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Revista Seguro é Seguro - abril

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REVISTA SEGURO É SEGURO

1

Veja também:

•Levantamento mostra seguradoras com mais reclamações de consumidores


2 3

“Todo tipo de segurança

tem seu encanto”.

Anônimo



Revista Seguro é Seguro

Uma publicação independente da Nota 10 Produções.

Para falar com a redação escreva para

revistaseguroeseguro@gmail.com.

Ou ligue para (41) 99844-3677.

4 5

Andrea Marques

Depois das emoções da primeira edição, chegamos à segunda.

E está recheada de boas notícias. O nosso foco é sempre

tentar desmistificar o mercado de seguros que, para muita gente,

ainda é uma grande incógnita.

Todos os meses procuraremos trazer informações para que

esse mercado posso ficar mais familiar às pessoas, principalmente

àquelas que, por uma razão ou outra, ainda não têm o hábito

de consumir seguros.

Espero que nesta edição tenhamos conseguido, a seus olhos,

cumprir esse objetivo. E posso lhe adiantar uma coisa: iremos ter

isso como foco por aqui. Sempre!

Estamos à sua disposição. Espero que goste das notícias, das

informações de nossos parceiros comerciais e, se tiver alguma

dúvida relacionada a seguros, escreva para revistaseguroeseguro@gmail.com

que iremos respondê-la aqui na revista, na próxima

edição. Um forte abraço!

Helio Marques

Editor

Jornalista Responsável

Helio Marques - MTb 2524

Revisão

Projeto Gráfico

Marcelo Lise

Diagramação desta edição

Giulia Marques

Fotos

Equipe Nota 10/Pixabay

Enviada para 100.000 e-mails e divulgada nas redes sociais

Contato para publicidade helio@nota10.com.br ou (41) 99844-3677



REVISTA SEGURO É SEGURO

STJ decide que plano de saúde não

é obrigado a pagar

fertilização in vitro

A Quarta Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ)

decidiu em março que plano de

saúde não tem obrigatoriedade

de pagar tratamento de fertilização

in vitro, se essa condição

não estiver expressa nas cláusulas

do contrato. A decisão é

do Ministro Marco Buzzi.

O caso que chegou até

o STJ é de uma beneficiária

do plano que, não podendo

engravidar, recebeu orientação

médica para realizar a fertilização.

Mas seu contrato com o

plano não previa essa cobertura.

Segundo Buzzi, a Resolução

Normat​iva 192 da

Agência Nacional de Saúde

Suplementar (ANS) indica que a

inseminação artificial e o fornecimento

de medicamentos de

uso domiciliar não são de cobertura

obrigatória, conforme o

disposto nos incisos III e VI do

artigo 10 da Lei 9.656/1998.

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REVISTA SEGURO É SEGURO

REVISTA SEGURO É SEGURO

Planos de saúde darão cobertura para exames

e tratamento contra coronavírus

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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2 - Caso suspeite que esteja 3 – Caso ainda tenha dúvidas, como o

Uma das grandes preocupações

das pessoas, em tempos de coronavírus, é não

ser contaminada. Ficar doente, dependendo da faixa

etária e de como o organismo irá reagir à presença do vírus,

pode ser muito perigoso, até mesmo, fatal.

A grande maioria da população brasileira depende do SUS

para atendimento médico. Uma pesquisa recente, feita em parceria pelo

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), pela Confederação Nacional de Dirigentes

Lojistas (CNDL) e Ibope, mostra que cerca de 70% dos brasileiros não têm

plano de saúde particular.

Mas será que os planos cobrem exames

e o tratamento para a covid-19? Se a pergunta

fosse feita em janeiro, a resposta seria não. Mas

agora é sim. Pelo menos, há determinação para

isso.

A diretoria colegiada da Agência Nacional

de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 12

de março, em reunião extraordinária, a inclusão

do exame de detecção do coronavírus no Rol de

Procedimentos obrigatórios para beneficiários de

planos de saúde.

A Resolução Normativa foi publicada no

Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia

seguinte, 13, data de sua publicação. Clique aqui

e confira a Resolução Normativa nº 453.

