circulação
de automotores em vias por dias, semanas
e até meses. Em tal cenário, o risco de sinistro
para os automóveis segurados, nos casos de furto,
colisão e de responsabilidade civil facultativa,
reduziu- se consideravelmente, gerando ganhos
adicionais às sociedades seguradoras”, observa
Glaustin da Fokus.
O parlamentar argumenta ainda ser
necessário fazer valer o dispositivo do Código
Civil, segundo o qual o segurado pode exigir
a revisão do prêmio ou a resolução do contrato
de seguro em caso de redução considerável
do risco.
Procurada pela reportagem da Seguro é
Seguro, a Federação Nacional de Seguros Gerais
(FenSeg) informou, por sua assessoria de imprensa,
que não comenta propostas legislativas.
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Se for aprovado, proprietários de veículos com seguro receberão parte do valor pago. Foto: José Fernando Ogura/AEN.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Deputado diz que proposta
de devolução “é justa”
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A Seguro é Seguro entrevistou o deputado
federal Glaustin Fokus (PSC-GO) sobre sua
proposição. Veja:
Revista Seguro é Seguro - O que o levou a
propor o projeto de lei para devolução de
parte do prêmio pago pelos segurados nos
seguros de automóveis?
Deputado Glaustin Fokus - Antes de tudo,
assegurar a ampla defesa do consumidor. O
art. 770 do Código Civil prevê que a diminuição
do risco no curso do contrato não acarreta a
redução do prêmio estipulado. Contudo, o texto
ressalta que, se a redução do risco for considerável,
o segurado poderá exigir a revisão do
prêmio ou a resolução do contrato.
Lembro que vários países, como os
Estados Unidos e Portugal, já adotaram medidas
para garantir esse direito do segurado.
Contudo, no Brasil, ainda não houve,
até este momento, qualquer
movimentação das
seguradoras e muito
menos da Superintendência
de Seguros
Privados (Susep),
órgão do Ministério
da Economia que deveria
atuar em defesa
da sociedade.
Há, neste caso,
um claro prejuízo para
os segurados, que possuem
direito garantido
pela lei à revisão em seu
favor dos contratos
de seguro
dos
ramos
citados
diante da redução considerável dos riscos.
Essa omissão da Susep é totalmente
ilegal considerando o contido no art. 2º do
Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o mercado
de seguros e segundo o qual o controle do Estado
se exercerá pelos órgãos instituídos neste
Decreto, no interesse dos segurados e beneficiários
dos contratos de seguro. Porém, não estou
surpreso, haja vista a demonstração de outras
preocupações regulatórias dessa autarquia,
no mínimo discutíveis, que, infelizmente, não
guardam relação com a pandemia que estamos
vivendo.
Revista - Qual o percentual que poderá ser
devolvido?
Deputado - O texto do projeto não estabelece
um percentual. Creio que essa definição possa
ser feita com bom senso e a partir de um acordo
entre segurador e segurado, sendo proporcional
à redução do risco.
Revista - Há possíveis variações de devolução,
de acordo com regiões ou estados?
Deputado - Entendo que sim, pois a redução
do risco foi mais acentuada em alguns estados,
como aqueles em que a restrição à circulação
dos veículos durante a pandemia foi mais severa,
tendo como consequência natural a queda à
exposição ao risco.
Revista - Em que momento o projeto está
agora na Câmara e quais são os próximos
passos?
Deputado - O Projeto de Lei 4417/2020 foi
apresentado por mim em 1º de setembro. Portanto,
está em fase inicial de tramitação. Contudo,
diante da urgência dessa matéria, não tenho
dúvidas de que meus nobres pares irão aprovar
o texto com a devida celeridade.
Neste momento, estamos aguardando o
envio da proposta pela Mesa Diretora da Câmara
para as Comissões onde a matéria será avaliada.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Pela proposta, os segurados terão direito à devolução de parte do valor pago pelo seguro dos veículos.
Revista - Para elaborar o projeto, houve algum
estudo sobre quantas pessoas poderiam
ser beneficiadas?
Deputado - A frota de veículos segurados no
Brasil se aproxima de 20 milhões de unidades.
