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O presente Plano de Ação estabelece protocolos para
o retorno gradativo ao trabalho presencial, com o
objetivo de orientar a conduta e o comportamento dos
servidores, empregados públicos, estagiários e
prestadores de serviço terceirizado, no ambiente físico
de trabalho, como medida de prevenção, controle e
mitigação dos riscos de transmissibilidade do referido
vírus.
A retomada das atividades presenciais, nas unidades
do MMA, será autorizada por Portaria do Ministro de
Estado do Meio Ambiente, e deverá ocorrer de forma
segura, gradativa, planejada, monitorada e dinâmica,
considerando as especificidades de cada unidade, de
forma a preservar a segurança, saúde e a vida das
pessoas.
Enquanto não for editada a referida Portaria, os servidores
que forem convocados para exercer suas atividades
presencialmente, consideradas essenciais ou estratégicas,
nos termos do art. 2º da Portaria MMA nº 139, de 21 de
março de 2020, deverão observar os referidos Protocolos.
Para acessar o prédio do MMA (Bloco B), enquanto perdurar este estado de
emergência, os servidores, estagiários, empregados públicos, prestadores de
serviços terceirizados e demais visitantes, deverão observar, em caráter excepcional
e temporário, as seguintes orientações, com objetivo de prevenir e conter a
transmissão do referido vírus, e assegurar o bom funcionamento das atividades:
Permitir a medição de temperatura corpórea para acesso ao
prédio, podendo ser recomendado que pessoas em estado
febril ou com outros sintomas gripais não adentrem ao prédio
Respeitar a sinalização de distância mínima de
segurança para atendimento nas áreas comuns,
como recepção e protocolo
Respeitar os limitadores de distância e capacidade
em espaços compartilhados como hall de elevadores,
elevadores, banheiros sociais, refeitório e salas
de reuniões, conforme sinalização
Respeitar a suspensão de acesso a locais de uso
coletivo, conforme orientações divulgadas nos meios
de comunicação interna do MMA, como Auditório,
Biblioteca, Espaço de Inovação (térreo)
Respeitar a quantidade máxima de público
externo simultâneo no prédio
Recomendado utilizar máscaras (descartáveis ou
artesanais), observando as orientações do MS para
período máximo de uso e forma correta para higienização,
durante o período de permanência no prédio.
Haverá álcool gel 70% nas
recepções e áreas comuns.
Serão disponibilizadas lixeiras com tampa
no hall de entrada para descarte exclusivo
de máscaras.
Com sessenta anos de idade ou mais
Com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou
graves, relacionadas no Boletim Epidemiológico COE-COVID19 nº 07,
de 06 de abril de 2020, emitido pela Secretaria de Vigilância em Saúde
do Ministério da Saúde.
Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita
ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde
que haja coabitação
Que apresentem sinais e sintomas gripais,
enquanto perdurar essa condição
Gestantes ou lactantes
Que residam com pessoas que possuam: idade igual ou
superior a 60 anos; doenças crônicas ou graves; ou com
gestantes ou lactantes
Que tiveram contato com o servidor, prestador de
serviço terceirizado ou estagiário, afastado por suspeita
ou confirmação de COVID-19, pelo período de 14 dias
Nos casos de manutenção da suspensão das atividades educacionais ou
escolares, nas redes de ensino pública ou privada, por ato dos governos
locais, os servidores, empregados e estagiários que possuam filhos em
idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e
que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência
apto a prestar assistência, podem, excepcionalmente e mediante
autorização da chefia imediata, realizar suas atividades remotamente,
enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de
ensino público e privada.
Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a
autorização para trabalho remoto será aplicável a apenas um deles.
Para o caso de confirmação ou suspeita de Coronavírus (COVID-19) em
servidores, estagiários, empregados públicos ou prestadores de serviços
terceirizados, evidenciado pela apresentação do exame ou atestado médico
decorrente de caso suspeito com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação
"Suspeita de COVID-19“, deve ser adotado o rol de ações a seguir:
A chefia imediata deverá:
Afastar imediatamente o servidor, estagiário ou empregado público, ou
solicitar, ao gestor do contrato, o afastamento do prestador de serviço
terceirizado, conscientizando-o sobre a necessidade de buscar isolamento
e acompanhamento médico, conforme informações amplamente divulgadas
pelo Ministério da Saúde.