O teste será coberto para os beneficiários

de planos de saúde com segmentação ambulatorial,

hospitalar ou referência e será feito nos

casos em que houver indicação médica, de acordo

com o protocolo e as diretrizes definidas pelo

Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se

dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem

antes consultar sua operadora de plano de saúde,

para informações sobre o local mais adequado

para a realização de exame ou para esclarecimento

de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento.

Considerando que o conhecimento sobre

a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (covid-19) ainda

está em construção, os protocolos e diretrizes

podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá

alterar a indicação dos casos para realização

do exame com cobertura obrigatória.

A ANS esclarece que a cobertura do

tratamento aos pacientes diagnosticados com

o covid-19 já é assegurada aos beneficiários de

planos de saúde, de acordo com a segmentação

de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Portanto, a cobertura é obrigatória quando

o paciente se enquadrar na definição de caso

suspeito ou provável de doença pelo coronavírus

2019 (covid-19) definido pelo Ministério da Saúde.

1 – Em que casos deve ser feito o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente

deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da

Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença

pelo coronavírus (covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar

que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação

de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.

infectado com

o coronavírus, como

o beneficiário deve

proceder?

Cada operadora de plano

de saúde definirá o melhor

fluxo para atendimento de seus

beneficiários, portanto, a orientação

é que o usuário que desconfie que

está com coronavírus entre primeiramente em

contato com a operadora e se informe sobre

os locais de atendimento.

beneficiário de plano de saúde deve se

informar?

O usuário deve sempre procurar informações

e orientações junto à operadora do

seu plano de saúde. A ANS está orientando as

empresas para que disponibilizem em seus portais

na internet e disseminem por meio de seus

canais de relacionamento informações sobre

o atendimento e a realização do exame e ofereçam

canais de atendimento específicos para

prestar esclarecimentos e informações sobre a

doença aos seus usuários.



REVISTA SEGURO É SEGURO

REVISTA SEGURO É SEGURO

Coronavírus mexe também com o mercado de seguros,

que muda para atender segurados

O coronavírus mexe com o mundo e também

com o mercado de seguros. Diversas seguradoras

anunciaram em março que, mesmo sem

ter obrigação nesse sentido, por questões contratuais,

irão indenizar vítimas que possuam seguro

de vida em caso de mortes por coronavírus.

É que as condições gerais de muitas apólices

excluem as companhias do pagamento da

indenização em caso de epidemias e pandemias,

porque um cenário assim resultaria em um custo

muito alto.

Dentre as primeiras companhias que

anunciaram a medida está a Caixa Seguradora,

joint venture entre a seguradora francesa CNP e a

Caixa Econômica Federal. O presidente da companhia,

Laurent Jumelle, disse que as indenizações

serão pagas, “mesmo não tendo obrigação

legal”. A medida vale também para a Previsul e a

Youse, que integram a mesma holding. “A ideia

é pagar as indenizações em todas as mortes por

covid-19, durante a pandemia e depois”, destacou

em entrevista ao jornal Valor Econômico.

De acordo com Aura Rebelo, Vice-Presidente

de Marketing & Digital da Prudential do

Brasil, a decisão de fazer as indenizações foi muito

bem pensada. “Fizemos uma análise atuarial

profunda, levando em conta o que mais prezamos,

que é a vida”, disse. Segundo Aura, todos os

segurados que estavam na base da seguradora

até o final do mês de março serão atendidos,

caso necessitem. Para os novos segurados a companhia

exigirá uma carência de 90 dias.

Veja o depoimento completo no vídeo:

Seguradoras começam a receber pedidos de indenizações

Algumas seguradoras já começaram a

receber as primeiras solicitações de indenizações

das apólices das vítimas de Covid-19. A

Prudential, a Generali e a Pasi são algumas

delas, mas existem outras. “Nós já recebemos

os primeiros avisos de sinistro decorrentes

do novo coronavírus, desde a semana passada,

alguns, infelizmente, por morte e outros

solicitando a nossa cobertura renda hospitalar”,

afirma a Vice-Presidente de Marketing &

Digital da filial brasileira da Prudential, Aura

Rebelo.

10 11

Aura Rebelo, Vice-Presidente de Marketing & Digital da

Prudential do Brasil.