Isso significa que, em média, há um seguro contratado
para cada grupo de 10 pessoas que residem
no país. Boa parte desses segurados está
tendo uma considerável redução da exposição
ao risco durante a pandemia. Então, é bastante
expressiva a quantidade de pessoas que podem
ser favorecidas pela proposta.
Revista - O senhor tem informações sobre
quanto caíram, em números, os sinistros
nesse período?
Deputado - Um estudo da Confederação Nacional
das Seguradoras (CNseg) indica que os
dados de sinistralidade comparada, de janeiro
a junho de 2019, em relação aos seis primeiros
meses de 2020, mostram redução no segmento
de Danos e Responsabilidades de 54,6%
para 49,4%. A própria entidade que representa
as seguradoras reconhece que essa queda foi
influenciada pela redução de acidentes e roubos
de veículos no período comparado.
Revista - Se aprovado, ainda será definido
como será feita a devolução ou o projeto já
prevê isso?
Deputado - O projeto não define como será
feita a devolução. Também neste caso, entendo
que possa haver um consenso entre as partes,
desde que seja assegurada a proteção do consumidor.
Revista - Acredita que possa haver resistência
por parte das seguradoras?
Deputado - É possível que haja. Mas, entendo
que o direito do consumidor deva prevalecer.
Aliás, o mercado de seguros tem relevante
missão social a cumprir. E essa característica
do mercado deve ficar clara para a sociedade
em ocasiões como essa. Lembro, inclusive, que
no início da pandemia, em uma atitude extremamente
louvável, as seguradoras decidiram
assegurar o pagamento das indenizações do
seguro de vida para todos, embora as cláusulas
contratuais, em geral, excluam essa cobertura
nos períodos de pandemia. Por que não adotar
a mesma postura no caso dos seguros de
veículos?
Revista - Considera, então, a proposta justa?
Deputado - Eu gostaria de solicitar o apoio da
Susep a esse projeto, que é de interesse de toda
a sociedade. É uma proposta justa e prevista no
Código Civil. Então, não quero acreditar que um
órgão regulador do governo não se manifeste a
respeito de algo que já está previsto em lei.
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Seguro protege donos de cães,
caso animais ataquem alguém
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Ter um ou mais bichinhos de estimação
proporciona muitas vantagens. Há comprovações
científicas de que eles fazem muito bem.
Combatem a solidão, facilitam interações, equilibram
emoções e até ensinam sobre responsabilidades
para as crianças.
Os mais queridos da lista são os cães.
Mas diferente dos gatos, peixes e aves, eles
podem, além de alegrias, provocar problemas,
principalmente os de porte maior, se atacarem e
ferirem alguém. Isso pode lhe dar muita dor-de-
-cabeça, pois até mortes já foram registradas
decorrentes desses ataques.
O Brasil tem 54,2 milhões de cães. A
informação é da Associação Brasileira da Indústria
de Produtos para Animais de Estimação
(Abinpet). Mas quando se fala de ataques a
pessoas, os dados oficiais não são confiáveis.
Um levantamento do Ministério da Saúde,
que considera os dados do Sistema Único
de Saúde, aponta, no entanto, um crescimento
anual de 25% nos casos de internações hospitalares
motivadas por mordidas de cães nos
últimos dois anos.
PROCESSO - Mas quem tem um cão
pode ser processado por alguém que tenha sido
atacado? E existe algum seguro que protege o
proprietário, principalmente nas questões financeiras,
nessas situações?
A advogada Karina Antoine Mimassi
Almeida, sócia do escritório Mimassi Almeida
Advogados, que atua desde 2000 na área do
Direito Civil, Securitário, Processual Civil e Responsabilidade
Civil, diz que sim.
Ela explica que atualmente, existem
leis que garantem o direito da pessoa atacada
pelo cão. “O Artigo 936 do Código Civil aponta
o ressarcimento do dano à vítima. Neste caso,
quem se sentir prejudicado por um animal pode
entrar com processo indenizatório contra o tutor
do animal. Ou seja, a pessoa que sofreu o ataque
e ou mordida do cão, poderá ingressar com Ação
de Reparação Civil cominado com danos morais
conforme dispõe o artigo 936 do Código Civil
Brasileiro”.
