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RCIA - ED. 179 - JUL 2020

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FUTURO

Pedidos de recuperação judicial

devem bater recorde em 2020

Senado analisa PL que agiliza processo de negociação entre

empresas e credores, mas especialistas preveem sobrecarga

no Judiciário

Segundo diversas consultorias

especializadas, 2020 pode chegar

a registrar até cinco mil pedidos de

recuperação judicial no país, um verdadeiro

recorde causado, sobretudo,

pela pandemia do coronavírus. Até então,

o número mais alto de pedidos

de recuperação judicial fora em 2016,

com 1,8 mil casos. Os setores mais

afetados são os de serviços, mais

especificamente turismo, eventos e

produções, hotelaria, academias e

restaurantes.

Para Claudio Pedro de Sousa

Serpe, advogado pós-graduado pela

Fundação Getúlio Vargas em Direito

de Empresas e Economia, especialista

em recuperação judicial, a lei

11.101/2005, que trata do tema no

Brasil, precisa de uma reforma urgente.

“Especialmente no sentido de determinados

créditos, que pela lei atual

não integram a recuperação judicial.

Com a inserção de novas classes de

credores, tais como a tributária, garantia

imobiliária, da alienação fiduciária,

arrendamento mercantil, dentre

outras que são excluídas pela lei atual,

o processo de recuperação judicial

passará a ser mais abrangente e aumentará

a possibilidade da recuperação

ter maior sucesso”, analisa.

“Em alguns Estados já se detecta

um aumento de 90% nos trâmites de

recuperação judicial quando comparado

com o ano anterior”, compara

Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente

da Comissão de Direito

Contratual, Compliance e Propriedade

Intelectual da Ordem dos Advogados

do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa:

“Aqui, a gente ainda esbarra

numa questão econômica, que já

trazia uma sazonalidade para determinados

negócios nos últimos cinco,

seis anos, fazendo com que, por si só,

existisse uma fragilidade inerente”.

Datada de 2005, a lei 11.001 foi

um avanço no país, sendo aplicada

com o princípio da continuidade da

atividade empresarial. “A cessação

da atividade empresarial traz grandes

consequências para a coletividade,

que acaba permeando a cadeia de

produção. Os credores perdem seus

créditos, os empregados seus empregos,

o fisco os tributos e a população

produtos e serviços que eram oferecidos

por necessidade. Então ela é uma

lei de cunho social muito importante

que busca viabilizar a superação do

momento de crise financeira e econômica

de uma empresa”, avalia Cerri,

sócio do escritório Correa Porto, sediado

em São Paulo.

Outro ponto positivo é a promoção

de acordo coletivo da devedora com

seus credores, em prejuízo a acordos

individuais, que nem sempre têm êxito.

Também há a suspensão de ações

e execuções contra a empresa devedora,

a possibilidade de apresentação

de um plano de recuperação viável e a

determinação judicial para não retirada

forçada de bens indispensáveis à

atividade da empresa devedora.

A adequação, no entanto, é necessária.

“É uma lei que já possui

15 anos e foi pensada para resolver

problemas ordinários de economia e

não problemas extraordinários, como

numa pandemia”, afirma Serpe, sócio

do escritório Serpe Advogados.

Em busca de uma solução para o

momento atual, a Câmara dos Deputados

aprovou recentemente o Projeto

de Lei nº 1.397/2020, que institui

medidas emergenciais e transitórias

para as empresas que estão em crise

devido à pandemia ou que estejam

em processo de recuperação judicial.

Agora, o projeto deverá ser apreciado

pelo Senado Federal.

Por um lado, o texto amplia a utilização

do instituto da recuperação

judicial para as micro e pequenas

empresas, e estipula que o pagamento

aos credores poderá ser feito em

até 60 parcelas (possibilidade atual

é de 36 parcelas). A proposta ainda

suspende por 30 dias as execuções

judiciais e extrajudiciais de dívidas

vencidas após 20 de março de 2020,

bem como os atos como a decretação

de falência, o despejo por falta de

pagamento, a cobrança de multas de

mora e de não pagamento de tributos.

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