Veja a lista atualizada com a posição

das companhias, até o dia 15, quando

esta matéria foi fechada. A exemplo

da Prudential, algumas companhias

estão pedindo carência que varia de

45 a 90 dias, para novos seguros.

Seguradoras que darão cobertura:

Alfa Seguros, Bradesco, Banco do

Brasil, Caixa, Capemisa, Centauro-ON,

Chubb, Generali, Icatu, Itaú, Liberty,

MAG, Mapfre, MBM, MetLife, Mitsui

Sumitomo, Omint, Pasi, Porto Seguro,

Previsul, Prudential, Seguros Unimed,

Sompo, SudaSeg Seguradora,

SulAmérica, Sura, Tokio Marine e

Zurich Santander.

Pagar ou não as indenizações das vítimas

do coronavírus gerou um grande debate

no setor de seguros, uma vez que a grande

maioria dos contratos exclui a cobertura em

casos de epidemias e pandemias. Em alguns

casos a decisão foi tomada por se verificar

Algumas cobrem e outras não, no caso

do seguro-viagem

A exemplo do seguro de vida, o seguro-

-viagem também exclui cobertura, em casos de

pandemia. Mas muitas companhias passaram

a dar cobertura, mesmo com as cláusulas de

exclusão. No entanto, outras mantiveram o que

estabelece o contrato.

Veja algumas que darão cobertura:

- Allianz Travel

- Assist Card

- Travel Ace

- Mapfre Seguros

Outras companhias, como a Affinity e a

April, disseram que darão cobertura até o segurado

ser diagnosticado com o coronavírus. A partir

daí, seguirá as regras do contrato.

que o impacto não seria tão grande, e até

mesmo poderia ser compensado por outras

áreas, que estão vivenciando uma outra realidade.

Uma delas é o seguro de automóveis.

Com menos veículos circulando, o número de

acidentes tende a ser menor, o que ocasionaria

menos indenizações.

As seguradoras têm definido períodos

de carência entre 45 dias e 90 dias. Apesar da

iniciativa de algumas seguradoras, a cláusula

de exclusão de cobertura por pandemia é

válida para a maioria das apólices do mercado.

Então, se tem uma apólice de seguro de vida,

veja se a sua contém cláusula de exclusão

para epidemia e pandemia. Se tiver, verifique

se a sua seguradora anunciou que irá fazer os

pagamentos ou não, em caso de infecção por

coronavírus.



REVISTA SEGURO É SEGURO

Pandemia e função

socioeconômica do seguro

Em tempos de pandemia sobreleva a

função social do contrato de seguro, que não

está restrito apenas às partes contratantes (segurado

e segurador), mas que se estende a toda a

sociedade, dado que o equilíbrio contratual é do

interesse coletivo.

Diz o parágrafo único do artigo 2.035 do

Código Civil que: “Nenhuma convenção prevalecerá

se contrariar preceitos de ordem pública,

tais como os estabelecidos por este Código

para assegurar a função social da propriedade

e dos contratos.”

12 13

Luiz Carlos Checozzi é do escritório Checozzi & Advogados Associados,

especializado em seguros.

Mais informações em www.checozzi.adv.br | Tel 41 3024-0571

A função social do contrato constitui

um regramento que tem tanto

uma eficácia interna (entre as

partes contratantes) quanto uma

eficácia externa (para além das

partes contratantes).

O contrato de seguro emerge agora

também pela sua eficácia externa, na

medida em que a lei ampliou as responsabilidades

das seguradoras, relevando a

função social do contrato que comercializam.

Essa função social proporciona à parte

mais vulnerável (o segurado) um equilíbrio contratual,

de modo a resguardar os seus direitos e

garantias, notadamente perante o Poder Judiciário,

quando necessário.

É indubitável que o contrato de seguro

tem como função social tranquilizar os indivíduos,

no tocante às complexas relações atuais no

contexto da sociedade de risco a que estamos

expostos, assegurando reparação, indenização

ou compensação quando um dano vier a ocorrer

para o segurado.

Diante da pandemia reinante e proveniente

do novo coronavírus sobreleva não apenas a

função social, mas a função socioeconômica do

contrato de seguro, dado que seguro é solidariedade

e coletividade.