O que o autor da ação poderá pleitear?
A advogada ressalta que na ação indenizatória
poderão ser incluídos os valores referentes aos
gastos com tratamento médico, hospitalar, medicamentos
bem como danos estéticos, danos
morais e eventuais danos materiais.
SEGURO - O mercado de seguros, de
olho nessa situação, já criou produtos que
podem ajudar os proprietários de cães a não
terem problemas financeiros, caso os pets
ataquem alguém, que poderá mover uma ação.
“O proprietário, poderá contratar um seguro de
responsabilidade civil para que seja coberto pela
apólice os danos materiais, corporais bem como
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morais e estéticos, minimizando os prejuízos que
porventura venham ocorrer”.
Karina destaca que diante de inúmeros
casos que ocorrem por todo o país, e para que
o prejuízo patrimonial do proprietário ou detentor
do cão seja minimizado, bem como protegido,
orienta, sempre que possível, a contratação
de um seguro de responsabilidade civil com
cobertura de danos materiais, corporais, morais
e estéticos, resguardando assim o patrimônio
do segurado nos casos em que ocorrer a mordida/ataque
do seu cão.
A advogada explica que a responsabilização
pelos danos causados por animais já
existia no Direito Romano, pelo qual o autor da
ação era responsável, mas seria exonerado se
abandonasse o animal. “O Código Civil de 1916,
ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a
presunção relativa da responsabilidade do dono
do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto
da responsabilidade”.
A responsabilidade dos donos de animais,
ressalta Karina, era apenas presumida. Ou
seja, bastava à vítima provar o dano e a relação
de causalidade entre o dano por ela sofrido e o
ato do animal, ao dono caberia provar que não
agiu culposamente.
RESSARCIMENTO - O atual Código Civil
Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade
civil do dono de animais, perigosos
ou não, em virtude da lei: “O dono, ou detentor,
do animal ressarcirá o dano por este causado, se
não provar culpa da vítima ou força maiores”.
Basta, portanto, explica a advogada, a
existência de nexo de causalidade entre o comportamento
do animal e o dano verificado para
que surja o dever de indenizar, visto que, no
caso em exame, adotou-se a responsabilidade
objetiva – sem culpa.
A nova disposição legal, observa, dispensa
indagações quanto à diligência e cuidado
Advogada Karina Antoine Mimassi Almeida.
do dono do animal ou da falta de cuidados na
guarda, pois aquele que assume o risco de possuir
animais perigosos assume os riscos deles
decorrentes.
A responsabilidade pelos atos praticados
por animal recai, sem dúvida, sobre seu dono,
respeitadas as devidas exceções que o próprio
Código Civil fez questão de elencar, quais sejam:
culpa da vítima ou força-maior. “O proprietário
ou detentor do cão pode ainda responder nesses
casos tanto na esfera civil como na esfera penal
com enquadramento de lesão corporal em face
da vítima”.
A legislação, destaca Karina, atribui a
responsabilidade também àquele que detiver a
posse do animal, ou seja, embora não fosse o
dono, deveria ter o controle efetivo do animal,
devendo guardá-lo com o cuidado necessário e
preciso para não causar danos a terceiros.
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É preciso contratar um advogado
para entrar com a ação?
Karina ressalta que caso os danos reparatórios físicos
e/ou morais não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos,
a vítima poderá ingressar com a ação judicial no Juizado
Especial Cível sem a presença de advogado para lhe
representá-la. “No entanto, caso o valor pleiteado seja superior a
20 salários mínimos, aí se faz necessário o ingresso por constituição
de um advogado para sua representação judicialmente”, explica.
Leituristas de luz e água costumam
ser os mais atacados por cães
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No Paraná, as ocorrências envolvendo
cães lideram os registros de acidentes no
setor de leitura da companhia de energia, a
Copel, e são fator de preocupação para categorias
de outras empresas, como de água
e saneamento, entregas e coleta de lixo.
Em Curitiba, onde cerca de 7,5 mil acidentes
por mordedura canina são registrados todos os
anos, o dia 17 de agosto foi instituído por lei como
uma data de atenção à prevenção desta ocorrência.
Um levantamento realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) revelou que o Paraná é o estado com
maior concentração de cães por residências:
a cada dez domicílios, seis têm cachorro.
