RCIA - ED. 179 - JUL 2020
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FUTURO
Pedidos de recuperação judicial
devem bater recorde em 2020
Senado analisa PL que agiliza processo de negociação entre
empresas e credores, mas especialistas preveem sobrecarga
no Judiciário
Segundo diversas consultorias
especializadas, 2020 pode chegar
a registrar até cinco mil pedidos de
recuperação judicial no país, um verdadeiro
recorde causado, sobretudo,
pela pandemia do coronavírus. Até então,
o número mais alto de pedidos
de recuperação judicial fora em 2016,
com 1,8 mil casos. Os setores mais
afetados são os de serviços, mais
especificamente turismo, eventos e
produções, hotelaria, academias e
restaurantes.
Para Claudio Pedro de Sousa
Serpe, advogado pós-graduado pela
Fundação Getúlio Vargas em Direito
de Empresas e Economia, especialista
em recuperação judicial, a lei
11.101/2005, que trata do tema no
Brasil, precisa de uma reforma urgente.
“Especialmente no sentido de determinados
créditos, que pela lei atual
não integram a recuperação judicial.
Com a inserção de novas classes de
credores, tais como a tributária, garantia
imobiliária, da alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, dentre
outras que são excluídas pela lei atual,
o processo de recuperação judicial
passará a ser mais abrangente e aumentará
a possibilidade da recuperação
ter maior sucesso”, analisa.
“Em alguns Estados já se detecta
um aumento de 90% nos trâmites de
recuperação judicial quando comparado
com o ano anterior”, compara
Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente
da Comissão de Direito
Contratual, Compliance e Propriedade
Intelectual da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa:
“Aqui, a gente ainda esbarra
numa questão econômica, que já
trazia uma sazonalidade para determinados
negócios nos últimos cinco,
seis anos, fazendo com que, por si só,
existisse uma fragilidade inerente”.
Datada de 2005, a lei 11.001 foi
um avanço no país, sendo aplicada
com o princípio da continuidade da
atividade empresarial. “A cessação
da atividade empresarial traz grandes
consequências para a coletividade,
que acaba permeando a cadeia de
produção. Os credores perdem seus
créditos, os empregados seus empregos,
o fisco os tributos e a população
produtos e serviços que eram oferecidos
por necessidade. Então ela é uma
lei de cunho social muito importante
que busca viabilizar a superação do
momento de crise financeira e econômica
de uma empresa”, avalia Cerri,
sócio do escritório Correa Porto, sediado
em São Paulo.
Outro ponto positivo é a promoção
de acordo coletivo da devedora com
seus credores, em prejuízo a acordos
individuais, que nem sempre têm êxito.
Também há a suspensão de ações
e execuções contra a empresa devedora,
a possibilidade de apresentação
de um plano de recuperação viável e a
determinação judicial para não retirada
forçada de bens indispensáveis à
atividade da empresa devedora.
A adequação, no entanto, é necessária.
“É uma lei que já possui
15 anos e foi pensada para resolver
problemas ordinários de economia e
não problemas extraordinários, como
numa pandemia”, afirma Serpe, sócio
do escritório Serpe Advogados.
Em busca de uma solução para o
momento atual, a Câmara dos Deputados
aprovou recentemente o Projeto
de Lei nº 1.397/2020, que institui
medidas emergenciais e transitórias
para as empresas que estão em crise
devido à pandemia ou que estejam
em processo de recuperação judicial.
Agora, o projeto deverá ser apreciado
pelo Senado Federal.
Por um lado, o texto amplia a utilização
do instituto da recuperação
judicial para as micro e pequenas
empresas, e estipula que o pagamento
aos credores poderá ser feito em
até 60 parcelas (possibilidade atual
é de 36 parcelas). A proposta ainda
suspende por 30 dias as execuções
judiciais e extrajudiciais de dívidas
vencidas após 20 de março de 2020,
bem como os atos como a decretação
de falência, o despejo por falta de
pagamento, a cobrança de multas de
mora e de não pagamento de tributos.
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