Vê-se, o que é alvissareiro, que algumas

seguradoras estão atentas à função socioeconômica

do contrato que comercializam neste

momento difícil das nossas vidas, denotando

que seus objetivos não estão voltados apenas ao

lucro, mas também às suas credibilidades e imagens.

Com efeito, determinadas seguradoras já

anunciaram que darão cobertura para pandemias,

inclusa a presente, que, infelizmente, já acarreta

e acarretará perdas inestimáveis a segurados e

respectivas famílias.

Embora o seguro seja um negócio jurídico

individual entre segurado e segurador, não pode

ser assim tratado em função da cadeia de que o

mesmo faz parte e em decorrência dos efeitos

econômicos do pacto que o envolve.

Não se trata de se destacar a função socioeconômica

do contrato de seguro por razões

humanitárias, mas sim de se informar, ainda que

de forma sucinta, a existência de fundamentos

jurídicos para respaldar cobertura para danos que

segurados venham a sofrer em decorrência dessa

abominável pandemia.



REVISTA SEGURO É SEGURO

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Para seguradoras, ranking de reclamações

da Susep pode apresentar distorções

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal

que fiscaliza o mercado de seguros, divulgou, no início de março, um levantamento

com o percentual de reclamações contra seguradoras.

O órgão alega que a finalidade foi a de trazer mais transparência à relação

entre o mercado de seguros e os consumidores. Mas a divulgação não agradou

entidades que representam

o setor, pela forma como

foi produzida e exposta ao

público.

O levantamento traz o

conjunto de reclamações dos

anos de 2018 e 2019 e leva

em consideração as ocorrências

registradas na Susep e

a participação das companhias

de seguros no mercado

(market share).

A avaliação abrange 114

empresas ou grupos que

possuem participação de

mercado superior a 0,2%. Os

resseguradores e sociedades

de capitalização ficaram de

fora.

Com a ferramenta, segundo

a Susep, o consumidor

terá mais opções para avaliar

a relação das empresas com

seus clientes e tomar sua

decisão na hora de contratar

um seguro. Mas as entidades

não veem isso bem assim.

Veja o que diz o presidente do Sindicato das Seguradoras do PR e MS

O presidente do Sindicato das

Seguradoras que operam no Paraná e

Mato Grosso do Sul (Sindseg-PR/MS),

Altevir Dias do Prado, diz que considera

bem-vinda toda pesquisa que possa

subsidiar o consumidor, lhe proporcionar

informações úteis e esclarecimentos,

mas avalia que esse não é bem o caso

do levantamento feito pela Susep.

14 15

Para ele, o ranking produz distorções

e por isso passa uma imagem

errônea das seguradoras. Altevir salienta

também que a simples divulgação

das reclamações totais encaminhadas

à Susep não separa aquelas consideradas

procedentes das improcedentes.

“Um exemplo são as reclamações sobre

planos de saúde junto à ANS, nas quais

grande parte se refere à contestação de

reajuste, que foram, inclusive, autorizados

pela própria Agência”.

Para Rafael Scherre, diretor da

Susep, o objetivo com a divulgação é

que o consumidor possa ter o máximo

possível de informação e que a Superintendência

tenha mais um instrumento

de avaliação da conduta das seguradoras.

“Com isto, esperamos que elas

sejam impulsionadas a buscar sempre

melhorar seus serviços”, explica.

O chefe do Departamento de

TI da autarquia, Leonardo Brasil, destaca

como objetivo da iniciativa o uso

da tecnologia para ajudar o mercado a

evoluir em seus processos e eficiência.

“Com mais informação, o consumidor

tem mais poder de escolha e pode analisar

o perfil das empresas e a qualidade

do atendimento que prestam em cada

modalidade de seguro”, diz.

Na avaliação do presidente do

Sindseg-PR/MS, é preciso haver critérios

claros para a produção de um levantamento

como esse. “Caso contrário não

irá trazer contribuições, mas distorções.

Se não mostrar o ranking por ramos

irá, na verdade, causar mais confusão.

Não dá para generalizar”,

afirma.