Mas a preferência pelo melhor amigo
deve vir acompanhada de alguns cuidados,
como espaço e alimentação adequados, vacinação
em dia e o cuidado com terceiros, seja na
hora de passear ou quando há a necessidade
de acesso de profissionais ao quintal da casa.
O gerente de Segurança do Trabalho
da empresa, Alessandro Maffei da Rosa, destaca
que é muito importante para os leituristas
da Copel que o cão esteja preso no dia da visita
ao domicílio, que é informado na conta de luz.
Esta orientação é válida mesmo para
os cães de pequeno porte ou de comportamento
predominante dócil. “Para o cão, o
quintal é seu território. Então, quando o leiturista
utiliza o espelho para a medição ou coloca
a fatura na caixa de correio, mesmo sem
entrar no quintal, o animal pode entender
esse movimento como uma invasão”, explica.
Outra medida importante para preservar
a segurança dos profissionais de diversas
categorias é sinalizar a presença do
cão através de placa e instalar a caixa de correspondência
fora do alcance dos animais.
PERIGO - A Copel vem registrando um
acidente a cada 15 dias, em média, com mordedura
canina. Em março deste ano, um leiturista
ficou gravemente ferido após ser atacado por
um pitbull. Em 2016, o mesmo aconteceu com
uma leiturista da Sanepar, a companhia de água.
Para evitar acidentes, a empresa investe
em treinamentos, equipamentos de proteção
e possui um sistema de cadastro da presença
dos cães, que serve de alerta para os
colegas que farão a mesma rota de leitura em
outras ocasiões. Entretanto, as medidas precisam
da colaboração de toda a população.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Nos Estados Unidos, 4,5 milhões de
pessoas/ano são mordidas por cães
O Insurance Information Institute, entidade
responsável por divulgar estatísticas sobre
o mercado de seguros norte-americano, afirma
que todos os anos 4,5 milhões de pessoas são
mordidas por cães.
Mais da metade das lesões causadas
por mordidas de cachorro ocorre em casa com
animais que são familiares à vítima.
As apólices de seguro de proprietários
e locatários geralmente cobrem despesas legais
de responsabilidade por mordidas de cachorro,
normalmente US$ 100.000 a US$ 300.000. Se a
reclamação ultrapassar o limite, o dono do cão é
responsável por todos os danos acima desse valor.
Algumas seguradoras não seguram
proprietários de casas que possuem certas raças
de cães classificadas como perigosas. Outros
decidem caso a caso, dependendo se um cão
individual, independentemente de sua raça, foi
considerado brabo.
O custo médio pago por reclamações
de mordidas de cachorro em todo o país foi
de US$ 44.760 em 2019, ante US$ 39.017 em
2018. O custo médio por sinistro nacionalmente
aumentou 134% de 2003 a 2019, devido ao aumento
de custos médicos, bem como o tamanho
dos acordos, julgamentos e indenizações
dadas aos demandantes.
Para saber detalhes deste levantamento
acesse AQUI.
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Mais da metade das lesões causadas por mordidas de cachorro ocorre em casa com animais que são familiares à vítima.
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Cai número de jovens envolvidos
em acidentes de trânsito
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Levantamento realizado pela Seguradora
Líder, administradora do Seguro Dpvat,
mostra uma mudança de comportamento no
trânsito brasileiro. Nos últimos anos, houve
queda no número de jovens vítimas de acidentes
no país.
Segundo os dados, as indenizações
pagas a acidentados com idade entre 18 e 24
anos vêm caindo gradativamente desde 2015,
quando a faixa etária representava 23,1% do
total de benefícios concedidos pelo Dpvat.
Já em 2019, os jovens correspondem a
20,2% dos seguros pagos. Quando analisadas
as faixas de 18 a 34 anos, juntas, a queda é
ainda maior: de 51,2% de indenizações pagas
em 2015 para 46,4% em 2019.
Por outro lado, cresceu o número de
vítimas de 35 a 44 anos. De acordo com o
levantamento, em 2015, o grupo representava
19,6% do total de indenizações pagas pelo Seguro
DPVAT. Já em 2019, a parcela subiu para
21,8%.