Notificar, de forma concomitante:
a) À CGGP/SPOA, enviando e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br,
com cópia do resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2
- U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de COVID-19, contendo nome,
lotação e telefone de contato;
b) À CGGA/SPOA, no caso de prestador de serviço terceirizado, enviando
e-mail para cgga@mma.gov.br, com cópia do resultado do exame ou atestado
médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de
COVID-19, contendo nome, lotação e telefone de contato;
c) Ao superior hierárquico, enviado e-mail com os dados do servidor, estagiário,
empregado público ou prestador de serviço terceirizado.
d) Enviar e-mail para codap@mma.gov.br, solicitando agendamento para
limpeza do local. Como medida suplementar de segurança sanitária, a
CGGA/SPOA irá providenciar o isolamento do ambiente ocupacional em
que se encontrava o trabalhador afastado, desde o momento da notificação,
para realização da limpeza e higienização do local, e informará a data e
horário agendados, observando a disponibilidade de pessoal.
Informar à equipe sobre o acontecido (confirmação através de exame
ou suspeição, no caso de atestado), de forma serena e respeitosa,
adotando as seguintes ações:
a) Todos que tiveram contato com o servidor, estagiário ou prestador de
serviço terceirizado, afastado, devem ser direcionados ao Trabalho Remoto,
quando possível, pelo período de 14 dias, em prol da saúde individual e
coletiva;
b) Enviar e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br, informando a relação
nominal dos servidores, estagiários ou empregados públicos que forem
direcionados para o Trabalho Remoto, e o número do Protocolo adotado;
c) Enviar e-mail para cgga@mma.gov.br, informando a relação nominal
dos prestadores de serviços terceirizados que necessitam ser
direcionados para o Trabalho Remoto, e o número do Protocolo a ser
adotado;
d) Enviar e-mail aosuperio r hierárquico, com dados dos servidores e a
hipótese de autorização para trabalho remoto; e
e) Atualizar a planilha de acompanhamento do trabalho
remoto/presencial, incluindo a hipótese “Trabalho Remoto –
quarentena preventiva” para os servidores, estagiários e empregados
públicos que estiverem na situação relatada na alínea “a” acima.
Acompanhar a recuperação do servidor, estagiário, empregado público ou
prestador de serviço terceirizado, atualizando a planilha de acompanhamento
do trabalho remoto/presencial, quando for o caso, e informar à CGGP, CGGA
e ao superior hierárquico.
Servidor, estagiário, empregado público ou
prestador de serviço terceirizado deverá:
Enviar o resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 -
U07.1 – ou, com a informação "Suspeita de COVID-19” para o e-mail
dipab@mma.gov.br, com o número de telefone para contato e a validação
do atestado médico digital, se for o caso, devendo manter o atestado
original sob guarda, para apresentação à perícia médica, se for o caso.
No caso de estagiários, enviar, ao supervisor, o
resultado do exame ou atestado médico com CID
B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação "Suspeita
de COVID-19”.
No caso de prestador de serviço terceirizado, enviar
e-mail para cgga@mma.gov.br, com o resultado do
exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1
– ou, com a informação "Suspeita de COVID-19”
Manter o isolamento e acompanhamento médico,
conforme informações amplamente divulgadas pelo
Ministério da Saúde, informando à chefia imediata sobre
a evolução do quadro de saúde.
Servidor, estagiário ou empregado público
deverá
Enviar a auto declaração, por meio do SEI, conforme modelo
constante no Anexo do Ofício Circular enviado por meio do
Processo nº 02000.001894/2020-32, para ciência da chefia
imediata, com posterior envio à CGGP/SPOA/SECEX/MMA
Manter o isolamento, conforme informações
amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde,
informando à chefia imediata sobre a evolução
do quadro de saúde.
A chefia imediata deverá:
Notificar, de forma concomitante:
a) À CGGP/SPOA, enviando e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br,
com cópia do resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2
- B97.2 - U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de COVID-19, contendo
nome, lotação e telefone de contato;
b) À CGGA/SPOA, no caso de prestador de serviço terceirizado,
enviando e-mail para cgga@mma.gov.br, com cópia do resultado do
exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou, com a
informação "Suspeita de COVID-19, contendo nome, lotação e telefone
de contato;
c) Ao superior hierárquico, enviado e-mail com os dados do servidor,
estagiário, empregado público ou prestador de serviço terceirizado.