Segundo Altevir, as

reclamações dos consumidores

têm um lado

positivo, pois mostram

que as pessoas estão

mais críticas, mais

exigentes. “E isso

é bom”, avalia,

ao destacar o fato de que o modus

operandi do levantamento da Susep não

ficou claro e isso pode não contribuir

para esclarecer o consumidor sobre a

atuação das seguradoras em suas áreas

de atuação.

Altevir Dias do Prado,

presidente do Sindseg-PR/MS.



REVISTA SEGURO É SEGURO

CNseg diz que ranqueamento

não ajuda em nada o consumidor

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A Confederação Nacional das Seguradoras

(CNseg), que representa o setor segurador, diz ter

sido surpreendida com a divulgação do índice de

ranqueamento da Susep.

Segundo a entidade, para prestar bom serviço

ao consumidor, é necessário esclarecer sobre

quais reclamações foram julgadas procedentes ou

não. “A simples divulgação das reclamações totais

encaminhadas à Susep não separa aquelas consideradas

procedentes das improcedentes”.

Para a entidade, colocar estatísticas agregadas

sem discriminá-las por ramo de atividade em

nada ajuda o consumidor, “por serem muitos os

produtos comercializados pelas seguradoras, que

têm proporções diferentes deles em suas carteiras”.

A nota diz ainda que o índice não auxilia

minimamente o consumidor a ter mais poder de

escolha ou de analisar o perfil das empresas, nem

a qualidade do atendimento que prestam em cada

modalidade de seguro.

Um levantamento mais útil para os consumidores,

segundo a entidade, é o realizado por ela

mesma, com uma amostra representativa de 70%

do setor, verificando que apenas 0,24% do total

de demandas tratadas pelas ouvidorias das seguradoras

converteram-se em reclamações qualificadas

na Susep.

Dos PACs registrados, por sua vez, apenas

25% geraram procedimentos sancionadores pela

Susep, ou seja, apenas ¼ apresentavam indícios

efetivos de irregularidade no atendimento ou violação

às normas do setor.

Acesse AQUI o ranking de reclamações.



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Curitiba tem hoje cerca de 10 mil profissionais

que utilizam motocicletas como ferramenta

de trabalho. E, como muitas outras categorias, são

essenciais neste momento de pandemia.

O presidente do Sindicato dos Motociclistas

da Grande Curitiba (Sintramotos), vereador Cacá

Pereira, diz que a maioria dos acidentes não envolve

motoboys ou motofretistas, mas pessoas que utilizam

o veículo para locomoção ou lazer.

A entidade não possui dados estatísticos

sobre acidentes com os profissionais no Paraná.

Mas uma pesquisa com 326 motociclistas envolvidos

em quedas ou colisões divulgada em 2018 pelo

Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital

de Clínicas de São Paulo confirma as informações

do presidente do Sintramotos e aponta que 67%

dos acidentados com motos não passaram por uma

motoescola.

A pesquisa revelou que as principais vítimas

não são os motoboys ou motofretistas, mas sim

motociclistas que utilizam a moto para ir e voltar do

trabalho, correspondendo a 77% dos casos. Do total,

90% são homens com média de idade de 30 anos.

Ainda segundo o levantamento, a falta de

experiência é um dos fatores de risco. Os dados

indicam que 23% não tinham habilitação e 33%

Maioria dos acidentes com motos não

envolve motoboys ou motofretistas

das vítimas haviam tirado a Carteira Nacional de

Habilitação (CNH) do tipo A, para motos, há menos

de quatro anos.

Apesar da falta de estatísticas, Cacá Pereira

diz que embora o número de acidentes com os

profissionais da moto não seja grande em Curitiba e

região, tem aumentado. O motivo: os que trabalham

com aplicativos de entrega. “As empresas desse

ramo não fazem muitas exigências para contratar,

mas querem que o profissional tire o atraso no

momento da entrega. E isso tem ocasionado muitos

acidentes”, diz.

O sindicato, observa o presidente, tem procurado

regularizar essa situação, cobrando uma solução

das autoridades responsáveis. “Não é possível

esquecer que a tecnologia aproxima o tomador e o

prestador de serviços, mas entre eles está o motociclista,

que tem seus direitos e precisam ser preservados.

Lamento a morosidade dos organismos

de fiscalização, no âmbito do Trabalho, para buscar

uma solução que respeite a lei vigente. Porque

pedimos, além da garantia trabalhista, a preservação

da vida”.