Para Iran Porto, diretor de Operações e
TI da Seguradora Líder, o novo cenário pode
estar relacionado ao menor interesse dos
jovens em tirar a carteira de habilitação e ter
o próprio carro ou até mesmo ao envelhecimento
da população brasileira. “Tirar carteira
não é mais um sonho. Temos observado uma
mudança de comportamento entre os mais
jovens, muitos movidos pelo desejo de uma
vida mais sustentável e até mesmo apoiados
pela praticidade gerada pelo crescimento da
oferta dos aplicativos de transporte”, afirma.
Dados do Denatran revelam que,
em dezembro de 2015, o país contava com
2.989.523 motoristas habilitados na faixa
entre 18 e 21 anos. No fim do ano passado,
o número já havia caído para 2.516.346.
Além disso, segundo levantamento
do IBGE, a distribuição por grupos etários
do país apresentou uma queda na proporção
de pessoas abaixo de 30 anos de idade.
Enquanto em 2012 a estimativa era de
47,7%, no ano passado, caiu para 42,3%. Já
a população acima dos 30 anos subiu de
52,4% para 57,7%.
Sobre o seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de
caráter social que protege os mais de 210 milhões
de brasileiros em casos de acidentes de
trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser
destinado a qualquer cidadão acidentado em
território nacional, seja motorista, passageiro
ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas:
morte (valor de R$13.500), invalidez
permanente (de R$135 a R$13.500) e reembolso
de despesas médicas e suplementares
(até R$2.700). A proteção é assegurada por
um período de até três anos.
30 anos do Código de
Defesa do Consumidor
Neste mês de setembro o Código de Defesa
do Consumidor completa 30 anos.
A Lei n.º 8.078/90 que instituiu o Código de
Defesa do Consumidor foi promulgada com a finalidade
de atender a norma constitucional que impôs ao
Estado a defesa do consumidor (artigo 5.º, inciso XXXII
da Constituição Federal).
A lei regulamenta as relações de consumo e
traz uma série de instrumentos de proteção e defesa
ao consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire
o produto ou o serviço como destinatário final).
Entre os direitos básicos e essenciais garantidos
pela lei ao consumidor destacam-se os direitos de
proteção à vida, saúde, segurança e informação.
As normas instituídas pelo Código de Defesa
do Consumidor aplicam-se perfeitamente aos contratos
de seguro e de assistência à saúde, uma vez que o
segurador (ou administrador do plano de saúde) e o
segurado enquadram-se, respectivamente, nos perfis
de fornecedor e consumidor definidos pela lei.
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O contrato de seguro trata-se de um típico
contrato de adesão, cujas cláusulas são preestabelecidas
unilateralmente, impondo ao consumidor flagrante
hipossuficiência e vulnerabilidade, uma vez que não
exerce a autonomia da vontade e limita-se a aceitar as
condições uniformes, predeterminadas e rígidas estabelecidas.
O direito à informação, garantido pelo Código
de Defesa do Consumidor, é essencial para a interpretação
e própria integração do contrato de seguro,
uma vez que é a partir das informações prestadas pelo
fornecedor, ainda na fase pré-contratual, que o consumidor
conhece o produto ou o serviço e o adquire,
utilizando-o de forma adequada e tendo plena e total
ciência de eventuais restrições de seus direitos.
No contrato de seguro, a informação clara e
precisa, garantida pelo Código de Defesa do
Consumidor como um direito fundamental,
traduz-se como a própria
essência do negócio.
Liliana Orth Diehl
é do escritório
Checozzi & Advogados
Associados, especializado
em seguros.
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Tel 41 3024-0571
REVISTA SEGURO É SEGURO
Como se proteger de ataques
cibernéticos e se manter seguro
18
Os ataques de hackers têm crescido
muito nos últimos anos e, sobretudo depois
da pandemia, estão se tornando cada vez
mais comuns. Segundo a Zscaler, empresa
que fornece serviço de segurança nas nuvens
para o tráfego web, só nas primeiras semanas
de março, houve crescimento de 20% de
golpes em relação a fevereiro, grande parte
delas usando termos relacionados à covid-19.