Acompanhar a recuperação do servidor, estagiário, empregado
público ou prestador de serviço terceirizado e informar à CGGP, CGGA
e ao superior hierárquico.
Servidor, estagiário, empregado público ou prestador de serviço
terceirizado deverá:
Enviar o resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 -
U07.1 – ou, com a informação "Suspeita de COVID-19” para o e-mail
dipab@mma.gov.br, com o número de telefone para contato, no prazo de até
cinco dias, contado da sua emissão, devendo manter o atestado original sob
guarda, para apresentação à perícia médica, se for o caso.
No caso de estagiário, enviar, ao supervisor, o resultado do exame
ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação
"Suspeita de COVID-19.
No caso de prestador de serviço terceirizado, enviar e-mail
para cgga@mma.gov.br, com o resultado do exame ou atestado
médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 – ou, com a informação
"Suspeita de COVID-19”.
Manter o isolamento e acompanhamento médico, conforme
informações amplamente divulgadas pelo Ministério da
Saúde, informando a chefia imediata sobre a evolução do
quadro de saúde.
O retorno ao trabalho, dos servidores, empregados públicos e estagiários
será de responsabilidade e acompanhamento da respectiva chefia
imediata, observando as informações constantes no quadro abaixo:
Fonte: Adaptado, pelo Ministério da Economia, do protocolo de
manejo clínico do Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde
(Versão 9), Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da
Saúde (SAPS/MS)
Para o caso de sintomas em servidores, estagiários,
empregado público serviços terceirizados, evidenciado
pela apresentação ou similares ao Coronavírus
prestadores de
de sintomas como tosse, coriza, febre ou dor de garganta,
deve ser adotado o rol de ações a seguir:
A chefia imediata deverá:
Direcionar, ao Trabalho Remoto, o servidor, estagiário ou empregado
público, ou solicitar, ao gestor de contrato, o direcionamento para trabalho
remoto do prestador de serviço terceirizado, com sinais e sintomas gripais,
sem necessidade de apresentação de atestado médico;
Atualizar a planilha de acompanhamento do trabalho remoto/ presencial,
incluindo a hipótese “servidor que apresenta sinais e sintomas gripais”, e
enviar e-mail para gestaodepessoas@mma. gov.br, com nome, lotação e
telefone do servidor e a hipótese de autorização para trabalho remoto;
Enviar e-mail ao superior hierárquico, com os dados do servidor e
a hipótese de autorização para trabalho remoto;
Enviar e-mail para codap@mma.gov.br, solicitando agendamento
da limpeza do local. Como medida suplementar de segurança sanitária,
a CGGA/SPOA irá providenciar o isolamento do ambiente ocupacional
em que se encontrava o trabalhador afastado, desde o momento da
notificação, para realização da limpeza e higienização do local, e
informará a data e horário agendados, observando a disponibilidade
de pessoal;
Acompanhar a recuperação do servidor, atualizar planilha de
acompanhamento do trabalho remoto/presencial, e a informar à CGGP,
CGGA e ao superior hierárquico.
O Servidor, estagiário, empregado público ou prestador de
serviço terceirizado, deverá:
Verificar a possibilidade de realizar o exame de COVID-19;
No caso de servidor, estagiário ou empregado público, enviar a
auto declaração, por meio doSEI , conforme modelo constante no
Anexo do Ofício Circular enviado por meio do Processo nº
02000.001894/2020-32, para ciência da chefia imediata, com posterior
envio à CGGP/SPOA/SECEX/MMA.
A CGGP/SPOA/SECEX manterá suspenso o atendimento presencial,
porém estará disponível por meio dos seguintes canais:
Os atestados médicos deverão ser encaminhados para o e-mail
dipab@mma.gov.br, no prazo de até cinco dias corridos, contados
da sua emissão, com o número de telefone para contato e a validação
do atestado médico digital, se for o caso, devendo o servidor manter
o atestado original sob guarda, para apresentação à perícia médica,
juntamente com os exames complementares, se houver.
A posse em cargo/função comissionada será agendada
previamente, pela DICAL/COAPE/CGGP/SPOA/SECEX,devendo o
empossado observar as orientações contidas no Protocolo nº 2