Dinheiro do seguro ajuda

O Sintramotos conseguiu, via Convenção Coletiva de Trabalho, que os motociclistas

profissionais representados tenham direito a um seguro de vida e acidentes pessoais,

da Centauro-ON, que varia de R$ 15 mil a R$ 30 mil, mais auxílio funeral e cesta

básica por 6 meses. “Infelizmente achamos que o acidente nunca vai acontecer com a

gente. O pior é que, em alguns casos, quando envolve morte ou invalidez permanente,

esse dinheiro do seguro é o único que a família irá dispor de momento. Por isso foi

uma grande conquista para o trabalhador”.

18 19

Apesar de serem ¼ da frota nacional, motos lideram as estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil.

Crédito: fsHH/Pixabay.



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No ônibus, trem ou metrô é

preciso ter muita atenção

Estacione seu carro em lugares

movimentados

Um grande número de assaltos acontece

no transporte público. Por isso, todo cuidado é

pouco. Ao pagar, procure dar o dinheiro trocado

ou use o cartão-transporte. Cuidado com objetos

que podem chamar a atenção de punguistas,

como celulares, bolsas, carteiras, correntes, pulseiras,

dentre outros. Evite ficar próximo à porta de

saída, principalmente se estiver com o smartphone

à mão. Carregue mochilas na frente e não nas

costas.

As autoridades policiais costumam dizer

que muitas pessoas são assaltadas porque

“dão bandeira”. E daí vale aquele ditado, que

“a ocasião faz o ladrão”. Para impedir que isso

aconteça com você, quando estiver dirigindo

seu carro, procure estacionar em lugares

movimentados e iluminados. Se puder, instale

sistema de alarme. E evite carregar armas e

documentos no porta-luvas. Lembre-se que

som, rodas e determinados acessórios despertam

a atenção dos ladrões.

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Evite furtos e roubos em sua residência

Em casa, é sempre bom ter um sistema de

alarme. Não deixe luzes acessas durante o dia, e

ter um cão de guarda é sempre um item a mais de

segurança. Se for atender à porta, faça uma identificação

prévia. Mantenha a porta da garagem sempre

fechada e, se tiver portão eletrônico, aguarde

sempre o seu fechamento. Ao sair ou retornar de

casa, observe sempre as proximidades, e se constatar

a presença de estranhos, fique alerta.

Em caixas eletrônicos, atenção

sempre redobrada

Caixas eletrônicos também são locais preferidos

por ladrões para cometer crimes. Se tiver

algum tipo de dificuldade, chame um funcionário

da agência e nunca dê sua senha a terceiros. Fique

atento para saber se há alguém com atitudes suspeitas,

nas proximidades. Evite horários e locais de

maior risco, como à noite, por exemplo. Se possível,

não saque grandes quantias.

Não dê conversa a estranhos,

no banco

Ficar na fila do banco, ou naquelas saletas

com várias poltronas, na recepção da agência, é

motivo para muita gente querer “puxar conversa”.

Mas, se possível, evite. Não fale nada de você,

mesmo que seja perguntado. Desconverse. Se

precisar sacar e sair com um volume grande de

dinheiro, ligue o alerta e fique superatento a tudo.

Se possível, vá com alguém de confiança.



REVISTA SEGURO É SEGURO

Divulgamos sua

empresa nas

redes sociais

A corretora de seguros Veridiana Reis, da Essencial Vida Corretora de Seguros,

de Curitiba, participa desta edição neste mês de abril, para falar sobre seguros

de vida e planos de saúde, nestes momentos de pandemia.

Assista ao vídeo:

22 23

Se você tem uma empresa, pequena, média ou grande, de qualquer

área, está sem tempo e não tem ideia de como divulgá-la nas redes

sociais, nós fazemos isso para você! Damos assessoria completa, com

criação de estratégias, o planejamento das mídias, a criação dos posts

e a publicação.

Envie um whats agora mesmo para (41) 99844-3677.



A revista

Seguro é Seguro

foi lançada no mês passado, março.

Se você não viu a primeira edição, clique sobre a

capa da revista.

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E não se esqueça de nos seguir nas redes sociais.

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