Segundo o diretor de Engenharia da
Wavy Global, Daniel Oliveira Santos, isso
mostra que o novo coronavírus não está
apenas gerando ameaça para os sistemas de
saúde de todo o mundo, mas também para
os computadores e dispositivos de muitos
usuários.
VÍTIMAS - Além de invasões em sistemas,
mensagens falsas são disseminadas via
e-mails, SMS ou Whatsapp tentando atrair
vítimas por promoções, descontos, ofertas ou
prêmios, e agora entram nessa soma pessoas
mal intencionadas que estão usando um
assunto recorrente e de uma importância
sem precedentes,
para
aplicar ataques.
“Infelizmente
isso acontece e
vai continuar
acontecendo”,
destaca Santos.
Segundo ele,
a questão que
fica é: o que
podemos fazer
para evitar esses
golpes virtuais,
uma vez
que só no Brasil
foram mais de
1,6 bilhão de
tentativas de
Daniel Oliveira Santos, diretor de
Engenharia da Wavy Global.
ataques cibernéticos no primeiro trimestre
do ano, de um total de 9,7 bilhões da América
Latina, como indica dados coletados pela
Fortinet, empresa multinacional da Califórnia,
Os ataques cibernéticos aumentaram muito depois da pandemia.
com sede em Sunnyvale, Santa Clara, que
desenvolve e comercializa software, produtos
e serviços de cibersegurança, como firewalls,
antivírus, prevenção de intrusão e segurança
de dispositivos de usuários, entre outros.
FORMAS DE ATAQUE - Dentre as
formas de ataque, o phishing - golpe que usa
mecanismos tecnológicos, geralmente baseados
em mensagens - pode ser considerada
a maneira mais eficaz que um criminoso tem
de conseguir acesso a uma empresa, uma vez
que o objetivo é enganar por e-mail o destinatário,
o fazendo acreditar que a mensagem
é algo que ele deseja ou precisa, inserindo
um link para acesso ou um arquivo para fazer
download. “O hacker dedica seu tempo pesquisando
a fundo funcionários e a empresa
que será seu alvo - quanto mais informações
em mãos, maiores são as chances de sucesso”,
salienta Santos.
O diretor explica que existem duas
formas de golpes deste tipo. “O primeiro é
o em massa ou broadcast, no qual todos são
passíveis de serem alvo de um atacante, pois
são mais genéricos e o foco é obter a maior
quantidade de vítimas. São utilizadas promoções
chamativas, oportunidades como cartão
de crédito sem limites ou anuidade, alguma
oportunidade de trabalho dos sonhos ou
outras maneiras, porém
todas partindo do princípio
de instigar a curiosidade”, esclarece.
O segundo, continua, “é
o ataque direcionado, no qual o
alvo costuma ser algum funcionário
ou departamento específico. Nesse
caso, o assunto descrito no material,
seja e-mail, SMS ou por voz, tem como
principal objetivo atrair e chegar até seu
alvo, portanto os conteúdos geralmente
são relevantes à área que se deseja obter informações”.
Santos dá mais um exemplo: “O ataque
a um departamento financeiro de uma
empresa. Caso um criminoso queira aplicar
um golpe na área ou em algum funcionário do
setor, a abordagem pode vir por uma exploração
por malware em formato de boleto ou
solicitação de renovação de alguma licença,
na qual a página falsa pode pedir confirmação
de dados”.
Para Santos, todo cuidado é pouco. “O
ser humano é o elo mais fraco da segurança da
informação e é preciso ter muita cautela com
qualquer comunicação oriunda de sites, grupos
de conversas e redes sociais. A dica de ouro,
segundo o diretor, é: “sempre desconfie de tudo”.
19
É possível se prevenir dos ataques
Embora os hackers estejam constantemente criando técnicas, existem
algumas coisas que você pode fazer para se proteger e proteger sua
empresa, como, por exemplo: não clicar em links duvidosos.
Ao receber e-mails com promoções, vá direto ao site da loja e verifique
sua veracidade; não faça downloads de anexos desconhecidos; nunca
responda e-mails que pareçam suspeitos, na dúvida, entre em contato com
o remetente e confirme se a mensagem é realmente dele.
Além disso, sempre reporte ao departamento de segurança e/ou
operacional da sua empresa sobre um e-mail que você considere suspeito.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Empresas brasileiras ainda resistem
em melhorar a segurança digital
20
O crescimento da tecnologia na corrida
pela adequação ao cenário da pandemia
desperta um ponto de cuidado referente à
proteção do negócio: a segurança no ambiente
digital. Um estudo da Trend Micro revelou
que o Brasil é o quarto país com mais ameaças
por e-mail detectadas no primeiro trimestre de
2020. Apesar disso, muitas empresas ainda não
investiram em cibersegurança.
Segundo Diogo Santos, diretor de
tecnologia da Claranet CorpFlex, atualmente
menos de 10% das demandas que a empresa
tem são de segurança. “Mas cresceu exponencialmente
durante a pandemia. Isso se deve
em grande parte por conta da necessidade de
prover acesso remoto à todos colaboradores em
pouquíssimo tempo. Por isso, nosso papel diário
tem sido levar mais informações ao mercado à
respeito de segurança multicloud”,
afirma.
Os dados sobre procura
por segurança dos clientes
da Claranet CorpFlex ilustram
a pesquisa deste ano da
Kaspersky que mostrou
que cerca de 40% das
empresas brasileiras
ainda não têm políticas
de cibersegurança ou
não informaram aos
próprios colaboradores
que elas existem. Tal
Diogo Santos, Diretor de
Tecnologia da Claranet
CorpFlex.
comportamento é fruto da cultura organizacional
da empresa e, às vezes, precisa ser quebrado
para que se possa desenvolver o projeto de
cibersegurança mais adequado.
Crescimento dos seguros cibernéticos
De acordo com o Fórum Econômico
Mundial, os riscos cibernéticos estão entre as
mais frequentes ameaças às empresas e pode
impactar mais os negócios do que desastres
ambientais. Com as restrições impostas pelo
governo para conter a disseminação do novo
coronavírus e a adoção do regime de teletrabalho
por grande parte das empresas, os riscos
cibernéticos ficam mais latentes e a busca por
proteção contra os seus danos apresenta forte
crescimento.
Segundo a Confederação Nacional das
Seguradoras (CNseg), o seguro Compreensivo
Riscos Cibernéticos registra aumento de
148,7% em sua arrecadação na comparação
mensal entre junho/20 e junho/19 – taxa superior
a de maio/20, de 53,3%. Desta maneira, o
resultado de 2020 para o produto é mais que
o dobro daquele observado primeiro semestre
de 2019, com crescimento de 115,0% em
sua arrecadação.
O produto é direcionado para
pessoas jurídicas, incluindo pequenas e médias
empresas. Em relação a coberturas, os pedidos
de resgate, no caso de “sequestro de dados” por
ransomware, estão amparados pelo seguro, bem
como a investigação para entender o que ocorreu
e, ainda, outros prejuízos consequentes (tais
como lucros cessantes e despesas operacionais
decorrentes da paralisação das atividades das
empresas, o que pode ocorrer por conta do ransomware).
Além disso, uma vez que os dados de
uma empresa foram vazados (e, como consequência,
houve a extorsão) podem incorrer custos
para tentar recuperar e reparar estes dados.
Adicionalmente, podem ocorrer investigações
por órgãos reguladores, cujos custos
para resposta a tais investigações também se
encontram amparados pela apólice contratada,
bem como as multas impostas nos processos
regulatórios. Caso surjam reclamações judiciais
de clientes pelo vazamento de dados, os custos
de defesa e de eventuais indenizações também
estarão amparados.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Nosso objetivo é popularizar
o mercado de seguros!
Nossa proposta consiste em levar informações de forma
clara para que mais pessoas se conscientizem da importância de
segurar seus bens mais preciosos.
Seguro é Seguro!
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REVISTA SEGURO É SEGURO
Chame táxi por telefone
Caso precise de táxi, não saia à sua
procura pela rua. Peça-o, pelo telefone,
em local seguro.
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Não intervenha se seu carro
estiver sendo furtado
Se observar que o seu veículo está sendo furtado, não
intervenha, ligue para o telefone 190 e forneça todas as
informações possíveis, como características dos autores,
armas usadas, rumo tomado e características do seu
veículo.
Use dispositivos de segurança
no carro
Equipe seu veículo com dispositivos que
dificultem a ação de delinquentes, tais
como travas para acionamento e trancamento
automático de portas e vidros, alarmes
etc. Os delinquentes procuram sempre
os carros mais vulneráveis.
Cuide das crianças
Na estação rodoviária ou de metrô, mantenha controle,
permanente, sobre crianças e jamais permita que se dirijam
sozinhas ao banheiro ou se afastem de você sob qualquer
pretexto.
REVISTA SEGURO É SEGURO
Mantenha manutenção do
carro em dia
Não descuide da manutenção do seu veículo,
mantenha pneus, faróis, sistema elétrico, travas,
motor, baterias, etc. sempre em ordem, evitando
quebras que o obriguem a parar o veículo em
locais perigosos.
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Prefira ir às compras
acompanhado(a)
Quando for fazer compras, evite ir sozinho (a),
pois assim você se torna uma presa fácil. Prefira
pagar com cheque ou cartão, para que não precise
levar grandes quantias em dinheiro.
Seguros agora podem ser adquiridos com Bitcoin no Brasil
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A Bitfy, carteira multiuso e sem custódia
de bitcoins, anunciou uma parceria com a 88i,
InsurTech de soluções de seguro digitais.
Assim, a parceria pretende viabilizar a
contratação de seguros e assistências com pagamento
em Bitcoin.
Portanto, agora, usuários podem contratar
proteção para celular, seguro de acidentes
pessoais, assistência para automóveis e bagagens,
entre outros serviços de proteção, usando
bitcoins por meio da carteira Bitfy.
A parceria ainda prevê descontos de até
8% para os usuários do aplicativo.
Brasil tem hoje quase 97 mil corretores de seguros
A Superintendente de Seguros Privados
(Susep), órgão do governo federal que fiscaliza
o setor de seguros, encerrou no final do mês
de julho um recadastramento de corretores de
seguros em todo o Brasil.
Os números finais indicam que 44,6%
dos profissionais e empresas em situação regular
são de São Paulo. De acordo com a autarquia,
do total de 96.908 corretores de seguros
recadastrados – pessoas físicas ou jurídicas –
43.183 atuam no mercado paulista.
O Rio de Janeiro é o segundo estado
com maior número de corretores de seguros
(10.842), o que representa 11,2% do total. Em
seguida vêm Minas Gerais (8.195, o equivalente
a 8,5%), Paraná (7.082, ou 7,5%) e Rio Grande do
Sul (6.230, 6,4%). O estado com menos corretores
é Rondônia, com apenas 24 profissionais.
De acordo com a Susep, em todo o país
foram recadastrados 54.162 corretores de seguros
pessoas físicas e 42.751 empresas corretoras
de seguros.
Desse total, 6.356 são novos cadastrados
de corretores ou empresas que iniciaram sua
atuação no mercado a partir de novembro do
ano passado.
REVISTA SEGURO É SEGURO
O corretor de seguros Germano Lenz, da Corretora de Seguros Glenz,
de Curitiba, orienta você neste vídeo sobre a cobertura do seguro, em caso
de suicídio. Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio, conhecido
como Setembro Amarelo.
Assista ao vídeo:
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Confira
as edições anteriores da
Seguro é Seguro.
Edição de Julho
Edição de Agosto
REVISTA SEGURO É SEGURO
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Seguro de vida muda e foca
na sobrevivência do segurado
A proposta dos seguros de vida hoje é que os segurados possam, de alguma maneira,
usufruir dos benefícios da contratação em vida, em momentos em que mais precisam
de auxílio financeiro, por causa da descoberta de uma doença ou por precisar fazer
uma cirurgia. Página 8.
Veja também:
Motoristas têm de R$ 10,98 a R$ 72,28 para
receber do Seguro Dpvat. Página 6
Conheça a história do garoto de apenas 6 anos
que rejeitou todas as opções de presentes
sugeridas pela mãe e escolheu fazer um seguro
de vida para seu pai. Página 12
Governo federal prepara pacote para baratear
seguros. Página 17
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E não se esqueça de nos seguir nas redes sociais.